CONVÊNIO
ICMS Nº 133, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
DOU 03/11/2020
Ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 21, DOU 19/11/2020
Prorroga disposições de
convênios que concedem benefícios fiscais.
O Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ, na sua 329ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no
dia 29 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24,
de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam prorrogadas
até 31 de março de 2021 as
disposições contidas nos convênios a seguir indicados:
I - Convênio ICMS 24/89, de 28 de março de 1989, que
isenta do ICMS as operações de entrada de mercadoria importadas para a industrialização
de componentes e derivados de sangue, nos casos que especifica;
II - Convênio ICMS 104/89, de 24 de outubro de 1989, que
autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a
ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares;
III -
Convênio ICMS 03/90, de 30 de maio de 1990, que concede isenção do ICMS às
saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado;
IV -
Convênio ICMS 23/90, de 13 de setembro de 1990, que dispõe sobre o
aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e
conexos como crédito do ICMS;
V -
Convênio ICMS 74/90, de 12 de dezembro de 1990, que autoriza os Estados que
menciona a conceder isenção do ICMS nas operações relativas às saídas de
rapadura de qualquer tipo;
VI -
Convênio ICMS 16/91, de 25 de junho de 1991, que autoriza o Estado de Roraima a
conceder isenção do ICMS nas operações que especifica;
VII - Convênio ICMS 38/91, de 7 de agosto de 1991, que
dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos e
acessórios destinados às instituições que atendam aos portadores de deficiência
física, auditiva, mental, visual e múltipla;
VIII -
Convênio ICMS 39/91, de 7 de agosto de 1991, que autoriza os Estados que
menciona a conceder isenção do ICMS nas operações que especifica;
IX - Convênio ICMS 41/91, de 7 de agosto de 1991, que
autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na
importação, pela APAE, dos remédios que especifica;
X - Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, que
concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e
implementos agrícolas;
XI - Convênio ICMS 58/91, de 26 de setembro de 1991, que
dispõe sobre isenção do ICMS nas saídas de bulbos de cebola.;
XII - Convênio ICMS 75/91, de 5 de dezembro de 1991, que
dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de
aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;
XIII -
Convênio ICMS 02/92, de 26 de março de 1992, que autoriza os Estados do Ceará,
Maranhão e Rio Grande do Norte a conceder crédito presumido aos
estabelecimentos extratores de sal marinho;
XIV -
Convênio ICMS 03/92, de 26 de março de 1992, que autoriza os Estados que
menciona a conceder isenção do ICMS nas operações de saídas de algaroba e seus
derivados;
XV -
Convênio ICMS 04/92, de 26 de março de 1992, que autoriza o Estado de Minas
Gerais a conceder isenção nas operações com produtos típicos de artesanato;
XVI - Convênio ICMS 20/92, de 3 de abril de 1992, que
autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS a importação do
exterior de reprodutores e matrizes caprinas;
XVII -
Convênio ICMS 55/92, de 25 de junho de 1992, que autoriza o Estado da Bahia a
isentar do ICMS os produtos típicos comercializados pela Fundação Pró-TAMAR;
XVIII
- Convênio ICMS 78/92, de 30 de julho de 1992, que autoriza os Estados e o
Distrito Federal a não exigir o imposto nas doações de mercadorias, por
contribuintes do imposto, à Secretaria da Educação;
XIX-
Convênio ICMS 97/92, de 25 de setembro de 1992, que autoriza o Estado de Minas
Gerais a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de pó de alumínio;
XX -
Convênio ICMS 123/92, de 25 de setembro de 1992, que autoriza os Estados e o
Distrito Federal a conceder isenção às operações internas e interestaduais com
pós-larva de camarão;
XXI -
Convênio ICMS 142/92, de 15 de dezembro de 1992, que autoriza o Estado do
Paraná a conceder isenção do ICMS à União dos Escoteiros do Brasil - Região
Paraná;
XXII -
Convênio ICMS 147/92, de 15 de dezembro de 1992, que autoriza o Estado de Santa
Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de mexilhão, marisco,
ostra, berbigão e vieira;
XXIII
- Convênio ICMS 09/93, de 30 de abril de 1993,
que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a conceder redução da
base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares,
restaurantes e estabelecimentos similares;
XXIV-
Convênio ICMS 29/93, de 30 de abril de 1993, que autoriza os Estados que
menciona a conceder isenção do ICMS nas prestações internas de serviço de
transporte de calcário a programas estaduais de preservação ambiental;
XXV -
Convênio ICMS 50/93, de 30 de abril de 1993, que autoriza os Estados que
menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de
tijolos e telhas cerâmicos;
XXVI -
Convênio ICMS 61/93, de 10 de setembro de 1993, que autoriza o Estado do Paraná
a conceder isenção do ICMS nas operações internas com mercadorias destinadas à
construção de casas populares;
XXVII
- Convênio ICMS 132/93, de 9 de dezembro de 1993, que autoriza o Estado do Rio
de Janeiro a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações que
especifica;
XXVIII
- Convênio ICMS 138/93, de 9 de dezembro de 1993, que autoriza a concessão de
crédito presumido do ICMS aos fabricantes de sacaria de juta e malva;
XXIX -
Convênio ICMS 13/94, de 29 de março de 1994, que autoriza o Estado do Rio de
Janeiro a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de
pedra britada e de mão;
XXX -
Convênio ICMS 55/94, de 30 de junho de 1994, que autoriza o Estado de Minas
Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas de cadernos escolares
personalizados, nas condições que especifica.
XXXI -
Convênio ICMS 32/95, de 4 de abril de 1995, que autoriza os Estados e o
Distrito Federal a conceder isenção nas operações internas com veículos
automotores, máquinas e equipamentos quando adquiridos pelos Corpos de
Bombeiros Voluntários para utilização nas suas atividades específicas;
XXXII -
Convênio ICMS 42/95, de 28 de junho de 1995, que autoriza os Estados e o
Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na entrada de bens para integrar o
ativo fixo das Companhias Estaduais de Saneamento;
XXXIII
- Convênio ICMS 82/95, de 26 de outubro de 1995, que autoriza os Estados e o
Distrito Federal a conceder isenção do ICMS às doações de mercadorias efetuadas
ao Governo do Estado, para distribuição a pessoas necessitadas;
XXXIV
- Convênio ICMS 20/96, de 22 de março de 1996, que autoriza o Estado do Paraná
a conceder isenção do ICMS nas saídas promovidas pelo Programa do Voluntariado
do Paraná - PROVOPAR, na forma que especifica;
XXXV -
Convênio ICMS 29/96, de 31 de maio de 1996, que autoriza o Estado do Rio Grande
do Norte a conceder isenção do ICMS nas prestações internas de serviços de
transporte de hortifrutigranjeiros;
XXXVI
- Convênio ICMS 33/96, de 31 de maio de 1996, que autoriza os Estados que
menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com ferros
e aços não planos comuns;
XXXVII
- Convênio ICMS 84/97, de 26 de setembro de
1997, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na
comercialização de produtos destinados a órgãos ou entidades da administração
pública;
XXXVIII
- Convênio ICMS 100/97, de de novembro de 1997, que reduz a base de cálculo do
ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências;
XXXIX
- Convênio ICMS 125/97, de 12 de dezembro de 1997, que autoriza o Estado do
Paraná a isentar do ICMS as operações que especifica;
XL -
Convênio ICMS 136/97, de 12 de dezembro de 1997, que autoriza os Estados de
Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Pernambuco a reduzir a base de cálculo do
ICMS nas operações internas com as mercadorias que menciona, destinadas ao
emprego na construção de imóveis populares, sob a coordenação da COHAB;
XLI -
Convênio ICMS 04/98, de 18 de fevereiro de 1998, que autoriza o Estado do Rio
de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações com transporte ferroviário;
XLII -
Convênio ICMS 05/98, de 20 de março de 1998,
que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção na importação de
equipamento médico-hospitalar;
XLIII
- Convênio ICMS 47/98, de 19 de junho de 1998, que isenta do ICMS as operações
que indica, relativas à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
XLIV -
Convênio ICMS 57/98, de 19 de junho de 1998, que isenta do ICMS as saídas de
mercadorias doadas a órgãos e entidades da administração direta e indireta para
distribuição às vítimas da seca;
XLV -
Convênio ICMS 91/98, de 18 de setembro de 1998, que autoriza os Estados de
Santa Catarina, do Distrito Federal, do Espírito Santo e do Pará a conceder
isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos por
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;
XLVI -
Convênio ICMS 95/98, de 18 de setembro de 1998, que concede isenção do ICMS nas
importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados
à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas pela
Fundação Nacional de Saúde;
XLVII
- Convênio ICMS 116/98, de 11 de dezembro de
1998, que concede isenção do ICMS às operações com preservativos;
XLVIII
- Convênio ICMS 01/99, de 2 de março de 1999,
que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados
à prestação de serviços de saúde;
XLIX -
Convênio ICMS 33/99, de 23 de julho de 1999, que autoriza o Estado de Mato
Grosso a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas devido
nas operações realizadas pela FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil;
L -
Convênio ICMS 05/00, de 24 de março de 2000, que autoriza as unidades federadas
que menciona a conceder isenção do ICMS nas importações de vacinas e insumos
destinados à sua fabricação, bem como de bens e acessórios de uso exclusivo em
laboratórios realizadas pela Fundação Oswaldo Cruz e Fundação Ezequiel Dias;
LI -
Convênio ICMS 33/00, de 26 de abril de 2000, que autoriza os Estados e o
Distrito Federal a celebrar transação, a não constituir crédito ou a
desconstituí-lo, nos casos e condições que menciona;
LII -
Convênio ICMS 63/00, de 15 de setembro de 2000, que autoriza os Estados de
Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Maranhão, Paraíba,
Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, e Rio Grande do Norte a isentar do ICMS as
operações com leite de cabra;
LIII -
Convênio ICMS 74/00, de 15 de setembro de 2000, que autoriza o Estado do Rio de
Janeiro a conceder isenção do ICMS nas importações das mercadorias que
especifica, destinadas ao Instituto Estadual de Hematologia - HEMORIO;
LIV -
Convênio ICMS 96/00, de 15 de dezembro de 2000, que autoriza os Estados do
Amazonas e Roraima a conceder isenção nas operações internas com pescado
regional, exceto Pirarucu;
LV -
Convênio ICMS 33/01, de 6 de julho de 2001, que autoriza os Estados e o
Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de bolas de aço forjadas
classificadas no código 7326.11.00 da NBM/SH;
LVI -
Convênio ICMS 38/01, de 6 de julho de 2001, que concede isenção do ICMS às
operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para
utilização como táxi;
LVII -
Convênio ICMS 41/01, de 6 de julho de 2001, que autoriza o Estado do Paraná a
conceder isenção do ICMS nas operações internas com equipamento de
monitoramento automático de energia elétrica;
LVIII
- Convênio ICMS 49/01, de 6 de julho de 2001, que autoriza o Estado do Rio de
Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações com vacina contra a
tuberculose;
LIX -
Convênio ICMS 59/01, de 6 de julho de 2001, que autoriza as unidades federadas
que menciona a conceder crédito presumido nas operações internas com leite
fresco;
LX -
Convênio ICMS 116/01, de 7 de dezembro de 2001, que autoriza os Estados de Mato
Grosso do Sul, Santa Catarina e o Distrito Federal a conceder crédito presumido
do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e
estabelecimentos similares;
LXI -
Convênio ICMS 117/01, de 7 de dezembro de 2001, que autoriza o Estado de São
Paulo a conceder isenção do ICMS às saídas de mercadorias doadas ao Fundo
Social de Solidariedade do Palácio do Governo do Estado de São Paulo;
LXII -
Convênio ICMS 125/01, de 7 de dezembro de 2001,
que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS relativo à
importação de obras de arte destinadas à exposição pública;
LXIII
- Convênio ICMS 140/01, de 19 de dezembro de
2001, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos;
LXIV -
Convênio ICMS 11/02, de 15 de março de 2002, que autoriza o Estado de Mato
Grosso do Sul a conceder isenção de ICMS sobre parcela do serviço de transporte
de gás natural;
LXV - Convênio ICMS 31/02, de 15 de março de 2002, que autoriza
os Estados da Bahia, Mato Grosso, Pará, Paraná, Piauí, Santa Catarina e o
Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados a
ensino e pesquisa;
LXVI -
Convênio ICMS 40/02, de 15 de março de 2002, que autoriza o Estado de Minas
Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a
reduzir a base de cálculo;
LXVII
- Convênio ICMS 63/02, de 28 de junho de 2002,
que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS devido nas
importações destinadas a construção, operação, exploração e conservação em seu
território, da FASE-II da estrada de ferro FERRONORTE;
LXVIII
- Convênio ICMS 74/02, de 28 de junho de 2002, que autoriza o Estado da Bahia a
conceder isenção do ICMS nas aquisições de mercadorias destinadas à implantação
do Sistema de Trens Metropolitanos de Salvador (Metrô);
LXIX -
Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002,
que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos
destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e
Municipal;
LXX - Convênio ICMS 117/02, de 20 de setembro de 2002, que
autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas importações de soro
conservante de córnea pela Fundação Banco de Olhos de Goiás;
LXXI -
Convênio ICMS 133/02, de 21 de outubro de 2002,
que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por
estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança
monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a
Lei Federal nº 10.485, de 03.07.2002;
LXXII
- Convênio ICMS 150/02, de 13 de dezembro de 2002, que autoriza o Estado do
Tocantins a conceder isenção do ICMS, para alimentação alternativa
(multimistura);
LXXIII
- Convênio ICMS 02/03, de 17 de janeiro de 2003, que autoriza o Estado da Bahia
a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel;
LXXIV
- Convênio ICMS 08/03, de 4 de abril de 2003, que autoriza os Estados do
Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Rio
Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e o
Distrito Federal a conceder crédito presumido na saída de adesivo hidroxilado
produzido com material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET;
LXXV -
Convênio ICMS 14/03, de 4 de abril de 2003, que autoriza os Estados de Goiás,
Mato Grosso, Minas Gerais e Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS na
importação de mercadorias que especifica;
LXXVI
- Convênio ICMS 18/03, de 4 de abril de 2003,
que dispõe sobre isenção de ICMS nas operações relacionadas ao Programa Fome
Zero;
LXXVII
- Convênio ICMS 22/03, de 4 de abril de 2003, que autoriza o Estado de Minas
Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações internas promovidas pelo
Serviço Voluntário de Assistência Social (SERVAS);
LXXVIII
- Convênio ICMS 62/03, de 4 de julho de 2003, que concede benefícios fiscais a
operações relacionadas com o Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e
Agroindustrial do Estado de Roraima;
LXXIX
- Convênio ICMS 65/03, de 4 de julho de 2003, que autoriza os Estados que
especifica a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de
refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
LXXX -
Convênio ICMS 74/03, de 10 de outubro de 2003, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder crédito presumido do ICMS aos contribuintes
enquadrados em programa estadual de incentivo à cultura;
LXXXI
- Convênio ICMS 81/03, de 10 de outubro de 2003, que autoriza o Estado de Minas
Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações com o produto "dispositivo
simulador de glândula mamária humana feminina";
LXXXII
- Convênio ICMS 87/03, de 10 de outubro de 2003, que autoriza o Estado do Amapá
a conceder isenção do ICMS nas operações internas promovidas pelo Instituto de
Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá - IEPA;
LXXXIII
- Convênio ICMS 89/03, de 10 de outubro de 2003, que autoriza o Estado da
Paraíba a conceder isenção do ICMS nas operações internas com água
dessalinizada;
LXXXIV
- Convênio ICMS 90/03, de 10 de outubro de 2003, que autoriza os Estados da
Paraíba e Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de
fibra de sisal efetuadas por estabelecimento produtor;
LXXXV
- Convênio ICMS 133/03, de 12 de dezembro de 2003, que autoriza a concessão de
isenção do ICMS nas saídas internas de mercadorias promovidas por cooperativas
sociais.
LXXXVI
- Convênio ICMS 02/04, de 29 de janeiro de 2004, que autoriza o Estado do
Espírito Santo a isentar do ICMS as saídas internas de mercadorias e bens
doados a órgãos e entidades da administração pública direta e indireta
estaduais e municipais;
LXXXVII
- Convênio ICMS 04/04, de 2 de abril de 2004, que autoriza os Estados que
menciona a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte
intermunicipal de cargas;
LXXXVIII
- Convênio ICMS 13/04, de 2 de abril de 2004, que Autoriza o Estado do Paraná a
conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas à
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR;
LXXXIX
- Convênio ICMS 15/04, de 2 de abril de 2004, que autoriza o Estado de Goiás a
conceder isenção do ICMS nas saídas internas, em doação, de mercadorias e bens
destinados a Organização das Voluntárias do Estado de Goiás - OVG;
XC -
Convênio ICMS 44/04, de 18 de junho de 2004, que autoriza o Estado do Amapá a
conceder isenção do ICMS nas operações internas com castanha-do-brasil;
XCI -
Convênio ICMS 70/04, de 24 de setembro de 2004, que autoriza o Estado do
Amazonas a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas nas
operações com bens adquiridos para doação a órgãos e entidades vinculados à
administração pública direta estadual;
XCII -
Convênio ICMS 128/04, de 10 de dezembro de 2004, que autoriza o Estado de São
Paulo a conceder isenção do ICMS às saídas internas das mercadorias
médico-hospitalares;
XCIII
- Convênio ICMS 137/04, de 10 de dezembro de 2004, que autoriza o Estado do
Amapá a conceder isenção nas saídas internas com os produtos comercializados
pelas Cooperativas de Oleiros;
XCIV -
Convênio ICMS 153/04, de 10 de dezembro de 2004, que autoriza as unidades
federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade redução de base de
cálculo do ICMS;
XCV -
Convênio ICMS 23/05, de 1º de abril de 2005, que autoriza o Estado de Santa
Catarina a reduzir a base de cálculo nas saídas de laboratório didático móvel;
XCVI -
Convênio ICMS 28/05, de 1º de abril de 2005,
que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão,
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio
de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina,
São Paulo, Sergipe e Tocantins a conceder isenção do ICMS relativo à importação
de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias do Estado;
XCVII
- Convênio ICMS 32/05, de 1º de abril de 2005, que autoriza o Estado de Goiás a
conceder isenção do ICMS nas saídas em doação de arroz, feijão e carne
destinados à instituição filantrópica "Vila São José Bento
Cottolengo";
XCVIII
- Convênio ICMS 40/05, de 1º de abril de 2005, que autoriza o Estado do Pará a
conceder isenção do ICMS nas operações internas com equipamentos de informática
destinados a micro e pequenas empresas vinculadas ao Projeto Empreender;
XCIX -
Convênio ICMS 41/05, de 1º de abril de 2005, que autoriza as unidades federadas
que especifica a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas
internas de areia, lavada ou não;
C - Convênio ICMS 51/05, de 30 de maio de 2005, que
autoriza o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações de
importação efetuadas pelas fundações de apoio à Fundação Universidade de
Brasília;
CI -
Convênio ICMS 65/05, de 1º de julho de 2005, que autoriza o Estado do Rio de
Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações relacionadas com
transporte ferroviário;
CII -
Convênio ICMS 79/05, de 1º de julho de 2005, que concede isenção do ICMS às
operações destinadas aos Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas
de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito
Federal;
CIII -
Convênio ICMS 122/05, de 30 de setembro de 2005, que autoriza o Distrito
Federal a conceder isenção de ICMS na importação do exterior, efetuada pela
Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF, ou por sua conta e
ordem, de equipamentos ferroviários que especifica, e dá outra providência;
CIV -
Convênio ICMS 130/05, de 16 de dezembro de 2005, que autoriza o Estado de São
Paulo a conceder isenção nas saídas de aviões;
CV -
Convênio ICMS 131/05, de 16 de dezembro de 2005, que autoriza os Estados do
Acre, Alagoas, Paraná e São Paulo a conceder isenção nas operações internas com
farinha de mandioca não temperada;
CVI -
Convênio ICMS 140/05, de 16 de dezembro de 2005, que autoriza o Estado do Piauí
a conceder isenção do ICMS nas saídas internas, em doação, de mercadorias e
bens destinados a Sociedade de São Vicente de Paulo;
CVII -
Convênio ICMS 161/05, de 16 de dezembro de 2005, que autoriza o Estado da Bahia
a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de cisternas para captação de
água de chuva;
CVIII
- Convênio ICMS 170/05, de 16 de dezembro de
2005, que autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS na importação
de óleo diesel nas condições que especifica;
CIX -
Convênio ICMS 03/06, de 24 de março de 2006, que concede isenção do ICMS
incidente nas saídas internas de bens destinados à modernização de Zonas
Portuárias das unidades federadas;
CX -
Convênio ICMS 09/06, de 24 de março de 2006, que concede isenção do ICMS nas
transferências de bens destinados à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia;
CXI -
Convênio ICMS 19/06, de 24 de março de 2006, que autoriza os Estados de Goiás e
do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS correspondente ao diferencial de
alíquotas na operação de entrada de equipamentos e componentes para o
aproveitamento da energia solar que específica;
CXII -
Convênio ICMS 27/06, de 24 de março de 2006, que autoriza os Estados que
identifica e o Distrito Federal a conceder crédito outorgado do ICMS
correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes
a projetos culturais credenciados pelas respectivas Secretarias de Cultura;
CXIII
- Convênio ICMS 30/06, de 7 de julho de 2006, que concede isenção do ICMS na
operação de circulação de mercadorias caracterizada pela emissão e negociação
do Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e do Warrant Agropecuário - WA,
nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros, instituídos pela Lei
nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004;
CXIV -
Convênio ICMS 31/06, de 7 de julho de 2006, que autoriza os Estados do Ceará,
Paraná e Rio Grande do Sul e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas
operações com cimento asfáltico de petróleo, denominado "asfalto
ecológico" ou "asfalto de borracha";
CXV - Convênio ICMS 32/06, de 7 de julho de 2006, que
autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na
importação de locomotiva e trilho para estrada de ferro;
CXVI -
Convênio ICMS 35/06, de 7 de julho de 2006, que autoriza o Estado de Pernambuco
e de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS incidente nas prestações internas
de serviço de transporte ferroviário de cargas;
CXVII -
Convênio ICMS 51/06, de 7 de julho de 2006, que autoriza os Estados do Amapá e
do Amazonas a conceder isenção do ICMS nas operações internas com quelônios
criados em cativeiro;
CXVIII
- Convênio ICMS 74/06, de 3 de agosto de 2006, que autoriza as unidades
federadas que menciona a parcelar e a dispensar juros e multas de débitos
fiscais nas operações realizadas por contribuinte que participe de evento
promocionais destinados a promover incremento nas vendas a consumidor final,
por meio da concessão de descontos sobre o preço dos produtos;
CXIX -
Convênio ICMS 80/06, de 1º de setembro de 2006, que autoriza o Estado do
Amazonas a conceder isenção do ICMS nas operações internas de saída de energia
elétrica;
CXX -
Convênio ICMS 82/06, de 6 de outubro de 2006, que autoriza o Estado do Paraná a
permitir a compensação de créditos fiscais para abatimento do imposto incidente
nas operações interestaduais com sucata;
CXXI -
Convênio ICMS 85/06, de 6 de outubro de 2006, que autoriza o Estado do Piauí a
conceder isenção do ICMS nas saídas internas promovidas pelos projetos sociais
que especifica;
CXXII
- Convênio ICMS 95/06, de 6 de outubro de 2006, que autoriza o Estado do Pará a
conceder isenção do ICMS nas saídas internas de materiais escolares e
didáticos;
CXXIII
- Convênio ICMS 97/06, de 6 de outubro de 2006, que autoriza os Estados e o
Distrito Federal a conceder dispensa do pagamento do diferencial de alíquotas
na aquisição interestadual de bens destinados à modernização de Zonas
Portuárias;
CXXIV
- Convênio ICMS 113/06, de 6 de outubro de 2006, que dispõe sobre a concessão
de redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de biodiesel (B-100).
CXXV -
Convênio ICMS 133/06, de 15 de dezembro de
2006, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS
na importação de máquinas, aparelhos e equipamentos industrial, bem como suas
partes e peças, destinados a integrar o ativo imobilizado do Serviço Nacional
de Aprendizagem Industrial - SENAI -, do Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial - SENAC - e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR;
CXXVI
- Convênio ICMS 144/06, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza o Estado do Rio
de Janeiro a isentar do ICMS a saída interna de mercadorias efetuada pelo
Instituto Nacional do Câncer - INCA;
CXXVII
- Convênio ICMS 09/07, de 30 de março de 2007,
que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e
interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a
pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso
expandido;
CXXVIII
- Convênio ICMS 10/07, de 30 de março de 2007,
que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na
importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados a empresa
de radiodifusão.
CXXIX
- Convênio ICMS 23/07, de 30 de março de 2007, que isenta o ICMS na saída de
reagente para diagnóstico da doença de chagas destinada a órgão ou entidade da
administração pública direta, suas autarquias e fundações;
CXXX -
Convênio ICMS 57/07, de 5 de junho de 2007, que autoriza o Estado de São Paulo
a conceder isenção do ICMS nas operações internas com bens e mercadorias
destinados à implantação da Linha 4 - Amarela da Companhia do Metropolitano de
São Paulo - METRÔ;
CXXXI
- Convênio ICMS 65/07, de 6 de julho de 2007, que autoriza os Estados e o
Distrito Federal a conceder isenção de ICMS em operações destinadas à
fabricação de aeronaves para exportação;
CXXXII
- Convênio ICMS 66/07, de 6 de julho de 2007, que autoriza os Estados de
Alagoas, Amazonas, Bahia, Pará, Paraná, Pernambuco e Santa Catarina a conceder
créditos presumido nas aquisições de equipamento medidor de deslocamento de
fluxo volumétrico de combustíveis;
CXXXIII
- Convênio ICMS 89/07, de 6 de julho de 2007, que autoriza as unidades federadas
que menciona a conceder insenção do ICMS incidente no fornecimento de
alimentação e bebidas não alcoólicas realizados por restaurantes populares
integrantes de programas específicos instituídos pela União, Estado ou
Municípios;
CXXXIV
- Convênio ICMS 130/07, de 27 de novembro de
2007, que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em
operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa,
exploração ou produção de petróleo e gás natural;
CXXXV
- Convênio ICMS 04/08, de 4 de abril de 2008, que autoriza os Estados do Piauí
e do Rio Grande do Norte e São Paulo a conceder isenção do ICMS nas operações e
prestações destinadas às entidades que relaciona;
CXXXVI
- Convênio ICMS 05/08, de 4 de abril de 2008, que autoriza o Estado do Rio de
Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de munições destinadas
às Forças Armadas;
CXXXVII
- Convênio ICMS 07/08, de 4 de abril de 2008, que autoriza o Estado de Santa
Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações internas e nas
correspondentes prestações de serviços de transportes destinadas a Cruz Azul no
Brasil;
CXXXVIII
- Convênio ICMS 08/08, de 4 de abril de 2008, que autoriza o Estado de Santa
Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações internas e nas
correspondentes prestações de serviços de transportes destinadas ao Centro de
Recuperação Nova Esperança - CERENE;
CXXXIX
- Convênio ICMS 88/08, de 4 de julho de 2008, que autoriza o Estado do Amazonas
a conceder isenção do ICMS nas operações internas com sacolas ecológicas
confeccionadas em fibras vegetais pela Associação das Donas de Casa do Estado
do Amazonas;
CXL -
Convênio ICMS 134/08, de 5 de dezembro de 20085, que autoriza o Estado de Goiás
a conceder redução da base de cálculo do ICMS na operação interestadual com
bovino proveniente dos municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do
Distrito Federal e Entorno - RIDE -, para ser abatido no Distrito Federal;
CXLI -
Convênio ICMS 159/08, de 17 de dezembro de 2008, que autoriza os Estados que
menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de
Etilenoglicol (MEG) e Polietileno Tereftalato (Resina PET);
CXLII
- Convênio ICMS 08/09, de 3 de abril de 2009, que autoriza o Estado do Piauí a
conceder isenção de ICMS nas operações de importação efetuadas pela fundação de
apoio à Fundação Universidade Federal do Piauí;
CXLIII
- Convênio ICMS 20/09, de 3 de abril de 2009, que autoriza o Estado do Maranhão
a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras e borrachas de
geladeiras realizadas no âmbito do Projeto Doação e Troca de Borracha de
Geladeira para comunidade de baixa renda;
CXLIV
- Convênio ICMS 26/09, de 3 de abril de 2009,
que estabelece disciplina em relação às operações com partes e peças
substituídas em virtude de garantia, por empresa nacional da indústria
aeronáutica, por estabelecimento de rede de comercialização de produtos
aeronáuticos, por oficina reparadora ou de conserto e manutenção de aeronaves;
CXLV -
Convênio ICMS 34/09, de 3 de abril de 2009, que autoriza o Estado do Pará e do
Piauí a conceder isenção de ICMS, relativo ao diferencial de alíquota, na
entrada de bens e mercadorias pela Companhia de Saneamento do Pará - COSANPA e
pela Empresa Águas e Esgotos do Piauí S.A. - AGESPISA;
CXLVI
- Convênio ICMS 76/09, de 3 de julho de 2009,
que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido do
ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, com requisito
de Memória de Fita- detalhe - MFD para fins de substituição de equipamento sem
requisito de MFD;
CXLVII
- Convênio ICMS 16/10, de 26 de março de 2010, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo do ICMS na
operação interna com madeira nas hipóteses que especifica;
CXLVIII
- Convênio ICMS 26/10, de 26 de março de 2010, que autoriza o Estado de Sergipe
a isentar o ICMS devido na operação relativa à aquisição de produtos
agropecuários decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra Direta
Local da Agricultura Familiar, produzidos por agricultores familiares que se
enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF
e que se destinem ao atendimento das demandas de suplementação alimentar e
nutricionais dos programas sociais do Estado de Sergipe;
CXLIX
- Convênio ICMS 45/10, de 26 de março de 2010, que autoriza as unidades
federadas que especifica a conceder isenção do ICMS nas saídas de locomotivas.
CL -
Convênio ICMS 47/10, de 26 de março de 2010, que autoriza o Estado do Paraná a
conceder isenção na saída interna de mercadoria promovida pela Associação dos
Amigos do MON - Museu Oscar Niemeyer;
CLI - Convênio ICMS 73/10, de 3 de maio de 2010, que concede isenção do ICMS nas
operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores de Gripe A
(H1N1);
CLII -
Convênio ICMS 89/10, de 9 de julho de 2010, que
autoriza os Estados a isentar do ICMS a importação do exterior de pós-larvas de
camarão e reprodutores SPF, para fins de melhoramento genético, e as saídas
internas e interestaduais com reprodutores de camarão marinho;
CLIII
- Convênio ICMS 106/10, de 9 de julho de 2010, que autoriza os Estados e o
Distrito Federal a isentar do ICMS a comercialização de sanduíches denominados
"Big Mac" efetuada durante o evento "McDia Feliz";
CLIV -
Convênio ICMS 118/10, de 9 de julho de 2010, que autoriza os Estados da Bahia,
Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo a reduzir a base de
cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de Para-Xileno (PX) e Ácido
Tereftálico Purificado (PTA);
CLV -
Convênio ICMS 138/10, de 24 de setembro de 2010, que autoriza os Estados de
Pernambuco e Roraima a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de
geladeiras no âmbito do Programa de Eficiência Energética;
CLVI -
Convênio ICMS 73/11, de 15 de julho de 2011, que autoriza as unidades federadas
que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas e em relação ao
diferencial de alíquotas, incidente nas aquisições de mercadorias destinadas às
obras de mobilidade urbana, no contexto da preparação da Copa do Mundo de
Futebol FIFA 2014;
CLVII
- Convênio ICMS 98/11, de 30 de setembro de 2011, que autoriza o Estado do
Amapá a conceder benefícios fiscais à indústria localizada no Estado do Amapá,
nas condições que especifica;
CLVIII
- Convênio ICMS 38/12, de 30 de março de 2012,
que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas
portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista;
CLIX -
Convênio ICMS 46/12, de 16 de abril de 2012, que autoriza o Estado de São Paulo
a conceder crédito outorgado e anistia nas aquisições de materiais refratários
por empresas siderúrgicas;
CLX -
Convênio ICMS 56/12, de 22 de junho de 2012, que dispõe sobre a instituição de
crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das
prestações de serviços de telecomunicações;
CLXI -
Convênio ICMS 61/12, de 22 de junho de 2012,
que autoriza a Secretaria da Receita Federal do Brasil a arrecadar o ICMS
devido nas importações realizadas ao amparo do Regime de Tributação Unificada -
RTU, e concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importação
alcançadas por esse Regime;
CLXII
- Convênio ICMS 91/12, de 28 de setembro de 2012, que autoriza os Estados e o
Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento
de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, e
dispõe da exclusão dos entes federados que cita, das disposições do Convênio
ICMS 09/93;
CLXIII
- Convênio ICMS 95/12, de 28 de setembro de
2012, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas
saídas de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que
especifica;
CLXIV
- Convênio ICMS 127/12, de 17 de dezembro de 2012, que autoriza o Estado de
Pernambuco e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações
internas de remessa de suínos para abate;
CLXV -
Convênio ICMS 129/12, de 17 de dezembro de 2012, que autoriza aos estados que
menciona conceder isenção de ICMS nas operações com mercadorias destinadas à
Fundação Museu da Imagem e do Som - MIS do Estado do Rio de Janeiro;
CLXVI
- Convênio ICMS 147/12, de 17 de dezembro de
2012, que autoriza o Estado do Acre a conceder isenção do ICMS nas saídas
internas de geladeiras, decorrentes de doação efetuada pela Companhia de
Eletricidade do Acre - ELETROACRE no âmbito do Programa Eletrobrás na
Comunidade;
CLXVII
- Convênio ICMS 01/13, de 6 de fevereiro de
2013, que autoriza a concessão de isenção do ICMS em operações com obras de
arte na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) e na Feira
Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte);
CLXVIII
- Convênio ICMS 24/13, de 5 de abril de 2013, que autoriza os estados do
Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo a conceder isenção do
ICMS na importação de locomotiva por operador de transporte multimodal de
cargas;
CLXIX
- Convênio ICMS 27/13, de 5 de abril de 2013, que autoriza o Estado de Rondônia
a conceder isenção do ICMS correspondente à diferença de alíquotas pela entrada
no Estado de geladeiras, a serem doadas pela empresa CENTRAIS ELETRICAS DE
RONDONIA S/A - ELETROBRAS Distribuição Rondônia, no âmbito de seus projetos de
eficiência energética;
CLXX -
Convênio ICMS 30/13, de 11 de abril de 2013,
que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente na
importação de tesseras para mosaico, realizadas pelo Santuário Nacional de
Nossa Senhora da Conceição Aparecida;
CLXXI
- Convênio ICMS 46/13, de 12 de junho de 2013, que autoriza os Estados que
menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de milho em grão
destinadas a pequenos produtores agropecuários, bem como a agroindústrias de
pequeno porte, para utilização no respectivo processo produtivo, promovidas
pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, pelo Centro de Abastecimento
e Logística do Acre - CEASA/AC, pelas Centrais de Abastecimento do Pará S.A - CEASA/PA
e pelo Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco - CEASA/PE;
CLXXII
- Convênio ICMS 58/13, de 26 de julho de 2013,
que autoriza o Estado do Acre, Bahia, Ceará, Paraíba, Rondônia e o Distrito
Federal a conceder crédito outorgado de ICMS às empresas que utilizem
mão-de-obra carcerária e de egressos do sistema prisional;
CLXXIII
- Convênio ICMS 62/13, de 26 de julho de 2013, que autoriza os Estados do
Paraná e Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas de produtos que
especifica, resultantes da utilização de pneus inservíveis de caminhões
fora-de-estrada;
CLXXIV
- Convênio ICMS 82/13, de 26 de julho de 2013,
que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS relativo ao diferencial de
alíquota, bem como, na importação de bens destinados à modernização de Zona
Portuária do Estado do Amapá;
CLXXV
- Convênio ICMS 113/13, de 11 de outubro de 2013, que autoriza o Estado do
Paraná a conceder isenção de ICMS nas saídas e importação de equipamentos,
aparelhos e instrumentos, suas respectivas partes, peças e acessórios,
destinadas ao Instituto Tecnológico SIMEPAR;
CLXXVI
- Convênio ICMS 126/13, de 11 de outubro de 2013, que autoriza à redução a base
de cálculo do ICMS nas operações com bovinos destinados aos estados que
especifica;
CLXXVII
- Convênio ICMS 161/13, de 6 de dezembro de 2013, que autoriza o Estado do
Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas com bens e mercadorias
destinados à implantação do Metrô Curitibano;
CLXXVIII
- Convênio ICMS 17/14, de 21 de março de 2014,
que autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS à indústria do
segmento de fabricação de quadros e painéis elétricos e eletrônicos localizada
no Estado do Amapá;
CLXXIX
- Convênio ICMS 106/14, de 21 de outubro de 2014, que autoriza o Estado de São
Paulo a conceder isenção do ICMS em operações com bens e mercadorias a serem
comercializados na Feira Escandinava;
CLXXX
- Convênio ICMS 112/14, de 19 de novembro de 2014, que autoriza o Estado de
Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de lâmpadas, material
elétrico e equipamentos, doados ao Poder Executivo Estadual pela Companhia
Energética de Pernambuco - CELPE, para instalação de sistemas de iluminação e
refrigeração em prédios públicos da Administração Direta, no âmbito do Programa
de Eficiência Energética - PEE;
CLXXXI
- Convênio ICMS 127/14, de 05 de dezembro de 2014, que autoriza o Estado do Rio
Grande do Sul a conceder isenção do ICMS nas operações interestaduais com arroz
orgânico destinado à merenda escolar da rede pública de ensino;
CLXXXII
- Convênio ICMS 57/15, de 30 de junho de 2015, que autoriza a concessão de
crédito presumido de ICMS para a execução de programa social;
CLXXXIII
- Convênio ICMS 137/15, de 20 de novembro de 2015, que autoriza o Distrito
Federal a isentar do ICMS a venda de mercadorias e o fornecimento de
alimentação e bebidas pela Associação Grupo dos Cônjuges dos Chefes de Missão -
GCCM;
CLXXXIV
- Convênio ICMS 19/16, de 8 de abril de 2016, que autoriza o Estado de Mato
Grosso a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica
a hospitais filantrópicos, desde que classificados como entidade beneficente de
assistência social, nos termos da Lei (federal) n° 12.101, de 27 de novembro de
2009;
CLXXXV
- Convênio ICMS 64/16, de 8 de julho de 2016, que autoriza o Estado do Espírito
Santo a isentar do ICMS a venda de mercadorias e o fornecimento de alimentação
e bebidas pela Associação Capixaba contra o Câncer Infantil - ACACCI;
CLXXXVI
- Convênio ICMS 73/16, de 8 de julho de 2016, que autoriza as unidades
federadas que menciona a concederem redução de base de cálculo do ICMS nas
operações internas com querosene de aviação - QAV e gasolina de aviação - GAV;
CLXXXVII
- Convênio ICMS 101/16, de 23 de setembro de 2016, que autoriza a concessão de
isenção do ICMS nas operações com areia, brita, tijolo e telha de barro;
CLXXXVIII
- Convênio ICMS 04/17, de 8 de fevereiro de 2017, que autoriza o Estado do
Ceará a conceder crédito presumido nas aquisições de equipamento emissor de
Cupom Fiscal Eletrônico CF-e - SAT;
CLXXXIX
- Convênio ICMS 09/17, de 8 de fevereiro de 2017, que autoriza o Estado do
Paraná a conceder isenção na saída interna de mercadoria promovida pela
Pastoral da Criança;
CXC -
Convênio ICMS 100/17, de 29 de setembro de 2017, que autoriza a concessão de
redução de base de cálculo na prestação de serviço de transporte intermunicipal
de passageiro;
CXCI -
Convênio ICMS 24/18, de 3 de abril de 20148, que Autoriza o Estado de Goiás a
conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição
promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
CXCII
- Convênio ICMS 90/18, de 28 de setembro de 2018, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas
prestações internas de serviços de comunicação a que se refere;
CXCIII
- Convênio ICMS 95/18, de 28 de setembro de 2018, que autoriza os Estados do
Amazonas e do Paraná a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento de
energia elétrica para pessoas físicas enquadradas em programa social;
CXCIV
- Convênio ICMS 129/18, de 12 de novembro de 2018, que autoriza o Estado de
Minas Gerais a conceder remissão e anistia de crédito tributário de ICMS
inscrito em dívida ativa com o objetivo de estimular a realização de projetos
desportivos estaduais;
CXCV -
Convênio ICMS 52/19, de 05 de abril de 2019, que autoriza o Estado do Rio
Grande do Sul a conceder crédito presumido de ICMS correspondente aos valores
destinados ao aparelhamento da segurança pública estadual no âmbito do Programa
de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do
Sul - PISEG/RS;
CXCVI
- Convênio ICMS 65/19, de 5 de julho de 2019,
que autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS nas condições que
especifica;
CXCVII
- Convênio ICMS 75/19, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades
federadas que menciona a isentar do ICMS em operações internas com mercadorias
ou bens em doação destinadas a entidades filantrópicas de educação ou de
assistência social e as organizações da sociedade civil.
CXCVIII
- Convênio ICMS 76/19, de 5 de julho de 2019, que autoriza o Estado do Rio
Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de mercadorias
efetuadas por contribuintes do imposto cuja receita total de vendas seja doada
à entidade sem fins lucrativos, devidamente reconhecida como de utilidade
pública estadual.
CXCIX
- Convênio ICMS 77/19, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS equivalente ao
valor destinado por contribuinte do imposto a projetos culturais credenciados
pelos órgãos da administração pública estadual;
CC -
Convênio ICMS 78/19, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas
que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS equivalente ao valor
destinado por contribuinte do imposto a projetos esportivos e desportivos
credenciados pelos órgãos da administração pública estadual;
CCI -
Convênio ICMS 79/19, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas
que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com
óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária
de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal;
CCII -
Convênio ICMS 80/19, de 5 de julho de 2019, que
autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS
incidente na operação de importação de máquinas e equipamentos sem similar
produzido no País, efetuada por editora de livros ou empresa jornalística para
emprego exclusivo no processo de industrialização de livros, jornais ou
periódicos;
CCIII
- Convênio ICMS 81/19, de 5 de julho de 2019, que autoriza o Estado do Pará a
conceder isenção do ICMS incidente nas operações internas com pedra, areia,
seixo, barro e brita promovidas pelo extrator;
CCIV -
Convênio ICMS 82/19, de 5 de julho de 2019, que autoriza o Estado do Pará a
conceder isenção do ICMS incidente na primeira saída interna com ouro,
realizadas por garimpeiros;
CCV -
Convênio ICMS 83/19, de 5 de julho de 2019, que autoriza o Estado do Pará a
conceder isenção do ICMS incidente na operação interna com madeira em tora,
cavaco, galhada e sapopema, realizada pelo extrator florestal;
CCVI -
Convênio ICMS 85/19, de 5 de julho de 2019, que
autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de
cálculo do ICMS incidente nas operações internas e de importação de gás natural
destinado ao consumo veicular;
CCVII
- Convênio ICMS 86/19, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder isenção e redução de base de cálculo do ICMS
incidente no fornecimento de energia elétrica;
CCVIII
- Convênio ICMS 87/19, de 5 de julho de 2019, que autoriza o Estado de Mato
Grosso a não constituir crédito tributário e a não efetuar cobrança ou
inscrição de débito relativo ao ICMS em dívida ativa, nas condições que
especifica, quando seu valor for inferior a 20 (vinte) UPF/MT;
CCIX -
Convênio ICMS 89/19, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas
que menciona a conceder parcelamento do imposto devido por substituição
tributária, relativo às mercadorias existentes em estoque por ocasião da sua
inclusão no regime;
CCX -
Convênio ICMS 90/19, de 5 de julho de 2019, que autoriza o Estado do Amapá a
conceder isenção do ICMS devido nas operações internas com energia elétrica
destinada a estabelecimento minerador;
CCXI -
Convênio ICMS 91/19, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas
que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS equivalente ao valor
destinado por contribuinte do imposto a projetos de assistência social
credenciados pelos órgãos da administração pública estadual;
CCXII
- Convênio ICMS 92/19, de 5 de julho de 2019, que autoriza o Estado de São
Paulo a conceder isenção do ICMS nas operações de fornecimento de energia
elétrica que indica;
CCXIII
- Convênio ICMS 94/19, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder crédito presumido, parcelamento, remissão e
anistia, como forma de incentivo fiscal à cultura, por intermédio do Sistema de
Financiamento à Cultura - SIFC - e de mecanismos como o Tesouro Estadual, o
Fundo Estadual de Cultura - FEC - e o Incentivo Fiscal à Cultura - IFC -, entre
outros;
CCXIV
- Convênio ICMS 103/19, de 5 de julho de 2019, que autoriza o Estado do Rio
Grande do Norte a conceder redução de base de cálculo nas prestações
interestaduais de serviço de transporte de sal marinho;
CCXV -
Convênio ICMS 127/19, de 5 de julho de 2019, que altera o Convênio ICMS 95/07,
que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS nas saídas
internas de geladeiras e lâmpadas decorrentes de doações efetuadas pelas
Centrais Elétricas Matogrossenses S/A - CEMAT, bem como do retorno das sucatas
aos fabricantes, no âmbito do Projeto Eficientização Energética em Comunidades
de Baixa Renda;
CCXVI
- Convênio ICMS 128/19, de 5 de julho de 2019,
que autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS incidente na operação
de importação de placas testes e soluções diluentes destinados à montagem de
Kits diagnósticos para detecção imuno-rápida de Zika, Dengue, Chikungunya,
Febre Amarela, Vírus da Imunodeficiência Humana - HIV, Hepatite B, Hepatite C,
Sífilis e Leishmaniose;
CCXVII
- Convênio ICMS 149/19, de 10 de outubro de 2019, que autoriza a dispensa de
juros e multa moratória do ICMS no pagamento de débitos do sujeito passivo com
a utilização de seus créditos financeiros decorrentes do fornecimento de
mercadorias, realização de obras, e prestação de serviços ao Poder Executivo da
unidade federada;
CCXVIII
- Convênio ICMS 153/19, de 10 de outubro de 2019, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder desconto sobre o saldo devedor do ICMS como
medida de incentivo ao contribuinte pontual e adimplente com as obrigações
tributárias;
CCXIX
- Convênio ICMS 178/19, de 10 de outubro de 2019, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder crédito presumido do ICMS a contribuinte
excluído do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES
NACIONAL, nos termos previstos neste convênio;
CCXX -
Convênio ICMS 181/19, de 10 de outubro de 2019, que autoriza a concessão de
isenção nas saídas internas de queijo, requeijão e doce de leite, realizadas
por produtor rural, resultantes de fabricação própria artesanal, na forma que
especifica;
CCXXI
- Convênio ICMS 215/19, de 13 de dezembro de 2019, que autoriza o Estado do
Amazonas a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com
gado bovino destinado ao Estado de Roraima;
CCXXII
- Convênio ICMS 218/19, de 13 de dezembro de 2019, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS incidente
nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas;
CCXXIII
- Convênio ICMS 225/19, de 13 de dezembro de 2019, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente aos
valores recolhidos pelos contribuintes para fundos com destinação de recursos
para segurança pública, administração fazendária, infraestrutura, educação,
assistência social e saúde;
CCXXIV
- Convênio ICMS 229/19, de 13 de dezembro de 2019, que altera o Convênio ICMS
95/07, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS nas
saídas internas de geladeira e lâmpadas decorrentes de doações efetuadas pela
concessionária de energia elétrica, bem como retorno das sucatas aos
fabricantes, no âmbito do Projeto Eficientização Energética em Comunidades de
Baixa Renda;
CCXXV
- Convênio ICMS 233/19, de 13 de dezembro de 2019, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo do ICMS relativa à
diferença entre a alíquota interna e a interestadual nas aquisições
interestaduais destinadas ao ativo imobilizado do estabelecimento que explore
as atividades econômicas que especifica;
CCXXVI
- Convênio ICMS 16/20, de 3 de abril de 2020, que autoriza o Estado de São
Paulo a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas saídas internas com
mercadorias de cobre;
CCXXVII
- Convênio ICMS 64/20, de 30 de julho de 2020,
que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o ICMS devido pelo
descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de
benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 73/16 e no Convênio ICMS 188/17,
bem como reinstituídos nos termos da Lei Complementar 160/17 e do Convênio ICMS
190/17, quando derivar exclusivamente dos efeitos econômicos negativos
relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo
novo Coronavírus (COVID-19);
CCXXVIII
- Convênio ICMS 66/20, de 30 de julho de 2020,
que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas
operações e prestações internas e de importação com mercadorias utilizadas para
ao uso no âmbito das medidas de prevenção ao contágio, de enfretamento e de
contingenciamento da pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada
pelo novo agentes do coronavírus (SARS-CoV-2), realizadas por órgão da
administração pública estadual ou municipal, suas Fundações e Autarquias.
Cláusula segunda Este
convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação
nacional.
Presidente do CONFAZ - Waldery Rodrigues Junior, em exercício; Acre - Breno Geovane Caetano Azevedo, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Benedito Paulo de Souza, Amazonas - Dario José Braga Paim, Bahia - João Batista Aslan Ribeiro, Ceará - Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Distrito Federal - Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo - Rogelio Pegoretti Caetano Amorim, Goiás - Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão - Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul - Lauri Luiz Kener, Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa, Pará - Lourival de Barros Barbalho Junior, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Renê de Oliveira Garcia Junior, Pernambuco - Décio José Padilha da Cruz, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro - Guilherme Macedo Reis Mercês, Rio Grande do Norte - Álvaro Luiz Bezerra, Rio Grande do Sul - Marco Aurelio Santos Cardoso, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima - Marcos Jorge de Lima, Santa Catarina - Paulo Eli, São Paulo - Tomás Bruginski de Paula, Sergipe - Marco Antônio Queiroz, Tocantins - Marco Antônio da Silva Menezes.