RESOLUÇÃO GECEX Nº 118,
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020
DOU
16/11/2020
(Revogado pelo art. 3 da Resolução Gecex nº 318, DOU 24/03/2022)
Dispõe sobre a redução temporária, para zero por cento,
da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado
de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de
novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona
Vírus / Covid-19.
O COMITÊ-EXECUTIVO
DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro
de 2019, e tendo em vista o disposto no item "d" do artigo 50, do
Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), e a deliberação de sua 176ª Reunião Ordinária, ocorrida de
4 a 5 de novembro de 2020, resolve:
Art.
1º Fica excluído do Anexo Único da Resolução Nº 17, de 17 de março de 2020, do
Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, o Ex-tarifário 048 do código 3004.90.99
da Nomenclatura Comum do Mercosul.
Art.
2º Fica incluído no Anexo Único da Resolução nº 17, de 2020, do Comitê-Executivo de
Gestão da Câmara de Comércio Exterior, o seguinte Ex-tarifário:
NCM |
Descrição |
3004.90.99 |
Ex 056 - Emulsão de alimentação parenteral, apresentada
em bolsa com 3 compartimentos, contendo cada um: emulsão lipídica, solução de
aminoácidos com eletrólitos e solução de glicose |
Art.
3º Esta
Resolução entrará
em vigor no dia seguinte à sua data de publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto