RESOLUÇÃO camex Nº 28, DE 1º DE ABRIL DE 2020

dou 03/04/2020

(Revogado pelo art. 3 da Resolução Gecex nº 318, DOU 24/03/2022)

 

Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no item "d" do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), resolve:

 

Art. 1º O Anexo Único da Resolução Nº 17, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, de 17 de março de 2020, fica acrescido dos itens relacionados no Anexo Único desta Resolução.

 

Parágrafo único. As mercadorias que constam do Anexo Único desta Resolução somente terão redução da alíquota do Imposto de Importação a zero quando utilizadas no enfrentamento ao Corona Vírus / Covid-19.

 

Art. 2º Retificar a descrição dos seguintes Ex-tarifários, publicados na Resolução nº 22, de 25 de março de 2020, conforme descrito a seguir:

 

Onde se lê:

 

NCM

Descrição

................

.....................................................................................

2207.10.90

Ex 001 - Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 80% ou mais de álcool etílico

3002.12.29

Ex 001 - Imunoglobulina C (IgC) e Imunoglobulina M (IgM)

 

Leia-se:

 

NCM

Descrição

................

.....................................................................................

2207.10.90

Ex 001 - Exceto para fins carburantes, conforme especificações determinadas pela Agência Nacional do Petróleo - ANP

3002.12.29

Ex 001 - Imunoglobulina G (IgG) e Imunoglobulina M (IgM)

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

 

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

 

ANEXO ÚNICO

 

NCM

Descrição

5911.90.00

Ex 001 - Tecidos planos, com urdidura ou trama múltiplas, feltrados ou não, mesmo impregnados ou revestidos, para fabricação de máscaras de proteção

7616.99.00

Ex 001 - Suporte metálico com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos respiratórios.

8473.30.41

Ex 001 - Placa-mãe SBC (single board computer), com memoria RAM e Compact Flash

8473.30.49

Ex 004 - Placa controladora de touch screen com tecnologia SAW (Onda Superficial Acústica)

8473.30.99

Ex 024 - Painel touch screen com tecnologia SAW (Onda Superficial Acústica)

8481.20.90

Ex 075 - Válvulas solenóides proporcionais, para uso em ventiladores pulmonares

8481.80.92

Ex 037 - Válvula Solenoide Liga/Desliga

8501.10.19

Ex 001 - Motor de passo 7,2°, com potência de 1,67W, de corrente contínua

8504.40.21

Ex 001 - Fonte chaveada com tensão de entrada de 90 a 264 V e potência de 110W, compatível com a Norma EN/IEC/UL 60601-1.

8507.20.10

Ex 001 - Bateria Chumbo-Ácido

Ex 001 - Bateria chumbo-ácido, com capacidade inferior ou igual a 25 Ah e de peso inferior ou igual a 9 kg

(Alterado conforme art. 3º, da Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

8507.60.00

Ex 002 - Bateria Pack 6 de íons de lítio, com tensão 11,4 V e capacidade de 4000 mAh

 

Ex 003 - Bateria de lítio com cabo, composta por células de lítio, com potência entre 130W e 170W

8523.51.10

Ex 005 - Cartão de memória do tipo microSD de classe industrial com capacidade de até 2GBytes

8528.52.20

Ex 014 - Monitor LCD de 17" com proporção 4:3 e com touch screen resistivo

8529.90.20

Ex 032 - Display LCD TFT 12.1"

8548.90.90

Ex 001 - Display 5,7 polegadas

9019.20.10

Ex 030 - Micro misturador de gases, para uso em ventiladores pulmonares

(Excluído conforme art. 2º, da Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020)

9019.20.30

Ex 001 - Placa de circuito impresso, para aparelhos respiratórios de reanimação

(Excluído conforme art. 2º, da Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020)

 

Ex 002 - Sensor de fluxo de ar ou oxigênio, para aparelhos respiratórios de reanimação

(Excluído conforme art. 2º, da Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020)

9026.10.19

9026.80.00

Ex 001 - Sensor de Fluxo para ar ou oxigênio

Ex 004 - Sensor de Fluxo para ar ou oxigênio

Ex 006 - Sensor de Fluxo para ar ou oxigênio

(Alterado pelo art. 4º, da Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

Ex 002 - Medidor de vazão de ar e de oxigênio, com compensação de temperatura e pressão atmosférica na faixa de 0 a 300 l/min, com conexão de entrada e saída padrão 22 mm, com display LCD integrado para monitoração de fluxo, pressão e temperatura

Ex 005 - Medidor de vazão de ar e de oxigênio, com compensação de temperatura e pressão atmosférica na faixa de 0 a 300 l/min, com conexão de entrada e saída padrão 22 mm, com display LCD integrado para monitoração de fluxo, pressão e temperatura

(Alterado pelo art. 4º, da Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

9026.20.90

Ex 001 - Sensor de baixa e ultrabaixa pressão, para utilização em ventiladores pulmonares

9027.10.00

Ex 165 - Célula de medição de concentração de oxigênio

9027.90.99

Ex 020 - Sensor O2 Paramagnético

Ex 021 - Sensor O2 Paramagnético

(Alterado pelo art. 5º, da Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

9031.80.99

Ex 1000 - Simulador de complacência pulmonar com resistências para as faixas de adulto a pediátrico, composto por fole integrados a molas ou pistões ativos, para monitorar volumes e pressões ventilatórias

Ex 039 - Simulador de complacência pulmonar com resistências para as faixas de adulto a pediátrico, composto por fole integrados a molas ou pistões ativos, para monitorar volumes e pressões ventilatórias

(Alterado conforme art. 3º, da Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020)