RESOLUÇÃO
GECEX Nº 272, DE 19 DE
NOVEMBRO DE 2021
DOU 29/11/2021
(Alterado pela Resolução Gecex nº
318, de 24 de março de 2022)
(Alterado pela Resolução Gecex nº
324, de 29 de março de 2022)
(Alterado pela Resolução Gecex nº
332, de 4 de maio de 2022)
(Alterado pela Resolução Gecex nº
348, de 19 de maio de 2022)
(Alterado pela Resolução Gecex nº
353, de 23 de maio de 2022)
Altera a Nomenclatura
Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às
modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
O
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das
atribuições que lhe confere o 7º, incisos
IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o
disposto nas Decisões nºs 31/04, 29/15 e 30/15, do
Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, e na Resolução nº 16/21, do Grupo
Mercado Comum, nos Decretos nº 10.291 e nº 10.343,
de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 50, alínea "d", do
Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), e a deliberação de sua 188ª reunião, ocorrida em 17 de
novembro de 2021, resolve:
Art.
1º
A Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e as alíquotas do Imposto de
Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC passam
a vigorar na forma do Anexo I a esta Resolução.
Art. 2º Está mantida, até 31 de dezembro de 2030, a alíquota do Imposto de Importação de 28% (vinte e oito por cento) para os códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM
discriminados no Anexo da Decisão 30/15 do Conselho do Mercado Comum do
MERCOSUL, e referenciados no Anexo II a esta resolução. (Alterado pela Resolução Gecex nº 318, DOU 24/03/2022)
Parágrafo Único. Findo o prazo de vigência estabelecido no caput deste artigo, as alíquotas do imposto
de importação dos supracitados códigos passarão
a ser gravadas conforme descrito
no Anexo I desta norma.
Art. 3º Está mantida, até 31 de dezembro de 2030, a alíquota do Imposto de
Importação de 35% (trinta e cinco por cento) para os códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM
discriminados no Anexo da Decisão 29/15 do Conselho do Mercado Comum do
MERCOSUL, e referenciados no Anexo II a esta resolução. (Alterado pela Resolução Gecex nº 318, DOU 24/03/2022)
Parágrafo
Único. Findo o prazo de vigência estabelecido no caput deste
artigo, as alíquotas do imposto de importação dos supracitados
códigos passarão a ser gravadas conforme descrito
no Anexo I desta norma.
Art.
4º
Permanecem vigentes as reduções das alíquotas do Imposto de Importação concedidas ao amparo
do Decreto nº
10.291, de 24 de março de 2020, na forma, nos prazos e nos quantitativos
indicados nas Resoluções Gecex que as deferiram.
Art.
5º As preferências e consolidações tarifárias decorrentes de
compromissos assumidos pelo Brasil, no âmbito de negociações tarifárias
internacionais, continuam em vigor nos termos
anteriormente estipulados, observada a legislação pertinente.
Art.
6º Ficam
mantidas as
alíquotas do Imposto de Importação do setor automotivo de que trata o Decreto nº
10.343, de 8 de maio de 2020, sobre o Acordo de Complementação Econômica nº
14, entre Brasil e Argentina, mesmo
quando grafadas como BK e BIT. (Alterado
pela Resolução Gecex nº 318, DOU 24/03/2022)
Art. 7º Ficam temporariamente e excepcionalmente reduzidas, até o dia 31 de
dezembro de 2023, as alíquotas do Imposto de Importação referenciadas no Anexo II desta Resolução, com fundamento no disposto no artigo 50,
alínea "d", do Tratado de Montevidéu de 1980. (Alterado
pela Resolução Gecex nº
353, DOU 24/05/2023)
Art. 8º Serão aplicadas alíquotas
excepcionais do Imposto de Importação aos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul e destaques
tarifários que constam dos Anexos abaixo listados, que passam a compor a
presente Resolução: (Alterado pela Resolução Gecex nº 318, DOU 24/03/2022)
I - Anexo III - Regra de tributação para produtos do setor
aeronáutico;
II - Anexo IV - Reduções tarifárias por razões de
abastecimento ao amparo da Resolução Grupo Mercado Comum do Mercosul nº 49/19; (Alterado pela Resolução Gecex nº 348, DOU 20/05/2022)
1) As importações provenientes de países com os quais o Brasil possua
acordo comercial que estabeleça o livre comércio para os respectivos bens não
poderão usufruir das quotas estabelecidas neste Anexo.
2) A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia
editará norma(s) complementar(es), visando estabelecer os critérios de alocação
das quotas de que trata o item anterior.
III - Anexo V - Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum -
LETEC; (Alterado pela Resolução Gecex nº
348, DOU 20/05/2022)
1) As importações provenientes de países com os quais o Brasil possua
acordo comercial que estabeleça o livre comércio para os respectivos bens não
poderão usufruir das quotas estabelecidas neste Anexo.
2) A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia
editará norma(s) complementar(es), visando estabelecer os critérios de alocação
das quotas de que trata o item anterior.
IV - Anexo VI - Lista de Exceções de Bens de Informática e
Telecomunicações e Bens de Capital - LEBIT/BK;
V – Revogada
pela Resolução Gecex nº 592, DOU 02/05/2024.
VI - Anexo VIII - Concessões tarifárias decorrentes de
compromissos na Organização Mundial do Comércio." (NR) (Incluído pela Resolução Gecex nº 332,
DOU 05/05/2022)
VII - Anexo IX -
Lista de elevações tarifárias por razões de desequilíbrios comerciais derivados
da conjuntura econômica internacional. (Incluído pela Resolução Gecex nº
592, DOU 02/05/2024)
Parágrafo
Único: Para efeito de interpretação do caput deste
artigo, as elevações temporárias do Imposto de Importação que constam do Anexo IX têm prevalência sobre alíquotas do Imposto de
Importação que constam dos Anexos I e II, enquanto durar a elevação temporária mencionada.
(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº
606, DOU 14/06/2024)
Art.
9º
Fica revogado o Anexo I da Resolução
nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior.
Art.
10. Esta Resolução entra em vigor
em 1º de janeiro de 2022, produzindo efeitos a
partir de 1º de
abril de 2022.
MARCELO PACHECO DOS
GUARANYS
Presidente
do Comitê Substituto
NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM)
E TARIFA EXTERNA COMUM (TEC)
2022
(Baseada no Sistema Harmonizado de Designação e de
Codificação de Mercadorias, atualizado com sua VII Emenda)
- VERSÃO EM PORTUGUÊS -
CONTEÚDO
· Títulos
de Seções e Capítulos
· Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado
· Regras Gerais Complementares
· Regra de Tributação para Produtos do Setor Aeronáutico
· Nomenclatura
Comum do MERCOSUL (NCM) e Regime Tarifário Comum
Notas.
Ø Na Nomenclatura, os termos e expressões seguidos de um asterisco e
que constam entre parênteses, são equivalentes aos que precedem, e são
utilizados nos demais países de língua portuguesa.
BK Na Nomenclatura, esta sigla identifica as mercadorias definidas
como Bens de Capital.
BIT Na Nomenclatura, esta sigla identifica as mercadorias definidas
como Bens de Informática e Telecomunicações.
ANIMAIS
VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Notas de
Seção.
2 Carnes
e miudezas, comestíveis.
3 Peixes
e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos.
5 Outros
produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros
Capítulos.
PRODUTOS
DO REINO VEGETAL
Nota de
Seção.
6 Plantas
vivas e produtos de floricultura.
7 Produtos
hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis.
8 Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões.
9 Café,
chá, mate e especiarias.
10 Cereais.
11 Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas;
inulina; glúten de trigo.
13 Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais.
GORDURAS E
ÓLEOS ANIMAIS, VEGETAIS OU DE ORIGEM MICROBIANA E
PRODUTOS
DA SUA DISSOCIAÇÃO; GORDURAS ALIMENTÍCIAS ELABORADAS;
CERAS
DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL
PRODUTOS
DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E
VINAGRES;
TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS; PRODUTOS,
MESMO COM
NICOTINA, DESTINADOS À INALAÇÃO SEM COMBUSTÃO;
OUTROS
PRODUTOS QUE CONTENHAM NICOTINA DESTINADOS À
ABSORÇÃO
DA NICOTINA PELO CORPO HUMANO
Nota de
Seção.
16 Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros
invertebrados aquáticos ou de insetos.
17 Açúcares e produtos de confeitaria.
19 Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou
leite; produtos de pastelaria.
20 Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes
de plantas.
21 Preparações alimentícias diversas.
22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.
23 Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos
preparados para animais.
PRODUTOS
MINERAIS
25 Sal;
enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.
26 Minérios,
escórias e cinzas.
PRODUTOS
DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS
OU DAS
INDÚSTRIAS CONEXAS
Notas de
Seção.
29 Produtos químicos orgânicos.
35 Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas
modificados; colas; enzimas.
36 Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis.
37 Produtos para fotografia e cinematografia.
38 Produtos diversos das indústrias químicas.
PLÁSTICO E
SUAS OBRAS;
BORRACHA E
SUAS OBRAS
Notas de
Seção.
PELES,
COUROS, PELES COM PELO E OBRAS DESTAS
MATÉRIAS;
ARTIGOS DE CORREEIRO OU DE SELEIRO;
ARTIGOS DE
VIAGEM, BOLSAS E ARTIGOS SEMELHANTES;
OBRAS DE
TRIPA
41 Peles, exceto as peles com pelo, e couros.
43 Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais.
MADEIRA,
CARVÃO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRA;
CORTIÇA E
SUAS OBRAS; OBRAS DE ESPARTARIA
OU DE
CESTARIA
44 Madeira, carvão vegetal e obras de madeira.
46 Obras de espartaria ou de cestaria.
PASTAS DE
MADEIRA OU DE OUTRAS MATÉRIAS FIBROSAS CELULÓSICAS;
PAPEL OU
CARTÃO PARA RECICLAR (DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS);
PAPEL OU
CARTÃO E SUAS OBRAS
48 Papel
e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão.
MATÉRIAS
TÊXTEIS E SUAS OBRAS
Notas de
Seção.
50 Seda.
51 Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
52 Algodão.
53 Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios
de papel.
55 Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
57 Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de
matérias têxteis.
58 Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias;
passamanarias; bordados.
61 Vestuário e seus acessórios, de malha.
62 Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
CALÇADO,
CHAPÉUS E ARTIGOS DE USO SEMELHANTE, GUARDA-CHUVAS,
GUARDA-SÓIS,
BENGALAS, CHICOTES, E SUAS PARTES;
PENAS
PREPARADAS E SUAS OBRAS;
FLORES
ARTIFICIAIS; OBRAS DE CABELO
64 Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes.
65 Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes.
67 Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais;
obras de cabelo.
OBRAS DE
PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA
OU DE
MATÉRIAS SEMELHANTES; PRODUTOS CERÂMICOS;
VIDRO E
SUAS OBRAS
68 Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias
semelhantes.
PÉROLAS
NATURAIS OU CULTIVADAS, PEDRAS PRECIOSAS
OU
SEMIPRECIOSAS E SEMELHANTES, METAIS PRECIOSOS,
METAIS
FOLHEADOS OU CHAPEADOS DE METAIS
PRECIOSOS
(PLAQUÊ), E SUAS OBRAS; BIJUTERIAS; MOEDAS
METAIS
COMUNS E SUAS OBRAS
Notas de
Seção.
72 Ferro fundido, ferro e aço.
73 Obras de ferro fundido, ferro ou aço.
77 (Reservado para uma eventual utilização futura no Sistema
Harmonizado)
81 Outros
metais comuns; cermets; obras dessas matérias.
82 Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de
metais comuns.
83 Obras
diversas de metais comuns.
MÁQUINAS E
APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO,
E SUAS
PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU
DE
REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS
DE
GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE
IMAGENS E
DE SOM EM TELEVISÃO, E
SUAS
PARTES E ACESSÓRIOS
Notas de
Seção.
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e
instrumentos mecânicos, e suas partes.
MATERIAL
DE TRANSPORTE
Notas de
Seção.
87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos
terrestres, suas partes e acessórios.
88 Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes.
89 Embarcações e estruturas flutuantes.
INSTRUMENTOS
E APARELHOS DE ÓPTICA,
DE
FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA,
DE MEDIDA,
DE CONTROLE OU DE PRECISÃO;
INSTRUMENTOS
E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS;
ARTIGOS DE
RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS;
SUAS
PARTES E ACESSÓRIOS
92 Instrumentos musicais; suas partes e acessórios.
ARMAS E MUNIÇÕES;
SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
93 Armas e munições; suas partes e acessórios.
MERCADORIAS
E PRODUTOS DIVERSOS
95 Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte;
suas partes e acessórios.
