RESOLUÇÃO GECEX Nº 119,
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020
DOU
16/11/2020
(Revogado pelo art. 3 da Resolução Gecex nº 318, DOU 24/03/2022)
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de
Importação ao amparo da Resolução nº 49, de 07 de
novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL e altera o
Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE
COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º,
inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o
disposto nas Diretrizes nºs 60, 61, 63, 64 e 65, da Comissão de Comércio do
MERCOSUL - CCM, de 22 de outubro de 2020, nas Resoluções nº 8, de 20 de junho
de 2008, e nº 49, de 7 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- GMC, e as deliberações de suas 171ª e 172ª reuniões, ocorridas durante os
dias 10 a 12 de junho e 10 de julho de 2020, respectivamente, resolve:
Art.
1º Ficam alteradas para dois por cento, por um período de trezentos e sessenta e cinco
dias, conforme cotas discriminadas na tabela abaixo, as
alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias
classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM:
NCM |
Descrição |
Cota |
3707.90.21 |
À base
de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução
de documentos por processo eletrostático |
1.700 toneladas |
3920.20.19 |
Outras |
|
Ex 001 -
Filme de polipropileno com largura superior a 50 cm e máxima de 100 cm, com
espessura inferior ou igual a 15 micrômetros (microns), com uma ou ambas as
faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a
máxima) superior ou igual a 6%, de rigidez dielétrica superior ou igual a 500
V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos |
600 toneladas |
|
4811.90.90 |
Outros |
|
Ex 001
- Papéis termossensíveis, em rolos de largura igual ou superior a 400mm, mas
inferior ou igual a 1.520mm, livres de Bisfenol A (BPA), com gramatura
inferior ou igual a 47g/m2 |
6.000 toneladas |
Art.
2º Ficam alteradas para zero por cento, por um período de trezentos e sessenta e cinco
dias, conforme cotas discriminadas na tabela abaixo, as
alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias
classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM:
NCM |
Descrição |
Cota |
3907.20.39 |
Outros |
|
Ex 001
- Poliacetal poliéter (PAPE), em solução aquosa |
2.000 toneladas |
|
5503.30.00 |
- Acrílicas
ou modacrílicas |
9.000 toneladas |
Art. 3º As
alíquotas correspondentes aos códigos acima, da Nomenclatura Comum do MERCOSUL
- NCM, ficam assinaladas com o sinal gráfico **, enquanto vigorarem as referidas
reduções tarifárias.
Art. 4º A
Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma
complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das cotas
mencionadas nesta Resolução.
Art. 5º Fica excluído do Anexo II da Resolução da Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 15 de
dezembro de 2016, o código 5503.30.00 da
Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM.
Art. 6º No
Anexo I da Resolução da Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 2016,
a alíquota correspondente ao código 5503.30.00 da NCM
deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#".
Art.
7º Esta
Resolução entrará
em vigor em 1º de dezembro de 2020.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto