RESOLUÇÃO CAMEX Nº 44, DE 14 DE MAIO DE 2020

DOU 18/05/2020

(Revogado pelo art. 3 da Resolução Gecex nº 318, DOU 24/03/2022)

 

Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no item "d" do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e a deliberação de sua 170ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Nº 17 do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, de 17 de março de 2020, os itens relacionados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Ficam excluídos os códigos 6301.20.00, 6301.30.00 e 6301.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 33, de 29 de abril de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, que alterou o Anexo Único da Resolução nº 17, de 17 de março de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.

Art. 3º No anexo da Resolução nº 28, de 1º de abril de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, que alterou o Anexo Único da Resolução Nº 17, de 17 de março de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior:

Onde se lê:

NCM

Descrição

8507.20.10

Ex 001 - Bateria chumbo-ácido

 

Leia-se:

NCM

Descrição

8507.20.10

Ex 001 - Bateria chumbo-ácido, com capacidade inferior ou igual a 25 Ah e de peso inferior ou igual a 9 kg

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

 

ANEXO ÚNICO

 

NCM

Descrição

2933.59.29

Ex 001 - Lopinavir

2933.99.99

Ex 001 - Levosimendana

2934.10.90

Ex 001 - Ritonavir

2934.30.90

Ex 001 - Levomepromazina

2934.99.39

Ex 006 - Ribavirina

2937.19.90

Ex 001 - Vasopressina

2939.11.22

Ex 001 - Codeína

2941.40.11

Ex 001 - Cloranfenicol

3002.15.90

Ex 030 - Contendo tocilizumabe

3003.20.11

Ex 001 - Contendo cloranfenicol

3003.39.29

Ex 001 - Contendo vasopressina

3003.49.40

Ex 001 - Contendo codeína

3003.90.79

Ex 011 - Contendo levosimendana

3003.90.89

Ex 001 - Contendo levomepromazina

Ex 002 - Contendo ribavirina

3004.10.11

Ex 001 - Contendo ampicilina

3004.10.14

Penicilina G potássica

3004.20.11

Ex 001 - Contendo cloranfenicol

3004.20.49

Ex 001 - Contendo clindamicina

3004.20.59

Ex 003 - Contendo cefazolina

Ex 004 - Contendo cefepima

3004.20.69

Ex 002 - Contendo gentamicina

3004.20.99

Ex 002 - Contendo cloridrato de doxiciclina

Ex 003 - Contendo nistatina

3004.32.10

Ex 001 - Contendo prednisona

Ex 002 - Contendo succinato sódico de hidrocortisona

Ex 003 - Contendo acetato de dexametasona

Ex 004 - Contendo fosfato dissódico de dexametasona

Ex 005 - Contendo dexametasona

Ex 006 - Contendo prednisolona

Ex 007 - Contendo fosfato sódico de prednisolona

Ex 008 - Contendo acetato de prednisolona

Ex 009 - Contendo acetato de betametasona e fosfato dissódico de betametasona

3004.32.20

Espironolactona

3004.39.29

Ex 010 - Contendo vasopressina

3004.49.40

Ex 001 - Contendo codeina e paracetamol

Ex 002 - Contendo codeína

Ex 003 - Contendo cloridrato de naloxona

3004.49.90

Ex 005 - Contendo brometo de ipratropio

Ex 006 - Contendo brometo de ipratrópio e bromidrato de fenoterol

Ex 007 - Contendo aminofilina

3004.50.90

Ex 002 - Contendo fitomenadiona (vitamina k)

Ex 003 - Contendo vitaminas do complexo B

Ex 004 - Contendo dimenidrinato e cloridrato de piridoxina (vitamina B6 )

Ex 005 - Contendo dimenidrinato, cloridrato de piridoxina (vitamina B6 ), glicose e frutose

3004.90.29

Ex 003 - Contendo cetoprofeno

3004.90.32

Cloridrato de ketamina

3004.90.37

Ex 001 - Contendo diclofenaco de sodio

3004.90.39

Ex 013 - Contendo cloridrato de dextrocetamina

Ex 014 - Contendo tartarato metoprolol

Ex 015 - Contendo ácido tranexâmico

Ex 016 - Contendo cloridrato de dopamina

3004.90.42

Ex 001 - Contendo atenolol

3004.90.43

Ex 001 - Contendo lidocaína, sem vasoconstritor

Ex 002 - Contendo cloridrato de lidocaina

3004.90.49

Ex 002 - Contendo cloridrato de verapamil

3004.90.54

Cloridrato de amiodarona

3004.90.59

Ex 002 - Contendo monoidrato de isossorbida

3004.90.61

Ex 001 - Contendo sulfametoxazol e trimetoprima

3004.90.64

Ex 001 - Contendo diazepam

3004.90.65

Ex 001 - Contendo fenitoína sódica

3004.90.66

Ex 001 - Contendo metronidazol

3004.90.69

Ex 051 - Contendo etomidato

Ex 052 - Contendo ciprofloxacino 500 mg

Ex 053 - Contendo lactato de milrinona

Ex 054 - Contendo flumazenil

Ex 055 - Contendo cloridrato de dexmedetomidine

Ex 056 - Contendo carvedilol

Ex 057 - Contendo captopril

Ex 058 - Contendo fenobarbital sódico

Ex 059 - Contendo fenobarbital

Ex 060 - Contendo besilato de anlodipino

Ex 061 - Contendo fluconazol

Ex 062 - Contendo cloridrato de hidralazina

Ex 063 - Contendo clonazepam

Ex 064 - Contendo cloridrato de clonidina

Ex 065 - Contendo maleato de dexclorfeniramina

Ex 066 - Contendo levosimendana

3004.90.73

Ex 001 - Contendo tenoxicam

3004.90.75

Ex 001 - Contendo deslanosídio

3004.90.76

Ex 001 - Contendo furosemida

3004.90.78

Ex 002 - Contendo ritonavir

3004.90.79

Ex 027 - Contendo brometo de rocurônio

Ex 028 - Contendo levofloxacino

Ex 029 - Contendo adenosina

Ex 030 - Contendo hidroclorotiazida

Ex 031 - Contendo butilbrometo de escopolamina

Ex 032 - Contendo bissulfato de clopidogrel

Ex 033 - Contendo digoxina

Ex 034 - Contendo linezolida

Ex 035 - Contendo levomepromazina

Ex 036 - Contendo ribavirina

3004.90.99

Ex 028 - Contendo cloreto de suxametônio

Ex 029 - Solução de ringer com lactato

Ex 030 - Sais para reidratação oral

Ex 031 - Solução injetável, contendo de glicose

Ex 032 - Solução injetável, contendo bicarbonato de sódio

Ex 033 - Solução injetável, contendo sulfato de magnésio

Ex 034 - Contendo alteplase

Ex 035 - Solução injetável, contendo gliconato de cálcio

Ex 036 - Água estéril para injeção

Ex 037 - Solução injetável, contendo glicose

Ex 038 - Contendo colagenase

Ex 039 - Solução injetável, contendo fosfato de potássio monobásico e dibásico

Ex 040 - Solução contendo 3,5% de gelatina

Ex 041 - Solução contendo 12% de glicerina

Ex 042 - Solução injetável 6%, contendo hidroxietilamido e cloreto de sódio, com grau de substituição molar de 0,38 a 0,45 e com peso molecular de 130.000 daltons

Ex 043 - Solução oral, contendo lactulose

Ex 044 - Solução injetável, contendo enoxaparina

Ex 045 - Solução injetável, contendo enoxaparina sódica

3304.99.90

Ex 001 - Preparação para conservação ou cuidados da pele, à base de ácidos graxos essenciais, lecitina de soja, vitamina A e vitamina E

3808.94.29

Ex 005 - Solução de limpeza à base de ácido peracético

7017.10.00

Ex 001 - Lâminas para instrumento para análise de bioquímica

7017.20.00

Ex 001 - Lâminas para instrumento para análise de bioquímica

8516.79.90

Ex 001 - Aparelho eletrotérmico para aquecimento do ar e o insuflar em manta aquecedora convectiva de uso hospitalar, capaz de controlar a temperatura nas faixas de 37 °C, 40 °C e 43 °C.

8539.50.00

Ex 001 - Lâmpadas portáteis de diodos emissores de luz (LED) ultravioleta tipo C, com comprimento de onda entre 265 e 275 nm, destinadas à descontaminação de equipamentos e de áreas hospitalares.

9018.90.99

Ex 030 - Manta aquecedora convectiva de uso hospitalar, com orifício próprio para insuflar ar quente de um aparelho de aquecimento.

9019.20.90

Ex 031 - Módulo de controle para respirador automático, com tela de cristal líquido, bateria interna recarregável, para monitoramento de dados do paciente através de sensores e alarmes