RESOLUÇÃO CAMEX Nº 32,
DE 16 DE ABRIL DE 2020
DOU 17/04/2020
Concede
redução temporária,
para zero por cento, da alíquota do Imposto
de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de
1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona
Vírus / Covid-19.
O COMITÊ-EXECUTIVO
DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe
confere o art.
7º, inciso IV, do Decreto nº
10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista a sua deliberação o disposto
no item "d" do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que
instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e a deliberação
de sua 5ª Reunião Extraordinária de 2020, ocorrida em 7 de abril de 2020, ,
resolve:
Art. 1º Ficam
incluídos no Anexo Único da Resolução Nº 17 do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de
Comércio Exterior, de 17 de março de 2020, os itens relacionados no
Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Fica
excluído o Ex-tarifário
001 do código 9018.39.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul publicado na Resolução Nº 17 do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, de
17 de março de 2020.
Art. 3º Fica
excluído o Ex-tarifário
035 do código 3004.90.69 da Nomenclatura Comum do Mercosul, do Anexo
II da Resolução
Nº 125 da Camex, de 15 de dezembro de 2016.
Art. 4º Ficam
alterados os Ex-tarifários
nº 001 e 002 do código 9026.10.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução Nº 28 do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, de
1º de abril de 2020, que passam a estar vinculados ao código 9026.80.00 da Nomenclatura
Comum do Mercosul, e vigorar com a seguinte redação:
9026.80.00 |
Ex 006 - Sensor de Fluxo para ar ou oxigênio (Alterado pelo
art. 3º, da Resolução Camex nº 34, DOU 30/04/2020) |
Ex 005 - Medidor de vazão de ar e de oxigênio, com compensação de temperatura
e pressão atmosférica na faixa de 0 a 300 l/min, com conexão de entrada e
saída padrão 22 mm, com display LCD integrado para monitoração de fluxo,
pressão e temperatura |
Art. 5º Ficam
alterados os Ex-tarifários
020 do código 9027.90.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução Nº 28 do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de
Comércio Exterior, de 1º de abril de 2020, e 049 do código 8414.10.00 da
Nomenclatura Comum do Mercosul, 088 do código 9018.19.80 da Nomenclatura Comum
do Mercosul e 039 do código 9031.80.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução Nº 31 do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, de 8
de abril de 2020, que passam a vigorar, respectivamente, com a seguinte
redação:
9027.90.99 |
Ex 021 - Sensor O2 Paramagnético |
8414.10.00 |
Ex 050 - Bombas de vácuo cirúrgicas, equipadas com filtro bactericida |
9018.19.80 |
Ex 089 - Monitores para medidas de débito cardíaco contínuo, minimamente
invasivo, por pressão arterial; fornecendo, pelo menos, os seguintes
parâmetros: débito cardíaco (DC), índice cardíaco (IC), volume sistólico
(VS), volume sistólico indexado (VSI), variação de volume sistólico (VVS) |
9031.80.99 |
Ex 041 - Simulador de complacência pulmonar com resistências para as
faixas de adulto a pediátrico, composto por fole integrados a molas ou
pistões ativos, para monitorar volumes e pressões ventilatórias. |
Art.
6º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua
publicação.
MARCELO
PACHECO DOS GUARANYS
Presidente
do Comitê-Executivo de Gestão Substituto
ANEXO ÚNICO
Descrição |
|
2801.20.90 |
Ex 001 - Iodo, exceto sublimado |
2907.19.90 |
Ex 001 - Propofol |
2922.29.90 |
Ex 001 - Dobutamina |
2922.50.99 |
Ex 001 - Salbutamol |
2923.90.20 |
Ex 001 - Succinilcolina |
2924.29.49 |
Ex 001 - Fosfato de oseltamivir |
2924.29.52 |
Metoclopramida e seu cloridrato |
2925.29.23 |
Clorexidina e seus sais |
2932.19.10 |
Ranitidina e seus sais |
2933.11.11 |
Dipirona |
2933.29.93 |
Ondansetron e seus sais |
2933.33.63 |
Fentanilo |
2933.39.15 |
Haloperidol |
2933.39.46 |
Omeprazol |
2933.91.42 |
Lorazepam |
2933.91.53 |
Midazolam e seus sais |
2934.99.99 |
Ex 001 - Ácido clavulânico e seus sais |
2937.21.20 |
Hidrocortisona |
2937.90.90 |
Ex 001 - Epinefrina |
Ex 002 - Norepinefrina |
|
2939.11.61 |
Morfina |
2939.11.62 |
Cloridrato e sulfato de morfina |
2939.11.69 |
Outros |
2939.19.00 |
Ex 001 - Atracúrio |
2939.79.90 |
Ex 001 - Atropina |
Ex 002 - Ipratrópio
e seus sais |
|
2941.10.20 |
Amoxicilina e seus sais |
2941.10.90 |
Ex 001 - Piperaciclina |
2941.50.10 |
Claritromicina |
2941.90.31 |
Ceftriaxona e seus sais |
2941.90.39 |
Ex 001 - Ceftazidima |
2941.90.49 |
Ex 001 - Amicacina
e seus sais |
2941.90.62 |
Anfotericina B e seus sais |
2941.90.89 |
Ex 001 - Vancomicina |
2941.90.99 |
Ex 001 - Meropenem |
Ex 002 - Tazobactam |
|
3001.90.10 |
Ex 001 - Heparina Sódica |
3001.90.90 |
Ex 001 - Enoxaparina |
3003.10.12 |
Ex 001 - Contendo amoxicilina e clavulanato de potássio |
3003.10.19 |
Ex 001 - Contendo piperaciclina e tazobactam |
3003.20.29 |
Ex 002 - Contendo claritromicina |
3003.20.59 |
Ex 001 - Contendo ceftazidima |
Ex 002 - Contendo ceftriaxona ou seus sais |
|
3003.20.69 |
Ex 001 - Contendo amicacina ou seus sais |
3003.20.71 |
Vancomicina |
3003.20.99 |
Ex 001 - Contendo meropenem |
3003.39.99 |
Ex 001 - Contendo epinefrina |
Ex 002 - Contendo hidrocortisona |
|
Ex 003 - Contendo norepinefrina |
|
3003.49.90 |
Ex 001 - Contendo atracúrio |
Ex 002 - Contendo atropina |
|
Ex 003 - Contendo ipratrópio ou seus sais |
|
Ex 004 - Contendo morfina ou
seus sais |
|
3003.90.49 |
Ex 001 - Contendo dobutamina |
Ex 002 - Contendo salbutamol |
|
3003.90.51 |
Ex 001 - Contendo metoclopramida ou seu cloridrato |
3003.90.57 |
Ex 001 - Contendo clorexidina ou seus sais |
3003.90.59 |
Ex 001 - Contendo oseltamivir ou seus sais |
3003.90.69 |
Ex 001 - Contendo omeprazol |
Ex 002 - Contendo ondansetron ou seus sais |
|
Ex 003 - Contendo ranitidina |
|
3003.90.79 |
Ex 004 - Contendo dipirona |
Ex 005 - Contendo fentanilo |
|
Ex 006 - Contendo haloperidol |
|
Ex 007 - Contendo lorazepam |
|
Ex 008 - Contendo midazolam ou seus sais |
|
Ex 009 - Contendo omeprazol |
|
Ex 010 - Contendo ondansetron ou seus sais |
|
3003.90.99 |
Ex 002 - Contendo heparina |
Ex 003 - Contendo iodopovidona |
|
Ex 004 - Contendo succinilcolina |
|
3004.10.12 |
Ex 001 - Contendo amoxicilina e clavulanato de potássio |
3004.10.19 |
Ex 001 - Contendo piperaciclina e tazobactam |
3004.20.59 |
Ex 001 - Contendo ceftazidima |
Ex 002 - Contendo ceftriaxona ou seus sais |
|
3004.20.69 |
Ex 001 - Contendo amicacina ou seus sais |
3004.20.71 |
Vancomicina |
3004.20.99 |
Ex 001 - Contendo meropenem |
3004.39.99 |
Ex 001 - Contendo epinefrina |
Ex 002 - Contendo hidrocortisona |
|
Ex 003 - Contendo norepinefrina |
|
3004.49.90 |
Ex 001 - Contendo atracúrio |
Ex 002 - Contendo atropina |
|
Ex 003 - Contendo ipratrópio ou seus sais |
|
Ex 004 - Contendo morfina ou
seus sais |
|
3004.90.39 |
Ex 011 - Contendo dobutamina |
Ex 012 - Contendo salbutamol |
|
3004.90.41 |
Ex 001 - Contendo metoclopramida ou seu cloridrato |
3004.90.45 |
Paracetamol; bromoprida |
3004.90.47 |
Ex 001 - Contendo clorexidina ou seus sais |
3004.90.49 |
Ex 001 - Contendo oseltamivir ou seus sais |
3004.90.59 |
Ex 001 - Contendo ranitidina |
3004.90.69 |
Ex 046 - Contendo dipirona |
Ex 047 - Contendo fentanilo |
|
Ex 048 - Contendo haloperidol |
|
Ex 049 - Contendo lorazepam |
|
Ex 050 - Contendo midazolam ou seus sais |
|
3004.90.99 |
Ex 023 - Contendo heparina |
Ex 024 - Contendo iodopovidona |
|
Ex 025 - Solução isotônica
contendo cloreto de sódio, cloreto de potássio e cloreto de cálcio diidratado, podendo conter ou não lactato de sódio |
|
Ex 026 - Solução de cloreto de
sódio isotônica (0,9%) |
|
Ex 027 - Contendo succinilcolina |
|
3005.10.20 |
Ex 001 - Fita cirúrgica
autoadesiva, hipoalergênica |
3006.70.00 |
Ex 001 - Gel condutor para
utilização em procedimentos de ECG ou de ultrassom |
Ex 002 - Gel lubrificante para
procedimentos médicos |
|
3401.11.10 |
Ex 001 - Sabão medicinal, em
barra |
3401.11.90 |
Ex 001 - Outros sabões de
toucador, em barra |
3401.20.90 |
Ex 001 - Sabão líquido ou em pó |
3401.30.00 |
Ex 001 - Sabonete líquido |
3923.29.10 |
Ex 001 - Saco de eliminação de
resíduos de risco biológico, com impressão "Bio
Hazard", de polipropileno autoclavável,
com 50 ou 70 mícrons de espessura, de capacidade
inferior ou igual a 1.000 cm3 |
3923.29.90 |
Ex 001 - Saco de eliminação de
resíduos de risco biológico, com impressão "Bio
Hazard", de polipropileno autoclavável,
com 50 ou 70 mícrons de espessura, de capacidade
superior a 1.000 cm3 |
4015.90.00 |
Ex 001 - Vestuário unissex de proteção,
de folhas de borracha, borracha reforçada com têxtil ou borracha com suporte
têxtil |
4818.50.00 |
Ex 001 - Máscaras de
papel/celulose |
Ex 002 - Vestuário e acessórios
de vestuário, em papel ou celulose |
|
4819.10.00 |
Ex 001 - Coletor descartável
para perfurocortantes |
7324.90.00 |
Ex 001 - Bandejas cirúrgicas |
7606.92.00 |
Ex 001 - Tiras de ligas de
alumínio, com largura de 5 mm e com comprimento de 7.740 m, apresentadas em
bobinas, utilizadas para fabricação de "clip nose"
de máscaras de proteção respiratórias |
7616.99.00 |
Ex 006 - Fitas maleáveis de
alumínio, com camada adesiva, utilizadas em respiradores sem manutenção. |
Ex 007 - Fitas de alumínio
cortadas na forma de "clips", revestidas de adesivo, para
fabricação de máscaras de proteção respiratórias |
|
8421.39.90 |
Ex 101 - Gerador de oxigênio de
adsorção por variação de pressão (PSA) para um sistema central de
fornecimento de oxigênio de grau médico |
8705.90.90 |
Ex 001 - Veículos clínicos móveis,
equipadas com bloco operatório, equipamento anestésico e outros aparelhos
cirúrgicos |
Ex 002 - Veículos radiológicos
móveis |
|
8713.10.00 |
- Sem mecanismo de propulsão |
8713.90.00 |
Ex 001 - Cadeiras de rodas, com
motor |
9018.11.00 |
-- Eletrocardiógrafos |
9018.12.90 |
Ex 023 - Aparelhos de
diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners), sem análise espectral
Doppler |
Ex 024 - Aparelhos de
diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners), com aplicação transesofágica e sem análise espectral Doppler |
|
Ex 025 - Aparelhos de
diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners) portátil, com scanner |
|
9018.90.99 |
Ex 012 - Dispositivo para
manobra de engasgo |
Ex 013 - Kit de traqueostomia
percutânea |
|
Ex 014 - Lâminas para
laringoscópio |
|
Ex 015 - Bomba de aspiração
médica |
|
Ex 016 - Brocas médicas para
acesso vascular |
|
Ex 017 - Estetoscópios |
|
Ex 018 - Pinça de Magil |
|
9019.20.90 |
Ex 019 - Divisor de fluxo |
Ex 020 - Máscara laríngea (LMA) |
|
9026.80.00 |
Ex 004 - Medidor de fluxo, tubo de
Thorpe para oxigênio |
9027.80.99 |
Ex 485 - Medidor de dióxido de
carbono |
Ex 486 - Detector colorimétrico
de CO2 no final da expiração |
|
9028.20.10 |