RESOLUÇÃO GECEX Nº 265, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
DOU 20/10/2021
(Revogado pelo art. 3 da Resolução Gecex nº 318, DOU 24/03/2022)
Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 26, de 16 de julho de 2015, do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 187ª reunião, ocorrida em 14 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, os produtos conforme descrições e alíquotas a seguir discriminadas:
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA |
3004.90.69 |
Outros |
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Ex 083 - Contendo bosutinibe |
0 |
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Ex 084 - Contendo crizotinibe |
0 |
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Ex 085 - Contendo eltrombopague olamina |
0 |
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Ex 086 - Contendo succinato de ribociclibe |
0 |
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Ex 087 - Contendo fosfato de ruxolitinibe |
0 |
3004.90.79 |
Outros |
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Ex 044 - Contendo cladribina |
0 |
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Ex 045 - Contendo alpelisibe |
0 |
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Ex 046 - Contendo abrocitinibe |
0 |
9018.90.99 |
Outros |
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Ex 035 - Braço Robótico articulável para procedimentos cirúrgicos de joelho e quadril, de plástico ABS, aço macio e aço inoxidável, com conector e porta USB |
0 |
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Ex 036 - Peça de mão para ressecções ósseas em procedimentos cirúrgicos robóticos de joelho e quadril, munida de acessórios |
0 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do ComitêSubstituto