RESOLUÇÃO GECEX Nº 249, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021

DOU 27/09/2021

(Revogado pelo art. 3 da Resolução Gecex nº 318, DOU 24/03/2022)

 

Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.

 

          O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no item "d" do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e a deliberação de sua 186ª Reunião Ordinária, ocorrida em 15 de setembro de 2021, resolve:

 

          Art. 1º Fica incluído no Anexo Único da Resolução nº 17, de 17 de março de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, o item relacionado abaixo.

 

NCM

DESCRIÇÃO

9025.11.19

Outros

 

          Art. 2º Fica excluído do Anexo Único da Resolução nº 17, de 17 de março de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, o item relacionado abaixo.

 

NCM

DESCRIÇÃO

9025.11.10

Termômetros clínicos

 

          Art. 3º Esta Resolução entra em vigor após decorridos dois dias da data de sua publicação.

 

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê Substituto