RESOLUÇÃO
GECEX Nº 111, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
DOU 26/10/2020
(Revogado pelo art. 3 da Resolução Gecex nº 318, DOU 24/03/2022)
Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE
COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º,
inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o
disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 26, de 16 de julho
de 2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro
de 2015, e nº 125,
de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a
deliberação de sua 175ª reunião, ocorrida no dia 16 de outubro de 2020,
resolve:
Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo II da Resolução Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 15 de
dezembro de 2016, os produtos conforme
descrições e alíquotas e a seguir discriminadas:
NCM |
Descrição |
TEC (%) |
8456.11.11 |
Para
corte de chapas metálicas de espessura superior a 8mm |
12BK |
Ex 023
- Máquinas-ferramentas que operem por laser, de comando numérico, de potência
superior a 12 kW, para corte de chapas metálicas. |
0 |
Parágrafo único. Passam
a ser aplicadas as seguintes alíquotas referentes ao supracitado código 8456.11.11 da NCM:
I - 8%,
em 1º de julho de 2021.
II - 4%,
em 31 de dezembro de 2021.
Art. 2º Fica revogado o Ex-tarifário
abaixo do respectivo ato legal indicado:
NCM |
Nº Ex |
Descrição |
Ato Legal |
8456.11.11 |
001 |
Máquinas-ferramentas
que operem por laser, de comando numérico, de potência inferior ou igual a 12
kW, para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm, mas inferior
ou igual a 30 mm. |
Resolução
nº 82, de 25 de outubro
de 2018 |
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor em
1º de novembro de 2020.
MIGUEL RAGONE DE MATTOS
Presidente
do Comitê-Executivo de Gestão Substituto