RESOLUÇÃO GECEX Nº 251, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
DOU 28/09/2021
Alterado pelo art. 1º
da Resolução Gecex 261, DOU 05/10/2021
(Revogado pelo art. 3 da Resolução Gecex nº 318, DOU 24/03/2022)
Altera o Anexo III da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nº 58, de 16 de dezembro de 2010, e nº 26, de 16 de julho de 2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 186ª Reunião Ordinária, ocorrida em 15 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo III da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, os produtos conforme descrições e alíquotas a seguir discriminadas:
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA |
8471.60.52 |
Teclados |
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Ex 004 - Teclado alternativo e programável |
0 |
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Ex 005 - Teclado especial com possibilidade de reversão de função mouse/teclado |
0 |
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Ex 006 - Teclado ampliado |
0 |
8473.30.99 |
Outros |
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Ex 031 - Lâminas de adequação de teclado colmeias ou máscaras de teclado |
0 |
8523.51.10 |
Cartões de memória (memory cards) |
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Ex 008 - Softwares de teclado virtual com dispositivo de varredura - somente se apresentado em memory card |
0 |
Art. 2º No Anexo I da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, as alíquotas correspondentes aos códigos 8471.60.52, 8473.30.99 e 8523.51.10 passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "§", enquanto vigorar a referida alteração tarifária.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor após decorridos sete dias da data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê Substituto