RESOLUÇÃO
CAMEX Nº 55, DE 9 AGOSTO DE 201
(Revogado
pelo art. 3 da Resolução Gecex nº 318, DOU 24/03/2022
Altera a Resolução CAMEX nº 35, de 22 de novembro de 2006.
O
PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX,
no uso da atribuição que lhe confere o § 3º
do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no
inciso XIV do mesmo diploma legal considerando a necessidade de estimular o
investimento produtivo e disciplinar o processo de redução das alíquotas do
Imposto de Importação de bens de capital, de informática e de telecomunicações,
sem produção nacional, Resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Os arts. 1º e 6º da
Resolução CAMEX nº 35, de 22 de novembro de 2006, passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art.
1º ................................................................................................................
Parágrafo único.
A redução da alíquota do Imposto de Importação prevista no caput não
será aplicável para bens usados". (NR)
"Art. 6º A
análise dos pleitos de que trata esta Resolução será realizada pelo Comitê de
Análise de Ex-Tarifários - CAEx,
instituído no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior, composto por um representante da Secretaria de Desenvolvimento da
Produção (SDP), que o presidirá, da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), da
Secretaria Executiva da CAMEX e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
e Social (BNDES) e levará em conta em sua recomendação final, além da
inexistência de produção nacional, entre outros, os seguintes aspectos:"
(NR)
Art. 2º Os bens
usados, atualmente contemplados com a redução da alíquota do Imposto de
Importação na condição de Ex-Tarifário
e que tenham Licenças de Importação registradas no SISCOMEX até a data de
publicação desta Resolução, poderão ser desembaraçados com a referida redução
do imposto.
Art. 3º Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO
DAMATA PIMENTEL