CONVÊNIO ICMS Nº 49, DE 25 DE ABRIL DE 2017
DOU 26/04/2017
Ratificado
pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 7, DOU 27/04/2017
Prorroga disposições de
convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais.
O Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ,
na sua 281ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de
abril de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de
janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte, convênio:
Cláusula
primeira.
Os convênios ICMS a seguir indicados passam a vigorar com prazo final de vigência em 31 de
outubro de 2017:
I - Convênio ICMS 23/90, de 13 de setembro de
1990, que dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos
autorais, artísticos e conexos como crédito do ICMS;
II - Convênio ICMS 97/92, de 25 de setembro de
1992, que autoriza o Estado de Minas Gerais a reduzir a base de cálculo do ICMS
nas saídas de pó de alumínio;
III - Convênio ICMS 75/97, de 25 de julho de 1997,
que dispõe sobre isenção do ICMS nas operações com Coletores Eletrônicos de
Voto (CEV), e suas partes e peças;
IV - Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de
1997, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários
que especifica, e dá outras providências;
V - Convênio ICMS 125/97, de 12 de dezembro de
1997, que autoriza o Estado do Paraná a isentar do ICMS as operações que
especifica;
VI - Convênio ICMS 77/98, de 18 de setembro
de 1998, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS no
recebimento de mercadorias importadas do exterior pelo SENAI;
VII - Convênio ICMS 38/01 Concede isenção do ICMS às
operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para
utilização como táxi;
VIII - Convênio ICMS 59/01, de 6 de julho de 2001,
que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder crédito presumido nas
operações internas com leite fresco;
IX - Convênio ICMS 65/03, de 4 de julho de 2003,
que autoriza os Estados do Mato Grosso e Rio Grande do Sul a conceder redução
da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares,
restaurantes e estabelecimentos similares;
X - Convênio ICMS 113/06, 6 de outubro de 2006,
que dispõe sobre a concessão de redução na base de cálculo do ICMS devido nas
saídas de biodiesel (B-100);
XI - Convênio ICMS 10/07, de 30 de março de 2007,
que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na
importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados a empresa
de radiodifusão;
XII - Convênio ICMS 53/07, de 16 de maio de 2007,
que isenta do ICMS as operações com ônibus, micro-ônibus, e embarcações,
adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa
Caminho da Escola, do Ministério da Educação - MEC;
XIII - Convênio ICMS 134/08, de 5 de dezembro de
2008, que autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculo do
ICMS na operação interestadual com bovino proveniente dos municípios da Região
Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE -, para ser
abatido no Distrito Federal;
XIV - Convênio ICMS 38/12, de 30 de março de
2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas
portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.
Cláusula
segunda Os convênios ICMS a seguir
indicados passam a vigorar com prazo final de vigência em 30 de
setembro de 2019:
I
-
Convênio ICMS 24/89,
de 28 de março de 1989, que isenta do ICMS as operações de entrada de
mercadoria importadas para a industrialização de componentes e derivados de
sangue, nos casos que especifica;
II
-
Convênio ICMS 104/89,
de 24 de outubro de 1989, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação
de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares;
III - Convênio ICMS 03/90, de 30 de maio de 1990,
que concede isenção do ICMS às saídas de óleo lubrificante usado ou
contaminado;
IV -Convênio ICMS 74/90, de 12 de dezembro de
1990, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas
operações relativas às saídas de rapadura de qualquer tipo;
V - Convênio ICMS 16/91, de 25 de junho de 1991,
que autoriza o Estado de Roraima a conceder isenção do ICMS nas operações que
especifica;
VI - Convênio ICMS 38/91, de 7 de agosto de
1991, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas aquisições de
equipamentos e acessórios destinados às instituições que atendam aos portadores
de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla;
VII - Convênio ICMS 39/91, de 7 de agosto de 1991,
que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações
que especifica;
VIII - Convênio ICMS 41/91, de 7 de agosto de 1991,
que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na
importação, pela APAE, dos remédios que especifica;
IX - Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro
de 1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos
industriais e implementos agrícolas;
X - Convênio ICMS 57/91, de 26 de setembro
de 1991, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS, decorrente
da aplicação do diferencial de alíquota, nas aquisições que especifica;
XI
-
Convênio ICMS 58/91,
de 26 de setembro de 1991, que dispõe sobre isenção do ICMS nas saídas de
bulbos de cebola;
XII
-
Convênio ICMS 75/91,
de 5 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a concessão de redução de base de
cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias
que especifica;
XIII - Convênio ICMS 02/92, de 26 de março de 1992,
que autoriza os Estados do Ceará, Maranhão e Rio Grande do Norte a conceder
crédito presumido aos estabelecimentos extratores de sal marinho;
XIV - Convênio ICMS 03/92, de 26 de março de 1992,
que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações
de saídas de algaroba e seus derivados;
XV - Convênio ICMS 04/92, de 26 de março de 1992,
que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção nas operações com
produtos típicos de artesanato;
XVI
-
Convênio ICMS 20/92,
de 3 de abril de 1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar
do ICMS a importação do exterior de reprodutores e matrizes caprinas;
XVII - Convênio ICMS 55/92, de 25 de junho de 1992,
que autoriza o Estado da Bahia a isentar do ICMS os produtos típicos
comercializados pela Fundação Pró-TAMAR;
XVIII - Convênio ICMS 78/92, de 30 de julho de 1992,
que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o imposto nas doações
de mercadorias, por contribuintes do imposto, à Secretaria da Educação;
XIX - Convênio ICMS 123/92, de 25 de setembro de
1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção às
operações internas e interestaduais com pós-larva de camarão;
XX - Convênio ICMS 142/92, de 15 de dezembro de
1992, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS à União dos Escoteiros
do Brasil - Região Paraná;
XXI - Convênio ICMS 147/92, de 15 de dezembro de
1992, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas
saídas internas de mexilhão, marisco, ostra, berbigão
e vieira;
XXII
-
Convênio ICMS 09/93,
de 30 de abril de 1993, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito
Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de
refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
XXIII - Convênio ICMS 29/93, de 30 de abril de 1993,
que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas prestações
internas de serviço de transporte de calcário a programas estaduais de
preservação ambiental;
XXIV - Convênio ICMS 50/93, de 30 de abril de 1993,
que autoriza os Estados que menciona a conceder redução da base de cálculo do
ICMS nas saídas internas de tijolos e telhas cerâmicos;
XXV - Convênio ICMS 61/93, de 30 de abril de 1993,
que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações
internas com mercadorias destinadas à construção de casas
populares;
XXVI - Convênio ICMS 132/93, de 9 de dezembro de
1993, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução da base de
cálculo do ICMS nas operações que especifica;
XXVII - Convênio ICMS 138/93, de 9 de dezembro de
1993, que autoriza os Estados do Pará e de Pernambuco a conceder crédito
presumido do ICMS aos fabricantes de sacaria de juta e malva;
XXVIII- Convênio ICMS 13/94, de 29 de março de 1994,
que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução da base de cálculo
do ICMS nas saídas internas de pedra britada e de mão;
XXIX - Convênio ICMS 55/94, de 30 de junho de 1994,
que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas de
cadernos escolares personalizados, nas condições que especifica;
XXX - Convênio ICMS 59/94, de 30 de junho de 1994,
que autoriza o Estado da Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas
internas e interestaduais de N-Dipropilamina
(D.P.A.);
XXXI - Convênio ICMS 32/95, de 6 de julho de 2007,
que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção nas operações
internas com veículos automotores, máquinas e equipamentos quando adquiridos
pelos Corpos de Bombeiros Voluntários para utilização nas suas atividades
específicas;
XXXII - Convênio ICMS 42/95, de 28 de junho de 1995,
que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na
entrada de bens para integrar o ativo fixo das Companhias Estaduais de
Saneamento;
XXXIII - Convênio ICMS 82/95, de 26 de outubro de
1995, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS
às doações de mercadorias efetuadas ao Governo do Estado, para distribuição a
pessoas necessitadas;
XXXIV - Convênio ICMS 29/96, de 31 de maio de 1996,
que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas
prestações internas de serviços de transporte de hortifrutigranjeiros;
XXXV - Convênio ICMS 33/96, de 31 de maio de 1996,
que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas
operações internas com ferros e aços não planos comuns;
XXXVI
-
Convênio ICMS 84/97,
de 26 de setembro de 1997, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a
conceder isenção do ICMS na comercialização de produtos destinados a órgãos ou
entidades da administração pública;
XXXVII - Convênio ICMS 123/97, de 12 de dezembro de
1997, que concede isenção do ICMS nas operações que destinem mercadorias ao
Programa de Modernização e Consolidação da Infraestrutura Acadêmica das IFES e
HUS;
XXXVIII - Convênio ICMS 136/97, de 12 de dezembro de
1997, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Pernambuco
a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações
internas com as mercadorias que
menciona, destinadas ao emprego na construção de imóveis populares, sob a
coordenação da COHAB;
XXXIX- Convênio ICMS 04/98, de 18 de fevereiro de
1998, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas
operações com transporte ferroviário;
XL - Convênio ICMS 05/98, de 20 de março de 1998,
que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção na importação de
equipamento médico-hospitalar;
XLI - Convênio ICMS 47/98, de 19 de junho de 1998,
que isenta do ICMS as operações que indica, relativas à Empresa Brasileira de
Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
XLII - Convênio ICMS 57/98, de 19 de junho de 1998,
que isenta do ICMS as saídas de mercadorias doadas a órgãos e entidades da
administração direta e indireta para distribuição às vítimas da seca;
XLIII - Convênio ICMS 76/98, de 18 de setembro de
1998, que autoriza a conceder isenção do ICMS às operações internas e
interestaduais de pirarucu e tambaqui criados em cativeiro;
XLIV - Convênio 95/98, de 18 de setembro de 1998,
que concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos,
medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à
dengue, malária e febre amarela, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde;
XLV - Convênio ICMS 91/98, de 18 de setembro de
1998, que autoriza os Estados de Santa Catarina, do Distrito Federal, do
Espírito Santo e do Pará a conceder isenção do ICMS nas operações internas com
veículos automotores adquiridos por Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE;
XLVI - Convênio ICMS 116/98, de 11 de
dezembro de 1998, que concede isenção do ICMS às operações com preservativos;
XLVII
-
Convênio ICMS 01/99, de
2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e
insumos destinados à prestação de serviços de saúde;
XLVIII - Convênio ICMS 33/99, de 23 de julho de 1999,
autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS relativo ao
diferencial de alíquotas devido nas operações realizadas pela FERRONORTE S.A. -
Ferrovias Norte Brasil;
XLIX - Convênio ICMS 05/00, de 24 de março de 2000,
que autoriza os Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais a conceder isenção do
ICMS nas importações de insumos destinados à fabricação de vacinas e de
acessórios de uso exclusivo em laboratórios realizadas pela Fundação Oswaldo
Cruz e Fundação Ezequiel Dias;
L - Convênio ICMS 33/00, de 26 de abril de 2000,
que autoriza os Estados e o Distrito Federal a celebrar transação, a não
constituir crédito ou a desconstituí-lo, nos casos e condições que menciona;
LI - Convênio ICMS 63/00, de 15 de setembro de
2000, que autoriza os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas
Gerais, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, e Rio Grande do
Norte a isentar do ICMS as operações com leite de cabra;
LII - Convênio ICMS 74/00, de 15 de setembro de
2000, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas
importações das mercadorias que especifica, destinadas ao Instituto Estadual de
Hematologia - HEMORIO;
LIII - Convênio ICMS 96/00, de 15 de setembro de
2000, que autoriza os Estados do Amazonas e Roraima a conceder isenção nas
operações internas com pescado regional, exceto Pirarucu;
LIV - Convênio ICMS 33/01, de 6 de julho de
2001, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS
nas saídas de bolas de aço forjadas classificadas no código 7326.11.00 da
NBM/SH;
LV - Convênio ICMS 41/01, de 6 de julho de 2001,
que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações
internas com equipamento de monitoramento automático de energia elétrica;
LVI - Convênio ICMS 49/01, de 6 de julho de 2001,
que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas
operações com vacina contra a tuberculose;
LVII - Convênio ICMS 78/01, de 6 de julho de 2001,
que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução de base de
cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à Internet dá outra providências;
LVIII - Convênio ICMS 117/01, de 7 de dezembro de
2001, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS às saídas
de mercadorias doadas ao Fundo Social de Solidariedade do Palácio do Governo do
Estado de São Paulo;
LIX - Convênio ICMS 116/01, de 7 de dezembro de
2001, que autoriza os Estados de Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e o Distrito
Federal a conceder crédito presumido do ICMS no fornecimento de refeição
promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
LX
-
Convênio ICMS 125/01,
de 7 de dezembro de 2001, que autoriza os Estados do Ceará, Espírito Santo,
Pernambuco e Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS relativo à importação de
obras de arte destinadas à exposição pública;
LXI - Convênio ICMS 140/01, de 7 de dezembro
de 2001, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos;
LXII - Convênio ICMS 11/02, de 15 de março de 2002,
que autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder isenção de ICMS sobre
parcela do serviço de transporte de gás natural;
LXIII
-
Convênio ICMS 19/02,
de 15 de março de 2002, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção
do ICMS na importação de mercadorias destinadas a construção de usina produtora
de energia elétrica;
LXIV - Convênio ICMS 31/02, de 15 de março de
2002, que autoriza os Estados da Bahia, Mato Grosso, Pará, Paraná, Piauí, Santa
Catarina e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de bens
destinados a ensino e pesquisa;
LXV - Convênio ICMS 40/02, de 15 de março de 2002,
que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao
diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo;
LXVI
-
Convênio ICMS 58/02,
de 26 de junho de 2002, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção
do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e à importação, bem como a conceder
redução da base de cálculo nas operações internas, relativamente a fornecimento
de mercadorias a usinas produtoras de energia elétrica;
LXVII
-
Convênio ICMS 63/02,
de 28 de junho de 2002, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção
do ICMS devido nas importações destinadas a construção, operação, exploração e
conservação em seu território, da FASE-II da estrada de ferro FERRONORTE;
LXVIII - Convênio ICMS 74/02, de 28 de junho de 2002,
que autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS nas aquisições de
mercadorias destinadas à implantação do Sistema de Trens Metropolitanos de
Salvador (Metrô);
LXIX - Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de
2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos
destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e
Municipal;
LXX Convênio ICMS 117/02, de 20 de
setembro de 2002, que autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas
importações de soro conservante de córnea pela Fundação Banco de Olhos de
Goiás;
LXXI - Convênio ICMS 133/02, de 21 de outubro
de 2002, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais
realizadas por estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de
cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se
refere a Lei Federal nº 10.485, de 03.07.2002;
LXXII - Convênio ICMS 150/02, de 13 de dezembro de
