RESOLUÇÃO CAMEX Nº 67, DE 10 DE JULHO DE 2020 (*)

DOU 13/07/2020

REPUBLICADO 16/07/2020

(Revogado pelo art. 3 da Resolução Gecex nº 318, DOU 24/03/2022)

 

Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no item "d" do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e a deliberação de sua 172ª Reunião Ordinária, ocorrida em 10 de julho de 2020, resolve:

 

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução nº 17, de 17 de março de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior os itens relacionados no Anexo Único desta Resolução.

 

Art. 2º Fica excluído do Anexo Único da Resolução nº 17, de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, o Ex-tarifário 005 do código 2933.49.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor um dia após a data de sua publicação.

 

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

 

ANEXO ÚNICO

 

NCM

Descrição

2932.20.00

Ex 001 - Ivermectina

2932.99.99

Ex 001 - Fondaparinux

 

Ex 002 - Varfarina

2933.39.49

Ex 001 - Dabigatrana

 

Ex 002 - Pancurônio

 

Ex 003 - Vecurônio

2933.49.90

Ex 006 - Atracúrio e seus sais

2933.79.90

Ex 001 - Apixabana

 

Ex 002 - Etossuximida

2934.10.90

Ex 002 - Nitazoxanida

2934.99.69

Ex 001 - Edoxabana

2934.99.99

Ex 002 - Rivaroxabana

3003.90.69

Ex 004 - Contendo fondaparinux

 

Ex 005 - Contendo ivermectina

 

Ex 006 - Contendo varfarina

3003.90.79

Ex 013 - Contendo apixabana

 

Ex 014 - Contendo dabigatrana

 

Ex 015 - Contendo etossuximida

 

Ex 016 - Contendo pancurônio

 

Ex 017 - Contendo vecurônio

3003.90.89

Ex 003 - Contendo edoxabana

 

Ex 004 - Contendo nitazoxanida

 

Ex 005 - Contendo rivaroxabana

3004.90.59

Ex 003 - Contendo fondaparinux

 

Ex 004 - Contendo ivermectina

 

Ex 005 - Contendo varfarina

3004.90.69

Ex 069 - Contendo apixabana

 

Ex 070 - Contendo dabigatrana

 

Ex 071 - Contendo etossuximida

 

Ex 072 - Contendo pancurônio

 

Ex 073 - Contendo vecurônio

3004.90.79

Ex 037 - Contendo edoxabana

 

Ex 038 - Contendo nitazoxanida

 

Ex 039 - Contendo rivaroxabana

3401.11.90

Ex 002 - Sortido acondicionado para venda a retalho, em embalagem única, contendo quatro esponjas de fibras de poliéster, impregnadas com gel dermatológico de limpeza hipoalergênico com Ph de 5,5, e uma toalha de poliéster e viscose.

3926.90.90

Ex 037 - Bolsas para coleta de sangue de policloreto de vinil (PVC) estéril de uso único, com solução anticoagulante

8479.89.99

Ex 462 - Combinação de máquinas para fabricação automática e embalagem de máscaras descartáveis de proteção respiratória triplas com orelhas elásticas com estrutura compacta, composta por unidade de produção de orelha elástica, unidade de produção do corpo da máscara, unidade de finalização de produto acabado com selagem de materiais através do sistema de ultrassom, unidade de empilhamento de produto acabado, contador vertical para 10 unidades, desenrolador de filme duplo com emenda automática, sistema de acionamento, sistema de transporte, controladas por PLC (controlador lógico programável) acionado por tela de operação (IHM - interface homem-máquina) "touch-screen" e com capacidade de produção igual ou superior a 400 peças por minuto.

 

(*)Republicação da Resolução nº 67, de 10 de julho de 2020, por ter constado incorreção em seu anexo, quanto ao original, na Edição do Diário Oficial da União de 13 de julho de 2020, Edição 132, Seção 1.