CONVÊNIO ICMS 170, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005
DOU 21/12/2005
Ratificado pelo Ato Declaratório 01, DOU
09/01/2006
Prorrogado até 31/10/2020, conforme inciso CIV
da cláusula segunda, do Convenio ICMS 133, DOU 11/07/2019
Prorrogado até 31/03/2021, conforme inciso CVIII da cláusula primeira, do Convenio ICMS 133, DOU 03/11/2020
Prorrogado até 31/03/2022, conforme da cláusula primeira do Convenio ICMS 28/21, DOU 15/03/2021
Autoriza o Estado do
Amapá a conceder isenção do ICMS na importação de óleo diesel nas condições que
especifica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ,
na sua 120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de
dezembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº
24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado do Amapá autorizado a conceder isenção
do ICMS nas operações de importação e subseqüente
saída interna de óleo diesel pela Petrobrás Distribuidora S/A destinado a
Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA.
Parágrafo único. A isenção fica condicionada ao uso do óleo diesel
importado exclusivamente para geração de energia elétrica pela usina
termoelétrica localizada no município do Oiapoque.
Cláusula segunda O benefício previsto neste convênio fica condicionado
a que o valor correspondente ao imposto seja abatido no preço do produto.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de abril de 2024. (Prorrogado,conforme da cláusula primeira inciso CV do Convênio ICMS 178/21, DOU 08/10/2021)
Mata de São João, BA, 16 de dezembro de 2005.