RESOLUÇÃO CAMEX Nº 67, DE 10 DE JULHO DE 2020 (*)
DOU 13/07/2020
REPUBLICADO 16/07/2020
(Revogado pelo art. 3 da Resolução Gecex nº 318, DOU 24/03/2022)
Concede redução temporária,
para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao
amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado
pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia
do Corona Vírus / Covid-19.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 7º,
inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista o
disposto no item "d" do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980,
que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e a
deliberação de sua 172ª Reunião Ordinária, ocorrida em 10 de julho de 2020,
resolve:
Art. 1º Ficam
incluídos no Anexo
Único da Resolução nº 17, de 17 de março de 2020, do
Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior os itens relacionados
no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Fica excluído do Anexo Único da Resolução nº
17, de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior,
o Ex-tarifário 005 do código 2933.49.90 da
Nomenclatura Comum do Mercosul.
Art. 3º Esta
Resolução entrará em vigor um dia após a data de sua publicação.
MARCELO
PACHECO DOS GUARANYS
Presidente
do Comitê-Executivo de Gestão Substituto
NCM |
Descrição |
2932.20.00 |
Ex 001 - Ivermectina |
2932.99.99 |
Ex 001 - Fondaparinux |
|
Ex 002 - Varfarina |
2933.39.49 |
Ex 001 - Dabigatrana |
|
Ex 002 - Pancurônio |
|
Ex 003 - Vecurônio |
2933.49.90 |
Ex 006 - Atracúrio e
seus sais |
2933.79.90 |
Ex 001 - Apixabana |
|
Ex 002 - Etossuximida |
2934.10.90 |
Ex 002 - Nitazoxanida |
2934.99.69 |
Ex 001 - Edoxabana |
2934.99.99 |
Ex 002 - Rivaroxabana |
3003.90.69 |
Ex 004 - Contendo
fondaparinux |
|
Ex 005 - Contendo
ivermectina |
|
Ex 006 - Contendo
varfarina |
3003.90.79 |
Ex 013 - Contendo
apixabana |
|
Ex 014 - Contendo
dabigatrana |
|
Ex 015 - Contendo etossuximida |
|
Ex 016 - Contendo
pancurônio |
|
Ex 017 - Contendo
vecurônio |
3003.90.89 |
Ex 003 - Contendo
edoxabana |
|
Ex 004 - Contendo
nitazoxanida |
|
Ex 005 - Contendo
rivaroxabana |
3004.90.59 |
Ex 003 - Contendo
fondaparinux |
|
Ex 004 - Contendo ivermectina |
|
Ex 005 - Contendo
varfarina |
3004.90.69 |
Ex 069 - Contendo
apixabana |
|
Ex 070 - Contendo
dabigatrana |
|
Ex 071 - Contendo
etossuximida |
|
Ex 072 - Contendo
pancurônio |
|
Ex 073 - Contendo
vecurônio |
3004.90.79 |
Ex 037 - Contendo
edoxabana |
|
Ex 038 - Contendo
nitazoxanida |
|
Ex 039 - Contendo
rivaroxabana |
3401.11.90 |
Ex 002 - Sortido
acondicionado para venda a retalho, em embalagem única, contendo quatro
esponjas de fibras de poliéster, impregnadas com gel dermatológico de limpeza
hipoalergênico com Ph de 5,5, e uma toalha de poliéster e viscose. |
3926.90.90 |
Ex 037 - Bolsas para coleta de sangue de policloreto de
vinil (PVC) estéril de uso único, com solução anticoagulante |
8479.89.99 |
Ex 462 - Combinação
de máquinas para fabricação automática e embalagem de máscaras descartáveis
de proteção respiratória triplas com orelhas elásticas com estrutura
compacta, composta por unidade de produção de orelha elástica, unidade de
produção do corpo da máscara, unidade de finalização de produto acabado com
selagem de materiais através do sistema de ultrassom, unidade de empilhamento
de produto acabado, contador vertical para 10 unidades, desenrolador de filme
duplo com emenda automática, sistema de acionamento, sistema de transporte,
controladas por PLC (controlador lógico programável) acionado por tela de
operação (IHM - interface homem-máquina) "touch-screen" e com
capacidade de produção igual ou superior a 400 peças por minuto. |
(*)Republicação da Resolução nº 67, de 10 de julho
de 2020, por ter constado incorreção em seu anexo, quanto ao original, na Edição do Diário Oficial da União
de 13 de julho de 2020, Edição 132, Seção 1.