RETIFICAÇÃO

DOU 28/09/2020

 

Os artigos 1º e da Resolução nº 86, de 9 de setembro de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, publicada no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2020, Seção 1, Página 13, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam alteradas para dois por cento, por um período de trezentos e sessenta e cinco dias, conforme quotas e início de vigência discriminados na tabela abaixo, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM:

NCM

Descrição

Quota

Início da vigência

5501.30.00

Acrílicos ou modacrílicos

6.240 toneladas

No dia em que esta Resolução entrar em vigor

7506.20.00

De Ligas de Níquel

Ex 001 - Chapas de liga níquel-cromo-molibdênio com largura igual ou superior a 200 mm, mas não superior a 1.300 mm, espessura igual ou superior a 2 mm, mas não superior a 10 mm, próprias para a fabricação de tubos a serem usados como revestimento interno de outros tubos de ferro ou aço usados em oleodutos ou gasodutos.

2.500 toneladas

No dia em que esta Resolução entrar em vigor

 

Art. 2º Ficam alteradas para zero por cento, por um período de trezentos e sessenta e cinco dias, conforme quotas e início de vigência discriminados na tabela abaixo, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM:

NCM

Descrição

Quota

Início da vigência

3804.00.20

Lignossulfonatos

72.000 toneladas

No dia em que esta Resolução entrar em vigor

9018.90.92

Aparelhos para medida da pressão arterial

Ex 001 - Braçadeiras, dos tipos para serem aplicados em braços ou pulsos, próprias para serem utilizadas em aparelhos para medida da pressão arterial

2.500.000 unidades

A partir de 18/09/2020

3002.20.21

Contra a gripe

Ex 001 - Vacinas influenza trivalentes

20.000.000 de doses

A partir de 26/11/2020

3002.20.23

Contra a hepatite B

30.000.000 de doses

A partir de 16/10/2020

3002.20.27

Outras tríplices

Ex 001 - Vacina contra a Difteria, o Tétano e a Pertussis (acelular) - dTpa, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho

10.000.000 de doses

A partir de 01/12/2020

3002.20.29

Outras

Ex 001 - Vacina contra o Papilomavirus Humano 6, 11, 16, 18, (recombinante), apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho

18.000.000 de doses

A partir de 01/12/2020

Ex 002 - Vacina contra a Hepatite A, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho

10.000.000 de doses

A partir de 24/10/2020

Ex 004 - Contra raiva (inativada)

4.000.000 de doses

A partir de 16/10/2020

Ex 005 - Vacina adsorvida contra a difteria, tétano, pertussis, hepatite B e Haemophilus influenzae B

20.000.000 de doses

A partir de 01/04/2021

"