RESOLUÇÃO CAMEX Nº 66, DE 10 DE JULHO DE 2020

DOU 13/07/2020

(Revogado pelo art. 3 da Resolução Gecex nº 318, DOU 24/03/2022)

 

Altera Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nº 58/10 e nº 26/15 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 172ª reunião, ocorrida em 10 de julho de 2020, resolve:

 

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, os produtos conforme descrições e alíquotas a seguir discriminadas:

 

NCM

Descrição

Alíquota

8504.50.00

- Outras bobinas de reatância e de auto-indução

18%

 

Ex 002 - Bobinas de auto-indução (indutores) ou bobinas de reatância, em miniatura, concebidas para serem utilizadas em placas de circuito impresso, para montagem em superfície (SMD) ou em furos (PTH).

0%

3002.90.92

Para a saúde humana

4%

 

Ex 002 - Onasemnogene Abeparvovec-xioi

0%

3004.90.39

Outros

8%

 

Ex 017 - Contendo salbutamol

0%

 

Ex 018 - Contendo cloridrato de bupropiona

0%

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto