RESOLUÇÃO GECEX Nº 136, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020

DOU 29/12/2020

(Revogado pelo art. 3 da Resolução Gecex nº 318, DOU 24/03/2022)

 

Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul, os códigos tarifários e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, conforme estabelecido nas Resoluções nº 12 e 13/2020, do Grupo Mercado Comum do Mercosul.

 

          O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 12 e nº 13, de 2020, do Grupo Mercado Comum e na Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 177ª reunião, ocorrida em 17 e 18 de dezembro de 2020, resolve:

 

          Art. 1º Ficam alterados, a partir de 1º de abril de 2021, os códigos tarifários de Nomenclatura Comum do Mercosul e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, conforme quadro a seguir:

                                                                                                                                                       

 

SITUAÇÃO ATUAL

 

 

MODIFICAÇÃO APROVADA

 

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

1302.32.20

De sementes de guar

8

1302.32.20

De sementes de guar

2

2903.22.00

-- Tricloroetileno

10

2903.22.00

-- Tricloroetileno

2

2909.30.11

Anetol

12

2909.30.11

Anetol

2

2915.12.10

De sódio

12

2915.12.10

De sódio

2

2915.90.50

Peróxidos de ácidos

12

2915.90.50

Peróxidos de ácidos

2

2915.90.60

Peroxiácidos

12

2915.90.60

Peroxiácidos

2

2918.16.10

Gluconato de cálcio

12

2918.16.10

Gluconato de cálcio

2

2918.99.21

Ácidos diclorofenoxibutanóicos, seus sais e seus ésteres

12

2918.99.21

Ácidos diclorofenoxibutanóico, seus sais e seus ésteres

2

8207.19.00

-- Outras, incluindo as partes

18

8207.19

-- Outras, incluindo as partes

 

 

 

 

8207.19.10

Brocas (drill bits)

2

 

 

 

8207.19.90

Outras

18

8714.93.20

Pinhões de rodas livres

16

8714.93.20

Pinhões de rodas livres

2

8714.99.10

Câmbio de velocidades

16

8714.99.10

Câmbio de velocidades

2

 

          Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor dois dias a partir da data de sua publicação.

 

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto