RESOLUÇÃO CAMEX Nº 66, DE 10 DE JULHO DE 2020
DOU 13/07/2020
(Revogado pelo art. 3 da Resolução Gecex nº 318, DOU 24/03/2022)
Altera o Anexo II da Resolução nº
125, de 15 de dezembro de 2016.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 7º,
incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o
disposto nas Decisões nº 58/10 e nº 26/15 do Conselho do Mercado Comum do
MERCOSUL, nas Resoluções nº
92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio
Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 172ª reunião, ocorrida em 10 de
julho de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam
incluídos no Anexo II da Resolução da Câmara de
Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, os
produtos conforme descrições e alíquotas a seguir discriminadas:
NCM |
Descrição |
Alíquota |
8504.50.00 |
- Outras bobinas de
reatância e de auto-indução |
18% |
|
Ex 002 - Bobinas de
auto-indução (indutores) ou bobinas de reatância, em miniatura, concebidas
para serem utilizadas em placas de circuito impresso, para montagem em
superfície (SMD) ou em furos (PTH). |
0% |
3002.90.92 |
Para a saúde humana |
4% |
|
Ex 002 - Onasemnogene
Abeparvovec-xioi |
0% |
3004.90.39 |
Outros |
8% |
|
Ex 017 - Contendo
salbutamol |
0% |
|
Ex 018 - Contendo
cloridrato de bupropiona |
0% |
Art. 2º Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCELO
PACHECO DOS GUARANYS
Presidente
do Comitê-Executivo de Gestão Substituto