RESOLUÇÃO GECEX Nº 102, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020

DOU 21/10/2020

(Revogado pelo art. 3 da Resolução Gecex nº 318, DOU 24/03/2022)

 

Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 26, de 16 de julho de 2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 175ª reunião, ocorrida no dia 16 de outubro de 2020, resolve:

 

Art. 1º Fica incluído, no Anexo II da Resolução da Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, até 31 de março de 2021, o produto conforme descrição e alíquota a seguir discriminada:

 

NCM

Descrição

Alíquota

1005.90.10

Em grão

0%

 

Art. 2º No Anexo I da Resolução da Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 2016, a alíquota correspondente ao código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL indicada acima deverá ser assinalada com o sinal gráfico "#".

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor no dia seguinte ao de sua publicação.

 

MIGUEL RAGONE DE MATTOS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto