RESOLUÇÃO GECEX Nº 101, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
DOU 21/10/2020
(Revogado pelo art. 3 da Resolução Gecex nº 318, DOU 24/03/2022)
Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de
15 de dezembro de 2016.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE
COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º,
inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o
disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 26, de 16 de julho
de 2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro
de 2015, e nº 125,
de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a
deliberação de sua 175ª reunião, ocorrida no dia 16 de outubro de 2020,
resolve:
Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo II da Resolução Câmara de
Comercio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, até 15 de janeiro de
2021, os produtos conforme descrições e
alíquotas a seguir discriminadas:
NCM |
Descrição |
Alíquota |
1201.90.00 |
-
Outras |
0% |
1507.10.00 |
- Óleo
em bruto, mesmo degomado |
0% |
2304.00.10 |
Farinhas
e pellets |
0% |
Art. 2º No Anexo I
da Resolução da Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 2016, as alíquotas
correspondentes aos códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL indicadas acima
deverão ser assinaladas com o sinal gráfico "#".
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor no dia
seguinte ao de sua publicação.
MIGUEL RAGONE DE MATTOS
Presidente
do Comitê-Executivo de Gestão Substituto