RESOLUÇÃO GECEX Nº 136, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020
DOU 29/12/2020
(Revogado pelo art. 3 da Resolução Gecex nº 318, DOU 24/03/2022)
Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul, os códigos tarifários e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, conforme estabelecido nas Resoluções nº 12 e 13/2020, do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 12 e nº 13, de 2020, do Grupo Mercado Comum e na Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 177ª reunião, ocorrida em 17 e 18 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, a partir de 1º de abril de 2021, os códigos tarifários de Nomenclatura Comum do Mercosul e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, conforme quadro a seguir:
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SITUAÇÃO ATUAL |
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MODIFICAÇÃO APROVADA |
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NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
1302.32.20 |
De sementes de guar |
8 |
1302.32.20 |
De sementes de guar |
2 |
2903.22.00 |
-- Tricloroetileno |
10 |
2903.22.00 |
-- Tricloroetileno |
2 |
2909.30.11 |
Anetol |
12 |
2909.30.11 |
Anetol |
2 |
2915.12.10 |
De sódio |
12 |
2915.12.10 |
De sódio |
2 |
2915.90.50 |
Peróxidos de ácidos |
12 |
2915.90.50 |
Peróxidos de ácidos |
2 |
2915.90.60 |
Peroxiácidos |
12 |
2915.90.60 |
Peroxiácidos |
2 |
2918.16.10 |
Gluconato de cálcio |
12 |
2918.16.10 |
Gluconato de cálcio |
2 |
2918.99.21 |
Ácidos diclorofenoxibutanóicos, seus sais e seus ésteres |
12 |
2918.99.21 |
Ácidos diclorofenoxibutanóico, seus sais e seus ésteres |
2 |
8207.19.00 |
-- Outras, incluindo as partes |
18 |
8207.19 |
-- Outras, incluindo as partes |
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8207.19.10 |
Brocas (drill bits) |
2 |
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8207.19.90 |
Outras |
18 |
8714.93.20 |
Pinhões de rodas livres |
16 |
8714.93.20 |
Pinhões de rodas livres |
2 |
8714.99.10 |
Câmbio de velocidades |
16 |
8714.99.10 |
Câmbio de velocidades |
2 |
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor dois dias a partir da data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto