RESOLUÇÃO GECEX Nº 97, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
DOU 22/09/2020
(Revogado pelo art. 3 da Resolução Gecex nº 318, DOU 24/03/2022)
Promove
ajustes na Resolução nº 87,
de 9 de setembro de 2020, que alterou a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa
Comum do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL.
O
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 7º,
inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o
disposto nas Decisões nº 58, de 16 de dezembro de 2010, e nº 26, de 16 de julho
de 2015, do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro
de 2015, e nº 125,
de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e a deliberação de
sua 174ª Reunião, ocorrida de 11 a 14 de setembro de 2020, resolve:
Art. 1º O artigo 1º da Resolução
nº 87, de 9 de setembro de
2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara
de Comércio Exterior, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de
dezembro de 2016, os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul cujas descrições
e alíquota são a seguir discriminadas, para as importações objeto de
declarações de importação registradas até o dia 31 de dezembro de 2020:
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALIQUOTA |
1006.10.92 |
Não parboilizado |
0% |
1006.30.21 |
Polido ou brunido |
0% |
§ 1º A redução de que trata o caput deste artigo, referente aos
códigos 1006.10.92 e 1006.30.21 da Nomenclatura Comum do Mercosul,
está limitada a uma quota de 400.000
(quatrocentas mil) toneladas, em conjunto para ambos os códigos.
§ 2º As importações provenientes de países com os quais o
Brasil possua acordo comercial que estabeleça o livre comércio para arroz não
poderão usufruir da quota estabelecida no parágrafo 1º."
Art. 2º O artigo 3º da Resolução
nº 87, de 2020, do
Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º No Anexo I da
Resolução da Câmara de Comercio Exterior nº 125, de
2016, as alíquotas correspondentes aos códigos 1006.10.92 e 1006.30.21
da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, ficam assinaladas
com o sinal gráfico "#"."
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
MARCELO PACHECO DOS
GUARANYS
Presidente
do Comitê-Executivo de Gestão Substituto