RESOLUÇÃO
CAMEX Nº 51, DE 17 DE JUNHO DE 2020(*)
REPUBLICADA DOU 22/06/2020
(Revogado pelo art. 3 da
Resolução Gecex nº 318, DOU 24/03/2022)
Concede
redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado
de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de
novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia
do Corona Vírus / Covid-19.
O COMITÊ-EXECUTIVO
DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto
nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista a sua deliberação o
disposto no item "d" do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980,
que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e a
deliberação de sua 171ª Reunião Ordinária, ocorrida em 10 de junho de 2020,
resolve:
Art.
1º Ficam incluídos no Anexo
Único da Resolução Nº 17 do Comitê-Executivo de Gestão da
Câmara de Comércio Exterior, de 17 de março de 2020, os itens relacionados no Anexo Único desta
Resolução.
Art.
2º Ficam excluídos os seguintes Ex-tarifários do Anexo
Único da Resolução Nº 17 do Comitê-Executivo de Gestão da
Câmara de Comércio Exterior, de 17 de março de 2020:
NCM |
Descrição |
2939.19.00 |
Ex 001 - Atracúrio |
3003.49.90 |
Ex 001 - Contendo atracúrio |
3004.49.90 |
Ex 001 - Contendo atracúrio |
3004.90.99 |
Ex 037 - Solução injetável, contendo glicose |
Art.
3º Esta Resolução entrará em vigor no dia
seguinte à data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto
(*) Republicação da Resolução Nº
51, de 17 de junho de 2020, por ter constado incorreção na numeração do ato,
quanto ao original, na Edição do Diário Oficial da União de 18 de junho de
2020, Seção 1.