RESOLUÇÃO GECEX Nº 165, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021

DOU 23/02/2021

(Revogado pelo art. 3 da Resolução Gecex nº 318, DOU 24/03/2022)

 

Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul, os códigos tarifários e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, conforme estabelecido na Resolução nº 18/2020, do Grupo Mercado Comum do Mercosul.

 

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução nº 18, de 2020, do Grupo Mercado Comum e na Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 179ª reunião, ocorrida em 12 de fevereiro de 2021, resolve:

 

Art. Ficam alteradas, a partir de 1º de julho de 2021, a Nomenclatura Comum do Mercosul, os códigos tarifários e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, conforme quadro a seguir:

 

 

SITUAÇÃO ATUAL

 

 

MODIFICAÇÃO APROVADA

 

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

3003.90.29

Outros

8

3003.90.25

alfa-Agalsidase; alfavelaglicerase

0

 

 

 

3003.90.29

Outros

8

3004.90.19

Outros

8

3004.90.15

alfa-Agalsidase; alfavelaglicerase

0

 

 

 

3004.90.19

Outros

8

3707.90.21

À base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático

14

3707.90.21

À base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático

2

7326.90.90

Outras

18

7326.90.20

Discos próprios para cunhagem de moedas

2

 

 

 

7326.90.90

Outras

18

7419.99.90

Outras

16

7419.99.40

Discos próprios para cunhagem de moedas

2

 

 

 

7419.99.90

Outras

16

7505.22.00

-- De ligas de níquel

12

7505.22

-- De ligas de níquel

 

 

 

 

7505.22.10

À base de niqueltitânio (nitinol)

2

 

 

 

7505.22.90

Outros

12

7607.19.10

Gravadas, mesmo com camada de óxido de alumínio, de espessura inferior ou igual a 110 micrômetros (mícrons) e com um conteúdo de alumínio igual ou superior a 99,9 %, em peso

2

7607.19.10

Gravadas por processo eletroquímico de corrosão, mesmo com camada de óxido de alumínio, de espessura inferior ou igual a 110 micrômetros (mícrons) e com um conteúdo de alumínio igual ou superior a 98 %, em peso

2

7607.19.90

Outras

12

7607.19.90

Outras

12

8535.90.00

- Outros

16

8535.90

- Outros

 

 

 

 

8535.90.10

Comutadores com ampolas a vácuo, sem interrupção de circulação de corrente durante a comutação, para uma corrente nominal igual ou superior a 100 A

2

 

 

 

8535.90.90

Outros

16

9002.11.10

Para câmeras fotográficas ou cinematográficas ou para projetores

16

9002.11.1

Para câmeras fotográficas ou cinematográficas ou para projetores

 

 

 

 

9002.11.11

Para câmeras fotográficas

2 BIT

 

 

 

9002.11.19

Outras

16

9020.00.10

Máscaras contra gases

16

9020.00.10

Máscaras contra gases

2

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de março de 2021.

 

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo Substituto