RESOLUÇÃO GECEX Nº 86,
DE 9 DE SETEMBRO DE 2020
DOU
10/09/2020
(Revogado pelo art. 3 da Resolução Gecex nº 318, DOU 24/03/2022)
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do
Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE
COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º,
inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o
disposto nas Diretrizes nºs 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52 e 53, da
Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM, de 24 de agosto de 2020, nas Resoluções
nº 8, de 20 de junho de 2008, e nº 49, de 7 de novembro de 2019, do Grupo
Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, e a deliberação de sua 171ª reunião, ocorrida
durante os dias 10 a 12 de junho de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas para dois por cento, por um período de trezentos e sessenta e cinco
dias, conforme quotas e início de vigência discriminados na tabela
abaixo, as alíquotas ad valorem do Imposto
de Importação das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da
Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM: (Retificado
no DOU 28/09/2020)
NCM |
Descrição |
Quota |
Início da vigência |
5501.30.00 |
Acrílicos ou modacrílicos |
6.240 toneladas |
No dia em que esta Resolução
entrar em vigor |
7506.20.00 |
De Ligas de Níquel |
||
Ex 001 - Chapas de liga níquel-cromo-molibdênio
com largura igual ou superior a 200 mm, mas não superior a 1.300 mm,
espessura igual ou superior a 2 mm, mas não superior a 10 mm, próprias para a
fabricação de tubos a serem usados como revestimento interno de outros tubos
de ferro ou aço usados em oleodutos ou gasodutos. |
2.500 toneladas |
No dia em que esta Resolução
entrar em vigor |
Art. 2º Ficam alteradas para zero, por um período de trezentos e sessenta e cinco dias,
conforme quotas e início de vigência discriminados na tabela abaixo, as
alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos
seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM: (Retificado no DOU 28/09/2020)
NCM |
Descrição |
Quota |
Início da vigência |
3804.00.20 |
Lignossulfonatos |
72.000 toneladas |
No dia em que esta Resolução entrar em vigor |
9018.90.92 |
Aparelhos para medida da pressão arterial |
|
|
|
Ex 001 - Braçadeiras, dos tipos para serem
aplicados em braços ou pulsos, próprias para serem utilizadas em aparelhos
para medida da pressão arterial |
2.500.000 unidades |
A partir de 18/09/2020 |
3002.20.21 |
Contra a gripe |
||
Ex 001 - Vacinas influenza trivalentes |
20.000.000 de doses |
A partir de 26/11/2020 |
|
3002.20.23 |
Contra a hepatite B |
30.000.000 de doses |
A partir de 16/10/2020 |
3002.20.27 |
Outras tríplices |
||
Ex 001 - Vacina contra a Difteria, o Tétano e a
Pertussis (acelular) - dTpa, apresentada em doses ou acondicionada para venda
a retalho |
10.000.000 de doses |
A partir de 01/12/2020 |
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3002.20.29 |
Outras |
||
Ex 001 - Vacina contra o Papilomavirus Humano 6,
11, 16, 18, (recombinante), apresentada em doses ou acondicionada para venda
a retalho |
18.000.000 de doses |
A partir de 01/12/2020 |
|
Ex 002 - Vacina contra a Hepatite A, apresentada
em doses ou acondicionada para venda a retalho |
10.000.000 de doses |
A partir de 24/10/2020 |
|
Ex 004 - Contra raiva (inativada) |
4.000.000 de doses |
A partir de 16/10/2020 |
|
Ex 006 - Vacina adsorvida contra a difteria,
tétano, pertussis, hepatite B e Haemophilus influenzae B (Alterado pelo art.
8º da Resolução Camex nº 192, DOU 04/05/2021) |
20.000.000 de doses |
A partir de 01/04/2021 |
Art. 3º As alíquotas
correspondentes aos códigos acima, da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM,
ficam assinaladas com o sinal gráfico **, enquanto vigorarem as referidas
reduções tarifárias.
Art. 4º A Secretaria de
Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando
estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor
dois dias úteis após sua publicação, com produção de efeitos a
partir da mesma data.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto