RESOLUÇÃO GECEX Nº 158, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
DOU 17/02/2021
(Revogado pelo art. 3 da Resolução Gecex nº 318, DOU 24/03/2022)
Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 26, de 16 de julho de 2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 178ª reunião, ocorrida entre os dias 29 de janeiro e 1º de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, conforme descrições e alíquotas a seguir discriminadas:
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALIQUOTA% |
2833.11.10 |
Anidro |
10 |
|
Ex 001 -Para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix |
0 |
3004.39.99 |
Outros |
8 |
|
Ex 004 -Acetato de abiraterona |
4 |
3004.90.69 |
Outros |
8 |
|
Ex 074 -Cloridrato de trazodona, de liberação prolongada. |
0 |
9021.10.20 |
Artigos e aparelhos para fraturas |
4 |
Parágrafo único. A redução da alíquota do Imposto de Importação para o Ex 001 do código 2833.11.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) está limitada a uma cota de 910.000 toneladas, com prazo até 31 de dezembro de 2021.
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da cota mencionada nesta Resolução.
Art. 3º No Anexo II da Resolução da Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 2016, as alíquotas correspondentes aos códigos 2833.11.10, 3004.39.99 e 9021.10.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "#".
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor dois dias após a data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto