RESOLUÇÃO CAMEX Nº 89, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
DOU 17/09/2020
(Revogado pelo art. 3 da Resolução Gecex nº 318, DOU 24/03/2022)
Prorroga a vigência da redução
temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de
Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado
pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia
do Corona Vírus / Covid-19.
O
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 7º,
inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista o
disposto no item "d" do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980,
que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e a
deliberação de sua 174ª Reunião Ordinária, ocorrida de 11 a 14 de setembro de
2020, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada até o dia 30 de outubro
de 2020, a vigência da Resolução nº
17, de 17 de março de 2020, do
Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua
publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do
Comitê-Executivo de Gestão Substituto