RESOLUÇÃO CAMEX Nº 32, DE 16 DE ABRIL DE 2020

DOU 17/04/2020

 

Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista a sua deliberação o disposto no item "d" do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e a deliberação de sua 5ª Reunião Extraordinária de 2020, ocorrida em 7 de abril de 2020, , resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Nº 17 do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, de 17 de março de 2020, os itens relacionados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Fica excluído o Ex-tarifário 001 do código 9018.39.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul publicado na Resolução Nº 17 do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, de 17 de março de 2020.

Art. 3º Fica excluído o Ex-tarifário 035 do código 3004.90.69 da Nomenclatura Comum do Mercosul, do Anexo II da Resolução Nº 125 da Camex, de 15 de dezembro de 2016.

Art. 4º Ficam alterados os Ex-tarifários nº 001 e 002 do código 9026.10.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução Nº 28 do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, de 1º de abril de 2020, que passam a estar vinculados ao código 9026.80.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, e vigorar com a seguinte redação:

9026.80.00

Ex 004 - Sensor de Fluxo para ar ou oxigênio

Ex 006 - Sensor de Fluxo para ar ou oxigênio

(Alterado pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 34, DOU 30/04/2020)

Ex 005 - Medidor de vazão de ar e de oxigênio, com compensação de temperatura e pressão atmosférica na faixa de 0 a 300 l/min, com conexão de entrada e saída padrão 22 mm, com display LCD integrado para monitoração de fluxo, pressão e temperatura

 

Art. 5º Ficam alterados os Ex-tarifários 020 do código 9027.90.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução Nº 28 do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, de 1º de abril de 2020, e 049 do código 8414.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, 088 do código 9018.19.80 da Nomenclatura Comum do Mercosul e 039 do código 9031.80.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução Nº 31 do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, de 8 de abril de 2020, que passam a vigorar, respectivamente, com a seguinte redação:

9027.90.99

Ex 021 - Sensor O2 Paramagnético

8414.10.00

Ex 050 - Bombas de vácuo cirúrgicas, equipadas com filtro bactericida

9018.19.80

Ex 089 - Monitores para medidas de débito cardíaco contínuo, minimamente invasivo, por pressão arterial; fornecendo, pelo menos, os seguintes parâmetros: débito cardíaco (DC), índice cardíaco (IC), volume sistólico (VS), volume sistólico indexado (VSI), variação de volume sistólico (VVS)

9031.80.99

Ex 041 - Simulador de complacência pulmonar com resistências para as faixas de adulto a pediátrico, composto por fole integrados a molas ou pistões ativos, para monitorar volumes e pressões ventilatórias.

 

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

 

ANEXO ÚNICO

 

