RESOLUÇÃO GECEX Nº 324, DE 29 DE MARÇO DE 2022

          dou 30/03/2022

 

Retifica a Resolução Gecex nº 318, de 24 de março de 2022, que altera a Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.

 

          O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nºs 31/04, 58/10, 29/15, 30/15, 08/21, 11/21 e 12/21 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nºs 49/19 e 16/21, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL, no Decreto nº 10.291, de 24 de março de 2020, no Decreto nº 10.343, de 8 de maio de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 50, alínea "d", do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e a deliberação de sua 192ª reunião, ocorrida em 21 de março de 2022, resolve:

 

          Art. 1º Retificar o art. 3º da Resolução Gecex nº 318, de 24 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

          "Art. 3º Ficam revogados os seguintes atos normativos:

 

            I - Resolução nº 08, de 25 de abril de 2002, da Câmara de Comércio Exterior;

 

            II - Resolução nº 17, de 10 de junho de 2003, da Câmara de Comércio Exterior;

 

            III - Resolução nº 55, de 09 agosto de 2011, da Câmara de Comércio Exterior;

 

            IV - Portaria Secint 523, de 2 de agosto de 2019;

 

            V - Portaria Secint nº 547, de 31 de agosto de 2019;

 

            VI - Portaria Secint nº 1.683, de 11 de setembro de 2019;

 

            VII - Resolução Gecex nº 17, de 17 de março de 2020;

 

            VIII - Resolução Gecex nº 22, de 25 de março de 2020;

 

            IX - Resolução Gecex nº 24, de 1º de abril de 2020;

 

            X - Resolução Gecex nº 25, de 1º de abril de 2020;

 

            XI - Resolução Gecex nº 28, de 01 de abril de 2020;

 

            XII - Resolução Gecex nº 31, de 08 de abril de 2020;

 

            XIII - Resolução Gecex nº 32, de 16 de abril de 2020;

 

            XIV - Resolução Gecex nº 33, de 29 de abril de 2020;

 

            XV - Resolução Gecex nº 34, de 29 de abril de 2020;

 

            XVI - Resolução Gecex nº 44, de 14 de maio de 2020;

 

            XVII - Resolução Gecex nº 51, de 17 de junho de 2020;

 

            XVIII - Resolução Gecex nº 52, de 17 de junho de 2020;

 

            XIX - Resolução Gecex nº 53, de 17 de junho de 2020;

 

            XX - Resolução Gecex nº 54, de 22 de junho de 2020;

 

            XXI - Resolução Gecex nº 66, de 10 de julho de 2020;

 

            XXII - Resolução Gecex nº 67, de 10 de julho de 2020;

 

            XXIII - Resolução Gecex nº 75, de 28 de agosto de 2020;

 

            XXIV - Resolução Gecex nº 76, de 25 de agosto de 2020;

 

            XXV - Resolução Gecex nº 86, de 9 de setembro de 2020;

 

            XXVI - Resolução Gecex nº 87, de 9 de setembro de 2020;

 

            XXVII - Resolução Gecex nº 88, de 14 de setembro de 2020;

 

            XXVIII - Resolução Gecex nº 89, de 16 de setembro de 2020;

 

            XXIX - Resolução Gecex nº 90, de 16 de setembro de 2020;

 

            XXX - Resolução Gecex nº 92, de 21 de setembro de 2020;

 

            XXXI - Resolução Gecex nº 93, de 21 de setembro de 2020;

 

            XXXII - Resolução Gecex nº 97, de 21 de setembro de 2020;

 

            XXXIII - Resolução Gecex nº 101, de 20 de outubro de 2020;

 

            XXXIV - Resolução Gecex nº 102, de 20 de outubro de 2020;

 

            XXXV - Resolução Gecex nº 103, de 20 de outubro de 2020;

 

            XXXVI - Resolução Gecex nº 104, de 20 de outubro de 2020;

 

            XXXVII - Resolução Gecex nº 105, de 22 de outubro de 2020;

 

            XXXVIII - Resolução Gecex nº 111, de 23 de outubro de 2020;

 

            XXXIX - Resolução Gecex nº 118, de 11 de novembro de 2020;

 

            XL - Resolução Gecex nº 119, de 11 de novembro de 2020;

 

            XLI - Resolução Gecex nº 121, de 17 de novembro de 2020;

 

            XLII - Resolução Gecex nº 125, de 26 de novembro de 2020;

 

            XLIII - Resolução Gecex nº 126, de 8 de dezembro de 2020;

 

            XLIV - Resolução Gecex nº 127, de 10 de dezembro de 2020;

 

            XLV - Resolução Gecex nº 129, de 24 de dezembro de 2020;

 

            XLVI - Resolução Gecex nº 133, de 24 de dezembro de 2020;

 

            XLVII - Resolução Gecex nº 135, de 24 de dezembro de 2020;

 

            XLVIII - Resolução Gecex nº 136, de 24 de dezembro de 2020;

 

            XLIX - Resolução Gecex nº 137, de 24 de dezembro de 2020;

 

            L - Resolução Gecex nº 149, de 27 de janeiro de 2020;

 

            LI - Resolução Gecex nº 143, de 6 de janeiro de 2021;

 

            LII - Resolução Gecex nº 144, de 6 de janeiro de 2021;

 

            LIII - Resolução Gecex nº 146, de 15 de janeiro de 2021;

 

            LIV - Resolução Gecex nº 148, de 20 de janeiro de 2021;

 

            LV - Resolução Gecex nº 149, de 27 de janeiro de 2021;

 

            LVI - Resolução Gecex nº 158, de 11 de fevereiro de 2021;

 

            LVII - Resolução Gecex nº 159, de 17 de fevereiro de 2021;

 

            LVIII - Resolução Gecex nº 162, de 22 de fevereiro de 2021;

 

            LIX - Resolução Gecex nº 164, de 22 de fevereiro de 2021;

 

            LX - Resolução Gecex nº 165, de 22 de fevereiro de 2021;

 

            LXI - Resolução Gecex nº 170, de 18 de março de 2021;

 

            LXII - Resolução Gecex nº 173, de 18 de março de 2021;

 

            LXIII - Resolução Gecex nº 174, de 22 de março de 2021;

 

            LXIV - Resolução Gecex nº 175, de 22 de março de 2021;

 

            LXV - Resolução Gecex nº 182, de 29 de março de 2021;

 

            LXVI - Resolução Gecex nº 183, de 30 de março de 2021;

 

            LXVII - Resolução Gecex nº 184, de 30 de março de 2021;

 

            LXVIII - Resolução Gecex nº 188, de 20 de abril de 2021;

 

            LXIX - Resolução Gecex nº 189, de 20 de abril de 2021;

 

            LXX - Resolução Gecex nº 190, de 20 de abril de 2021;

 

            LXXI - Resolução Gecex nº 191, de 20 de abril de 2021;

 

            LXXII - Resolução Gecex nº 202, de 4 de maio de 2021;

 

            LXXIII - Resolução Gecex nº 204, de 24 de maio de 2021;

 

            LXXIV - Resolução Gecex nº 210, de 28 de maio de 2021;

 

            LXXV - Resolução Gecex nº 211, de 21 de junho de 2021;

 

            LXXVI - Resolução Gecex nº 214, de 25 de junho de 2021;

 

            LXXVII - Resolução Gecex nº 222, de 23 de julho de 2021;

 

            LXXVIII - Resolução Gecex nº 230, de 20 de agosto de 2021;

 

            LXXIX - Resolução Gecex nº 231, de 20 de agosto de 2021;

 

            LXXX - Resolução Gecex nº 239, de 27 de agosto de 2021;

 

            LXXXI - Resolução Gecex nº 245, de 9 de setembro de 2021;

 

            LXXXII - Resolução Gecex nº 249, de 24 de setembro de 2021;

 

            LXXXIII - Resolução Gecex nº 250, de 24 de setembro de 2021;

 

            LXXXIV - Resolução Gecex nº 251, de 24 de setembro de 2021;

 

            LXXXV - Resolução Gecex nº 261, de 1º de outubro de 2021;

 

            LXXXVI - Resolução Gecex nº 265, de 18 de outubro de 2021;

 

            LXXXVII - Resolução Gecex nº 266, de 18 de outubro de 2021;

 

            LXXXVIII - Resolução Gecex nº 269, de 4 de novembro de 2021;

 

            LXXXIX - Resolução Gecex nº 270, de 18 de novembro de 2021;

 

            XC - Resolução Gecex nº 271, de 18 de novembro de 2021;

 

            XCI - Resolução Gecex nº 273, de 18 de novembro de 2021;

 

            XCII - Resolução Gecex nº 295, de 28 de janeiro de 2022;

 

            XCIII - Resolução Gecex nº 298, de 28 de janeiro de 2022;

 

            XCIV - Resolução Gecex nº 306, de 24 de fevereiro de 2022; e

 

            XCV - Resolução Gecex nº 307, de 24 de fevereiro de 2022.

 

           Art. 2º Os Anexos IV e VII da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Resolução.

 

 

GUSTAVO SAMPAIO DE ARROCHELA LOBO

Presidente do ComitêSubstituto

 

ANEXO ÚNICO

 

          "Anexo IV

 

Reduções tarifárias por razões de abastecimento ao amparo da Resolução Grupo Mercado Comum do Mercosul nº 49/19

 

NCM

Nº EX

ALÍQUOTA (%)

DESCRIÇÃO

QUOTA

UNIDADE QUOTA

OBSERVAÇÃO

ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/19

INÍCIO DA VIGÊNCIA

TÉRMINO DA VIGÊNCIA

0404.90.00

001

0

Proteína do leite concentrada, em pó, com teor de proteína em torno de 70%, acondicionada em embalagens de 20 kg

1.800

Toneladas

 

Art. 2º Inciso 1

06/01/2022

02/10/2022

0901.21.00

001

0

Café torrado e moído, não descafeinado, apresentado em doses individuais acondicionadas em cápsulas de alumínio

928

Toneladas

 

Art. 2º Inciso 1

16/06/2021

15/06/2022

1302.13.00

-

0

--De lúpulo

2.000

Toneladas

 

Art. 2º Inciso 1

16/08/2021

15/08/2022

1513.29.10

-

0

De amêndoa de palma (palmiste) (coconote)

238.000

Toneladas

 

Art. 2º Inciso 2

16/08/2021

15/08/2022

2106.90.90

001

0

Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com alergias alimentares, à base de xarope de glicose, aminoácidos livres, triglicerídeos de cadeia livre, óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas.

800

Toneladas

 

Art. 2º Inciso 1

15/12/2021

10/09/2022

2106.90.90

002

0

Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, próprias para o uso em nutrição enteral e oral de pacientes que necessitam de ação anti-inflamatória e reparadora da mucosa intestinal, à base de xarope de glicose, caseinato de potássio, sacarose, gordura láctea, triglicerídeos de cadeia média e óleo de milho, contendo minerais e vitaminas.

1.905,41

Toneladas

Quota conjunta para os Ex nº 002, 003, 004, 005 e 006 da NCM 2106.90.90

Art. 2º Inciso 1

15/12/2021

10/09/2022

2106.90.90

003

0

Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com alergia à proteína do leite de vaca, à base de maltodextrina, proteína de soja e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas.

1.905,41

Toneladas

Quota conjunta para os Ex nº 002, 003, 004, 005 e 006 da NCM 2106.90.90

Art. 2º Inciso 1

15/12/2021

10/09/2022

2106.90.90

004

0

Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com intolerância à lactose, à base de maltodextrina, proteína do soro de leite modificado, caseína e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas.

1.905,41

Toneladas

Quota conjunta para os Ex nº 002, 003, 004, 005 e 006 da NCM 2106.90.90

Art. 2º Inciso 1

15/12/2021

10/09/2022

2106.90.90

005

0

Preparações alimentícias apresentadas sob as formas de pó para mistura em água ou líquida pronta para uso direto, destinadas à nutrição enteral e oral de pacientes pediátricos ou adultos com intolerância gastrointestinal ou dificuldade na absorção de proteína intacta, à base de maltodextrina, proteína hidrolisada do soro de leite de vaca, amido, óleos vegetais e triglicerídeos de cadeia média, contendo minerais e vitaminas, podendo conter óleo de peixe.

1.905,41

Toneladas

Quota conjunta para os Ex nº 002, 003, 004, 005 e 006 da NCM 2106.90.90

Art. 2º Inciso 1

15/12/2021

10/09/2022

2106.90.90

006

0

Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com alergia severa ao leite de vaca e/ou com restrição de lactose, à base de xarope de glicose, aminoácidos livres, triglicerídeos de cadeia livre, óleos vegetais, amido de batata e minerais.

1.905,41

Toneladas

Quota conjunta para os Ex nº 002, 003, 004, 005 e 006 da NCM 2106.90.90

Art. 2º Inciso 1

15/12/2021

10/09/2022

2810.00.10

-

0

Ácido ortobórico

6.500

Toneladas

 

Art. 2º Inciso 3

16/06/2021

15/06/2022

2823.00.10

001

0

Dióxido de titânio tipo anatase, grau fibra, com granulometria igual ou superior a 0,24 mícrons e inferior ou igual a 0,35 mícrons e com pureza superior à 98%, próprio para modificação da opacificante/maticidade de fibras e filamentos artificiais e sintéticos

10.000

Toneladas

 

Art. 2º Inciso 3

27/07/2021

26/07/2022

2832.10.10

001

0

Metabissulfito de sódio, com teor de Na2S2O5 igual ou superior a 98%, em peso

24.650

Toneladas

 

Art. 2º Inciso 1

06/10/2021

05/10/2022

2833.11.10

001

0

Para a fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix

455.000

Toneladas

 

Art. 2º Inciso 2

11/05/2021

06/05/2022

2840.19.00

001

0

Tetraborato dissódico pentaidratado, compactado e britado, apresentado na forma de grânulos

15.000

Toneladas

 

Art. 2º Inciso 3

16/06/2021

15/06/2022

2840.20.00

001

0

Borato de zinco, apresentado na forma de pó

900

Toneladas

 

Art. 2º Inciso 3

16/06/2021

15/06/2022

2840.20.00

002

0

Octaborato de sódio tetraidratado, com teor de boro de 20,5%, em peso, apresentado na forma de pó

3.500

Toneladas

 

Art. 2º Inciso 3

16/06/2021

15/06/2022

2936.29.52

001

0

Nicotinamida, em pó, própria para utilização na fabricação de produtos destinados à nutrição animal

600

Toneladas

 

Art. 2º Inciso 1

27/07/2021

26/07/2022

3002.59.00

001

0

Culturas de microrganismos, liofilizadas ou congeladas, empregadas como fermento lácteo na preparação de derivados de leite ou como fermentos para embutidos cárnicos

1.250.000

Caixas

 

Art. 2º Inciso 1

27/07/2021

26/07/2022

3004.20.29

003

0

Que contenha tartarato de tilvalosina, próprio para ser colocado na ração dos animais, apresentado em forma granular e acondicionado em sacos de 5 kg ou 20 kg

1.200

Toneladas

 

Art. 2º Inciso 3

27/07/2021

26/07/2022

3004.20.29

004

0

Que contenha tartarato de tilvalosina, próprio para ser colocado na água de bebida dos animais, apresentado em pó e acondicionado em sachês com até 400 g

30.000

Unidades

 

Art. 2º Inciso 3

27/07/2021

26/07/2022

3204.15.10

-

0

Indigo blue segundo Colour Index 73000

4.500

Toneladas

 

Art. 2º Inciso 1

16/08/2021

15/08/2022

3215.11.00

001

0

Tintas pretas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas

572

Toneladas

 

Art. 2º Inciso 1

27/07/2021

26/07/2022

3215.11.00

002

2

Tintas de impressão pretas, utilizadas na impressão digital de livros, apresentada em galões

65

Toneladas

 

Art. 2º Inciso 1

16/06/2021

15/06/2022

3215.19.00

001

0

Outras tintas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas

903

Toneladas

 

Art. 2º Inciso 1

27/07/2021

26/07/2022

3215.19.00

002

2

Tintas de impressão coloridas, utilizadas na impressão digital de livros, apresentada em galões

35

Toneladas

 

Art. 2º Inciso 1

16/06/2021

15/06/2022

3302.90.90

001

0

Misturas à base de substâncias odoríferas, apresentadas sob a forma de microcápsulas, dos tipos utilizados como matérias-primas nas indústrias de produtos para cuidados pessoais e de limpeza

2.500

Toneladas

 

Art. 2º Inciso 1

16/06/2021

15/06/2022

3501.90.11

001

0

Caseinato de sódio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas, apresentada em embalagens de 20 kg

600

Toneladas

 

Art. 2º Inciso 1

11/05/2021

10/05/2022

3501.90.19

001

0

Caseinato de cálcio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas, apresentada em embalagens de 25 kg

624

Toneladas

 

Art. 2º Inciso 1

11/05/2021

10/05/2022

3804.00.20

-

0

Lignossulfonatos

72.000

Toneladas

 

Art. 2º Inciso 1

20/09/2021

19/09/2022

3808.91.95

-

0

À base de fosfeto de alumínio

1.500

Toneladas

 

Art. 2º Inciso 2

16/08/2021

15/08/2022

3824.99.89

003

0

Preparações com propriedade de proteção contra raios ultravioletas, utilizadas na produção de produtos cosméticos, à base de: metileno-bis-benzotriazolil tetrametilbutilfenol ou bis-etil-hexilofenol metoxifenol triazina ou tris-bifenil triazine ou metoxicinamato de etilhexila e dietilamino benzoato hidroxibenzoil hexilo

230

Toneladas

 

Art. 2º Inciso 1

16/06/2021

15/06/2022

3907.29.39

001

0

Poliacetal poliéter (PAPE), em solução aquosa

2.000

Toneladas

 

Art. 2º Inciso 1

15/12/2021

14/12/2022

3907.29.90

001

0

Éter metalílico de poli(oxietileno) (HPEG), aplicado na produção de aditivos superplastificantes para a fabricação de concreto

1.000

Toneladas

 

Art. 2º Inciso 1

27/07/2021

26/07/2022

3907.40.90

001

0

Policarbonato na forma de pó ou flocos

20.000

Toneladas

 

Art. 2º Inciso 1

20/09/2021

19/09/2022

3909.31.00

001

0

MDI polimérico, apresentado na forma líquida, sem carga

105.000

Toneladas

 

Art. 2º Inciso 1

16/08/2021

15/08/2022

3920.10.99

001

0

De copolímero de etileno e acetato de vinila (EVA), com espessura igual ou superior a 0,4 mm e inferior ou igual a 0,9 mm, para uso como encapsulante em células solares fotovoltaicas

5.950

Toneladas

 

Art. 2º Inciso 1

16/08/2021

15/08/2022

3920.20.19

001

0

Filme de polipropileno com largura superior a 50 cm e máxima de 100 cm, com espessura inferior ou igual a 10 micrômetros (microns), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) superior ou igual a 6%, de rigidez dielétrica superior ou igual a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos

600

Toneladas

 

Art. 2º Inciso 3

06/01/2022

05/01/2023

3920.99.90

001

0

Filme plástico, composto por amido termoplástico e poli(álcool vinílico), com características de alta barreira a gases, biodegradabilidade e compostabilidade ou reciclabilidade, apresentado em rolos

300

Toneladas

 

Art. 2º Inciso 3

16/06/2021

15/06/2022

3920.99.90

002

0

De poli (oxietileno), com espessura igual ou superior a 0,4 mm e inferior ou igual a 0,8 mm, e densidade inferior a 0,95 g/cm³, para uso como encapsulante em células solares fotovoltaicas

8.400

Toneladas

 

Art. 2º Inciso 1

16/08/2021

15/08/2022

3921.19.00

001

0

Folhas de poli(tereftalato de etileno) com comprimento igual ou superior a 500mm e inferior ou igual a 2500mm, largura igual ou superior a 200mm e inferior ou igual a 1500mm e densidade igual ou superior a 80 Kg/m3 e inferior ou igual a 150 Kg/m3, dos tipos utilizados no processo de fabricação de pás eólicas

396.503,28

Metros Quadrados

 

Art. 2º Inciso 3

06/10/2021

05/10/2022

4811.90.90

001

2

Papéis termossensíveis, em rolos de largura igual ou superior a 400mm, mas inferior ou igual a 1.520mm, livres de Bisfenol A (BPA), com gramatura inferior ou igual a 47g/m2

4.000

Toneladas

 

Art. 2º Inciso 2

15/12/2021

14/12/2022

5303.10.10

-

0

Juta

7.000

Toneladas

 

Art. 2º Inciso 2

16/06/2021

15/06/2022

5402.20.90

001

0

Fios de multifilamento de alta tenacidade, de poliésteres, exceto fios com título superior a 933 e inferior a 2.450 decitex

8.000

Toneladas

 

Art. 2º Inciso 1

06/10/2021

05/10/2022

5402.46.00

-

0

--Outros, de poliésteres, parcialmente orientados

127.575

Toneladas

 

