RESOLUÇÃO GECEX Nº 76,
DE 25 DE AGOSTO DE 2020
DOU
27/08/2020
(Revogado pelo art. 3 da Resolução Gecex nº 318, DOU 24/03/2022)
Altera o Anexo II
da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
O
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE
COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso
IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas
Decisões nºs58, de 16 de dezembro de 2010, e 26, de 16 de julho de 2015 do
Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro
de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e
tendo em vista a deliberação de sua 173ª reunião, ocorrida aos 12 e 13 de
agosto de 2020:
Art. 1º Fica excluído do Anexo II da Resolução da Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 15 de
dezembro de 2016, o código 7607.11.90 da
Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM.
Art. 2º No Anexo II da Resolução da
Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 2016, a alíquota correspondente
ao código 7607.11.90 da NCM deixa de ser assinalada com o sinal gráfico
"#". (Em
vigor até 30/10/2020)
Art. 2º No Anexo
I da Resolução da Câmara de Comercio
Exterior nº 125, de 2016, a alíquota
correspondente ao código 7607.11.90 da NCM deixa de ser assinalada com o sinal gráfico
"#". (Alterado
pelo art. 4º, da Resolução Gecex nº 105, DOU 23/10/2020, Em vigor a partir do dia 01/11/2020)
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor no
dia 1º de setembro de 2020.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente
do Comitê-Executivo de Gestão Substituto