NCM

Descrição

2801.20.90

Ex 001 - Iodo, exceto sublimado

2907.19.90

Ex 001 - Propofol

2922.29.90

Ex 001 - Dobutamina

2922.50.99

Ex 001 - Salbutamol

2923.90.20

Ex 001 - Succinilcolina

2924.29.49

Ex 001 - Fosfato de oseltamivir

2924.29.52

Metoclopramida e seu cloridrato

2925.29.23

Clorexidina e seus sais

2932.19.10

Ranitidina e seus sais

2933.11.11

Dipirona

2933.29.93

Ondansetron e seus sais

2933.33.63

Fentanilo

2933.39.15

Haloperidol

2933.39.46

Omeprazol

2933.91.42

Lorazepam

2933.91.53

Midazolam e seus sais

2934.99.99

Ex 001 - Ácido clavulânico e seus sais

2937.21.20

Hidrocortisona

2937.90.90

Ex 001 - Epinefrina

Ex 002 - Norepinefrina

2939.11.61

Morfina

2939.11.62

Cloridrato e sulfato de morfina

2939.11.69

Outros

2939.19.00

Ex 001 - Atracúrio

2939.79.90

Ex 001 - Atropina

Ex 002 - Ipratrópio e seus sais

2941.10.20

Amoxicilina e seus sais

2941.10.90

Ex 001 - Piperaciclina

2941.50.10

Claritromicina

2941.90.31

Ceftriaxona e seus sais

2941.90.39

Ex 001 - Ceftazidima

2941.90.49

Ex 001 - Amicacina e seus sais

2941.90.62

Anfotericina B e seus sais

2941.90.89

Ex 001 - Vancomicina

2941.90.99

Ex 001 - Meropenem

Ex 002 - Tazobactam

3001.90.10

Ex 001 - Heparina Sódica

3001.90.90

Ex 001 - Enoxaparina

3003.10.12

Ex 001 - Contendo amoxicilina e clavulanato de potássio

3003.10.19

Ex 001 - Contendo piperaciclina e tazobactam

3003.20.29

Ex 002 - Contendo claritromicina

3003.20.59

Ex 001 - Contendo ceftazidima

Ex 002 - Contendo ceftriaxona ou seus sais

3003.20.69

Ex 001 - Contendo amicacina ou seus sais

3003.20.71

Vancomicina

3003.20.99

Ex 001 - Contendo meropenem

3003.39.99

Ex 001 - Contendo epinefrina

Ex 002 - Contendo hidrocortisona

Ex 003 - Contendo norepinefrina

3003.49.90

Ex 001 - Contendo atracúrio

Ex 002 - Contendo atropina

Ex 003 - Contendo ipratrópio ou seus sais

Ex 004 - Contendo morfina ou seus sais

3003.90.49

Ex 001 - Contendo dobutamina

Ex 002 - Contendo salbutamol

3003.90.51

Ex 001 - Contendo metoclopramida ou seu cloridrato

3003.90.57

Ex 001 - Contendo clorexidina ou seus sais

3003.90.59

Ex 001 - Contendo oseltamivir ou seus sais

3003.90.69

Ex 001 - Contendo omeprazol

Ex 002 - Contendo ondansetron ou seus sais

Ex 003 - Contendo ranitidina

3003.90.79

Ex 004 - Contendo dipirona

Ex 005 - Contendo fentanilo

Ex 006 - Contendo haloperidol

Ex 007 - Contendo lorazepam

Ex 008 - Contendo midazolam ou seus sais

Ex 009 - Contendo omeprazol

Ex 010 - Contendo ondansetron ou seus sais

3003.90.99

Ex 002 - Contendo heparina

Ex 003 - Contendo iodopovidona

Ex 004 - Contendo succinilcolina

3004.10.12

Ex 001 - Contendo amoxicilina e clavulanato de potássio

3004.10.19

Ex 001 - Contendo piperaciclina e tazobactam

3004.20.59

Ex 001 - Contendo ceftazidima

Ex 002 - Contendo ceftriaxona ou seus sais

3004.20.69

Ex 001 - Contendo amicacina ou seus sais

3004.20.71

Vancomicina

3004.20.99

Ex 001 - Contendo meropenem

3004.39.99

Ex 001 - Contendo epinefrina

Ex 002 - Contendo hidrocortisona

Ex 003 - Contendo norepinefrina

3004.49.90

Ex 001 - Contendo atracúrio

Ex 002 - Contendo atropina

Ex 003 - Contendo ipratrópio ou seus sais

Ex 004 - Contendo morfina ou seus sais

3004.90.39

Ex 011 - Contendo dobutamina

Ex 012 - Contendo salbutamol

3004.90.41

Ex 001 - Contendo metoclopramida ou seu cloridrato

3004.90.45

Paracetamol; bromoprida

3004.90.47

Ex 001 - Contendo clorexidina ou seus sais

3004.90.49

Ex 001 - Contendo oseltamivir ou seus sais

3004.90.59

Ex 001 - Contendo ranitidina

3004.90.69

Ex 046 - Contendo dipirona

Ex 047 - Contendo fentanilo

Ex 048 - Contendo haloperidol

Ex 049 - Contendo lorazepam

Ex 050 - Contendo midazolam ou seus sais

3004.90.99

Ex 023 - Contendo heparina

Ex 024 - Contendo iodopovidona

Ex 025 - Solução isotônica contendo cloreto de sódio, cloreto de potássio e cloreto de cálcio diidratado, podendo conter ou não lactato de sódio

Ex 026 - Solução de cloreto de sódio isotônica (0,9%)

Ex 027 - Contendo succinilcolina

3005.10.20

Ex 001 - Fita cirúrgica autoadesiva, hipoalergênica

3006.70.00

Ex 001 - Gel condutor para utilização em procedimentos de ECG ou de ultrassom

Ex 002 - Gel lubrificante para procedimentos médicos

3401.11.10

Ex 001 - Sabão medicinal, em barra

3401.11.90

Ex 001 - Outros sabões de toucador, em barra

3401.20.90

Ex 001 - Sabão líquido ou em pó

3401.30.00

Ex 001 - Sabonete líquido

3923.29.10

Ex 001 - Saco de eliminação de resíduos de risco biológico, com impressão "Bio Hazard", de polipropileno autoclavável, com 50 ou 70 mícrons de espessura, de capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3

3923.29.90

Ex 001 - Saco de eliminação de resíduos de risco biológico, com impressão "Bio Hazard", de polipropileno autoclavável, com 50 ou 70 mícrons de espessura, de capacidade superior a 1.000 cm3

4015.90.00

Ex 001 - Vestuário unissex de proteção, de folhas de borracha, borracha reforçada com têxtil ou borracha com suporte têxtil

4818.50.00

Ex 001 - Máscaras de papel/celulose

Ex 002 - Vestuário e acessórios de vestuário, em papel ou celulose

4819.10.00

Ex 001 - Coletor descartável para perfurocortantes

7324.90.00

Ex 001 - Bandejas cirúrgicas

7606.92.00

Ex 001 - Tiras de ligas de alumínio, com largura de 5 mm e com comprimento de 7.740 m, apresentadas em bobinas, utilizadas para fabricação de "clip nose" de máscaras de proteção respiratórias

7616.99.00

Ex 006 - Fitas maleáveis de alumínio, com camada adesiva, utilizadas em respiradores sem manutenção.

Ex 007 - Fitas de alumínio cortadas na forma de "clips", revestidas de adesivo, para fabricação de máscaras de proteção respiratórias

8421.39.90

Ex 101 - Gerador de oxigênio de adsorção por variação de pressão (PSA) para um sistema central de fornecimento de oxigênio de grau médico

8705.90.90

Ex 001 - Veículos clínicos móveis, equipadas com bloco operatório, equipamento anestésico e outros aparelhos cirúrgicos

Ex 002 - Veículos radiológicos móveis

8713.10.00

- Sem mecanismo de propulsão

8713.90.00

Ex 001 - Cadeiras de rodas, com motor

9018.11.00

-- Eletrocardiógrafos

9018.12.90

Ex 023 - Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners), sem análise espectral Doppler

Ex 024 - Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners), com aplicação transesofágica e sem análise espectral Doppler

Ex 025 - Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners) portátil, com scanner

9018.90.99

Ex 012 - Dispositivo para manobra de engasgo

Ex 013 - Kit de traqueostomia percutânea

Ex 014 - Lâminas para laringoscópio

Ex 015 - Bomba de aspiração médica

Ex 016 - Brocas médicas para acesso vascular

Ex 017 - Estetoscópios

Ex 018 - Pinça de Magil

9019.20.90

Ex 019 - Divisor de fluxo

Ex 020 - Máscara laríngea (LMA)

9026.80.00

Ex 004 - Medidor de fluxo, tubo de Thorpe para oxigênio

9027.80.99

Ex 485 - Medidor de dióxido de carbono

Ex 486 - Detector colorimétrico de CO2 no final da expiração

9028.20.10

Ex 001 - Contador eletrônico de gotas