ANEXO III

(Incluído pela RG nº 310, DOU 02/03/2022)

 

REGRA DE TRIBUTAÇÃO PARA PRODUTOS DO SETOR AERONÁUTICO

 

1)       Estão sujeitas à alíquota de 0% (zero por cento) as importações das seguintes mercadorias:

 

a)    aeronaves e outros veículos, compreendidos nas posições 88.02 e 88.06, e suas partes compreendidas na posição 88.07;

 

b)    aparelhos de treinamento de voo em terra e suas partes, compreendidos nas subposições 8805.21 e 8805.29;

 

c)    produtos fabricados em conformidade com especificações técnicas e normas de homologação aeronáuticas, utilizados na fabricação, reparação, manutenção, transformação, modificação ou industrialização dos bens mencionados no item 1) a), e suas partes, compreendidos nas subposições relacionadas nas duas tabelas a seguir:

 

TABELA 1 - REGRA DE TRIBUTAÇÃO DO MERCOSUL PARA PRODUTOS DO SETOR AERONÁUTICO

 

2710.12

4009.22

5906.10

7216.40

7320.90

8412.90

8504.32

8539.51

2710.19

4009.31

5906.99

7216.50

7322.90

8413.19

8504.33

8539.52

2710.20

4009.32

5909.00

7216.61

7324.10

8413.20

8504.40

8539.90

3208.10

4009.41

5910.00

7216.69

7324.90

8413.30

8504.50

8540.60

3208.20

4009.42

5911.10

7216.91

7325.99

8413.50

8504.90

8541.10

3208.90

4010.19

5911.32

7216.99

7326.19

8413.60

8505.11

8541.21

3209.10

4010.35

5911.90

7217.10

7326.20

8413.70

8505.19

8541.29

3209.90

4010.39

6003.10

7217.20

7326.90

8413.81

8505.20

8541.30

3214.10

4011.30

6003.90

7217.30

7407.10

8413.91

8505.90

8541.41

3214.90

4012.13

6303.12

7217.90

7407.21

8414.10

8506.50

8541.42

3402.90

4012.20

6303.19

7218.10

7407.29

8414.20

8506.80

8541.43

3403.19

4013.90

6303.91

7218.91

7408.19

8414.30

8506.90

8541.49

3403.99

4015.90

6303.92

7218.99

7408.21

8414.51

8507.10

8541.51

3506.10

4016.10

6303.99

7219.11

7408.29

8414.59

8507.20

8541.59

3506.91

4016.91

6304.93

7219.12

7409.11

8414.80

8507.30

8541.60

3506.99

4016.93

6304.99

7219.13

7409.19

8414.90

8507.50

8542.31

3603.10

4016.95

6307.20

7219.14

7409.29

8415.81

8507.60

8542.32

3603.20

4016.99

6307.90

7219.21

7409.39

8415.82

8507.80

8542.33

3603.30

4017.00

6812.80

7219.22

7410.11

8415.83

8507.90

8542.39

3603.40

4114.10

6812.91

7219.23

7410.12

8415.90

8511.10

8543.20

3603.50

4114.20

6812.99

7219.24

7410.21

8418.10

8511.20

8543.70

3603.60

4205.00

6813.20

7219.31

7411.10

8418.30

8511.30

8543.90

3810.10

4407.11

6813.81

7219.32

7411.21

8418.40

8511.40

8544.19

3810.90

4407.12

6813.89

7219.33

7411.29

8418.61

8511.50

8544.20

3811.29

4407.13

6815.11

7219.34

7412.10

8418.69

8511.80

8544.30

3811.90

4407.14

6815.12

7219.35

7412.20

8418.99

8516.10

8544.42

3814.00

4407.19

6815.13

7219.90

7413.00

8419.50

8516.29

8544.49

3815.19

4407.29

6815.19

7220.11

7415.10

8419.81

8516.50

8544.60

3819.00

4407.91

6910.90

7220.12

7415.21

8419.90

8516.60

8544.70

3822.19

4407.99

6914.90

7220.20

7415.29

8421.19

8516.80

8545.20

3824.84

4408.90

7003.12

7220.90

7415.33

8421.21

8516.90

8716.80

3824.85

4412.31

7007.11

7221.00

7415.39

8421.23

8517.11

8716.90

3824.86

4412.33

7007.21

7222.11

7418.20

8421.29

8517.14*

8804.00

3824.87

4412.34

7009.91

7222.19

7419.20

8421.31

8517.61

8805.21

3824.88

4412.39

7009.92

7222.20

7419.80

8421.32

8517.62

8805.29

3824.89

4412.41

7014.00

7222.30

7505.12

8421.39

8517.69

8807.10

3824.91

4412.42

7018.20

7222.40

7505.22

8421.99

8517.71

8807.20

3824.92

4412.49

7019.12

7223.00

7506.20

8424.10

8517.79

8807.30

3824.99

4412.91

7019.13

7224.10

7507.12

8424.49

8518.10

8807.90

3906.90

4412.92

7019.61

7224.90

7507.20

