RESOLUÇÃO GECEX Nº 148, DE 20 DE JANEIRO DE 2021
DOU 21/01/2021
(Revogado pelo art. 3 da Resolução Gecex nº 318, DOU 24/03/2022)
Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 26, de 16 de julho de 2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 3ª Reunião Extraordinária de 2021, ocorrida no dia 20 de janeiro, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, conforme descrições e alíquotas a seguir discriminadas:
NCM |
Descrição |
Alíquota |
4011.20.90 |
Ex 001 - Pneumáticos
novos, de borracha, dos tipos utilizados em caminhões, nas medidas 295/80
R22,5. |
0% |
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Ex 002 - Pneumáticos
novos, de borracha, dos tipos utilizados em caminhões, nas medidas 275/80
R22,5. |
0% |
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Ex 003 - Pneumáticos
novos, de borracha, dos tipos utilizados em caminhões, nas medidas 215/75
R17,5. |
0% |
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Ex 004 - Pneumáticos
novos, de borracha, dos tipos utilizados em caminhões, nas medidas 235/75
R17,5. |
0% |
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Ex 005 - Pneumáticos
novos, de borracha, dos tipos utilizados em caminhões, nas medidas 12.00 R24.
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0% |
(Alterado pelo art. 1 º da Resolução Gecex nº 149, DOU 26/02/2021)
Art. 2º No Anexo I da Resolução da Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 2016, a alíquota correspondente ao código 4011.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM fica assinalada com o sinal gráfico "#".
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor no dia 21 de janeiro de 2021.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto