RESOLUÇÃO GECEX Nº 298, DE 28 DE JANEIRO DE 2022

DOU 31/01/2022

(Revogado pelo art. 3 da Resolução Gecex nº 318, DOU 24/03/2022)

 

                     Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 11, de 13 de dezembro de 2021, do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 190ª Reunião Ordinária, ocorrida em 26 de janeiro de 2022, resolve:

 

          Art. 1º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, os produtos conforme descrições, vigência, quotas e alíquotas a seguir discriminadas:

 

NCM

Ex

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA(%)

VIGÊNCIA

QUOTA

2833.29.60

-

De cromo

2

Até 31 de dezembro de 2022

25 mil toneladas

2902.43.00

-

-- P-Xileno

0

Até 31 de dezembro de 2022

300 mil toneladas

3206.11.10

1

Pigmento do tipo rutilo, que contenha, em peso, 82% ou mais de dióxido de titânio, tratado superficialmente, a base única ou combinada, com alumina (Al2O3), pentóxido de difósforo (P2O5), óxido de potássio (K2O), sílica (SiO2) e/ou compostos orgânicos, apresentando ponto isoelétrico de pH igual ou superior a 6,5 e inferior ou igual a 8,1

0

Até 31 de dezembro de 2022

11.600 toneladas

3908.10.24

1

Poliamida 6, sem carga, com viscosidade relativa superior ou igual a 2,38 e inferior ou igual a 2,46

2

Até 31 de dezembro de 2022

7.200 toneladas

 

2

Poliamida-6, com viscosidade, em ácido sulfúrico, superior ou igual a 128 cm3/g e inferior ou igual a 154 cm3/g.

2

Até 31 de dezembro de 2022

7.000 toneladas

 

3

Poliamida-6, apresentada sob a forma de grânulos, sem carga, concebida para ser utilizada na fabricação de tripas plásticas para embutidos cozidos

2

Até 31 de dezembro de 2022

1.000 toneladas

4002.20.90

1

Borracha 1,2-polibutadieno sindiotáctico, apresentada em grânulos, para a produção de solados de calçados.

0

Até 31 de dezembro de 2022

3.600 toneladas

4002.99.90

1

Borracha sintética tribloco de estireno-butadieno-estireno (SBS), apresentada em estado sólido granular, com teor de estireno entre 27 e 35 % e índice de fluidez (200°C/5 kg) máximo de 78 g/10 min.

0

Até 31 de dezembro de 2022

1.250 toneladas

 

2

Borracha de estireno-butadieno-estireno (SBS), grau industrial, apresentada em grânulos, para a produção de solados de calçados.

0

Até 31 de dezembro de 2022

10 mil toneladas

 

          Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

 

          Art. 3º Esta Resolução entra em vigor dez dias após a data de sua publicação.

 

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê Substituto