RESOLUÇÃO camex Nº 31, DE 7 DE ABRIL DE 2020
dou 08/04/2020
Concede
redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo
50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto
Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.
O
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 7º,
inciso IV, do Decreto Nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista o
disposto no item "d" do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980,
que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), , e a
deliberação de sua 5ª Reunião Extraordinária de 2020, ocorrida em 7 de abril de
2020, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Nº 17, do Comitê
Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, de 17 de março de 2020, os
itens relacionados no Anexo Único desta
Resolução.
Art. 2º Ficam excluídos, o Ex-tarifário 030 do
código 9019.20.10 da Nomenclatura Comum do
Mercosul e os Ex-tarifários 001 e 002
do código 9019.20.30 da Nomenclatura Comum do
Mercosul, publicados na Resolução nº 28, de 1 de abril de 2020, da Câmara de Comércio Exterior.
Art. 3º Fica alterado o Ex-tarifário
Nº 1000 do código 9031.80.99 da Nomenclatura Comum do
Mercosul, constante da Resolução nº 28, de 1º de abril de 2020, da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
9031.80.99 |
Ex 041 - Simulador de
complacência pulmonar com resistências para as faixas de adulto a pediátrico,
composto por fole integrados a molas ou pistões ativos, para monitorar
volumes e pressões ventilatórias. (Alterado pelo art. 5º, da Resolução
Camex nº 32, DOU 17/04/2020) |
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua
publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente
do Comitê-Executivo de Gestão Substituto
Descrição |
|
1702.60.20 |
Xarope de frutose (levulose) |
2833.29.70 |
Ex 001 - Para aplicação medicinal |
2905.44.00 |
-- D-glucitol (sorbitol) |
2924.29.13 |
Acetaminofen (paracetamol) |
2936.29.21 |
Vitamina D3 (colecalciferol) |
2936.29.29 |
Ex 001 - Vitamina D2 (ergocalciferol) |
3003.90.15 |
Ex 001 - Contendo vitamina D3 (colecalciferol) |
3003.90.19 |
Ex 001 - Contendo vitamina D2 (ergocalciferol) |
3003.90.55 |
Paracetamol; bromoprida |
3003.90.79 |
Ex 003 - Contendo Sulfato de hidroxicloroquina |
3003.90.99 |
Ex 001 - Contendo sulfato de zinco |
3004.20.29 |
Ex 002 - Contendo Claritomicina |
3004.50.50 |
Ex 001 - Contendo vitamina D3 (colecalciferol) |
3004.50.90 |
Ex 001 - Contendo vitamina D2 (ergocalciferol) |
3004.90.99 |
Ex 022 - Contendo sulfato de zinco |
3302.90.90 |
Ex 002 - Aromatizante para medicamentos |
3808.94.29 |
Ex 003 - Desinfetante para dispositivos médicos |
3913.90.20 |
Goma xantana |
3921.13.90 |
Ex 001 - Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de
poliuretano, exceto as do item 3921.13.10 |
4007.00.19 |
Ex 001 - Fios de borracha vulcanizada, exceto recobertos
com silicone |
5503.20.10 |
Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão |
5603.11.30 |
Ex 001 - Falso tecido de filamentos sintéticos de
polipropileno, utilizado na fabricação de máscaras de proteção. |
5603.11.90 |
Ex 001 - Falso tecido de filamentos sintéticos de outros
polímeros, utilizado na fabricação de máscaras de proteção |
5607.50.11 |
Ex 001 - Cordão de náilon com elastano,
com diâmetro de 2,8mm, utilizado para a fabricação de máscaras de proteção. |
7217.20.90 |
Ex 001 - Fio de aço galvanizado, com dimensões transversais
de 0,5 x 3,0mm, com revestimento de polímeros
(polietileno e polipropileno), utilizado para fabricação de máscaras de
proteção. |
7326.90.90 |
Ex 004 - Suporte em aço inox com 2 ou 3 articulações, com gancho
para apoio, para circuitos respiratórios. |
7611.00.00 |
Ex 001 - Reservatório (tanque) para armazenamento de gases
medicinais |
7613.00.00 |
Ex 001 - Para gases medicinais |
Ex 050
- Bombas de vácuo cirúrgicas, equipadas com filtro bactericida (Alterado pelo art. 5º, da Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020) |
|
8414.80.31 |
Ex 003 - Compressores de pistão medicinais, isentos de
óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal |
8414.80.32 |
Ex 002 - Compressores de parafuso medicinais, isentos de
óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal |
8414.80.33 |
Ex 001 - Compressores centrífugos medicinais, de vazão
máxima inferior a 22.000 m3/h, isentos de óleo, para fornecimento de ar
comprimido medicinal |
8422.40.90 |
Ex 888 - Máquina para
embalagem de máscaras descartáveis, composto por estações de selagem por
filme, com ou sem estação de transporte de carregamento e descarregamento por
trilho manual, dotado de sistema do controle PLC, com capacidade de embalar
até 250 pacotes de máscaras por minuto. (Alterado pelo art. 2º, da Resolução
Camex nº 34, DOU 30/04/2020) |
8449.00.80 |
Ex 002 - Máquina semi-automática para produção de máscaras descartáveis,
composto por estação de impressão de máscaras, estação de soldagem por
ultrassom de carregamento manual, com ou sem estação de transporte por trilho
para carregamento e descarregamento manual, dotada de sistema do controle
PLC, com capacidade de produzir até 75 máscaras por minuto. (Alterado pelo art. 2º, da Resolução
Camex nº 34, DOU 30/04/2020) |
8479.89.99 |
Ex 314 - Combinação de máquinas para fabricação automática
de máscaras de proteção respiratória 175 mm x 95 mm,
composta por unidade formadora da máscara e unidade de soldagem ultrassônica
da tira elástica auricular, com capacidade de produzir de 50 peças a 100 por
minuto. |
8504.50.00 |
Ex 001 - Indutor de potência blindado de até 10 μH, com tolerância de ± 10%, com corrente de
aquecimento de até 28 A para elevação de temperatura de 40 Graus Celsius,
para utilização em ventiladores pulmonares. |
8515.80.90 |
Ex 134 - Máquinas para soldagem por ultrassom, para
fabricação de máscaras de proteção respiratórias, com capacidade de produzir
acima de 45 peças por minuto e com frequência de 50/60 Hz, podendo conter
função de corte. (Alterado
pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 34, DOU 30/04/2020) |
8543.70.99 |
Ex 210 - Controladores faciais com leitura de temperatura. |
Ex 089
- Monitores para medidas de débito cardíaco contínuo, minimamente invasivo,
por pressão arterial; fornecendo, pelo menos, os seguintes parâmetros: débito
cardíaco (DC), índice cardíaco (IC), volume sistólico (VS), volume sistólico
indexado (VSI), variação de volume sistólico (VVS) (Alterado
pelo art. 5º, da Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020) |
|
9026.20.90 |
Ex 002 -Transdutores de pressão, estéreis de uso único, com
pressão de operação de -50 a +300mm Hg |
9031.49.90 |
Ex 463 - Fontes de referência térmica (corpo negro) para
infravermelho |