RESOLUÇÃO
CAMEX Nº 52, DE 17 DE JUNHO DE 2020(*)
REPUBLICADA DOU 22/06/2020
(Revogado pelo art. 3 da
Resolução Gecex nº 318, DOU 24/03/2022)
Altera a
Nomenclatura Comum do Mercosul, os códigos tarifários que compõem a Tarifa
Externa Comum - TEC, conforme estabelecido nas Resoluções nº 55/19 e nº 56/19,
do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
O COMITÊ-EXECUTIVO
DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe
confere o 7º, inciso IV, do Decreto
nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto na Decisão nº
31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções números 55 e 56
de 2019, do Grupo Mercado Comum e na Resolução nº
125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio
Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 171ª reunião, ocorrida em 10 de
junho de 2020, resolve:
Art.
1º Ficam alterados os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul,
que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, conforme
quadro a seguir:
Art.
2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no dia 1º de julho de 2020.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto
(*) Republicação da Resolução Nº
52, de 17 de junho de 2020, por ter constado incorreção na numeração do ato,
quanto ao original, na Edição do Diário Oficial da União de 18 de junho de
2020, Seção 1.