RESOLUÇÃO
GECEX Nº 126, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
DOU 09/12/2020
(Revogado pelo art. 3 da Resolução Gecex nº 318, DOU 24/03/2022)
Altera o Anexo II da Resolução nº 125,
de 15 de dezembro de 2016.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE
COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º,
inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o
disposto nas Decisões nº 58, de 16 de dezembro de 2010, e nº 26, de 16 de julho
de 2015 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro
de 2015, nº 125, de
15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a
deliberação de sua 11ª Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 8 de dezembro de
2020, resolve:
Art. 1º Fica incluído no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de
dezembro de 2016, o código 9302.00.00 da
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme descrição e alíquota a seguir
discriminada.
NCM |
DESCRIÇÃO |
Tarifa (%) |
9302.00.00 |
Revólveres e pistolas, exceto os das posições 93.03
ou 93.04. |
0 |
Art.
2º No
Anexo I da Resolução da Câmara
de Comercio Exterior nº 125, de 2016, a alíquota correspondente ao
código 9302.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM fica assinalada com o sinal gráfico "#".
Art. 3º Esta
Resolução entra
em vigor no dia 1º de janeiro de 2021.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão
Substituto