RESOLUÇÃO GECEX Nº 165, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021
DOU 23/02/2021
(Revogado pelo art. 3 da Resolução Gecex nº 318, DOU 24/03/2022)
Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul, os códigos tarifários e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, conforme estabelecido na Resolução nº 18/2020, do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução nº 18, de 2020, do Grupo Mercado Comum e na Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 179ª reunião, ocorrida em 12 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, a partir de 1º de julho de 2021, a Nomenclatura Comum do Mercosul, os códigos tarifários e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, conforme quadro a seguir:
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SITUAÇÃO ATUAL |
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MODIFICAÇÃO APROVADA |
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NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
3003.90.29 |
Outros |
8 |
3003.90.25 |
alfa-Agalsidase; alfavelaglicerase |
0 |
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3003.90.29 |
Outros |
8 |
3004.90.19 |
Outros |
8 |
3004.90.15 |
alfa-Agalsidase; alfavelaglicerase |
0 |
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3004.90.19 |
Outros |
8 |
3707.90.21 |
À base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático |
14 |
3707.90.21 |
À base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático |
2 |
7326.90.90 |
Outras |
18 |
7326.90.20 |
Discos próprios para cunhagem de moedas |
2 |
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7326.90.90 |
Outras |
18 |
7419.99.90 |
Outras |
16 |
7419.99.40 |
Discos próprios para cunhagem de moedas |
2 |
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7419.99.90 |
Outras |
16 |
7505.22.00 |
-- De ligas de níquel |
12 |
7505.22 |
-- De ligas de níquel |
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7505.22.10 |
À base de niqueltitânio (nitinol) |
2 |
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7505.22.90 |
Outros |
12 |
7607.19.10 |
Gravadas, mesmo com camada de óxido de alumínio, de espessura inferior ou igual a 110 micrômetros (mícrons) e com um conteúdo de alumínio igual ou superior a 99,9 %, em peso |
2 |
7607.19.10 |
Gravadas por processo eletroquímico de corrosão, mesmo com camada de óxido de alumínio, de espessura inferior ou igual a 110 micrômetros (mícrons) e com um conteúdo de alumínio igual ou superior a 98 %, em peso |
2 |
7607.19.90 |
Outras |
12 |
7607.19.90 |
Outras |
12 |
8535.90.00 |
- Outros |
16 |
8535.90 |
- Outros |
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8535.90.10 |
Comutadores com ampolas a vácuo, sem interrupção de circulação de corrente durante a comutação, para uma corrente nominal igual ou superior a 100 A |
2 |
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8535.90.90 |
Outros |
16 |
9002.11.10 |
Para câmeras fotográficas ou cinematográficas ou para projetores |
16 |
9002.11.1 |
Para câmeras fotográficas ou cinematográficas ou para projetores |
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9002.11.11 |
Para câmeras fotográficas |
2 BIT |
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9002.11.19 |
Outras |
16 |
9020.00.10 |
Máscaras contra gases |
16 |
9020.00.10 |
Máscaras contra gases |
2 |
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de março de 2021.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo Substituto