8424.89

8518.21

8903.11

3907.10

4412.99

7019.62

7225.11

7508.10

8424.90

8518.22

8903.12

3907.21

4421.91

7019.63

7225.19

7508.90

8425.11

8518.29

8903.19

3907.29

4421.99

7019.64

7225.30

7604.10

8425.19

8518.30

8907.10

3907.30

4504.90

7019.65

7225.40

7604.21

8425.31

8518.40

8907.90

3907.40

4821.90

7019.66

7225.50

7604.29

8425.39

8518.50

9001.10

3907.50

4823.90

7019.69

7225.91

7605.11

8425.42

8518.90

9001.90

3907.91

4908.90

7019.71

7225.92

7605.19

8425.49

8519.81

9002.90

3907.99

5007.20

7019.72

7225.99

7605.21

8426.99

8519.89

9013.80

3908.10

5007.90

7019.73

7226.11

7605.29

8428.10

8521.10

9013.90

3908.90

5109.10

7019.80

7226.19

7606.11

8428.20

8521.90

9014.10

3909.10

5111.19

7019.90

7226.20

7606.12

8428.33

8522.90

9014.20

3909.20

5111.90

7020.00

7226.91

7606.91

8428.39

8523.52

9014.80

3909.31

5112.19

7115.90

7226.92

7606.92

8428.70

8523.59

9014.90

3909.39

5112.30

7208.10

7226.99

7607.11

8428.90

8523.80

9015.80

3909.40

5112.90

7208.25

7227.10

7607.19

8443.31

8524.11

9015.90

3909.50

5203.00

7208.26

7227.20

7607.20

8471.30

8524.12

9017.30

3910.00

5204.11

7208.27

7227.90

7608.10

8471.41

8524.19

9020.00

3911.10

5208.39

7208.36

7228.10

7608.20

8471.49

8524.91

9024.10

3911.20

5209.29

7208.37

7228.20

7609.00

8471.50

8524.92

9025.11

3911.90

5209.39

7208.38

7228.30

7611.00

8471.60

8524.99

9025.19

3914.00

5209.59

7208.39

7228.40

7612.10

8471.70

8525.50

9025.80

3916.20

5210.39

7208.40

7228.50

7612.90

8471.80

8525.60

9025.90

3916.90

5210.49

7208.51

7228.60

7613.00

8471.90

8525.81

9026.10

3917.21

5211.19

7208.52

7228.70

7614.90

8473.30

8525.82

9026.20

3917.22

5211.39

7208.53

7229.20

7615.20

8479.71

8525.83

9026.80

3917.23

5211.41

7208.54

7229.90

7616.10

8479.89

8525.89

9026.90

3917.29

5211.49

7208.90

7301.20

7616.91

8479.90

8526.10

9027.10

3917.31

5211.59

7209.15

7303.00

7616.99

8481.10

8526.91

9028.20

3917.32

5212.11

7209.16

7304.31

7804.19

8481.20

8526.92

9029.10

3917.33

5212.14

7209.17

7304.39

7806.00

8481.30

8528.42

9029.20

3917.39

5212.23

7209.18

7304.41

7907.00

8481.40

8528.49

9029.90

3917.40

5212.24

7209.25

7304.49

8003.00

8481.80

8528.52

9030.10

3918.10

5307.20

7209.26

7304.51

8101.99

8481.90

8528.59

9030.20

3918.90

5309.19

7209.27

7304.59

8102.99

8482.10

8528.62

9030.31

3919.10

5309.29

7209.28

7304.90

8104.90

8482.20

8528.69

9030.32

3919.90

5401.10

7209.90

7306.30

8106.10

8482.30

8529.10

9030.33

3920.10

5402.19

7210.11

7306.40

8106.90

8482.40

8529.90

9030.39

3920.20

5402.32

7210.12

7306.50

8108.20

8482.50

8531.10

9030.40

3920.30

5402.45

7210.20

7306.61

8108.90

8482.80

8531.20

9030.82

3920.43

5402.61

7210.30

7306.69

8112.69

8482.91

8531.80

9030.84

3920.49

5407.10

7210.41

7306.90

8207.60

8482.99

8531.90

9030.89

3920.51

5407.41

7210.49

7307.11

8301.30

8483.10

8532.21

9030.90

3920.59

5407.61

7210.50

7307.19

8301.40

8483.20

8532.22

9031.80

3920.61

5407.69

7210.61

7307.21

8301.50

8483.30

8532.23

9031.90

3920.62

5407.74

7210.69

7307.22

8301.60

8483.40

8532.24

9032.10

3920.63

5408.10

7210.70

7307.23

8302.10

8483.50

8532.25

9032.20

3920.69

5408.22

7210.90

7307.29

8302.20

8483.60

8532.29

9032.81

3920.71

5408.32

7211.13

7307.91

8302.42

8483.90

8532.30

9032.89

3920.73

5408.33

7211.14

7307.92

8302.49

8484.10

8532.90

9032.90

3920.79

5512.19

7211.19

7307.93

8302.60

8484.20

8533.10

9033.00

3920.91

5512.99

7211.23

7307.99

8303.00

8484.90

8533.21

9104.00

3920.92

5514.29

7211.29

7310.10

8307.10

8501.10

8533.29

9109.10

3920.93

5515.99

7211.90

7310.29

8307.90

8501.20

8533.31

9109.90

3920.94

5516.42

7212.10

7311.00

8308.20

8501.31

8533.39

9301.10

3920.99

5602.29

7212.20

7312.10

8310.00

8501.32

8533.40

9301.20

3921.11

5602.90

7212.30

7312.90

8311.10

8501.33

8533.90

9301.90

3921.12

5603.11

7212.40

7314.14

8311.20

8501.34

8534.00

9303.90

3921.13

5603.13

7212.50

7314.19

8311.30

8501.40

8536.10

9401.10

3921.14

5603.14

7212.60

7314.39

8311.90

8501.51

8536.20

9401.80

3921.19

5603.93

7213.10

7314.49

8405.10

8501.52

8536.30

9401.91

3921.90

5607.49

7213.20

7315.11

8407.10

8501.53

8536.41

9401.99

3922.10

5607.50

7213.91

7315.12

8408.90

8501.61

8536.49

9403.20

3922.20

5607.90

7213.99

7315.89

8409.10

8501.62

8536.50

9403.60

3922.90

5608.19

7214.10

7315.90

8411.11

8501.63

8536.61

9403.70

3924.90

5608.90

7214.20

7317.00

8411.12

8501.71

8536.69

9403.91

3926.30

5609.00

7214.30

7318.13

8411.21

8501.72

8536.70

9403.99

3926.90

5701.10

7214.91

7318.14

8411.22

8501.80

8536.90

9405.11

4002.20

5701.90

7214.99

7318.15

8411.81

8502.11

8537.10

9405.19

4002.99

5703.10

7215.10

7318.16

8411.82

8502.12

8538.10

9405.41

4006.90

5703.29

7215.50

7318.19

8411.91

8502.13

8538.90

9405.42

4008.11

5703.39

7215.90

7318.21

8411.99

8502.20

8539.10

9405.49

4008.19

5703.90

7216.10

7318.22

8412.10

8502.31

8539.21

9405.61

4008.21

5705.00

7216.21

7318.23

8412.21

8502.39

8539.22

9405.69

4008.29

5802.30

7216.22

7318.24

8412.29

8502.40

8539.29

9405.91

4009.11

5903.10

7216.31

7318.29

8412.31

8503.00

8539.31

9405.92

4009.12

5903.20

7216.32

7320.10

8412.39

8504.10

8539.39

9405.99

4009.21

5903.90

7216.33

7320.20

8412.80

8504.31

8539.49

9603.50

* Exceto os compreendidos no subitem 8517.14.31

 

TABELA 2 - LISTA DE REDUÇÕES TARIFÁRIAS PARA PRODUTOS DO SETOR AERONÁUTICO

grafados como bens de capital ou bens de informática e telecomunicações

 

NCM

8443.32

8443.39

8456.40

8456.50

8456.90

8466.93

8479.79

8517.13

8517.14

 

2)       Quando se tratar de importação de produtos mencionados no item 1), o importador deverá apresentar, além da declaração de que tais produtos serão utilizados para os fins ali especificados, autorização de importação expedida pela autoridade competente em matéria aeronáutica.

 

3)       Considera-se cumprida a exigência de autorização de que trata o item 2) quando a importação for realizada, direta ou indiretamente, por pessoa jurídica que:

 

I -       em conformidade com a legislação vigente da Agência Nacional de Aviação Civil - Anac, seja:

 

a)    habilitada a atuar na fabricação, reparação, manutenção, transformação, modificação ou industrialização de produtos aeronáuticos; ou

 

b)    detentora de autorização válida de funcionamento jurídico, autorizatária ou concessionária de serviços aéreos; ou

 

II -      em conformidade com a legislação vigente do Ministério da Defesa, seja certificada a atuar na fabricação, reparação, manutenção, transformação, modificação ou industrialização de produtos aeronáuticos.

 

4)       Quando a importação for realizada por conta e ordem ou por encomenda, o adquirente ou o encomendante deverá atender aos termos e condições previstos neste Anexo.

 

5)       A Anac e o Ministério da Defesa disponibilizarão a relação das pessoas jurídicas de que tratam, respectivamente, os incisos I e II do item 3).

 

6)       Atos da Anac e do Ministério da Defesa disciplinarão a inclusão e exclusão de pessoas jurídicas nas respectivas relações de empresas de que trata o item 5).

 

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.