OBJETOS DE
ARTE, DE COLEÇÃO E ANTIGUIDADES
97 Objetos de arte, de coleção e antiguidades.
*
* *
98 (Reservado
para usos especiais pelas Partes Contratantes)
99 (Reservado
para usos especiais pelas Partes Contratantes)
(Alterado pela RG nº 353, DOU 24/05/2022)
(Alterado pela RG nº 358, DOU 23/06/2022)
(Alterada pela RG nº 371, DOU 21/07/2022)
(Alterado pela RG nº 391, DOU 25/08/2022)
(Alterado pela RG nº 412, DOU 26/10/2022)
(Alterada pela RG nº 413, DOU 27/10/2022)
(Alterado pela RG nº 440, DOU 29/12/2022)
(Alterado pela RG nº 447, DOU 29/12/2022)
(Alterado pela RG nº 499, DOU 24/07/2023)
(Alterado pela RG nº 511, DOU 18/08/2023)
(Alterado pela RG nº 519, DOU 25/09/2023)
(Alterado pela RG nº
539, DOU 21/11/2023)
(Alterado pela RG nº 555,
DOU 15/02/2024)
(Alterado pela RG nº
547, DOU 18/12/2023)
(Alterado pela RG nº
561, DOU 20/02/2024)
(Alterado pela RG nº 585, DOU
02/05/2024)
(Alterado pela RG nº
606, DOU 14/06/2024)
(Incluído pela Resolução Gecex nº 310, DOU 02/03/2022)
(Incluído pela Resolução Gecex nº 318, DOU 24/03/2022)
(Alterado pela Resolução Gecex nº 324, DOU 30/03/2022)
(Alterado pela Resolução Gecex nº 328, DOU 26/04/2022)
(Alterado pela Resolução Gecex nº 330, DOU 28/04/2022)
(Alterado pela Resolução Gecex nº 340, DOU 10/05/2022)
(Alterado pela Resolução Gecex nº 343, DOU 20/05/2022)
(Alterado pela Resolução Gecex nº 348, DOU 20/05/2022)
(Alterado pela Resolução Gecex nº 349, DOU 20/05/2022)
(Alterado
pela Resolução Gecex nº 354, DOU 21/06/2022)
(Alterado
pela Resolução Gecex nº 365, DOU 19/07/2022)
(Alterado
pela Resolução Gecex nº 380, DOU 25/07/2022)
(Alterado
pela Resolução Gecex nº 383, DOU 22/08/2022)
(Alterado
pela Resolução Gecex nº 396, DOU 16/09/2022)
(Alterado pela Resolução Gecex nº
409, DOU 17/10/2022)
(Alterado
pela Resolução Gecex nº 414, DOU 27/10/2022)
(Alterado pela Resolução Gecex nº 422, DOU 25/11/2022)
(Alterado pela Resolução Gecex nº 439, DOU 26/12/2022)
(Alterado pela Resolução Gecex nº 453, DOU 10/03/2023)
(Alterado pela Resolução Gecex nº 468, DOU 06/04/2023)
(Alterado pela Resolução Gecex nº 481, DOU 29/05/2023)
(Alterado pela Resolução Gecex nº 482, DOU 19/06/2023)
(Alteradp pela
Resolução Gecex nº 496, DOU 13/07/2023)
(Alterado pela Resolução Gecex nº 504, DOU 24/07/2023)
(Alterado pela Resolução Gecex nº 515, DOU 18/08/2023)
(Alterado pela Resolução Gecex nº 517, DOU 08/09/2023)
(Alterado pela Resolução Gecex nº 527, DOU 09/10/2023)
(Alterado pela Resolução Gecex nº 531, DOU 31/10/2023)
(Alterado pela Resolução Gecex nº 549, DOU 22/12/2023)
(Alterado pela Resolução Gecex nº 551, DOU 27/12/2023)
(Alterado pela Resolução Gecex nº 552, DOU 05/02/2024)
(Alterado pela Resolução Gecex nº 581, DOU 01/04/2024)
(Alterado pela Resolução Gecex nº 582, DOU 26/04/2024)
(Alterado pela Resolução Gecex nº 601, DOU 06/06/2024)
(Alterado pela Resolução Gecex nº 613, DOU 15/07/2024)
(Alterado pela Resolução Gecex nº 624, DOU 23/07/2024)
(Alterado pela Resolução Gecex nº 625, DOU 09/08/2024)
(Alterado pela Resolução Gecex nº 635, DOU 27/08/2024)
(Alterado pela Resolução Gecex nº 637, DOU 13/09/2024)
(Incluído
pela Resolução Gecex nº 318, DOU 24/03/2022)
(Alterado pela Resolução Gecex
nº
328, DOU 26/04/2022)
(Alterado pela Resolução Gecex
nº
341, DOU 12/05/2022)
(Alterado
pela Resolução Gecex nº 348, DOU 20/05/2022)
(Alterado pela Resolução Gecex nº
362, DOU 23/06/2022)
(Alterado pela
Resolução Gecex nº
374, DOU 21/07/2022)
(Alterado pela Resolução Gecex nº
381, DOU 04/08/2022)
(Alterado pela Resolução Gecex nº
382,
DOU 11/08/2022)
(Alterado pela Resolução Gecex nº
387, DOU 23/08/2022)
(Alterado pela Resolução Gecex nº
388, DOU 23/08/2022)
(Alterado pela Resolução Gecex nº
400, DOU 23/09/2022)
(Alterado pela Resolução Gecex nº
411, DOU 27/10/2022)
(Alterado pela Resolução Gecex nº
437, DOU 26/12/2022)
(Alterado pela Resolução Gecex nº
459, DOU 21/03/2023)
(Alterado pela Resolução Gecex nº
468, DOU 06/04/2023)
(Alterado pela Resolução Gecex nº
473, DOU 11/05/2023)
(Alterado pela Resolução Gecex nº
491, DOU 19/06/2023)
(Alterado pela Resolução Gecex nº
502, DOU 24/07/2023)
(Alterado pela Resolução Gecex nº
516, DOU 18/08/2023)
(Alterado pela Resolução Gecex nº
526, DOU 25/09/2023)
(Alterado pela Resolução Gecex nº
530, DOU 31/10/2023)
(Alterado pela Resolução Gecex nº
532, DOU 23/11/2023)
(Alterado pela Resolução Gecex nº
549, DOU 22/12/2023)
(Alterado pela Resolução Gecex nº
560, DOU 20/02/2024)
(Alterado pela Resolução Gecex nº
571, DOU 13/03/2024)
(Alterado pela Resolução Gecex nº
593, DOU 21/05/2024)
(Alterado pela Resolução Gecex nº
596, DOU 27/05/2024)
(Alterado pela Resolução Gecex nº
605, DOU 14/06/2024)
(Alterado pela Resolução Gecex nº
617, DOU 15/07/2024)
(Incluído
pela Resolução Gecex nº 318, DOU 24/03/2022)
(Alterado pela Resolução Gecex nº
328, DOU 26/04/2022)
(Alterado pela Resolução Gecex nº
347, DOU 20/05/2022)
(Alterado pela Resolução Gecex nº
374, DOU 22/07/2022)
(Alterado pela Resolução Gecex nº
391, DOU 25/08/2022)
(Alterado
pela Resolução Gecex nº
438, DOU 26/12/2022)
(Alterado pela Resolução Gecex nº
532, DOU 22/11/2023)
(Alterado pela Resolução Gecex nº
541, DOU 26/12/2023)
(Alterado pela Resolução Gecex nº
591, DOU 02/05/2024)
(Alterado pela Resolução Gecex nº
596, DOU 27/05/2024)
(Incluído pela Resolução Gecex nº 318, DOU 24/03/2022)
(Alterado pela Resolução Gecex
nº 324,
DOU 30/03/2022)
(Alterado pela Resolução Gecex nº
329, DOU 27/04/2022)
(Alterado pela Resolução Gecex
nº
343, DOU 20/05/2022)
(Alterado pela Resolução Gecex nº
355, DOU 21/06/2022)
(Alterado pela Resolução Gecex nº
387, DOU 23/08/2022)
(Alterado pela Resolução Gecex nº 438, DOU 26/12/2022)
(Alterado pela
Resolução Gecex nº
448, DOU 30/12/2022)
(Alterado pela Resolução Gecex nº
467, DOU 29/03/2023)
(Alterado pela Resolução Gecex nº 516, DOU 18/08/2023)
(Incluído pela Resolução Gecex nº 332, DOU 05/05/2022)
(Alterado
pela Resolução Gecex nº 447, DOU 29/12/2022)
(Incluído pela Resolução Gecex nº
592, DOU 02/05/2024)
(Alterado pela Resolução Gecex nº
600, DOU 29/05/2024)
(Alterado pela Resolução Gecex nº
614, DOU 15/07/2024)
(Alterado pela Resolução Gecex nº
648, DOU 15/10/2024)