ANEXO III
LISTA DE EXCEÇÕES DE BENS DE INFORMÁTICA E DE TELECOMUNICAÇÕES
NCM |
DESCRIÇÃO |
Alíquota do I.I. (%) |
8443.32.35 |
A "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão inferior ou igual a 20 páginas por minuto (ppm) (Alterado pelo art. 1º da R Gecex nº 231/21, DOU 24/08/2021, a partir de 31/08/2021) |
10,8 |
8471.30.11 |
De peso inferior a 350 g, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela ("écran") de área não superior a 140cm2 |
0 |
8471.41.10 |
De peso inferior a 750 g, sem teclado, com reconhecimento de escrita, entrada de dados e de comandos por meio de uma tela ("écran") de área inferior a 280cm2 (Alterado pelo art. 1º da R Gecex nº 231/21, DOU 24/08/2021, a partir de 31/08/2021) |
10,8 |
8471.60.52 |
Teclados (Incluído pela RG nº 251, DOU 28/09/2021)
|
|
|
Ex 004 - Teclado alternativo e programável
|
0 |
|
Ex 005 - Teclado especial com possibilidade de reversão de função mouse/teclado
|
0 |
|
Ex 006 - Teclado ampliado
|
0 |
8471.70.11 |
Para discos flexíveis |
0 |
8471.70.21 |
Exclusivamente para leitura |
0 |
8471.70.29 |
Outras |
0 |
8471.70.32 |
Para cartuchos |
0 |
8471.70.33 |
Para cassetes |
0 |
8471.90.14 |
Digitalizadores de imagens ("scanners") |
0 |
8472.30.10 |
Máquinas automáticas para obliterar selos postais |
0 |
8472.30.20 |
Máquinas automáticas para seleção de correspondência por formato e classificação e distribuição da mesma por leitura óptica do código postal |
0 |
8472.30.30 |
Máquinas automáticas para seleção e distribuição de encomendas, por leitura óptica do código postal |
0 |
8472.90.51 |
Com capacidade de classificação superior a 400 documentos por minuto |
0 |
8473.30.31 |
Conjuntos cabeça-disco (HDA - "Head Disk Assembly") de unidades de discos rígidos, montados |
0 |
8473.30.39 |
Outras |
0 |
8473.30.99 |
Outros
|
|
|
Ex 031 - Lâminas de adequação de teclado colmeias ou máscaras de teclado (Incluído pela RG nº 251, DOU 28/09/2021)
|
0 |
8504.40.40 |
Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break) (Alterado pelo art. 1º da R Gecex nº 231/21, DOU 24/08/2021, a partir de 31/08/2021) |
18 |
8517.12.22 |
Fixos, sem fonte própria de energia |
0 |
8517.12.32 |
Fixos, sem fonte própria de energia |
0 |
8517.61.11 |
De taxa de transmissão inferior ou igual a 112 kbits/s |
0 |
8517.61.20 |
De sistema troncalizado ("trunking") |
0 |
8517.61.30 |
De telefonia celular (Alterado pelo art. 1º da R Gecex nº 231/21, DOU 24/08/2021, a partir de 31/08/2021) |
10,8 |
8517.61.41 |
Principal terrena fixa, sem conjunto antena-refletor |
0 |
8517.61.42 |
VSAT ("Very Small Aperture Terminal"), sem conjunto antena-refletor |
0 |
8517.61.92 |
Digitais, de freqüência superior a 23 GHz (Alterado pelo art. 1º da R Gecex nº 231/21, DOU 24/08/2021, a partir de 31/08/2021) |
10,8 |
8517.62.31 |
Centrais automáticas para comutação por pacote com velocidade de tronco superior a 72 kbits/s e de comutação superior a 3.600 pacotes por segundo, sem multiplexação determinística (Alterado pelo art. 1º da R Gecex nº 231/21, DOU 24/08/2021, a partir de 31/08/2021) |
10,8 |
8517.62.33 |
Centrais automáticas de sistema troncalizado ("trunking") |
0 |
8517.62.48 |
Outros, com velocidade de interface serial de pelo menos 4 Mbits/s, próprios para interconexão de redes locais com protocolos distintos (Alterado pelo art. 1º da R Gecex nº 231/21, DOU 24/08/2021, a partir de 31/08/2021) |
10,8 |
8517.62.51 |
Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas (Alterado pelo art. 1º da R Gecex nº 231/21, DOU 24/08/2021, a partir de 31/08/2021) |
10,8 |
8517.62.52 |
Terminais sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5 Gbits/s (Alterado pelo art. 1º da R Gecex nº 231/21, DOU 24/08/2021, a partir de 31/08/2021) |
10,8 |
8517.62.54 |
Distribuidores de conexões para redes ("hubs") (Alterado pelo art. 1º da R Gecex nº 231/21, DOU 24/08/2021, a partir de 31/08/2021) |
10,8 |
8517.62.59 |
Outros (Alterado pelo art. 1º da R Gecex nº 231/21, DOU 24/08/2021, a partir de 31/08/2021) |
22,5 |
Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 8517.62.59, exceto equipamentos dos tipos switches, roteadores, conversores e bridges padrão HPNA (HPN, HomePNA) ou HCNA (Alterado pelo art. 1º da R Gecex nº 231/21, DOU 24/08/2021, a partir de 31/08/2021) |
12,6 |
|
8517.62.71 |
Terminais portáteis de sistema bidirecional de radiomensagens, de taxa de transmissão inferior ou igual a 112 kbits/s |
0 |
8517.62.79 |
Outros (Alterado pelo art. 1º da R Gecex nº 231/21, DOU 24/08/2021, a partir de 31/08/2021) |
10,8 |
8517.62.92 |
Receptores pessoais de radiomensagens com apresentação alfanumérica da mensagem em visor ("display") |
0 |
8517.70.21 |
Antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas |
0 |
8517.70.92 |
Registradores e seletores para centrais automáticas |
0 |
8518.10.10 |
Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos |
0 |
8518.29.10 |
Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos |
0 |
|
|
|
|
Ex 008
- Softwares de teclado virtual com dispositivo de varredura - somente se
apresentado em memory card
|
0 |
8525.50.21 |
De frequência superior a 7 GHz (Alterado pelo art. 1º da R Gecex nº 231/21, DOU 24/08/2021, a partir de 31/08/2021) |
10,8 |
8525.50.23 |
Em banda UHF, com potência de saída superior a 10kW (Alterado pelo art. 1º da R Gecex nº 231/21, DOU 24/08/2021, a partir de 31/08/2021) |
10,8 |
8525.50.24 |
Em banda VHF, com potência de saída superior ou igual a 20kW (Alterado pelo art. 1º da R Gecex nº 231/21, DOU 24/08/2021, a partir de 31/08/2021) |
10,8 |
8529.90.20 |
De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28 |
12 |
Ex 001 - Tela de visualização, constituída de um painel de cristal líquido com matriz ativa de transistores de filme fino (Thin Film Transistor), circuitos eletrônicos de controle e acionamento dos transistores, dispositivo de retroiluminação ("backlight") e tampas frontal e traseira - ("módulo LCD-TFT") |
0 |
|
Ex 002 - Tela de visualização de cristal líquido (LCD) utilizada como insumo na industrialização de módulos LCD - ("Painel LCD open cell - célula), composta por um painel de cristal líquido do tipo TFT (Thin Film Transistor) e um conjunto de circuitos eletrônicos denominados de drivers source e gate, embutidos no painel ou integrado ao mesmo por cabos e conectores, responsáveis pela ativação das linhas e colunas de transistores do painel. |
0 § |
|
8532.30.10 |
Próprios para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device") |
0 |
8533.21.20 |
Próprias para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device") |
0 |
8534.00.11 |
Com isolante de resina fenólica e papel celulósico (Alterado pelo art. 1º da R Gecex nº 231/21, DOU 24/08/2021, a partir de 31/08/2021) |
10,8 |
8534.00.12 |
Com isolante de resina epóxida e papel celulósico (Alterado pelo art. 1º da R Gecex nº 231/21, DOU 24/08/2021, a partir de 31/08/2021) |
10,8 |
8534.00.13 |
Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro (Alterado pelo art. 1º da R Gecex nº 231/21, DOU 24/08/2021, a partir de 31/08/2021) |
10,8 |
8534.00.19 |
Outros (Alterado pelo art. 1º da R Gecex nº 231/21, DOU 24/08/2021, a partir de 31/08/2021) |
10,8 |
8534.00.31 |
Com isolante de resina fenólica e papel celulósico (Alterado pelo art. 1º da R Gecex nº 231/21, DOU 24/08/2021, a partir de 31/08/2021) |
10,8 |
8534.00.32 |
Com isolante de resina epóxida e papel celulósico (Alterado pelo art. 1º da R Gecex nº 231/21, DOU 24/08/2021, a partir de 31/08/2021) |
10,8 |
8534.00.33 |
Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro |
10,8 |
8534.00.39 |
Outros (Alterado pelo art. 1º da R Gecex nº 231/21, DOU 24/08/2021, a partir de 31/08/2021) |
10,8 |
8534.00.51 |
Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro (Alterado pelo art. 1º da R Gecex nº 231/21, DOU 24/08/2021, a partir de 31/08/2021) |
10,8 |
8534.00.59 |
Outros (Alterado pelo art. 1º da R Gecex nº 231/21, DOU 24/08/2021, a partir de 31/08/2021) |
10,8 |
8536.50.10 |
Unidade chaveadora de conversor de subida e descida para sistema de telecomunicações via satélite |
0 |
8536.50.20 |
Unidade chaveadora de amplificador de alta potência (HPA) para sistema de telecomunicações via satélite |
0 |
8537.10.11 |
Com processador e barramento de 32 bits ou superior, incorporando recursos gráficos e execução de macros, resolução inferior ou igual a 1micrometro e capacidade de conexão digital para servo-acionamento, com monitor policromático |
0 |
8541.10.22 |
Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3ª |
0 |
8541.10.29 |
Outros |
0 |
8541.10.92 |
Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3A |
0 |
8541.21.20 |
Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device") |
0 |
8541.21.99 |
Outros |
0 |
8541.40.17 |
Células solares orgânicas (Incluído pelo art. 2º da R Gecex nº 271, DOU 19/11/2021. Entra em vigor a partir de 26/11/2021) |
0 |
8541.40.19 |
Outros |
0 |
8541.40.22 |
Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser" |
0 |
8541.40.24 |
Outros diodos "laser" |
0 |
8541.40.26 |
Fotorresistores |
0 |
8541.40.29 |
Outros |
0 |
8541.40.31 |
Fotodiodos |
0 |
8541.40.32 |
Células solares (Incluído pelo art. 2º da R Gecex nº 271, DOU 19/11/2021. Entra em vigor a partir de 26/11/2021) |
6 |
8541.50.10 |
Não montados |
0 |
8541.50.20 |
Montados |
0 |
8542.33.90 |
Outros |
0 |
8542.39.39 |
Outros |
0 |
8542.39.99 |
Outros |
0 |
8543.70.11 |
Para transmissão de sinais de microondas de alta potência (HPA), a válvula TWT do tipo "Phase Combiner", com potência de saída superior a 2,7kW |
0 |
8543.70.12 |
Para recepção de sinais de microondas de baixo ruído (LNA) na banda de 3.600 a 4.200MHz, com temperatura menor ou igual a 55 Kelvin, para telecomunicações via satélite |
0 |
8544.70.20 |
Com revestimento externo de aço, próprios para instalação submarina (cabo submarino) |
0 |
9030.20.10 |
Osciloscópios digitais |
0 |
9030.20.22 |
Vetorscópios |
0 |
9030.84.10 |
De teste automático de circuito impresso montado (ATE) |
0 |
9030.84.20 |
De medidas de parâmetros característicos de sinais de televisão ou de vídeo |
0 |
9030.89.10 |
Analisadores lógicos de circuitos digitais |
0 |
9030.89.20 |
Analisadores de espectro de frequência |
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