RESOLUÇÃO CAMEX Nº 54,
DE 22 DE JUNHO DE 2020
DOU
24/06/2020
(Revogado pelo art. 3 da Resolução Gecex nº 318, DOU 24/03/2022)
Altera o
Anexo II
da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE
COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art.
7º, inciso IV, do Decreto nº
10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nº 58, de
16 de dezembro de 2010, e 26, de 16 de julho de 2015 do Conselho do Mercado
Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de
24 de setembro de 2015, e nº 125, de
15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a
deliberação de sua 171ª reunião, ocorrida aos 10 de junho de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogados, no Anexo
II da Resolução
da Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, a partir de 1º de julho de 2020, até 31 de dezembro de 2020, os produtos conforme
descrições, alíquotas e quotas a seguir discriminadas:
Descrição |
Alíquota |
Quota |
|
3206.11.10 |
Pigmentos tipo rutilo |
6% |
50.000 toneladas |
|
Ex 001 - Pigmento do tipo
rutilo, que contenha, em peso, 82% ou mais de dióxido de titânio, tratado
superficialmente, a base única ou combinada, com alumina (Al2O3), pentóxido de difósforo (P2O5),
óxido de potássio (K2O), sílica (SiO2) e/ou compostos orgânicos, apresentando
ponto isoelétrico de pH igual ou superior a 6,5 e inferior ou igual a 8,1 |
2% |
4.836 toneladas |
4805.92.90 |
Outros |
12% |
|
|
Ex 001 - Papéis próprios para fabricação de placas de gesso acartonado, em rolo. |
2% |
15.993 toneladas |
Art. 2º Fica prorrogado, no Anexo
II da Resolução
Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, até 31 de dezembro de 2020, o Ex
001, do código 7601.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e sua
respectiva quota, na forma prevista pelo art. 1º da Resolução nº 32, de 30 de dezembro de 2019.
Art. 3º Ficam prorrogados, no Anexo
II da Resolução
Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, a partir de 1º de julho de 2020, até 30 de junho de 2021, os produtos conforme
descrições, alíquotas e quotas a seguir discriminadas:
Descrição |
Alíquota |
Quota |
|
2833.29.60 |
De cromo |
2% |
50.000 toneladas |
2902.43.00 |
--p-Xileno |
0% |
300.000 toneladas |
3908.10.24 |
Poliamida-6 ou Poliamida-6,6, sem carga |
14% |
|
|
Ex 001 - Poliamida 6, sem carga,
com viscosidade relativa superior ou igual a 2,38 e inferior ou igual a 2,46. |
2% |
7.200 toneladas |
|
Ex 002 - Poliamida-6, com
viscosidade, em ácido sulfúrico, superior ou igual a 128 cm3/g e inferior ou
igual a 154 cm3/g. |
2% |
7.000 toneladas |
Art. 4º Fica incluído no Anexo
II da Resolução
da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, a partir de 1º de julho de 2020, até 30 de junho de 2021, o produto conforme
descrição, alíquota e quota a seguir discriminadas:
Descrição |
Alíquota |
Quota |
|
3908.10.24 |
Poliamida-6 ou Poliamida-6,6, sem carga |
14% |
|
|
Ex 003 - Poliamida-6,
apresentada sob a forma de grânulos, sem carga, concebida para ser utilizada
na fabricação de tripas plásticas para embutidos cozidos |
2% |
600 toneladas |
Art. 5º Ficam incluídos no Anexo
II da Resolução
da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, os
produtos conforme descrições e alíquotas a seguir discriminadas:
Produto |
Alíquota |
|
3004.90.69 |
Outros |
8% |
|
Ex 068 - Dicloridrato
de sapropterina |
0% |
3004.90.99 |
Outros |
8% |
|
Ex 046 - Pegcetacoplan
(APL-2), em solução com sorbitol |
0% |
|
Ex 047 - Pegcetacoplan
(APL-2), em solução com manitol |
0% |
Art. 6º A Secretaria
de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar,
visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de julho de 2020,
com produção de efeitos a partir da mesma data.
MARCELO
PACHECO DOS GUARANYS
Presidente
do Comitê-Executivo de Gestão Substituto