RESOLUÇÃO GECEX Nº 102, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
DOU 21/10/2020
(Revogado pelo art. 3 da Resolução Gecex nº 318, DOU 24/03/2022)
Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de
15 de dezembro de 2016.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 7º,
inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o
disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010,
e 26, de 16 de julho de 2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas
Resoluções nº 92, de
24 de setembro de 2015, e nº
125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em
vista a deliberação de sua 175ª reunião, ocorrida no dia 16 de outubro de 2020,
resolve:
Art. 1º Fica incluído, no Anexo II da Resolução da Câmara de
Comercio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, até 31 de março de 2021, o produto conforme descrição e alíquota a seguir
discriminada:
NCM |
Descrição |
Alíquota |
1005.90.10 |
Em
grão |
0% |
Art. 2º No Anexo I
da Resolução da Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 2016, a
alíquota correspondente ao código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL indicada
acima deverá ser assinalada com o sinal gráfico "#".
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor no dia seguinte ao de sua
publicação.
MIGUEL RAGONE DE MATTOS
Presidente
do Comitê-Executivo de Gestão Substituto