RESOLUÇÃO CAMEX Nº 17, DE 17 DE MARÇO DE 2020
DOU
18/03/2020
(Revogado pelo art. 3 da Resolução Gecex nº 318, DOU 24/03/2022)
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no item "d" do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), resolve:
Art. 1º Fica alterada
para zero por cento, até o dia 30 de junho
de 2022, a alíquota ad valorem do Imposto
de Importação das mercadorias classificadas nos códigos da Nomenclatura
Comum do Mercosul - NCM listados no Anexo I desta Resolução. (Prorrogada a vigência a
partir de 01/12/2021, conforme art.
1º da Resolução Gecex nº 273, DOU 19/11/2021)
Art. 2º Fica excluído o código 4015.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul do anexo da Resolução nº 98 da Câmara de Comércio Exterior, de 07 de dezembro de 2018.
Art. 3º Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal que exerçam atividades de licenciamento, controle ou fiscalização de importações das mercadorias compreendidas no anexo desta Resolução deverão adotar tratamento prioritário para a liberação dessas mercadorias.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê Executivo de Gestão Substituto
Resolução Camex nº 22 em 25 de março de 2020
Resolução Camex nº 28 em 01 de abril de 2020
Resolução Camex nº 31 em 08 de abril de 2020
Resolução Camex nº 32 em 17 de abril de 2020
Resolução Camex nº 33 em 29 de abril de 2020
Resolução Camex nº 34 em 29 de abril de 2020
Resolução Camex nº 44 em 14 de maio de 2020
Resolução Camex nº 51 em 17 de junho de 2020
Resolução Camex nº 67 em 10 de julho de 2020
Resolução Camex nº 75 em 28 de agosto de 2020
Resolução Camex nº 90 em 16 de setembro de 2020
Resolução Gecex nº 103 em 20 de outubro de 2020
Resolução Gecex nº 118 em 11 de novembro de
2020
Resolução Gecex nº 133 em 24 de dezembro de 2020
Resolução Gecex nº 144 em 6 de janeiro
de 2021
Resolução Gecex nº 146 em 15 de janeiro
de 2021
Resolução Gecex nº 162 em 22 de fevereide 2021
Resolução Gecex nº 182 em 29 de março 2021
Resolução Gecex nº 188 em 20 de abril 2021
Resolução Gecex nº 211 em 21 de junho
2021
Resolução Gecex nº 273 em 18 de
novembro 2021
Descrição |
|
1702.60.20 |
Xarope
de frutose (levulose) (Incluído pelo art. 1º, da pela
Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020) |
2207.10.90 |
Ex 001
- Exceto para fins carburantes, conforme especificações determinadas pela
Agência Nacional do Petróleo – ANP (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº
22, DOU 26/03/2020)
(Retificado pela Resolução Camex nº 28, DOU 03/04/2020) (Revogado
pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
2207.20.19 |
Ex 001 -
Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70% vol,
impróprios para consumo humano (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
2208.90.00 |
Ex 001
- Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 75% de
álcool etílico (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº 22, DOU 26/03/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
2501.00.90 |
Ex 001
- Cloreto de sódio puro |
2801.20.90 |
Ex 001
- Iodo, exceto sublimado |
2804.40.00 |
Ex 001
- Oxigênio medicinal |
2811.21.00 |
Ex 001
- Dióxido de carbono medicinal |
2811.29.90 |
Ex 001
- Óxido nitroso medicinal |
2833.21.00 |
-- De magnésio (Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021) |
2833.29.70 |
Ex 001
- Para aplicação medicinal (Incluído pelo art. 1º, da pela
Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020) |
2836.50.00 |
-
Carbonato de cálcio |
2847.00.00 |
Peróxido
de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia. |
2853.90.90 |
Ex 001
- Ar comprimido medicinal |
2905.44.00 |
--
D-glucitol (sorbitol) (Incluído pelo art. 1º, da pela
Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020) |
2907.19.90 |
Ex 001
- Propofol |
2909.19.20 |
Sevoflurano (Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021) |
2909.19.90 |
Ex 001 – Desflurano (Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021) |
2909.19.90 |
Ex 002 – Isoflurano (Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021) |
2915.90.41 |
Ácido
láurico |
2918.15.00 |
Ex 001 - Citrato de
sódio (Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021) |
2922.29.90 |
Ex 001
– Dobutamina |
2922.39.21 |
Cloridrato |
2922.39.29 |
Ex 001 - Ketamina |
2922.39.90 |
Ex 001 - Dextrocetamina |
2922.50.99 |
Ex 001
- Salbutamol |
2923.90.20 |
Ex 001
- Succinilcolina |
2923.90.20 |
Ex 002 – Suxametônio (Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021) |
2924.29.13 |
Acetaminofen (paracetamol) (Incluído pelo art. 1º, da pela
Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020) |
2924.29.14 |
Lidocaína e seu cloridrato (Incluído
a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU
31/03/2021) |
2924.29.49 |
Ex 001
- Fosfato de oseltamivir |
2924.29.52 |
Metoclopramida e
seu cloridrato |
2925.29.23 |
Clorexidina e
seus sais |
2925.29.90 |
Ex 001 – Metformina |
2932.19.10 |
Ranitidina e
seus sais |
2932.20.00 |
Ex 001
- Ivermectina |
2932.99.99 |
Ex 001
- Fondaparinux |
2932.99.99 |
Ex 002
- Varfarina |
2933.11.11 |
Dipirona |
2933.29.93 |
Ondansetron e
seus sais |
2933.29.99 |
Ex 001 –
Dexmedetomidina (Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021) |
2933.29.99 |
Ex 002 – Etomidato (Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021) |
2933.33.11 |
Alfentanilo (Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021) |
2933.33.63 |
Fentanilo |
2933.39.15 |
Haloperidol |
2933.39.39 |
Ex 001 – Vecurônio (Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021) |
2933.39.46 |
Omeprazol |
2933.39.49 |
Ex 001
- Dabigatrana |
2933.39.49 |
Ex 002
- Pancurônio |
2933.39.49 |
Ex 003
– Vecurônio |
2933.39.49 |
Ex 004 –
Remifentanilo (Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021) |
2933.49.90 |
Ex 001
- Cloroquina |
2933.49.90 |
Ex 002
- Difosfato de cloroquina |
2933.49.90 |
Ex 003- Dicloridrato de
cloroquina |
2933.49.90 |
Ex 004
- Sulfato de hidroxicloroquina |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº
51, DOU 18/06/2020) (Excluído a partir do
dia 14/07/2020, conforme art. 2º, da Resolução Camex nº 67, DOU 13/07/2020) |
2933.49.90 |
Ex 006
- Atracúrio e seus sais |
2933.49.90 |
Ex
007 - Besilato de cisatracúrio (Incluído pela Resolução Camex nº 162,
DOU 23/02/2021) (Excluído a partir do dia 31/03/2021, conforme art. 2º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021) |
2933.49.90 |
Ex 008 - Cisatracúrio e seus sais (Incluído
a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU
31/03/2021) |
2933.59.29 |
Ex 001
- Lopinavir |
2933.79.90 |
Ex 001
- Apixabana |
2933.79.90 |
Ex 002
- Etossuximida |
2933.91.22 |
Diazepam (Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021) |
2933.91.42 |
Lorazepam |
2933.91.53 |
Midazolam e
seus sais |
2933.91.22 |
Diazepam (Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021) |
2933.99.99 |
Ex 001
- Levosimendana |
2934.30.10 |
Maleato
de metotrimeprazina (maleato de levomepromazina) |
2934.10.90 |
Ex 001
- Ritonavir |
2934.10.90 |
Ex 002
- Nitazoxanida |
2934.30.90 |
Ex 001
- Levomepromazina |
2934.91.70 |
Sufentanila e seus
sais (Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021) |
2934.99.19 |
Ex 001 - Brometo de rocurônio |
2934.99.19 |
Ex 002 - Rocurônio (Incluído
a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU
31/03/2021) |
2934.99.34 |
Ácidos
nucleicos e seus sais |
2934.99.39 |
Ex 006
- Ribavirina |
2934.99.39 |
Ex 007- Rendesivir |
2934.99.69 |
Ex 001
- Edoxabana |
2934.99.99 |
Ex 001
- Ácido clavulânico e seus sais |
2934.99.99 |
Ex 002
- Rivaroxabana |
2936.29.21 |
Vitamina
D3 (colecalciferol) (Incluído pelo art. 1º, da pela
Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020) |
2936.29.29 |
Ex 001
- Vitamina D2 (ergocalciferol) (Incluído pelo art. 1º, da pela
Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020) |
2937.19.90 |
Ex 001
- Vasopressina |
2937.21.20 |
Hidrocortisona |
2937.90.90 |
Ex 001
- Epinefrina |
2937.90.90 |
Ex 002
- Norepinefrina |
2939.11.22 |
Ex 001
- Codeína |
2939.11.61 |
Morfina |
2939.11.62 |
Cloridrato
e sulfato de morfina |
2939.11.69 |
Outros |
|
|
2939.79.90 |
Ex 001
- Atropina |
2939.79.90 |
Ex 002
- Ipratrópio e seus sais |
2941.10.20 |
Amoxicilina
e seus sais |
2941.10.90 |
Ex 001
- Piperaciclina |
2941.40.11 |
Ex 001
- Cloranfenicol |
2941.50.10 |
Claritromicina |
2941.90.31 |
Ceftriaxona e
seus sais |
2941.90.39 |
Ex 001
- Ceftazidima |
2941.90.39 |
Ex 002 – Cefepima (Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021) |
2941.90.49 |
Ex 001
- Amicacina e seus sais |
2941.90.59 |
Ex 001
– Azitromicina |
2941.90.62 |
Anfotericina B
e seus sais |
2941.90.89 |
Ex 001
– Vancomicina |
2941.90.99 |
Ex 001
- Meropenem |
2941.90.99 |
Ex 002
- Tazobactam |
3001.90.10 |
Ex 001
- Heparina Sódica |
3001.90.90 |
Ex 001
– Enoxaparina |
3002.12.29 |
(Incluído pela Resolução Camex nº
22, DOU 26/03/2020) Ex 001 - Imunoglobulina G (IgG) e
Imunoglobulina M (IgM) |
3002.12.35 |
Imunoglobulina
G, liofilizada ou em solução |
3002.12.39 |
Ex 032 - Agente hemostático em gel, composto de
gelatina e trombina |
3002.13.00 |
Ex 001 – Casirivimabe |
3002.13.00 |
Ex 002 – Imdevimabe |
3002.13.00 |
Ex 003 –
Banlanivimabe |
3002.13.00 |
Ex 004 – Etesevimabe |
3002.15.90 |
Ex 029
- Kits de teste para Covid-19, baseados em reações imunológicas |
3002.15.90 |
Ex 030
- Contendo tocilizumabe |
3002.15.90 |
Ex 035 - Contendo
casirivimabe e imdevimabe |
3002.15.90 |
Ex 036 - Contendo
casirivimabe |
3002.15.90 |
Ex 037 - Contendo
imdevimabe |
3002.15.90 |
Ex 038 - Contendo banlanivimabe
e etesevimabe |
3002.15.90 |
Ex 039 - Contendo
banlanivimabe |
3002.15.90 |
Ex 040 - Contendo
etesevimabe |
3002.20.19 |
Ex 001 - Vacina contra o Covid-19, não apresentadas
em doses, nem acondicionadas para venda a retalho |
3002.20.29 |
Ex 005 - Vacina contra o Covid-19, apresentadas em
doses ou acondicionadas para venda a retalho |
3003.10.12 |
Ex 001
- Contendo amoxicilina e clavulanato de potássio |
3003.10.19 |
Ex 001
- Contendo piperaciclina e tazobactam |
3003.20.11 |
Ex 001
- Contendo cloranfenicol |
3003.20.29 |
Ex 001
- Azitromicina |
3003.20.29 |
Ex 002
- Contendo claritromicina |
3003.20.59 |
Ex 001
- Contendo ceftazidima |
3003.20.59 |
Ex 002
- Contendo ceftriaxona ou seus sais |
3003.20.59 |
Ex 003 - Contendo
cefepima (Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021) |
3003.20.69 |
Ex 001
- Contendo amicacina ou seus sais |
3003.20.71 |
Vancomicina |
3003.20.99 |
Ex 001
- Contendo meropenem |
3003.39.29 |
Ex 001
- Contendo vasopressina |
3003.39.99 |
Ex 001
- Contendo epinefrina |
3003.39.99 |
Ex 002
- Contendo hidrocortisona |
3003.39.99 |
Ex 003
- Contendo norepinefrina |
3003.49.40 |
Ex 001
- Contendo codeína |
3003.49.90 |
|
3003.49.90 |
Ex 002
- Contendo atropina |
3003.49.90 |
Ex 003
- Contendo ipratrópio ou seus sais |
3003.49.90 |
Ex 004
- Contendo morfina ou seus sais |
3003.60.00 |
Ex 001
- Contendo Cloroquina |
3003.90.15 |
Ex 001
- Contendo vitamina D3 (colecalciferol) (Incluído pelo art. 1º, da pela
Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020) |
3003.90.19 |
Ex 001
- Contendo vitamina D2 (ergocalciferol) (Incluído pelo art. 1º, da pela
Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020) |
3003.90.42 |
Cloridrato de
ketamina (Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021) |
3003.90.49 |
Ex 001
- Contendo dobutamina |
3003.90.49 |
Ex 002
- Contendo salbutamol |
3003.90.49 |
Ex 003 - Contendo
ketamina (Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021) |
3003.90.49 |
Ex 004 - Contendo
dextrocetamina (Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021) |
3003.90.51 |
Ex 001
- Contendo metoclopramida ou seu cloridrato |
3003.90.53 |
Ex 001 - Contendo
lidocaína ou seu cloridrato (Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021) |
3003.90.55 |
Paracetamol; bromoprida (Incluído pelo art. 1º, da pela
Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020) |
3003.90.57 |
Ex 001
- Contendo clorexidina ou seus sais |
3003.90.59 |
Ex 001
- Contendo oseltamivir ou seus sais |
3003.90.69 |
Ex 001
- Contendo omeprazol |
3003.90.69 |
Ex 002
- Contendo ondansetron ou seus sais |
3003.90.69 |
Ex 003
- Contendo ranitidina |
3003.90.69 |
Ex 004
- Contendo fondaparinux |
3003.90.69 |
Ex 005
- Contendo ivermectina |
3003.90.69 |
Ex 006
- Contendo varfarina |
3003.90.74 |
Ex 001 - Contendo diazepam (Incluído
a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU
31/03/2021) |
3003.90.79 |
Ex 001
- Contendo Difosfato de cloroquina |
3003.90.79 |
Ex 002
- Contendo Dicloridrato de cloroquina |
3003.90.79 |
Ex 003
- Contendo Sulfato de hidroxicloroquina (Incluído pelo art. 1º, da pela
Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020) |
3003.90.79 |
Ex 004
- Contendo dipirona |
3003.90.79 |
Ex 005
- Contendo fentanilo |
3003.90.79 |
Ex 006
- Contendo haloperidol |
3003.90.79 |
Ex 007
- Contendo lorazepam |
3003.90.79 |
Ex 008
- Contendo midazolam ou seus sais |
3003.90.79 |
Ex 009
- Contendo omeprazol |
3003.90.79 |
Ex 010
- Contendo ondansetron ou seus sais |
3003.90.79 |
Ex 011
- Contendo levosimendana |
3003.90.79 |
Ex 012
- Contendo atracúrio |
3003.90.79 |
Ex 013
- Contendo apixabana |
3003.90.79 |
Ex 014
- Contendo dabigatrana |
3003.90.79 |
Ex 015
- Contendo etossuximida |
3003.90.79 |
Ex 016
- Contendo pancurônio |
3003.90.79 |
Ex 017
- Contendo vecurônio |
3003.90.79 |
Ex 018 - Contendo
cisatracúrio e seus sais (Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021) |
3003.90.79 |
Ex 019 - Contendo
remifentanilo (Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021) |
3003.90.79 |
Ex 020 - Contendo
alfentanilo (Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021) |
3003.90.79 |
Ex 021- Contendo
etomidato (Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021) |
3003.90.79 |
Ex 022 - Contendo
dexmedetomidina (Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021) |
3003.90.89 |
Ex 001
- Contendo levomepromazina |
3003.90.89 |
Ex 002
- Contendo ribavirina |
3003.90.89 |
Ex 003
- Contendo edoxabana |
3003.90.89 |
Ex 004
- Contendo nitazoxanida |
3003.90.89 |
Ex 005
- Contendo rivaroxabana |
3003.90.89 |
Ex 006 - Contendo
sufentanila e seus sais (Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021) |
3003.90.89 |
Ex 007 - Contendo
rocurônio (Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021) |
3003.90.89 |
Ex 008 - Contendo
rendesivir |
3003.90.97 |
Sevoflurano (Incluído
a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU
31/03/2021) |
3003.90.99 |
Ex 001
- Contendo sulfato de zinco (Incluído pelo art. 1º, da pela
Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020) |
3003.90.99 |
Ex 002
- Contendo heparina |
3003.90.99 |
Ex 003
- Contendo iodopovidona |
3003.90.99 |
Ex 004
- Contendo succinilcolina |
3003.90.99 |
Ex 005 - Contendo
Desflurano (Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021) |
3003.90.99 |
Ex 006 - Contendo
isoflurano (Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021) |
3003.90.99 |
Ex 007 - Contendo
sulfato de magnésio (Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021) |
3003.90.99 |
Ex 008 - Contendo
citrato de sódio (Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021) |
3003.90.99 |
Ex 009 - Contendo
suxametônio (Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021) |
3004.10.11 |
Ex 001
- Contendo ampicilina |
3004.10.12 |
Ex 001
- Contendo amoxicilina e clavulanato de potássio |
3004.10.14 |
Penicilina
G potássica |
3004.10.19 |
Ex 001
- Contendo piperaciclina e tazobactam |
3004.20.11 |
Ex 001
- Contendo cloranfenicol |
3004.20.29 |
Ex 001
– Azitromicina |
3004.20.29 |
Ex 002
- Contendo Claritomicina (Incluído pelo art. 1º, da pela
Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020) |
3004.20.49 |
Ex 001
- Contendo clindamicina |
3004.20.59 |
Ex 001
- Contendo ceftazidima |
3004.20.59 |
Ex 002
- Contendo ceftriaxona ou seus sais |
3004.20.59 |
Ex 003
- Contendo cefazolina |
3004.20.59 |
Ex 004
- Contendo cefepima |
3004.20.69 |
Ex 001
- Contendo amicacina ou seus sais |
3004.20.69 |
Ex 002
- Contendo gentamicina |
3004.20.71 |
Vancomicina |
3004.20.99 |
Ex 001
- Contendo meropenem |
3004.20.99 |
Ex 002
- Contendo cloridrato de doxiciclina |
3004.20.99 |
Ex 003
- Contendo nistatina |
3004.32.10 |
Ex 001
- Contendo prednisona |
3004.32.10 |
Ex 002
- Contendo succinato sódico de hidrocortisona |
3004.32.10 |
Ex 003
- Contendo acetato de dexametasona |
3004.32.10 |
Ex 004
- Contendo fosfato dissódico de dexametasona |
3004.32.10 |
Ex 005
- Contendo dexametasona |
3004.32.10 |
Ex 006
- Contendo prednisolona |
3004.32.10 |
Ex 007
- Contendo fosfato sódico de prednisolona |
3004.32.10 |
Ex 008
- Contendo acetato de prednisolona |
3004.32.10 |
Ex 009
- Contendo acetato de betametasona e
fosfato dissódico de betametasona |
3004.32.20 |
Espironolactona |
3004.39.29 |
Ex 010
- Contendo vasopressina |
3004.39.99 |
Ex 001
- Contendo epinefrina |
3004.39.99 |
Ex 002
- Contendo hidrocortisona |
3004.39.99 |
Ex 003
- Contendo norepinefrina |
3004.49.40 |
Ex 001
- Contendo codeina e paracetamol |
3004.49.40 |
Ex 002
- Contendo codeína |
3004.49.40 |
Ex 003
- Contendo cloridrato de naloxona |
|
|
3004.49.90 |
Ex 002
- Contendo atropina |
3004.49.90 |
Ex 003
- Contendo ipratrópio ou seus sais |
3004.49.90 |
Ex 004
- Contendo morfina ou seus sais |
3004.49.90 |
Ex 005
- Contendo brometo de ipratropio |
3004.49.90 |
Ex 006
- Contendo brometo
de ipratrópio e bromidrato de fenoterol |
3004.49.90 |
Ex 007
- Contendo aminofilina |
3004.50.50 |
Ex 001
- Contendo vitamina D3 (colecalciferol) (Incluído pelo art. 1º, da pela
Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020) |
3004.50.90 |
Ex 001
- Contendo vitamina D2 (ergocalciferol) (Incluído pelo art. 1º, da pela
Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020) |
3004.50.90 |
Ex 002
- Contendo fitomenadiona (vitamina k) |
3004.50.90 |
Ex 003
- Contendo vitaminas do complexo B |
3004.50.90 |
Ex 004
- Contendo dimenidrinato e cloridrato de piridoxina (vitamina B6 ) |
3004.50.90 |
Ex 005
- Contendo dimenidrinato, cloridrato de piridoxina (vitamina B6 ), glicose e frutose |
3004.60.00 |
Ex 001
- Contendo Cloroquina |
3004.90.29 |
Ex 003
- Contendo cetoprofeno |
3004.90.32 |
Cloridrato
de ketamina |
3004.90.37 |
Ex 001
- Contendo diclofenaco de sódio |
3004.90.39 |
Ex 011
- Contendo dobutamina |
3004.90.39 |
Ex 012
- Contendo salbutamol |
3004.90.39 |
Ex 013
- Contendo cloridrato de dextrocetamina |
3004.90.39 |
Ex 014
- Contendo tartarato metoprolol |
3004.90.39 |
Ex 015
- Contendo ácido tranexâmico |
3004.90.39 |
Ex 016
- Contendo cloridrato de dopamina |
3004.90.39 |
Ex 019 - Contendo
ketamina (Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021) |
3004.90.39 |
Ex 020 - Contendo
dextrocetamina (Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021) |
3004.90.41 |
Ex 001
- Contendo metoclopramida ou seu cloridrato |
3004.90.42 |
Ex 001
- Contendo atenolol |
3004.90.43 |
Ex 001
- Contendo lidocaína, sem vasoconstritor |
3004.90.43 |
Ex 002
- Contendo cloridrato de lidocaina |
3004.90.45 |
Paracetamol; bromoprida |
3004.90.47 |
Ex 001
- Contendo clorexidina ou seus sais |
3004.90.49 |
Ex 001
- Contendo oseltamivir ou seus sais |
3004.90.49 |
Ex 002
- Contendo cloridrato de verapamil |
3004.90.54 |
Cloridrato
de amiodarona |
3004.90.59 |
Ex 001
- Contendo ranitidina |
3004.90.59 |
Ex 002
- Contendo monoidrato de isossorbida |
3004.90.59 |
Ex 003
- Contendo fondaparinux |
3004.90.59 |
Ex 004
- Contendo ivermectina |
3004.90.59 |
Ex 005
- Contendo varfarina |
3004.90.61 |
Ex 001
- Contendo sulfametoxazol e trimetoprima |
3004.90.64 |
Ex 001
- Contendo diazepam |
3004.90.65 |
Ex 001
- Contendo fenitoína sódica |
3004.90.66 |
Ex 001
- Contendo metronidazol |
3004.90.69 |
Ex 043
- Contendo Difosfato de cloroquina |
3004.90.69 |
Ex 044
- Contendo Dicloridrato de cloroquina |
3004.90.69 |
Ex 045
- Contendo Sulfato de hidroxicloroquina |
3004.90.69 |
Ex 046
- Contendo dipirona |
3004.90.69 |
Ex 047
- Contendo fentanilo |
3004.90.69 |
Ex 048
- Contendo haloperidol |
3004.90.69 |
Ex 049
- Contendo lorazepam |
3004.90.69 |
Ex 050
- Contendo midazolam ou seus sais |
3004.90.69 |
Ex 051
- Contendo etomidato |
3004.90.69 |
Ex 052
- Contendo ciprofloxacino 500 mg |
3004.90.69 |
Ex 053
- Contendo lactato de milrinona |
3004.90.69 |
Ex 054
- Contendo flumazenil |
3004.90.69 |
Ex 055
- Contendo cloridrato de dexmedetomidine |
3004.90.69 |
Ex 056
- Contendo carvedilol |
3004.90.69 |
Ex 057
- Contendo captopril |
3004.90.69 |
Ex 058
- Contendo fenobarbital sódico |
3004.90.69 |
Ex 059
- Contendo fenobarbital |
3004.90.69 |
Ex 060
- Contendo besilato de anlodipino |
3004.90.69 |
Ex 061
- Contendo fluconazol |
3004.90.69 |
Ex 062
- Contendo cloridrato de hidralazina |
3004.90.69 |
Ex 063
- Contendo clonazepam |
3004.90.69 |
Ex 064
- Contendo cloridrato de clonidina |
3004.90.69 |
Ex 065
- Contendo maleato de dexclorfeniramina |
3004.90.69 |
Ex 066
- Contendo levosimendana |
3004.90.69 |
Ex 067 -
Contendo atracúrio |
3004.90.69 |
Ex 069
- Contendo apixabana |
3004.90.69 |
Ex 070
- Contendo dabigatrana |
3004.90.69 |
Ex 071
- Contendo etossuximida |
3004.90.69 |
Ex 072
- Contendo pancurônio |
3004.90.69 |
Ex 073
- Contendo vecurônio |
3004.90.69 |
Ex 075 - Contendo
cisatracúrio e seus sais (Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021) |
3004.90.69 |
Ex 076 - Contendo
remifentanilo (Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021) |
3004.90.69 |
Ex 077 - Contendo
alfentanilo (Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021) |
3004.90.69 |
Ex 078 - Contendo dexmedetomidina (Incluído
a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU
31/03/2021) |
3004.90.73 |
Ex 001
- Contendo tenoxicam |
3004.90.75 |
Ex 001
- Contendo deslanosídio |
3004.90.76 |
Ex 001
- Contendo furosemida |
3004.90.78 |
Ex 002
- Contendo ritonavir |
3004.90.79 |
Ex 027
- Contendo brometo de rocurônio |
3004.90.79 |
Ex 028
- Contendo levofloxacino |
3004.90.79 |
Ex 029
- Contendo adenosina |
3004.90.79 |
Ex 030
- Contendo hidroclorotiazida |
3004.90.79 |
Ex 031
- Contendo butilbrometo de escopolamina |
3004.90.79 |
Ex 032
- Contendo bissulfato de clopidogrel |
3004.90.79 |
Ex 033
- Contendo digoxina |
3004.90.79 |
Ex 034
- Contendo linezolida |
3004.90.79 |
Ex 035
- Contendo levomepromazina |
3004.90.79 |
Ex 036
- Contendo ribavirina |
3004.90.79 |
Ex 037
- Contendo edoxabana |
3004.90.79 |
Ex 038
- Contendo nitazoxanida |
3004.90.79 |
Ex 039
- Contendo rivaroxabana |
3004.90.79 |
Ex 040 - Contendo
rocurônio (Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021) |
3004.90.79 |
Ex 041 - Contendo
sufentanila e seus sais (Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021) |
3004.90.79 |
Ex 043 - Contendo
rendesivir |
3004.90.99 |
Ex 021
- Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado para uso interno ou
externo como medicamento, inclusive como antisséptico para a pele. Apenas
coberto aqui se em doses ou embalagens para venda a retalho (inclusive
diretamente a hospitais) para esse uso |
3004.90.99 |
Ex 022
- Contendo sulfato de zinco (Incluído pelo art. 1º, da pela
Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020) |
3004.90.99 |
Ex 023
- Contendo heparina |
3004.90.99 |
Ex 024
- Contendo iodopovidona |
3004.90.99 |
Ex 025
- Solução isotônica contendo cloreto de sódio, cloreto de potássio e cloreto
de cálcio diidratado, podendo conter ou não lactato de sódio |
3004.90.99 |
Ex 026
- Solução de cloreto de sódio isotônica (0,9%) |
3004.90.99 |
Ex 027
- Contendo succinilcolina |
3004.90.99 |
Ex 028
- Contendo cloreto de suxametônio |
3004.90.99 |
Ex 029
- Solução de ringer com lactato |
3004.90.99 |
Ex 030
- Sais para reidratação oral |
3004.90.99 |
Ex 031
- Solução injetável, contendo de glicose |
3004.90.99 |
Ex 032
- Solução injetável, contendo bicarbonato de sódio |
3004.90.99 |
Ex 033
- Solução injetável, contendo sulfato de magnésio |
3004.90.99 |
Ex 034
- Contendo alteplase |
3004.90.99 |
Ex 035
- Solução injetável, contendo gliconato de cálcio |
3004.90.99 |
Ex 036
- Água estéril para injeção |
|
|
3004.90.99 |
Ex 038
- Contendo colagenase |
3004.90.99 |
Ex 039
- Solução injetável, contendo fosfato de potássio monobásico e dibásico |
3004.90.99 |
Ex 040
- Solução contendo 3,5% de gelatina |
3004.90.99 |
Ex 041
- Solução contendo 12% de glicerina |
3004.90.99 |
Ex 042
- Solução injetável 6%, contendo hidroxietilamido e cloreto de
sódio, com grau de substituição molar de 0,38 a 0,45 e com peso molecular de
130.000 daltons |
3004.90.99 |
Ex 043
- Solução oral, contendo lactulose |
3004.90.99 |
Ex 044
- Solução injetável, contendo enoxaparina |
3004.90.99 |
Ex 045
- Solução injetável, contendo enoxaparina sódica |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº 90, DOU 17/09/2020) (Sera excluído a
partir do dia 17/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 118, DOU 16/11/2020) |
3004.90.99 |
Ex 049 - Polivitamínico contendo ácido
ascórbico, ácido fólico, DL-alfatocoferol, biotina, cianocobalamina,
cloridrato de
piridoxina, cocarboxilase, colecalciferol, dexpantenol,
nicotinamida, palmitato de retinol, fosfato sódico de riboflavina,
em pó liofilizado |
3004.90.99 |
Ex 050 - Solução glico-fisiológica em sistema
fechado, contendo cloreto de sódio, com concentração de 0,9%, e glicose, com
concentração de 5% em peso, apresentada em bolsas de PVC |
3004.90.99 |
Ex 051 - Solução de eletrólitos com pH 7,4, contendo
acetato de sódio triidratado, cloreto de magnésio, cloreto de potássio,
cloreto de sódio e gliconato de sódio, em sistema fechado,
apresentada em bolsas de PVC |
3004.90.99 |
Ex 052 - Solução apresentada em uma bolsa de PVC, em
sistema fechado, contendo cloreto de sódio e de citrato de
sódio diidratado |
3004.90.99 |
Ex 053 - Solução apresentada em uma bolsa de PVC, em
sistema fechado, contendo bicarbonato de sódio, cloreto de
magnésio hexaidratado, cloreto de potássio, cloreto de sódio e fosfato
de sódio dibásico diidratado, em sistema fechado, apresentada em
bolsas de PVC |
3004.90.99 |
Ex 054 - Solução apresentada em uma bolsa de PVC, em
sistema fechado, com dois compartimentos, um contendo: cloreto de
cálcio diidratado e cloreto de magnésio hexaidratado, e outro
contendo: bicarbonato de sódio, cloreto de magnésio hexaidratado,
cloreto de potássio, cloreto de sódio e fosfato dissódico diidratado |
3004.90.99 |
Ex 055 - Solução apresentada em uma bolsa de PVC, em
sistema fechado, contendo cloreto de cálcio diidratado, cloreto de
magnésio hexaidratado, cloreto de sódio,
glicose monoidratada e lactato de sódio |
3004.90.99 |
Ex 056
- Emulsão de alimentação parenteral, apresentada em bolsa com 3
compartimentos, contendo cada um: emulsão lipídica, solução de aminoácidos
com eletrólitos e solução de glicose (Incluído
pelo art. 2º da
Resolução Gecex nº 118, DOU 16/11/2020, Em vigor a partir do dia 17/11/2020) |
3004.90.99 |
Ex 057- Contendo
Desflurano (Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021) |
3004.90.99 |
Ex 058- Contendo
isoflurano (Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021) |
3004.90.99 |
Ex 059- Contendo
sulfato de magnésio (Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021) |
3004.90.99 |
Ex 060- Contendo
citrato de sódio (Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021) |
3004.90.99 |
Ex 061 - Contendo
suxametônio (Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021) |
3005.10.20 |
Ex 001
- Fita cirúrgica autoadesiva, hipoalergênica (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
|
3005.90.12 |
De
copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº 22, DOU 26/03/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
3005.90.19 |
Outros (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº 22, DOU 26/03/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
3005.90.20 |
Campos
cirúrgicos, de falso tecido (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
|
3005.90.90 |
Ex 001
- Pastas, gazes, ligaduras, palitos de algodão e artigos semelhantes,
impregnados ou revestidos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados em
formas ou embalagens para venda a varejo para uso médico (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº 22, DOU 26/03/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
3006.10.90 |
Ex 001 -
Hemostático cirúrgico à base de colágeno reabsorvível, revestido de NHS-PEG
(pentaeritritol polietileno glicol éter tetrasuccinimidil glutarato) (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº 90, DOU 17/09/2020) (Revogado
pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
3006.70.00 |
Ex 001
- Gel condutor para utilização em procedimentos de ECG ou de ultrassom (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
3006.70.00 |
Ex 002
- Gel lubrificante para procedimentos médicos (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
|
|
(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
3302.90.90 |
Ex 002
- Aromatizante para medicamentos (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pelo art. 1º, da pela Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
3304.99.90 |
Ex 001
- Preparação para conservação ou cuidados da pele, à base de ácidos graxos
essenciais, lecitina de soja, vitamina A e vitamina E (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
3401.11.10 |
Ex 001
- Sabão medicinal, em barra (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
3401.11.90 |
Ex 001
- Outros sabões de toucador, em barra (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
3401.11.90 |
Ex 002
- Sortido acondicionado para venda a retalho, em embalagem única, contendo
quatro esponjas de fibras de poliéster, impregnadas com gel dermatológico de
limpeza hipoalergênico com Ph de 5,5, e uma toalha de poliéster e viscose. (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº 67, DOU 13/07/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
3401.20.90 |
Ex 001
- Sabão líquido ou em pó (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
3401.30.00 |
Ex 001
- Sabonete líquido (Incluído pelo art.
1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
3701.10.10 |
Ex 001
- Placa de fósforo (Image Plate) (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
3701.10.10 |
Ex 002
- Filmes radiográficos planos, sensibilizados em uma face (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020) (Revogado
pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
|
|
3701.10.29 |
Ex 001
- Filmes radiográficos planos, sensibilizados nas duas faces (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
|
3808.94.19 |
Ex 001
- Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto
em aplicações domissanitárias (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
3808.94.29 |
Ex 001
- Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros,
umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
3808.94.29 |
Ex 002
- Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado como soluções de
limpeza para superfícies ou aparelhos (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
3808.94.29 |
Ex 003
- Desinfetante para dispositivos médicos (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
3808.94.29 |
Ex 004
- Toalha impregnada com Gluconato de clorexidina para higiene de pacientes em
isolamento (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
3808.94.29 |
Ex 005 -
Solução de limpeza à base de ácido peracético (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
|
|
(Incluído pela Resolução Camex nº 22, DOU 26/03/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
|
(Incluído pelo art. 1º, da pela
Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº
33, DOU 30/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº
44, DOU 18/05/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
3822.00.90 |
Ex 001
- Kits de teste para COVID-19, baseados no teste de ácido nucleico da reação
em cadeia da polimerase (PCR) |
3824.99.89 |
Ex 001
- Cloreto de sódio e suplemento para meio de cultura, tipo penicilina g + estreptomicina (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
3824.99.89 |
Ex 002
- Suplemento para meio de cultura, tipo penicilina g +
estreptomicina, aspecto físico líquido, concentração 10.000 ui + 10 mg/ml (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
3906.90.19 |
Outros
(Polímeros acrílicos em formas primárias, Nas formas
previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em água) (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº 22, DOU 26/03/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
3906.90.43 |
Carboxipolimetileno,
em pó (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº 22, DOU 26/03/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
3913.90.20 |
Goma
xantana (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pelo art. 1º, da pela Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
3917.40.90 |
Ex 003
- Conector de plástico para infusão (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
3921.13.90 |
Ex 001
- Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de poliuretano, exceto as do
item 3921.13.10 (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pelo art. 1º, da pela Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020) |
3923.29.10 |
Ex 001
- Saco de eliminação de resíduos de risco biológico, com impressão "Bio
Hazard", de polipropileno autoclavável, com 50 ou 70 mícrons de espessura,
de capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3 (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
3923.29.90 |
Ex 001
- Saco de eliminação de resíduos de risco biológico, com impressão "Bio
Hazard", de polipropileno autoclavável, com 50 ou 70 mícrons de
espessura, de capacidade superior a 1.000 cm3 (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
3926.20.00 |
Ex 001
- Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
3926.20.00 |
Ex 002
- Luvas de proteção, de plástico (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
|
|
|
3926.90.40 |
Artigos
de laboratório ou de farmácia (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
3926.90.90 |
Ex 024
- Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender
o tirante de fixação na cabeça do usuário (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
3926.90.90 |
Ex 025
- Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
3926.90.90 |
Ex 026 -
Máscaras de proteção, de plástico (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
3926.90.90 |
Ex 027
- Almofadas de plástico de espuma, com correias de velcro, protetores de
braço integrados e apoio de cabeça, correias para o corpo, lençóis de
elevação, apertos de mão e máscaras faciais, dos tipos utilizados para
posicionamento de pacientes durante procedimentos médicos (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
3926.90.90 |
Ex 028
- Cortinas estéreis de uso único e coberturas de plástico, do tipo usado para
proteger o campo estéril nas salas cirúrgicas (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
3926.90.90 |
Ex 029
- Decantadores estéreis de plásticos de poliestireno, cada um dos tipos
utilizados para transferir produtos assépticos ou medicamentos de ou para
sacos, frascos ou recipientes de vidro estéreis (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
3926.90.90 |
Ex 030
- Recipientes de plástico moldado, com presilhas para reter os fios-guia
durante procedimentos cirúrgicos (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
3926.90.90 |
Ex 031
- Artigos de uso cirúrgico, de plástico (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
3926.90.90 |
Ex 035
– Almotolias (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
3926.90.90 |
Ex 036
- Tampa protetora para conector (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
3926.90.90 |
Ex 037
- Bolsas para coleta de sangue de policloreto de vinil (PVC) estéril de uso
único, com solução anticoagulante (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Retificado no DOU 20/03/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
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|
|
(Retificado no DOU 20/03/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
|
|
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|
(Retificado no DOU 20/03/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
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(Retificado no DOU 20/03/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
|
|
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(Retificado no DOU 20/03/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
|
(Retificado no DOU 20/03/2020) |
|
(Retificado no DOU 20/03/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
|
|
|
|
|
|
|
(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
|
|
4001.10.00 |
- Látex
de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº 22, DOU 26/03/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
|
(Incluído pelo art. 1º, da pela
Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020) |
4014.90.90 |
Ex 001
- Torniquete para coleta de sangue (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
4015.11.00 |
Para
cirurgia (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
4015.19.00 |
--
Outras (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
4015.90.00 |
Ex 001
- Vestuário unissex de proteção, de folhas de borracha, borracha reforçada
com têxtil ou borracha com suporte têxtil (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
4818.50.00 |
Ex 001
- Máscaras de papel/celulose (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
4818.50.00 |
Ex 002
- Vestuário e acessórios de vestuário, em papel ou celulose (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
4818.90.90 |
Ex 001
- Lencóis de papel (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº 22, DOU 26/03/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
4819.10.00 |
Ex 001
- Coletor descartável para perfurocortantes (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
|
5503.20.10 |
Bicomponentes,
de diferentes pontos de fusão (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pelo art. 1º, da pela Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
5601.22.99 |
Outros (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
5603.11.30 |
Ex 001
- Falso tecido de filamentos sintéticos de polipropileno, utilizado na
fabricação de máscaras de proteção. (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pelo art. 1º, da pela Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020) |
5603.11.90 |
Ex 001
- Falso tecido de filamentos sintéticos de outros polímeros, utilizado na
fabricação de máscaras de proteção (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pelo art. 1º, da pela Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020) |
|
|
5603.12.40 |
Ex 001
- Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou
estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não
superior a 70 g/m² (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
|
5603.13.40 |
Ex 001 -
Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados,
de polipropileno, com peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m² (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
|
5603.14.30 |
Ex 001
- Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou
estratificados, de polipropileno, com peso peso
superior a 150 g/m² (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
|
5607.50.11 |
Ex 001 -
Cordão de náilon com elastano, com diâmetro de 2,8 mm, utilizado para a
fabricação de máscaras de proteção. (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pelo art. 1º, da pela Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
5911.90.00 |
Ex 001
- Tecidos planos, com urdidura ou trama múltiplas, feltrados ou não, mesmo
impregnados ou revestidos, para fabricação de máscaras de proteção (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº 28, DOU 03/04/2020) (Revogado
pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
6116.10.00 |
Ex 001
- Luvas de malha de proteção, impregnadas ou cobertas com plástico ou borracha (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº 22, DOU 26/03/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
6210.10.00 |
Ex 001
- Vestuário de proteção de falso tecido, mesmo impregnado, revestido,
recoberto ou estratificado, com tecidos (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
6210.10.00 |
Ex 002 -
Avental descartável de peso igual ou superior a 30g/m2, ou, quando
impermeável, com peso igual ou superior a 50g/m2 (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
|
|
|
6210.20.00 |
Ex 001
- Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino, de
tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico
ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
6210.30.00 |
Ex 001
- Capas, casacos e artigos semelhante de proteção, de uso feminino, de
tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico
ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
6210.40.00 |
Ex 001
- Outro vestuário de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos,
recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de
tecidos com borracha (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
6210.50.00 |
Ex 001
- Outro vestuário de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobetos
ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com
borracha (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
6216.00.00 |
Ex 001
- Luvas de proteção têxteis, exceto de malha (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº 22, DOU 26/03/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº
33, DOU 30/04/2020) (Excluído pelo art. 2º, Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº
33, DOU 30/04/2020) (Excluído pelo art. 2º, Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº
33, DOU 30/04/2020) (Excluído pelo art. 2º, Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020) |
6307.90.10 |
Ex 001
- Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas
descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de
falso tecido (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
6307.90.10 |
Ex 002
- Sapatilha, material tnt, cor branca, aplicação uso laboratório,
características adicionais com elástico, não estéril, aplicação de resina
antiderrapante, tipo uso descartável, tamanho único (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
|
|
|
6307.90.90 |
Ex 001
- Compressas frias que consistem em compressas frias de reação química
endotérmica de uso único, instantâneas, combinadas com um revestimento
externo de têxteis (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
6307.90.90 |
Ex 002
- Compressas oculares, cada uma consistindo de uma capa de tecido cheia de
contas de sílica ou gel, com ou sem uma tira de velcro (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
6307.90.90 |
Ex 003
- Máscaras faciais de uso único, de tecidos (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
6307.90.90 |
Ex 004
- Almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de tecido
removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
6307.90.90 |
Ex 005 -
Embalagens a quente de material têxtil de uso único (reação química
exotérmica) (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
6307.90.90 |
Ex 006
- Esponjas de laparotomia de algodão (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
6307.90.90 |
Ex 007
- Correias de segurança ou de proteção do paciente de materiais têxteis, com
prendedores de gancho e laço ou trava de escada (Incluído pelo art.
1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
6307.90.90 |
Ex 008
- Mangas de manguito de pressão única de material têxtil (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
6307.90.90 |
Ex 009
- Esponjas de gaze tecida de algodão em tamanhos quadrados ou retangulares (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
|
(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
|
|
|
(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
|
(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
|
(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
|
(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
|
(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
|
(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
|
|
6505.00.21 |
Ex 001
- Gorro descartável de algodão (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
6505.00.22 |
De
fibras sintéticas ou artificiais (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
6506.10.00 |
Ex 001
- Capacete para proteção para uso em medicina (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
7017.10.00 |
Ex 001
- Lâminas para instrumento para análise de bioquímica (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
|
7017.20.00 |
Ex 001
- Lâminas para instrumento para análise de bioquímica (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
|
7217.20.90 |
Ex 001
- Fio de aço galvanizado, com dimensões transversais de 0,5 x 3,0 mm, com revestimento de polímeros (polietileno e
polipropileno), utilizado para fabricação de máscaras de proteção. (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pelo art. 1º, da pela Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
7311.00.00 |
Ex 001
- Para gases medicinais (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº 22, DOU 26/03/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
7324.90.00 |
Ex 001
- Bandejas cirúrgicas (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
|
7326.20.00 |
Ex 001
- Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para máscara de
proteção individual (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
7326.90.90 |
Ex 004
- Suporte em aço inox com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para
circuitos respiratórios. (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pelo art. 1º, da pela Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
7606.92.00 |
Ex 001
- Tiras de ligas de alumínio, com largura de 5 mm e com comprimento de 7.740
m, apresentadas em bobinas, utilizadas para fabricação de "clip
nose" de máscaras de proteção respiratórias (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
7611.00.00 |
Ex 001 -
Reservatório (tanque) para armazenamento de gases medicinais (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pelo art. 1º, da pela Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
7613.00.00 |
Ex 001
- Para gases medicinais (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pelo art. 1º, da pela Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
7616.99.00 |
Ex 001
- Suporte metálico com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para
circuitos respiratórios. (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº 28, DOU 03/04/2020) (Revogado
pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
7616.99.00 |
Ex 006
- Fitas maleáveis de alumínio, com camada adesiva, utilizadas em respiradores
sem manutenção. (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
7616.99.00 |
Ex 007
- Fitas de alumínio cortadas na forma de "clips", revestidas de
adesivo, para fabricação de máscaras de proteção respiratórias (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
8413.70.10 |
Eletrobombas submersíveis (Incluído
a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU
31/03/2021) |
|
(Incluído pelo art. 1º, da pela
Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020) |
8414.10.00 |
Ex 050
- Bombas de vácuo cirúrgicas, equipadas com filtro bactericida (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Alterado o EX pelo art. 5º, da RC nº 32, DOU 17/04/2020 e Incluído pelo RC nº 31/2020) |
8414.20.00 |
Ex 001
- Bomba de ar elétrica, para aplicações médicas (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
8414.80.19 |
Ex 138
- Compressores de ar centrífugos montados com motor DC (sem escovas) e placa
de controle, acompanhado de dois elementos filtrantes para filtragem de ar e etiquetas
de identificação. (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
8414.80.31 |
Ex 003
- Compressores de pistão medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar
comprimido medicinal (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pelo art. 1º, da pela
Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
8414.80.32 |
Ex 002
- Compressores de parafuso medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de
ar comprimido medicinal (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pelo art. 1º, da pela
Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
8414.80.33 |
Ex 001
- Compressores centrífugos medicinais, de vazão máxima inferior a 22.000
m3/h, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pelo art. 1º, da pela
Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
8419.20.00 |
-
Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
-
|
8419.40.90 |
Outros (Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021) |
8419.60.00 |
Aparelhos e
dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases (Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021) |
8419.90.20 |
De colunas de
destilação ou de retificação (Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021) |
8421.39.90 |
Ex 101
- Gerador de oxigênio de adsorção por variação de pressão (PSA) para um
sistema central de fornecimento de oxigênio de grau médico (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº
32, DOU 17/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
8421.39.90 |
Ex 105
- Filtro antibacteriano da entrada de oxigênio, para ventiladores médicos (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
8421.39.90 |
Ex 106
- Filtro para ventilação mecânica (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
8421.39.90 |
Ex 107
- Filtros para ventiladores (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
8421.39.90 |
Ex 108
- Mini Filtro removedor de óleo, com vazão de 3 dm³/s, remoção de partícula
de 0,01 µm e teor máximo de óleo restante de 0,01mg/m³ (classe 1),
certificação ROHS classe 2, utilizados em ventiladores pulmonares. (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº
33, DOU 30/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº
33, DOU 30/04/2020) (Revogado
pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº
33, DOU 30/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº
33, DOU 30/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
8421.99.10 |
Ex 010
- Elemento filtrante de matéria têxtil com espuma plástica de proteção, em
formato próprio para uso em filtros de ar de ventiladores médicos (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº
33, DOU 30/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
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(Incluído pelo art. 1º, da pela
Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020) Alterado
o Ex pelo art. 2º da RC nº 34/20, DOU 30/04/2020 |
8422.40.90 |
Ex 888
- Máquina para embalagem de máscaras descartáveis, composto por estações de
selagem por filme, com ou sem estação de transporte de carregamento e
descarregamento por trilho manual, dotado de sistema do controle PLC, com
capacidade de embalar até 250 pacotes de máscaras por minuto. (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Alterado pelo art. 2º, da pela
Resolução Camex nº 34, DOU 30/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
8449.00.80 |
Ex 002
- Máquina semi-automática para produção de máscaras descartáveis, composto
por estação de impressão de máscaras, estação de soldagem por ultrassom de
carregamento manual, com ou sem estação de transporte por trilho para
carregamento e descarregamento manual, dotada de sistema do controle PLC, com
capacidade de produzir até 75 máscaras por minuto. (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pelo art. 1º, da pela
Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020)
(Alterado pelo art. 2º, da pela
Resolução Camex nº 34, DOU 30/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
8473.30.41 |
Ex 001
- Placa-mãe SBC (single board computer), com memoria RAM e Compact Flash (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº
28, DOU 03/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
8473.30.49 |
Ex 004
- Placa controladora de touch screen com tecnologia SAW (Onda Superficial
Acústica) (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº
28, DOU 03/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
8473.30.99 |
Ex 024
- Painel touch screen com tecnologia SAW (Onda Superficial Acústica) (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº
28, DOU 03/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
8479.89.99 |
Ex 314
- Combinação de máquinas para fabricação automática de máscaras de proteção
respiratória 175 mm x 95 mm, composta por unidade
formadora da máscara e unidade de soldagem ultrassônica da tira elástica
auricular, com capacidade de produzir de 50 peças a 100 por minuto. (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
8479.89.99 |
Ex 315
- Equipamento para esterilização por óxido de etileno (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
8479.89.99 |
Ex 316
- Equipamentos para esterilização por plasma de Peróxido de hidrogênio (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
8479.89.99 |
Ex 462
- Combinação de máquinas para fabricação automática e embalagem de máscaras
descartáveis de proteção respiratória triplas com orelhas elásticas com
estrutura compacta, composta por unidade de produção de orelha elástica,
unidade de produção do corpo da máscara, unidade de finalização de produto
acabado com selagem de materiais através do sistema de ultrassom, unidade de
empilhamento de produto acabado, contador vertical para 10 unidades, desenrolador
de filme duplo com emenda automática, sistema de acionamento, sistema de
transporte, controladas por PLC (controlador lógico programável) acionado por
tela de operação (IHM - interface homem-máquina) "touch-screen" e
com capacidade de produção igual ou superior a 400 peças por minuto. (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pelo art. 1º, da pela
Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
|
|
|
|
|
(Incluído pela Resolução Camex nº
67, DOU 13/07/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
8481.10.00 |
Ex 024 -
Mini regulador de pressão de oxigênio com vazão de até 500 l/min, estilo
cartucho, com pressão de entrada de 0 a 2,75 bar e certificação ROHS classe
2, utilizados em ventiladores pulmonares. (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº
33, DOU 30/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
8481.20.90 |
Ex 075
- Válvulas solenóides proporcionais, para uso em ventiladores pulmonares (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº
28, DOU 03/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
8481.40.00 |
Válvulas de segurança
ou de alívio (Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021) |
8481.80.92 |
Ex 037
- Válvula Solenoide Liga/Desliga (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº
28, DOU 03/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
8481.80.99 |
Ex 092
- Conector 3 vias para infusão com torneira, de plástico (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº
33, DOU 30/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
8501.10.19 |
Ex 001
- Motor de passo 7,2°, com potência de 1,67W, de corrente contínua (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº
28, DOU 03/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
8504.40.21 |
Ex 001
- Fonte chaveada com tensão de entrada de 90 a 264 V e potência de 110W,
compatível com a Norma EN/IEC/UL 60601-1. (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
8504.40.21 |
Ex 002
- Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para
distribuição de tensões em corrente contínua, para ventiladores médicos (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº
28, DOU 03/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº
33, DOU 30/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
8504.40.90 |
Ex 047
- Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para
monitoramento e controle de acionamento de motor elétrico, para ventiladores
médicos (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº
33, DOU 30/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
8504.50.00 |
Ex 001
- Indutor de potência blindado de até 10 µH, com tolerância de ± 10%, com
corrente de aquecimento de até 28 A para elevação de temperatura de 40 °C,
para utilização em ventiladores pulmonares. (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
Ex 001
- Indutor de potência blindado de até 10 μH, com tolerância de ±
10%, com corrente de aquecimento de até 28 A para elevação de temperatura de
40 Graus Celsius, para utilização em ventiladores pulmonares. (Incluído pelo art. 1º, da pela
Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
8507.20.10 |
Ex 001
- Bateria chumbo-ácido, com capacidade inferior ou igual a 25 Ah e de peso
inferior ou igual a 9 kg (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº
28, DOU 03/04/2020) Ex 001 - Bateria chumbo-ácido, com capacidade
inferior ou igual a 25 Ah e de peso inferior ou igual a 9 kg (Alterado pelo art. 3º, da
Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020, no ANEXO ÚNICO da Resolução Camex nº
28, DOU 03/04/2020) (Revogado
pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
8507.60.00 |
Ex 002
- Bateria Pack 6 de íons de lítio, com tensão 11,4 V e capacidade de 4000 mAh (Incluído pelo art.
1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
8507.60.00 |
Ex 003
- Bateria de lítio com cabo, composta por células de lítio, com potência
entre 130W e 170W (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
8507.60.00 |
Ex 013
- Bateria de íon de lítio com capacidade de 11 Ah, para ventiladores médicos (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº
28, DOU 03/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº
28, DOU 03/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº
33, DOU 30/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
8514.40.00 |
Ex 011
- Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por
perdas dielétricas (Equipamento de RT-PCR) (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº
22, DOU 26/03/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
8515.80.90 |
Ex 134
- Máquinas para soldagem por ultrassom, para fabricação de máscaras de
proteção respiratórias, com capacidade de produzir acima de 45 peças por
minuto e com frequência de 50/60 Hz, podendo conter função de corte. (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pelo art. 1º, da pela
Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020) (A RC nº 31, DOU 30/04/2020, altera de Ex 131 para Ex 134 através do art. 2º da RC 34/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
8516.79.90 |
Ex 001
- Aparelho eletrotérmico para aquecimento do ar e o insuflar em manta
aquecedora convectiva de uso hospitalar, capaz de controlar a temperatura nas
faixas de 37 °C, 40 °C e 43 °C. (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº
44, DOU 18/05/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
8523.51.10 |
Ex 005
- Cartão de memória do tipo microSD de classe industrial com capacidade de
até 2GBytes (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº
28, DOU 03/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
8525.80.19 |
Ex 002
- Câmera termográfica própria para medição de temperatura entre 30°C e 45°C,
composta por sensor de imagem óptica e por sensor de imagem térmica de óxido
de vanádio não refrigerado, para captar imagens no espectro infravermelho de
comprimento de onda igual ou superior a 8 micrômetros (mícrons) e inferior ou
igual a 17 micrômetros (mícrons), combinando a imagem termográfica com a
imagem óptica (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº
33, DOU 30/04/2020) (Excluído a partir do
dia 27/08/2020, conforme art. 2º, da Resolução Camex nº 75, DOU
27/08/2020) |
8525.80.29 |
Ex 001
- Câmera termográfica própria para medição de temperatura combinando a imagem
térmica com a imagem óptica, composta por sensor óptico com resolução de
imagem de 2 MP, 5 MP ou 8 MP e resolução de vídeo de 640 x 480 elementos de
imagem (pixels) ativos e por módulo térmico, com resolução de 160 x 120
elementos de imagem (pixels) ativos, que capta imagens no espectro
infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 8 micrômetros
(mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons). (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº
51, DOU 18/06/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
8528.52.20 |
Ex 014
- Monitor LCD de 17" com proporção 4:3 e com touch screen resistivo (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº
28, DOU 03/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
8529.90.20 |
Ex 032
- Display LCD TFT 12.1" (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº
28, DOU 03/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
8537.10.90 |
Ex 027
- Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para
gerenciamento de energia do sistema, para ventiladores médicos (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº
33, DOU 30/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
8539.49.00 |
Ex 001
- Lâmpadas de vapor de mercúrio (Hg) de baixa pressão, emissoras de luz
ultravioleta tipo C (UVC) com comprimento de onda na faixa de 254 nm. (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº
75, DOU 28/08/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
8539.50.00 |
Ex 001
- Lâmpadas portáteis de diodos emissores de luz (LED) ultravioleta tipo C,
com comprimento de onda entre 265 e 275 nm, destinadas à descontaminação de
equipamentos e de áreas hospitalares. (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº
44, DOU 18/05/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
8543.70.99 |
Ex 210
- Controladores faciais com leitura de temperatura. (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
8543.70.99 |
Ex 212
- Aparelho para detecção de metais e medição de temperatura facial sem
contato, para distância entre 0, 3 m e 3,0 m e altura do alvo entre 1,45 m e
1,85 m, por câmera térmica com sensor de vanádio não refrigerado, para captar
imagens no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a
8 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons), com
alarme para excesso de temperatura e visor de contagem. (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
8543.70.99 |
Ex 213
- Central de Monitorização de Pacientes (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
8543.70.99 |
Ex 214
- Digitalizador de cassetes de raios-X (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pelo art. 1º, da pela
Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº
33, DOU 30/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
|
|
|
|
8543.90.10 |
Ex 006
- Chassi para radiologia digital (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
|
8548.90.90 |
Ex 001
- Display 5,7 polegadas (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº
28, DOU 03/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
8705.90.90 |
Ex 001
- Veículos clínicos móveis, equipadas com bloco operatório, equipamento
anestésico e outros aparelhos cirúrgicos (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
8705.90.90 |
Ex 002
- Veículos radiológicos móveis (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
8704.21.90 |
(Incluído a partir do dia
31/03/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021) (Excluído a partir do dia 22/04/2021, conforme art. 2º, da Resolução Camex nº 188, DOU 20/04/2021) |
8704.22.90 |
(Incluído a partir do dia
31/03/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021) (Excluído a partir do dia 22/04/2021, conforme art. 2º, da Resolução Camex nº 188, DOU 20/04/2021) |
8704.22.90 |
Ex 002 - Veículo
automóvel com tanque, concebido para transporte exclusivo de gases medicinais
liquefeitos, denominado comercialmente caminhão tanque para gases. (Incluído a partir do dia 22/04/2021,
conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 188, DOU 20/04/2021) |
8704.23.90 |
(Incluído a partir do dia
31/03/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021) (Excluído a partir do dia 22/04/2021, conforme art. 2º, da Resolução Camex nº 188, DOU 20/04/2021) |
8704.23.90 |
Ex 002 - Veículo
automóvel com tanque, concebido para transporte exclusivo de gases medicinais
liquefeitos, denominado comercialmente caminhão tanque para gases. (Incluído a partir do dia 22/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 188, DOU 20/04/2021) |
8707.90.10 |
(Incluído a partir do dia
31/03/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021) (Excluído a partir do dia 22/04/2021, conforme art. 2º, da Resolução Camex nº 188, DOU 20/04/2021) |
8707.90.90 |
Ex 001 - Tanque
concebido para transporte exclusivo de gases medicinais liquefeitos, para
instalação em veículos automóveis classificados nos subitens 8704.22.10 e
8704.23.10. (Incluído a partir do dia 22/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 188, DOU 20/04/2021) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº
32, DOU 17/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº
32, DOU 17/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
8713.10.00 |
- Sem
mecanismo de propulsão (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº
32, DOU 17/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
8713.90.00 |
Ex 001
- Cadeiras de rodas, com motor (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
|
8716.31.00 |
Ex 001 - Semirreboque-tanque, concebido para
transporte exclusivo de gases medicinais liquefeitos. (Incluído a partir do dia
22/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 188, DOU 20/04/2021) |
9004.90.20 |
Óculos
de segurança (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
9004.90.90 |
Ex 001
- Viseiras de segurança (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
9018.11.00 |
--
Eletrocardiógrafos (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
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9018.12.90 |
Ex 023
- Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners), sem análise
espectral Doppler (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
9018.12.90 |
Ex 024 -
Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners), com aplicação
transesofágica e sem análise espectral Doppler (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
9018.12.90 |
Ex 025
- Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners) portátil,
com scanner (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
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(Incluído pela Resolução Camex nº
22, DOU 26/03/2020) Ex 100
- Hemogasômetro, aplicação para análise automática de PH, PCO2 e PO2 (Alterado
pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 34, DOU 30/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
9018.19.80 |
Ex 089
- Monitores para medidas de débito cardíaco contínuo, minimamente invasivo,
por pressão arterial; fornecendo, pelo menos, os seguintes parâmetros: débito
cardíaco(DC), índice cardíaco (IC), volume sistólico
(VS), volume sistólico indexado (VSI), variação de volume sistólico (VVS) (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
9018.19.80 |
Ex 093
- Monitores de sinais vitais multiparamétricos (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
9018.19.80 |
Ex 094
- Módulo de monitoração de gases anestésicos e respiratórios, para monitores
de sinais vitais (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
9018.19.80 |
Ex 095
- Módulo de monitoração de Índice Bispectral BIS, para monitores de sinais
vitais (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
9018.19.80 |
Ex 096
- Módulo de mensuração de pressão arterial não invasiva, para monitores de
sinais vitais (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
9018.19.80 |
Ex 097
- Módulo de monitoração de pressão arterial invasiva, para monitores de
sinais vitais (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
9018.19.80 |
Ex 098
- Módulo de monitoração de dioxido de carbono CO2, para monitores de sinais
vitais (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
9018.19.80 |
Ex 099
- Módulo eletrônico para capinografia, para monitores de sinais vitais (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
9018.19.80 |
Ex 100
- Hemogasômetro, aplicação para análise automática de PH, PCO2 e PO2 (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pelo art. 1º, da pela
Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020)
(A RC nº 31, DOU 30/04/2020, altera
de Ex 088 para Ex 089 através do art. 5º da RC 32/2020) |
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9018.19.80 |
Ex 147 - Monitores para leitos de UTI e clínicos, Monitor Multiparamétrico, do tipo pré-configurado ou misto, apresentando no mínimo os seguintes parâmetros: ECG, PNI, 2PI, SPO2, Temp., Resp., DC, Tela LCD 12', Alta Resolução, congelamento Tela e memória, Alarmes/Bateria, Arritmias e segmentos ST completo com cabos e sensores. |
Ex 148 - Equipamento para análise de gases respiratório, com calibração automática, rotinas de manutenção e programação de testes. O equipamento deverá, no mínimo, apresentar os seguintes parâmetros: H, pCO2, HCO3, TCO2, BE, SO2, O2cont, A, AaDO2, a/A. |
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Ex 149 - Central de monitoração para UTI Adulto com monitores com parâmetros seguindo as exigências mínimas da RDC 7/2010, para atender no mínimo 10 leitos via cabo de rede e com preparo para expansão para no mínimo 48 leitos. Monitoração completa de todos os leitos, devendo possibilitar o armazenamento de dados de no mínimo 140h p/ ondas de tendência e no mínimo 96h para ECG, gravadas para cada monitor. Deverá manter registros de alarmes de no mínimo 100h por leito. Deverá possibilitar a inclusão de dados e gerenciamento de informações dos pacientes via protocolo de comunicação bidirecional permitindo no mínimo configurar alarmes, admissão e alta de pacientes e gerenciamento de leitos. Deverá possuir alarmes audiovisuais e possibilidade de silenciar os monitores via Central. Visualização simultânea de no mínimo 16 leitos por tela, com no mínimo duas formas de onda por leito. Deverá permitir a visualização completa de todas as formas de onda para um paciente. Deverá ser compatível e apta para amostragem de todos os parâmetros dos monitores. Deverá possuir software completo, licenciado, em dispositivo que permita reinstalações de manutenção quando necessário, idioma em português com todos os módulos necessários para o completo funcionamento do sistema. Deverá possuir sistema de gravação de dados para registro, monitor LCD de no mínimo 19 pol. de alta resolução, colorido, microcomputador com configuração compatível com a central, teclado alfanumérico, mouse e caixas de som. Possibilidade de: atualização de software e impressão de relatórios de pacientes. 2 módulos de PI com 2 canais, com faixa de medição que atenda os valores entre -50 a 300 mmHg, com alarmes da pressão sistólica, diastólica e média selecionáveis; 1 módulo de DC por método de termo diluição com capacidade de medir a temp. sanguínea e temp. do injetado, com faixa de medida de DC que atenda os valores entre 0,5 a 20 L/min, temp. sanguínea que atenda os valores entre 26°C a 42°C, temp. do injetado que atenda os valores entre 0°C a 25°C; 1 módulo de EtCO2 sidestream de baixo fluxo com faixa entre 0 a 99 mmHg. |
|
9018.19.90 |
Ex 055
- Partes plásticas, para monitores de sinais vitais (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
9018.19.90 |
Ex 056
- Sensor de CO2, para monitores de sinais vitais (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
9018.19.90 |
Ex 057
- Rack para monitores de sinais vitais, sem módulos (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
9018.19.90 |
Ex 058
- Eletrodos, para monitores de sinais vitais (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
9018.19.90 |
Ex 059
- Placa de circuito impresso com componentes elétrico e eletrônicos montados (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
9018.19.90 |
Ex 060
- Carcaça, para monitores de sinais vitais (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
9018.19.90 |
Ex 061
- Transdutores de temperatura (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
9018.19.90 |
Ex 062
- Manguitos para monitoração de pressão arterial (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
9018.19.90 |
Ex 063
- Sensores de oximetria (SpO2), para monitores de sinais vitais (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
9018.19.90 |
Ex 064 -
Suporte com rodas (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
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(Incluído pela Resolução Camex nº
33, DOU 30/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
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(Incluído pela Resolução Camex nº
33, DOU 30/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº
33, DOU 30/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
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(Incluído pela Resolução Camex nº
33, DOU 30/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
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(Incluído pela Resolução Camex nº
33, DOU 30/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
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(Incluído pela Resolução Camex nº
33, DOU 30/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
9018.31.11 |
De capacidade inferior ou igual a 2 cm3 |
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(Incluído pela Resolução Camex nº
22, DOU 26/03/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
9018.32.19 |
Outras |
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(Incluído pela Resolução Camex nº
22, DOU 26/03/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
9018.31.90 |
Outras |
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(Incluído pela Resolução Camex nº
22, DOU 26/03/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
9018.32.12 |
De aço
cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou superior a 1,6
mm, do tipo das utilizadas com bolsas de sangue (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº
22, DOU 26/03/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
9018.32.19 |
Outras |
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(Incluído pela Resolução Camex nº
22, DOU 26/03/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
9018.32.20 |
Para
suturas (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
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(Incluído pela Resolução Camex nº
22, DOU 26/03/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
9018.39.10 |
Agulhas |
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9018.39.22 |
Cateteres
de poli(cloreto de vinila), para embolectomia
arterial (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
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9018.39.23 |
Cateteres
de poli(cloreto de vinila), para termodiluição (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
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9018.39.24 |
Cateteres
intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de
etileno-tetrafluoretileno (ETFE) (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
|
9018.39.29 |
Outros (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
|
9018.39.91 |
Artigo
para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo
borboleta, tubo plástico com conector e obturador (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
9018.39.99 |
Outros (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº
22, DOU 26/03/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
9018.90.10 |
Para
transfusão de sangue ou infusão intravenosa (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
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9018.90.40 |
Ex 003
- Equipamento de hemodiálise (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
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9018.90.99 |
Ex 010
- Oxigenação por membrana extracorpórea (OMEC) (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
9018.90.99 |
Ex 011
- Kits de intubação (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
9018.90.99 |
Ex 012
- Dispositivo para manobra de engasgo (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
9018.90.99 |
Ex 013
- Kit de traqueostomia percutânea (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
9018.90.99 |
Ex 014
- Lâminas para laringoscópio (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
9018.90.99 |
Ex 015
- Bomba de aspiração médica (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
9018.90.99 |
Ex 016
- Brocas médicas para acesso vascular (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
9018.90.99 |
Ex 017
- Estetoscópios (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
9018.90.99 |
Ex 019
- Aspirador para medicina ou cirurgia (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
9018.90.99 |
Ex 020
- Bomba infusora com característica exclusiva para dieta enteral (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
9018.90.99 |
Ex 021
- Carro de parada com desfibrilador e eletrocardiógrafo (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
9018.90.99 |
Ex 022
- Desfibrilador/cardioversor com tecnologia bifásica (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
9018.90.99 |
Ex 023
- Equipamento eletrônico com os colchões de água para controle de temperatura
de pacientes em centro cirúrgico e terapia intensiva (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
9018.90.99 |
Ex 024 -
Escova com sucção para higiene bucal de pacientes em terapia intensiva,
inclusive para aqueles entubados (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
9018.90.99 |
Ex 025
- Extensor de equipo/cateter (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
9018.90.99 |
Ex 026
- Sensor de débito cardíaco minimamente invasivo (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
9018.90.99 |
Ex 027
- Sensor para oximetria (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
9018.90.99 |
Ex 028
- Sistema de Hemoadsorção (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
9018.90.99 |
Ex 029
- Sistema de monitorização hemodinâmica (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
9018.90.99 |
Ex 030
- Manta aquecedora convectiva de uso hospitalar, com orifício próprio para
insuflar ar quente de um aparelho de aquecimento. (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
9018.90.99 |
Ex 031
- Circuito para anestesia extensível, estéril e de uso único, com tubo
extensor de 180 cm, para conduzir gases medicinais do sistema de anestesia ao
paciente (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
9018.90.99 |
Ex 032
- Filtro respiratório plissado trocador de calor e umidade (HME) pediátrico,
estéril e de uso único, apresentado em embalagem individual com uma camada plástica
e outra camada de papel grau cirúrgico, para uso em sistema de anestesia ou
em circuito respiratório de ventilação mecânica (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
9018.90.99 |
Ex 033
- Filtro respiratório, estéril e de uso único, apresentado em embalagem
individual com uma camada plástica e outra camada de papel grau cirúrgico,
para uso em sistema de anestesia ou em circuito respiratório de ventilação
mecânica (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
9018.90.99 |
Ex 034
- Filtro respiratório plissado de malha de microfibra de vidro plissado(HEPA), com corpo e tampa de polipropileno,
estéril e de uso único, apresentado em embalagem individual com uma camada
plástica e outra camada de papel grau cirúrgico, para uso em sistema de
anestesia ou em circuito respiratório de ventilação mecânica. (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
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(Incluído pela Resolução Camex nº
33, DOU 30/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº 33,
DOU 30/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº
33, DOU 30/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
|
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|
|
(Incluído pela Resolução Camex nº
33, DOU 30/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº
33, DOU 30/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº
44, DOU 18/05/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº
51, DOU 18/06/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
|
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|
(Incluído pela Resolução Camex nº
51, DOU 18/06/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
|
|
9019.20.10 |
De
oxigenoterapia (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº
28, DOU 03/04/2020) (Excluído conforme art.
2º, da Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020) |
9019.20.20 |
De
aerossolterapia (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº
33, DOU 30/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
9019.20.30 |
Respiratórios
de reanimação (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº
28, DOU 03/04/2020) (Excluído conforme art.
2º, da Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº
28, DOU 03/04/2020) (Excluído conforme art.
2º, da Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020) |
9019.20.40 |
Respiradores
automáticos (pulmões de aço) (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
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9019.20.90 |
Ex 018
- Ventiladores médicos (aparelhos de respiração artificial) (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
9019.20.90 |
Ex 019
- Divisor de fluxo (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
9019.20.90 |
Ex 020
- Máscara laríngea (LMA) (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
9019.20.90 |
Ex 022
- Retentor plástico com filtro de espuma, para retenção de partículas sólidas
em ventiladores médicos (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
9019.20.90 |
Ex 023
- Elemento filtrante de matéria plástica, para ventoinha de aparelho de
oxigenoterapia (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
9019.20.90 |
Ex 024
- Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para
controle de mistura de gases, para ventiladores médicos (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
9019.20.90 |
Ex 025
- Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para aquisição
de sinais, para ventiladores médicos. (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
9019.20.90 |
Ex 026
- Display LCD com camada resistiva sensível ao toque integrada (touchscreen),
para ventiladores médicos (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
9019.20.90 |
Ex 027
- Elemento filtrante para bloqueio de partículas sólidas na entrada de
ventiladores médicos (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
9019.20.90 |
Ex 028
- Membrana para acionamentos de liga e desliga, para ventiladores médicos (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
9019.20.90 |
Ex 029
- Placa de circuito impresso montada com componentes eletricos e eletrônicos
para comando/controle de ventiladores médicos (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
9019.20.90 |
Ex 030
- Carcaças e partes plásticas, de ventiladores médicos (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
9019.20.90 |
Ex 031
- Módulo de controle para respirador automático, com tela de cristal líquido,
bateria interna recarregável, para monitoramento de dados do paciente através
de sensores e alarmes (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
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(Incluído pela Resolução Camex nº
32, DOU 17/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
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(Incluído pela Resolução Camex nº
32, DOU 17/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
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(Incluído pela Resolução Camex nº 33,
DOU 30/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
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(Incluído pela Resolução Camex nº
33, DOU 30/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
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(Incluído pela Resolução Camex nº
33, DOU 30/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
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(Incluído pela Resolução Camex nº
33, DOU 30/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
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(Incluído pela Resolução Camex nº
33, DOU 30/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
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(Incluído pela Resolução Camex nº
33, DOU 30/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº
33, DOU 30/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
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(Incluído pela Resolução Camex nº
33, DOU 30/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº
33, DOU 30/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº
44, DOU 18/05/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
9020.00.10 |
Máscaras
contra gases (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
9020.00.90 |
Outros (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
9022.90.80 |
Ex 003
- Detector para captar e encaminhar imagens de raios-X (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
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9025.11.10 |
Termômetros
clínicos (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
|
9025.19.90 |
Ex 005
- Termômetros digitais ou termômetros infravermelhos (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
|
|
(Alterado
pelo art. 4º, da Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020) |
9026.20.90 |
Ex 001
- Sensor de baixa e ultrabaixa pressão, para utilização em ventiladores
pulmonares (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
9026.20.90 |
Ex 002
-Transdutores de pressão, estéreis de uso único ,
com pressão de operação de -50 a +300 mm Hg (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº
28, DOU 03/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
|
(Incluído pelo art. 1º, da pela
Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
9026.80.00 |
Ex 004
- Medidor de fluxo, tubo de Thorpe para oxigênio (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
9026.80.00 |
Ex 005 - Medidor de vazão de ar e de oxigênio, com compensação de temperatura e pressão atmosférica na faixa de 0 a 300 l/min, com conexão de entrada e saída padrão 22 mm, com display LCD integrado para monitoração de fluxo, pressão e temperatura |
9026.80.00 |
Ex 006
- Sensor de Fluxo para ar ou oxigênio (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº
32, DOU 17/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº
28, DOU 03/04/2020) (Alterado
pelo art. 4º, da Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
9027.10.00 |
Ex 165
- Célula de medição de concentração de oxigênio (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
9027.10.00 |
Ex 170
- Sensores de oxigênio, para ventiladores médicos (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº
28, DOU 03/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº
33, DOU 30/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
9027.80.99 |
Ex 485
- Medidor de dióxido de carbono (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
9027.80.99 |
Ex 486
- Detector colorimétrico de CO2 no final da expiração (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
9027.80.99 |
Ex 491 -
Instrumentos e aparelhos utilizados em laboratórios clínicos para diagnóstico
in vitro (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº
32, DOU 17/04/2020)] (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº
32, DOU 17/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
|
|
|
|
|
|
9027.90.99 |
Ex 021
- Sensor O2 Paramagnético (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº
28, DOU 03/04/2020) (Alterado pelo art. 5º, da
Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
9028.20.10 |
Ex 001
- Contador eletrónico de gotas (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº
32, DOU 17/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
9031.49.90 |
Ex 463
- Fontes de referência térmica (corpo negro) para infravermelho (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pelo art. 1º, da pela
Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
9031.80.99 |
Ex 041
- Simulador de complacência pulmonar com resistências para as faixas de
adulto a pediátrico, composto por fole integrados a molas ou pistões ativos,
para monitorar volumes e pressões ventilatórias (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
9031.80.99 |
Ex 054
- Conjunto de acessórios para teste de performance e funcionamento de
respiradores médicos, composto de circuito de respiração reutilizável de 22mm
"Breathing Circuit, Dual Limb, Reusable, Adult 22mm"
, adaptadores de tubulação, tubulação plástica, cabos elétricos com
elementos de conexão, linha de pressão proximal, filtro, plugs de silicone,
acoplamento de silicone, trava plástica, porta de pressão, válvulas, seringa. (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº
28, DOU 03/04/2020) (Alterado conforme art. 3º, da
Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020) (Alterado pelo art. 5º, da Resolução
Camex nº 32, DOU 17/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
|
(Incluído pela Resolução Camex nº
33, DOU 30/04/2020) (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020) |
9402.90.90 |
Ex 001 -
Estativa para equipamentos médicos (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
9402.90.90 |
Ex 002
- Maca hospitalar (Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra) |
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