RESOLUÇÃO GECEX Nº 88,
DE 14 DE SETEMBRO DE 2020
DOU
15/09/2020
(Revogado pelo art. 3 da Resolução Gecex nº 318, DOU 24/03/2022)
Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
O COMITÊ-EXECUTIVO
DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de
outubro de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nº 58/10 e nº 26/15 do
Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro
de 2015, e nº 125,
de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a
deliberação de sua 174ª reunião, ocorrida em 11 de setembro de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de
dezembro de 2016, pelo período de noventa dias, os produtos conforme
descrições e alíquotas a seguir discriminadas:
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA % |
2207.10.10 |
Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol.
(Álcool Etílico) |
0 |
2207.20.11 |
Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol. (Álcool
Etílico) |
0 |
Parágrafo único. O
disposto no caput está limitado a uma
quota de 187.500.000 (cento e oitenta e sete milhões e quinhentos mil)
litros em importações licenciadas.
Art. 2º As alíquotas
correspondentes aos códigos acima, da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM,
ficam assinaladas com o sinal gráfico "#", enquanto vigorarem as
referidas reduções tarifárias.
Art. 3º A Secretaria de
Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando
estabelecer os critérios de alocação das quotas de que tratam o Art. 1º desta
Resolução.
Art. 4º A quota de que trata
esta Resolução somente poderá ser distribuída para estabelecimentos que exerçam
atividade com código 1931-4 na versão 2.0 da Classificação Nacional de
Atividades Econômicas - CNAE, gerida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor no
dia seguinte ao de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto