RESOLUÇÃO GECEX Nº 137, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020
DOU 29/12/2020
(Revogado pelo art. 3 da Resolução Gecex nº 318, DOU 24/03/2022)
Altera o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução nº 26/16, do Grupo Mercado Comum e na Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 177ª reunião, ocorrida nos dias 17 e 18 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Fica alterada a alíquota do Imposto de Importação do código 8703.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, na Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, conforme quadro a seguir:
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
8703.10.00 |
- Veículos especialmente concebidos para se deslocar sobre a neve; veículos especiais para transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes |
20 |
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021.