Art. 2º Inciso 2

27/07/2021

26/07/2022

5407.10.19

001

0

Tecido plano de poliamida de alta tenacidade, com título igual ou superior a 235 decitex e inferior ou igual a 700 decitex, largura igual ou superior a 1400 mm e inferior ou igual a 2500 mm, gramatura igual ou superior a 140 g/m2 e inferior ou igual a 600 g/m2, flamabilidade inferior ou igual a 75 mm/min, rigidez inferior ou igual a 30 N, resistência ao rasgo mínima igual ou superior a 60 N e inferior ou

2.800

Toneladas

 

Art. 2º Inciso 1

14/01/2022

13/01/2023

 

 

 

igual a 200 N, permeabilidade estática do ar inferior ou igual a 10 l/dm2/min, permeabilidade dinâmica do ar igual ou superior a 300±150 mm/s e inferior ou igual a 800±400 mm/s, apresentado em rolos, próprio para confecção de airbags

 

 

 

 

 

 

5501.30.00

-

0

-Acrílicos ou modacrílicos

6.240

Toneladas

 

Art. 2º Inciso 1

06/10/2021

05/10/2022

5503.30.00

-

0

-Acrílicas ou modacrílicas

9.000

Toneladas

 

Art. 2º Inciso 1

15/12/2021

14/12/2022

6815.12.00

001

0

Mantas de tecido de fibra de carbono uniaxiais, com peso de área nominal da camada de carbono não superior a 599 g/m2, apresentadas em rolos com largura inferior ou igual a 240 cm e utilizadas em processo de fabricação de pás eólicas

2.143,20

Toneladas

 

Art. 2º Inciso 1

16/06/2021

15/06/2022

6815.13.00

002

0

Perfis planos pultrudados de fibra de carbono epoxidada, apresentados em formato retangular e acondicionados em bobinas, utilizados no processo de fabricação de pás eólicas

1.700

Toneladas

 

Art. 2º Inciso 1

16/06/2021

15/06/2022

7007.19.00

001

0

Vidros planos temperados, com espessura superior ou igual a 2 mm, mas inferior ou igual a 4mm, comprimento superior ou igual a 1485 mm, mas inferior ou igual a 2384 mm, largura superior ou igual a 685 mm, mas inferior ou igual a 1303 mm, com transmitância solar superior a 90% na faixa de comprimentos de onda entre 380 nm a 1.100 nm, com conteúdo de ferro inferior ou igual a 120 ppm,

70.000

Toneladas

 

Art. 2º Inciso 1

27/07/2021

26/07/2022

 

 

 

densidade 2.5g/cc, emissividade hemisférica 0,84, coeficiente de expansão 9,03x10-6/ºC, ponto de atenuação 720ºC, ponto de recozimento 550ºC, ponto de tensão 500ºC, podendo conter revestimento antirreflexivo, concebidos para uso específico em módulos solares fotovoltaicos

 

 

 

 

 

 

7010.90.90

001

0

Garrafa de vidro para envase de bebidas refrigerantes, com capacidade superior a 0,18 l, mas não superior a 0,33 l, com fechamento do gargalo do tipo coroa

3.000.000

Unidades

 

Art. 2º Inciso 2

14/01/2022

13/01/2023

7210.12.00

-

0

--De espessura inferior a 0,5 mm

18.000

Toneladas

 

Art. 2º Inciso 2

14/01/2022

13/01/2023

7210.50.00

-

0

-Revestidos de óxidos de cromo ou de cromo e óxidos de cromo

30.000

Toneladas

 

Art. 2º Inciso 2

14/01/2022

13/01/2023

7210.70.20

001

0

Folha de flandres, revestida de poli(tereftalato de etileno)

1.500

Toneladas

 

Art. 2º Inciso 1

27/07/2021

26/07/2022

7502.10.10

-

0

Catodos

7.200

Toneladas

 

Art. 2º Inciso 1

06/01/2022

05/01/2023

7506.20.00

001

0

Chapas de liga níquel-cromo-molibdênio com largura igual ou superior a 200 mm, mas não superior a 1.300 mm, espessura igual ou superior a 2 mm, mas não superior a 10 mm, próprias para a fabricação de tubos a serem usados como revestimento interno de outros tubos de ferro ou aço usados em oleodutos ou gasodutos

2.500

Toneladas

 

Art. 2º Inciso 1

20/09/2021

19/09/2022

7606.12.90

001

0

Chapas e tiras, de alumínio, simplesmente laminadas, folheadas, constituídas de pelo menos duas camadas de diferentes tipos de ligas de alumínio, sendo uma o núcleo e as demais de revestimento (clad), com exceção: núcleo de liga 3003 original com revestimento (clad) de liga 4343, ambas conforme padrão da "Aluminum Association", ou núcleo de liga 3003 modificada com os elementos de composição e respectivos teores, em peso, especificados a seguir: silício entre 0 e

5.100

Toneladas

 

Art. 2º Inciso 1

06/10/2021

05/10/2022

 

 

 

0,30%, ferro entre 0 e 0,40%, cobre entre 0,30 e 0,40%, manganês entre 0,90 e 1,50%, magnésio entre 0,20 e 0,60%, cromo entre 0 e 0,15%, zinco entre 0 e 0,15% e titânio entre 0 e 0,15%

 

 

 

 

 

 

7606.12.90

002

0

Chapa de alumínio, de liga do tipo 3003-H16, obtida por laminagem a frio, de espessura igual ou superior a 0,7 mm e inferior ou igual a 0,75 mm, e largura de 2.600 mm, apresentada em rolos

300

Toneladas

 

Art. 2º Inciso 1

06/01/2022

05/01/2023

7607.11.90

001

0

Folhas e tiras, de alumínio, simplesmente laminadas, folheadas, constituídas de pelo menos duas camadas de diferentes tipos de ligas de alumínio, sendo uma o núcleo e as demais de revestimento (clad), com exceção: núcleo de liga 3003 original com revestimento (clad) de liga 4343, ambas conforme padrão da "Aluminum Association", ou núcleo de liga 3003 modificada com os elementos de composição e

2.137

Toneladas

 

Art. 2º Inciso 1

06/10/2021

05/10/2022

 

 

 

respectivos teores, em peso, especificados a seguir: silício entre 0 e 0,30%, ferro entre 0 e 0,40%, cobre entre 0,30 e 0,40%, manganês entre 0,90 e 1,50%, magnésio entre 0,20 e 0,60%, cromo entre 0 e 0,15%, zinco entre 0 e 0,15% e titânio entre 0 e 0,15%

 

 

 

 

 

 

7801.10.90

-

0

Outro

50.000

Toneladas

 

Art. 2º Inciso 1

06/10/2021

05/10/2022

7801.91.00

-

0

--Que contenha antimônio como segundo elemento predominante em peso

10.000

Toneladas

 

Art. 2º Inciso 1

06/10/2021

05/10/2022

8480.79.10

-

2

Para vulcanização de pneumáticos

2.700

Unidades

 

Art. 2º Inciso 2

06/10/2021

05/10/2022

8482.10.10

008

0

Rolamentos de esferas, de carga radial, com os anéis confeccionados em aço e as esferas em nitreto de silício sinterizado, de peso igual ou superior a 29 kg e diâmetro externo igual ou superior a 360 mm

1.210

Unidades

 

Art. 2º Inciso 1

15/12/2021

14/12/2022

8483.10.90

042

0

Árvores de transmissão para rotor de turbinas eólicas, fabricado em aço com composição semelhante a 34CrNiMo6, com comprimento de 2838mm, diâmetro de 2176mm e peso máximo de 12.252kg, dotado de interfaces de montagem para cubo do rotor, disco de bloqueio do rotor, bloco dos mancais, rolamento principal (main bearing), caixa multiplicadora e disco de contração

600

Unidades

 

Art. 2º Inciso 2

27/07/2021

26/07/2022

8505.11.00

003

0

Imã permanente de neodímio-ferro-boro (NdFeB) ou outra composição de metais de terras raras, para geração de campo magnético de alta performance, do tipo utilizado em motores e geradores

600.000

Unidades

 

Art. 2º Inciso 1

16/06/2021

15/06/2022

8516.71.00

001

0

Aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico para preparação instantânea de bebidas, em doses individuais, a partir de cápsulas ou grãos de café torrado

1.826.308

Unidades

 

Art. 2º Inciso 1

16/06/2021

15/06/2022

8516.80.90

001

0

Resistência de degelo por radiação térmica com potência inferior ou igual a 260 W, tensão de operação de 127 V ou de 220 V, com uma ou mais zonas de densidade de potência e isolamento elétrico em MgO (óxido de magnésio), com até dois fusíveis do tipo térmico contendo rede elétrica e conectores, para refrigeradores do tipo doméstico

1.200.000

Unidades

 

Art. 2º Inciso 1

16/08/2021

15/08/2022

8517.71.90

001

0

Conjunto de montagem em aço para antena com refletor parabólico de 0,75 e 1,2 m, que opera em faixa de frequência de satélite banda Ka para disponibilização de internet, composto por hastes, mastro e sistema de movimentação

240.000

Unidades

 

Art. 2º Inciso 1

06/01/2022

05/01/2023

8529.10.20

001

0

Antena parabólica rotativa para radar primário em banda L, comportando refletor parabólico com alimentador e posicionador, pedestal com motorização, junta rotativa e encoder, para controle do tráfego aéreo de aeroportos e de vigilância de rotas aéreas

5

Unidades

 

Art. 2º Inciso 1

16/08/2021

15/08/2022

8537.20.90

001

0

Equipamentos do tipo "Generator Circuit Breaker System", conhecidos comercialmente como Disjuntores de Gerador Trifásico, com tensão máxima nominal de 33 kV, corrente nominal superior ou igual 5,95 kA e inferior ou igual à 50 kA, corrente de curto-circuito simétrica superior ou igual à 63 kA e inferior ou igual à 300 kA

50

Unidades

 

Art. 2º Inciso 1

16/06/2021

15/06/2022

8537.20.90

002

0

Equipamentos do tipo "Plug and Switch System", conhecidos como "módulos isolados a gás para proteção, conexão e manobra de transformadores, geradores ou circuitos alimentadores de alta tensão, em subestações de energia elétrica", com tensão nominal de trabalho igual ou superior a 72,5 kV, compostos de chaves seccionadoras, dispositivos de controle local e dispositivos auxiliares,

50

Unidades

 

Art. 2º Inciso 1

16/06/2021

15/06/2022

 

 

 

podendo conter também, na sua montagem, chaves de aterramento, disjuntores, transformadores para medição de corrente e/ou potencial e supressores de surto

 

 

 

 

 

 

8537.20.90

003

0

Controladores programáveis concebidos para aplicações controladas por tiristores, em sistemas de energia elétrica de alta tensão

3

Unidades

 

Art. 2º Inciso 1

06/01/2022

05/04/2022

8544.60.00

002

0

Buchas condensivas de papel impregnado em resina (RIP) ou de isolante sintético impregnado com resina (RIS), de tensão acima de 36 kV

700

Unidades

 

Art. 2º Inciso 3

16/08/2021

15/08/2022

8546.20.00

001

0

Isoladores de porcelana, formato barril, concebidos para trabalho em associação com disjuntores para tensão igual ou superior a 72,5 kV

1.500

Unidades

 

Art. 2º Inciso 1

16/06/2021

15/06/2022

9001.30.00

001

2

Lentes de contato, silicone-hidrogel, concebidas para o tratamento de miopia, hipermetropia e astigmatismo

26.000.000

Unidades

 

Art. 2º Inciso 3

16/06/2021

15/06/2022

9018.90.69

001

0

Braçadeiras, dos tipos para serem aplicados em braços ou pulsos, próprias para serem utilizadas em aparelhos para medida da pressão arterial

2.500.000

Unidades

 

Art. 2º Inciso 1

20/09/2021

19/09/2022

9028.20.10

003

0

Contadores de água, com peso inferior ou igual a 50Kg, contendo dispositivo ultrassônico de medição contínua do volume que o atravessa, válvula de controle de fluxo e equipamento de comunicação de dados via rádio, com diâmetro nominal de 15 a 25 mm, concebidos para aplicação em redes com vazão mínima entre 1,5 e 2,5 l/h e máxima entre 2 e 5 m3/h, dos tipos utilizados em instalações residenciais, comerciais e industriais

100.000

Unidades

 

Art. 2º Inciso 1

06/10/2021

05/10/2022

9506.51.00

-

0

--Raquetes de tênis, mesmo não encordoadas

130.000

Unidades

 

Art. 2º Inciso 1

16/08/2021

15/08/2022

9608.99.81

-

0

Pontas porosas para os artigos da subposição 9608.20

40

Toneladas

 

Art. 2º Inciso 1

16/06/2021

15/06/2022

9608.99.89

-

0

Outras

500

Toneladas

 

Art. 2º Inciso 1

16/06/2021

15/06/2022

 

" (NR)

 

          "Anexo VII

 

          Lista de redução temporária a zero por cento das alíquotas do Imposto de Importação tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19

 

          ..." (NR)

 

          Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.