RESOLUÇÃO GECEX Nº 103, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
DOU 21/10/2020
(Revogado pelo art. 3 da Resolução Gecex nº 318, DOU 24/03/2022)
Dispõe sobre
a redução temporária,
para zero por
cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea
d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº
66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona
Vírus / Covid-19.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE
COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º,
inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista o
disposto no item "d" do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980,
que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e a
deliberação de sua 175ª Reunião Ordinária, ocorrida em 16 de outubro de 2020,
resolve:
Art. 1º Ficam excluídos do Anexo Único da Resolução Nº 17, de
17 de março de 2020, do Comitê-Executivo de
Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os itens relacionados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Fica excluído do Anexo
Único da Resolução
nº 17, de 2020, do Comitê-Executivo de
Gestão da Câmara de Comércio Exterior, o código 5603.12.10
da Nomenclatura Comum do Mercosul, a partir de
1º de dezembro de 2020.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de novembro de 2020.
MIGUEL RAGONE DE MATTOS
Presidente
do Comitê-Executivo de Gestão
Substituto
NCM |
Descrição |
3005.10.20 |
Ex 001 - Fita
cirúrgica autoadesiva, hipoalergênica |
3005.90.20 |
Campos cirúrgicos,
de falso tecido |
3006.70.00 |
Ex 001 - Gel
condutor para utilização em procedimentos de ECG ou de ultrassom |
3701.10.10 |
Ex 002 - Filmes
radiográficos planos, sensibilizados em uma face |
3701.10.29 |
Ex 001 - Filmes
radiográficos planos, sensibilizados nas duas faces |
3808.94.29 |
Ex 001 - Gel
antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros,
umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos |
3921.13.90 |
Ex 001 - Chapas,
folhas, películas, tiras e lâminas, de poliuretano, exceto as do item
3921.13.10 |
3926.20.00 |
Ex 001 - Vestuário
e seus acessórios de proteção, de plástico |
3926.20.00 |
Ex 002 - Luvas de
proteção, de plástico |
3926.90.90 |
Ex 026 - Máscaras
de proteção, de plástico |
3926.90.90 |
Ex 031 - Artigos
de uso cirúrgico, de plástico |
3926.90.90 |
Ex 037 - Bolsas
para coleta de sangue de policloreto de vinil (PVC) estéril de uso único, com
solução anticoagulante |
4819.10.00 |
Ex 001 - Coletor
descartável para perfurocortantes |
5603.11.30 |
Ex 001 - Falso
tecido de filamentos sintéticos de polipropileno, utilizado na fabricação de
máscaras de proteção. |
5603.11.90 |
Ex 001 - Falso
tecido de filamentos sintéticos de outros polímeros, utilizado na fabricação
de máscaras de proteção |
5603.12.40 |
Ex 001 - Falsos
tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de
polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m² |
5603.13.40 |
Ex 001 - Falsos
tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de
polipropileno, com peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m² |
5603.14.30 |
Ex 001 - Falsos
tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de
polipropileno, com peso peso superior a 150 g/m² |
6210.10.00 |
Ex 001 - Vestuário
de proteção de falso tecido, mesmo impregnado, revestido, recoberto ou
estratificado, com tecidos |
6210.10.00 |
Ex 002 - Avental
descartável de peso igual ou superior a 30g/m2, ou, quando impermeável, com
peso igual ou superior a 50g/m2 |
6307.90.10 |
Ex 001 - Máscaras
de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis,
material hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de falso tecido |
6307.90.10 |
Ex 002 -
Sapatilha, material tnt, cor branca, aplicação uso laboratório, características
adicionais com elástico, não estéril, aplicação de resina antiderrapante,
tipo uso descartável, tamanho único |
6307.90.90 |
Ex 003 - Máscaras
faciais de uso único, de tecidos |
7017.10.00 |
Ex 001 - Lâminas
para instrumento para análise de bioquímica |
7017.20.00 |
Ex 001 - Lâminas
para instrumento para análise de bioquímica |
7324.90.00 |
Ex 001 - Bandejas
cirúrgicas |
8414.10.00 |
Ex 050 - Bombas de
vácuo cirúrgicas, equipadas com filtro bactericida |
8419.20.00 |
- Esterilizadores médico-cirúrgicos
ou de laboratório |
8479.89.99 |
Ex 315 -
Equipamento para esterilização por óxido de etileno |
8479.89.99 |
Ex 316 -
Equipamentos para esterilização por plasma de Peróxido de hidrogênio |
8543.70.99 |
Ex 213 - Central
de Monitorização de Pacientes |
8543.70.99 |
Ex 214 -
Digitalizador de cassetes de raios-X |
8543.90.10 |
Ex 006 - Chassi
para radiologia digital |
8713.90.00 |
Ex 001 - Cadeiras
de rodas, com motor |
9018.11.00 |
--
Eletrocardiógrafos |
9018.12.90 |
Ex 023 - Aparelhos
de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners), sem análise espectral
Doppler |
9018.12.90 |
Ex 024 - Aparelhos
de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners), com aplicação
transesofágica e sem análise espectral Doppler |
9018.12.90 |
Ex 025 - Aparelhos
de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners) portátil, com scanner |
9018.19.80 |
Ex 089 - Monitores
para medidas de débito cardíaco contínuo, minimamente invasivo, por pressão
arterial; fornecendo, pelo menos, os seguintes parâmetros: débito
cardíaco(DC), índice cardíaco (IC), volume sistólico (VS), volume sistólico
indexado (VSI), variação de volume sistólico (VVS) |
9018.19.80 |
Ex 093 - Monitores
de sinais vitais multiparamétricos |
9018.19.80 |
Ex 094 - Módulo de
monitoração de gases anestésicos e respiratórios, para monitores de sinais
vitais |
9018.19.80 |
Ex 095 - Módulo de
monitoração de Índice Bispectral BIS, para monitores de sinais vitais |
9018.19.80 |
Ex 096 - Módulo de
mensuração de pressão arterial não invasiva, para monitores de sinais vitais |
9018.19.80 |
Ex 097 - Módulo de
monitoração de pressão arterial invasiva, para monitores de sinais vitais |
9018.19.80 |
Ex 098 - Módulo de
monitoração de dioxido de carbono CO2, para monitores de sinais vitais |
9018.19.80 |
Ex 099 - Módulo
eletrônico para capinografia, para monitores de sinais vitais |
9018.19.90 |
Ex 056 - Sensor de
CO2, para monitores de sinais vitais |
9018.19.90 |
Ex 057 - Rack para
monitores de sinais vitais, sem módulos |
9018.19.90 |
Ex 058 -
Eletrodos, para monitores de sinais vitais |
9018.19.90 |
Ex 063 - Sensores
de oximetria (SpO2), para monitores de sinais vitais |
9018.39.10 |
Agulhas |
9018.39.22 |
Cateteres de
poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial |
9018.39.23 |
Cateteres de
poli(cloreto de vinila), para termodiluição |
9018.39.24 |
Cateteres
intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de
etileno-tetrafluoretileno (ETFE) |
9018.39.29 |
Outros |
9018.90.10 |
Para transfusão de
sangue ou infusão intravenosa |
9018.90.40 |
Ex 003 -
Equipamento de hemodiálise |
9018.90.99 |
Ex 010 -
Oxigenação por membrana extracorpórea (OMEC) |
9018.90.99 |
Ex 011 - Kits de
intubação |
9018.90.99 |
Ex 012 -
Dispositivo para manobra de engasgo |
9018.90.99 |
Ex 013 - Kit de
traqueostomia percutânea |
9018.90.99 |
Ex 014 - Lâminas
para laringoscópio |
9018.90.99 |
Ex 015 - Bomba de
aspiração médica |
9018.90.99 |
Ex 016 - Brocas
médicas para acesso vascular |
9018.90.99 |
Ex 017 -
Estetoscópios |
9018.90.99 |
Ex 018 - Pinça de
Magil |
9018.90.99 |
Ex 019 - Aspirador
para medicina ou cirurgia |
9018.90.99 |
Ex 020 - Bomba
infusora com característica exclusiva para dieta enteral |
9018.90.99 |
Ex 021 - Carro de
parada com desfibrilador e eletrocardiógrafo |
9018.90.99 |
Ex 022 -
Desfibrilador/cardioversor com tecnologia bifásica |
9018.90.99 |
Ex 026 - Sensor de
débito cardíaco minimamente invasivo |
9018.90.99 |
Ex 027 - Sensor
para oximetria |
9018.90.99 |
Ex 032 - Filtro
respiratório plissado trocador de calor e umidade (HME) pediátrico, estéril e
de uso único, apresentado em embalagem individual com uma camada plástica e
outra camada de papel grau cirúrgico, para uso em sistema de anestesia ou em
circuito respiratório de ventilação mecânica |
9018.90.99 |
Ex 034 - Filtro
respiratório plissado de malha de microfibra de vidro plissado(HEPA), com
corpo e tampa de polipropileno, estéril e de uso único, apresentado em
embalagem individual com uma camada plástica e outra camada de papel grau
cirúrgico, para uso em sistema de anestesia ou em circuito respiratório de
ventilação mecânica. |
9019.20.40 |
Respiradores
automáticos (pulmões de aço) |
9019.20.90 |
Ex 018 -
Ventiladores médicos (aparelhos de respiração artificial) |
9022.90.80 |
Ex 003 - Detector
para captar e encaminhar imagens de raios-X |
9025.11.10 |
Termômetros
clínicos |
9025.19.90 |
Ex 005 -
Termômetros digitais ou termômetros infravermelhos |
9027.80.99 |
Ex 491 -
Instrumentos e aparelhos utilizados em laboratórios clínicos para diagnóstico
in vitro |
9402.90.90 |
Ex 001 - Estativa
para equipamentos médicos |
9402.90.90 |
Ex 002 - Maca
hospitalar |