RETIFICAÇÃO
DOU 28/09/2020
Os artigos 1º e 2º da Resolução nº 86, de 9 de setembro de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, publicada no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2020, Seção 1, Página 13, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam alteradas para dois por cento, por um período de trezentos e sessenta e cinco dias, conforme quotas e início de vigência discriminados na tabela abaixo, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM:
NCM |
Descrição |
Quota |
Início da vigência |
5501.30.00 |
Acrílicos ou modacrílicos |
6.240 toneladas |
No dia em que esta Resolução entrar em vigor |
7506.20.00 |
De Ligas de Níquel |
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Ex 001 - Chapas de liga níquel-cromo-molibdênio com largura igual ou superior a 200 mm, mas não superior a 1.300 mm, espessura igual ou superior a 2 mm, mas não superior a 10 mm, próprias para a fabricação de tubos a serem usados como revestimento interno de outros tubos de ferro ou aço usados em oleodutos ou gasodutos. |
2.500 toneladas |
No dia em que esta Resolução entrar em vigor |
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Art. 2º Ficam alteradas para zero por cento, por um período de trezentos e sessenta e cinco dias, conforme quotas e início de vigência discriminados na tabela abaixo, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM:
NCM |
Descrição |
Quota |
Início da vigência |
3804.00.20 |
Lignossulfonatos |
72.000 toneladas |
No dia em que esta Resolução entrar em vigor |
9018.90.92 |
Aparelhos para medida da pressão arterial |
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Ex 001 - Braçadeiras, dos tipos para serem aplicados em braços ou pulsos, próprias para serem utilizadas em aparelhos para medida da pressão arterial |
2.500.000 unidades |
A partir de 18/09/2020 |
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3002.20.21 |
Contra a gripe |
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Ex 001 - Vacinas influenza trivalentes |
20.000.000 de doses |
A partir de 26/11/2020 |
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3002.20.23 |
Contra a hepatite B |
30.000.000 de doses |
A partir de 16/10/2020 |
3002.20.27 |
Outras tríplices |
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Ex 001 - Vacina contra a Difteria, o Tétano e a Pertussis (acelular) - dTpa, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho |
10.000.000 de doses |
A partir de 01/12/2020 |
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3002.20.29 |
Outras |
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Ex 001 - Vacina contra o Papilomavirus Humano 6, 11, 16, 18, (recombinante), apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho |
18.000.000 de doses |
A partir de 01/12/2020 |
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Ex 002 - Vacina contra a Hepatite A, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho |
10.000.000 de doses |
A partir de 24/10/2020 |
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Ex 004 - Contra raiva (inativada) |
4.000.000 de doses |
A partir de 16/10/2020 |
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Ex 005 - Vacina adsorvida contra a difteria, tétano, pertussis, hepatite B e Haemophilus influenzae B |
20.000.000 de doses |
A partir de 01/04/2021 |
"