2002, que Autoriza o Estado do Tocantins a conceder isenção do ICMS, para
alimentação alternativa (multimistura);
LXXIII- Convênio ICMS 02/03, de 17 de janeiro de 2003,
que autoriza o Estado da Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS nas
operações internas com óleo diesel;
LXXIV - Convênio ICMS 08/03, de 4 de abril de 2003,
que autoriza os Estados do Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas
Gerais, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São
Paulo, Tocantins e o Distrito Federal a conceder crédito presumido na saída de
adesivo hidroxilado produzido com material resultante
da moagem ou trituração de garrafa PET;
LXXV- Convênio ICMS 14/03, de 4 de abril de 2003,
que Autoriza os Estados de Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais e Rio de Janeiro a
conceder isenção do ICMS na importação de mercadorias que especifica;
LXXVI - Convênio ICMS 18/03, de 4 de abril de
2003, que dispõe sobre isenção de ICMS nas operações relacionadas ao Programa
Fome Zero;
LXXVII - Convênio ICMS 22/03, de 4 de abril de 2003,
que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações
internas promovidas pelo Serviço Voluntário de Assistência Social (SERVAS);
LXXVIII - Convênio ICMS 34/03, de 4 de abril de 2003,
que autoriza o Estado de Santa Catarina a isentar as saídas de mercadorias destinadas
à Secretaria da Articulação Nacional de Santa Catarina;
LXXIX- Convênio ICMS 62/03, de 4 de julho de 2003,
que concede benefícios fiscais a operações relacionadas com o Projeto Integrado
de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de
Roraima;
LXXX- Convênio ICMS 74/03, de 10 de outubro de 2003,
que autoriza os Estados do Amapá, Maranhão, Paraíba e Paraná a conceder crédito
presumido do ICMS aos contribuintes enquadrados em programa estadual de
incentivo à cultura;
LXXXI - Convênio ICMS 81/03, de 10 de outubro de 2003,
que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações
com o produto "dispositivo simulador de glândula mamária humana feminina;
LXXXII - Convênio ICMS 87/03, de 10 de outubro de
2003, que autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS nas operações
internas promovidas pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do
Estado do Amapá - IEPA;
LXXXIII - Convênio ICMS 89/03, de 10 de outubro de
2003, que Autoriza o Estado da Paraíba a conceder isenção do ICMS nas operações
internas com água dessalinizada;
LXXXIV - Convênio ICMS 90/03, de 10 de outubro de
2003, que autoriza os Estados da Paraíba e Rio Grande do Norte a conceder
isenção do ICMS nas saídas internas de fibra de sisal efetuadas por
estabelecimento produtor;
LXXXV - Convênio ICMS 125/03, de 17 de
dezembro de 2003, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do
ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e à
importação e redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com
mercadorias e bens destinados à aplicação no Programa de Eletrificação Rural
vinculado ao Programa Nacional de Universalização denominado "Programa Luz
no Campo" do Ministério de Minas e Energia;
LXXXVI - Convênio ICMS 133/03, de 17 de dezembro de
2003, que autoriza os Estados do Rio Grande do Sul e Rondônia a isentar do ICMS
as saídas internas de mercadorias promovidas por cooperativas sociais;
LXXXVII - Convênio ICMS 02/04, de 30 de janeiro de
2004, que autoriza o Estado do Espírito Santo a isentar do ICMS as saídas
internas de mercadorias e bens doados a órgãos e entidades da administração
pública direta e indireta estadual e municipais;
LXXXVIII - Convênio ICMS 04/04, de 2 de abril de 2004,
que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS à prestação de
serviço de transporte intermunicipal de cargas;
LXXXIX - Convênio ICMS 07/04, de 2 de abril de 2004,
que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao
diferencial de alíquotas e à importação e redução da
base de cálculo do ICMS nas operações internas com mercadorias e bens
destinados à aplicação no Programa de Governo ao Noroeste Mineiro adquiridos
pela CEMIG - CIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS;
XC - Convênio ICMS 13/04, de 2 de abril de 2004,
que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção de ICMS nas operações ou
prestações internas destinadas à COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR;
XCI - Convênio ICMS 15/04, de 2 de abril de 2004,
que autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas saídas internas,
em doação, de mercadorias e bens destinados a Organização das Voluntárias do
Estado de Goiás - OVG;
XCII - Convênio ICMS 44/04, de 18 de junho de 2004,
que autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS nas operações
internas com castanha-do-brasil;
XCIII- Convênio ICMS 66/04, de 18 de junho de 2004,
que autoriza o Estado de Santa Catarina a isentar doações de mercadorias para a
Fundação Nova Vida;
XCIV- Convênio ICMS 70/04, de 24 de setembro de
2004, que autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS relativo ao
diferencial de alíquotas nas operações com bens adquiridos para doação a órgãos
e entidades vinculados à administração pública direta estadual;
XCV - Convênio ICMS 128/04, de 10 de dezembro de
2004, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS às saídas
internas das mercadorias médico-hospitalares;
XCVI - Convênio ICMS 129/04, de 10 de dezembro de
2004, que autoriza unidades federadas a conceder isenção nas saídas de bens e
mercadorias recebidas em doação, efetuadas pela organização não governamental
"AMIGOS DO BEM - Instituição Nacional Contra a Fome e a Miséria no Sertão
Nordestino";
XCVII - Convênio ICMS 137/04, de 10 de dezembro de
2004, que autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção nas saídas internas com
os produtos comercializados pelas Cooperativas de Oleiros;
XCVIII - Convênio ICMS 153/04, de 10 de dezembro de
2004, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais na
modalidade redução de base de cálculo do ICMS;
XCIX - Convênio ICMS 23/05, de 1º de abril de 2005,
que autoriza o Estado de Santa Catarina a reduzir a base de cálculo nas saídas
de laboratório didático móvel;
C
-
Convênio ICMS 28/05,
de 1º de abril de 2005, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia,
Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná,
Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul,
Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins a conceder isenção do
ICMS relativo à importação de bens destinados à modernização de Zonas
Portuárias do Estado;
CI - Convênio ICMS 32/05, de 1º de abril de 2005,
que autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas saídas em doação
de arroz, feijão e carne destinados à instituição filantrópica "Vila São
José Bento Cottolengo";
CII - Convênio ICMS 40/05, de 1º de abril de 2005,
que autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS nas operações internas
com equipamentos de informática destinados a micro e pequenas empresas
vinculadas ao Projeto Empreender;
CIII - Convênio ICMS 41/05, de 1º de abril de 2005,
que autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder redução da base de cálculo
do ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não;
CIV - Convênio ICMS 44/05, de 1º de abril de 2005,
que autoriza o Estado de Goiás a conceder redução de base de cálculo do ICMS
nas prestações de serviços de comunicação;
CV - Convênio ICMS 45/05, de 1º de abril de 2005,
que autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS
nas operações internas com energia elétrica;
CVI - Convênio ICMS 46/05, de 1º de abril de 2005,
que autoriza o Estado de Goiás a conceder redução de base de cálculo do ICMS
nas operações internas com gasolina e álcool carburante;
CVII
-
Convênio ICMS 51/05,
de 30 de maio de 2005, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção de
ICMS nas operações de importação efetuadas pelas fundações de apoio à Fundação
Universidade de Brasília;
CVIII - Convênio ICMS 65/05, de 1º de julho de 2005,
que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas
operações e prestações relacionadas com transporte ferroviário;
CIX - Convênio ICMS 79/05, de 1º de julho de 2005,
que concede isenção do ICMS às operações destinadas aos Programas de
Fortalecimento e Modernização das Áreas de Gestão, de Planejamento e de
Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal;
CX - Convênio ICMS 85/05, de 1º de julho de 2005,
que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido para a
execução do Programa Luz para Todos;
CXI - Convênio ICMS 122/05, de 30 de setembro de
2005, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na importação
do exterior, efetuada pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal -
METRÔ-DF, ou por sua conta e ordem, de equipamentos ferroviários que
especifica, e dá outra providência;
CXII - Convênio ICMS 130/05, de 16 de dezembro de
2005, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção nas saídas de
aviões;
CXIII- Convênio ICMS 131/05, de 16 de dezembro de
2005, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Paraná e São Paulo a conceder
isenção nas operações internas com farinha de mandioca não temperada;
CXIV - Convênio ICMS 140/05, de 16 de dezembro de
2005, que autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas
internas, em doação, de mercadorias e bens destinados a Sociedade de São
Vicente de Paulo;
CXV - Convênio ICMS 161/05, de 16 de dezembro de
2005, que autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS nas saídas
internas de cisternas para captação de água de chuva;
CXVI - Convênio ICMS 170/05, de 16 de
dezembro de 2005, que autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS na
importação de óleo diesel nas condições que especifica;
CXVII - Convênio ICMS 03/06, de 24 de março de 2006,
que concede isenção do ICMS incidente nas saídas internas de bens destinados à
modernização de Zonas Portuárias das unidades federadas;
CXVIII - Convênio ICMS 09/06, de 24 de março de 2006,
que concede isenção do ICMS nas transferências de bens destinados à manutenção
do Gasoduto Brasil-Bolívia;
CXIX - Convênio ICMS 19/06, de 24 de março de 2006,
que autoriza os Estados de Goiás e do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS
correspondente ao diferencial de alíquotas na operação de entrada de
equipamentos e componentes para o aproveitamento da energia solar que
específica;
CXX - Convênio ICMS 27/06, de 24 de março de 2006,
que autoriza os Estados do Acre, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso,
Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo e o Distrito Federal a
conceder crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado
pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pelas
respectivas Secretarias de Estado da Cultura;
CXXI - Convênio ICMS 30/06, de 7 de julho de 2006,
que concede isenção do ICMS na operação de circulação de mercadorias
caracterizada pela emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário
- CDA e do Warrant Agropecuário - WA, nos mercados de bolsa e de balcão como
ativos financeiros, instituídos pela Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004;
CXXII- Convênio ICMS 31/06, de 7 de julho de 2006,
que autoriza os Estados do Ceará, Paraná e Rio Grande do Sul e o Distrito
Federal a conceder isenção de ICMS nas operações com cimento asfáltico de
petróleo, denominado "asfalto ecológico" ou "asfalto de
borracha";
CXXIII- Convênio ICMS 32/06, de 7 de julho de
2006, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS
na importação de locomotiva e trilho para estrada de ferro;
CXXIV- Convênio ICMS 35/06, de 7 de julho de 2006,
que autoriza o Estado de Pernambuco e de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS
incidente nas prestações internas de serviço de transporte ferroviário de
cargas;
CXXV - Convênio ICMS 51/06, de 7 de julho de 2006,
que autoriza os Estados do Amapá e do Amazonas a conceder isenção do ICMS nas
operações internas com quelônios criados em cativeiro;
CXXVI - Convênio ICMS 65/06, de 26 de março de 2006,
que autoriza os Estado de Alagoas e Bahia a conceder isenção do ICMS nas saídas
de cisternas para captação de água de chuva;
CXXVII - Convênio ICMS 74/06, de 3 de agosto de 2006,
que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Minas Gerais,
Paraíba, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, São Paulo e Tocantins a
parcelar e a dispensar juros e multas de débitos fiscais nas operações
realizadas por contribuinte que participe de evento promocionais destinados a
promover incremento nas vendas a consumidor final, por meio da concessão de
descontos sobre o preço dos produtos;
CXXVIII- Convênio ICMS 80/06, de 1º de setembro de
2006, que autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS nas
operações internas de saída de energia elétrica;
CXXIX - Convênio ICMS 82/06, 6 de outubro de 2006,
que autoriza o Estado do Paraná a permitir a compensação de créditos fiscais
para abatimento do imposto incidente nas operações interestaduais com sucata;
CXXX - Convênio ICMS 85/06, 6 de outubro de 2006, que
autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas internas
promovidas pelos projetos sociais desenvolvidos pela Ação Social Arquidiocesana
- ASA;
CXXXI - Convênio ICMS 95/06, 6 de outubro de 2006,
que autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de
materiais escolares e didáticos;
CXXXII - Convênio ICMS 97/06, 6 de outubro de 2006, que
autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder dispensa do pagamento do
diferencial de alíquotas na aquisição interestadual de bens destinados à
modernização de Zonas Portuárias;
CXXXIII
-
Convênio ICMS 130/06,
de 15 de dezembro de 2006, que autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a
conceder isenção do ICMS na importação de bens efetuada pela Rede
Mato-Grossense de Televisão e na subsequente transferência de parte desses bens
ao Estado de Mato Grosso;
CXXXIV - Convênio ICMS 133/06, de 15 de
dezembro de 2006, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder
isenção do ICMS na importação de máquinas, aparelhos e equipamentos industrial,
bem como suas partes e peças, destinados a integrar o ativo imobilizado do
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI -, do Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC - e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural -
SENAR;
CXXXV - Convênio ICMS 144/06, de 15 de dezembro de
2006, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a isentar do ICMS a saída interna
de mercadorias efetuada pelo Instituto Nacional do Câncer - INCA;
CXXXVI
-
Convênio ICMS 09/07, de
30 de março de 2007, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas
operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e
equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em
programas de acesso expandido;
CXXXVII- Convênio ICMS 23/07, de 30 de março de 2007,
que isenta o ICMS na saída de reagente para diagnóstico da doença de chagas
destinada a órgão ou entidade da administração pública direta, suas autarquias
e fundações;
CXXXVIII - Convênio ICMS 57/07, de 5 de junho de 2007,
que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS nas operações
internas com bens e mercadorias destinados à implantação da Linha 4 - Amarela
da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ;
CXXXIX - Convênio ICMS 65/07, de 6 de julho de 2007,
que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS em
operações destinadas à fabricação de aeronaves para exportação;
CXL - Convênio ICMS 66/07, de 6 de julho de 2007,
que autoriza os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Pará, Paraná, Pernambuco e
Santa Catarina a conceder créditos presumido nas aquisições de equipamento
medidor de deslocamento de fluxo volumétrico de combustíveis;
CXLI - Convênio ICMS 89/07, de 6 de julho de 2007, que
autoriza os Estados do Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato
Grosso, Pará, Paraíba, Piauí e do Rio Grande do Sul, a isentar do ICMS o
fornecimento de alimentação e bebidas não alcoólicas realizados por
restaurantes populares integrantes de programas específicos instituídos pela
União, Estado ou Municípios;
CXLII - Convênio ICMS 92/07, de 6 de julho de 2007,
que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações
internas com bens e mercadorias destinados à construção de Centro
Administrativo do Governo do Estado;
CXLIII - Convênio ICMS 147/07, de 14 de dezembro de
2007, que isenta do ICMS as operações com laptops educacionais, adquiridos no
âmbito do Programa Nacional de Informática na Educação - ProInfo
- em seu Projeto Especial Um Computador por Aluno UCA, do Ministério da
Educação - MEC;
CXLVI - Convênio ICMS 04/08, de 4 de abril de 2008,
que autoriza os Estados do Piauí e do Rio Grande do Norte e São Paulo a
conceder isenção do ICMS nas operações e prestações destinadas às entidades que
relaciona;
CXLV - Convênio ICMS 05/08, de 4 de abril de 2008,
que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas
internas de munições destinadas às Forças Armadas;
CXLVI - Convênio ICMS 07/08, de 4 de abril de 2008,
que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas
operações internas e nas correspondentes prestações de serviços de transportes
destinadas a Cruz Azul no Brasil;
CXLVII - Convênio ICMS 08/08, de 4 de abril de 2008,
que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas
operações internas e nas correspondentes prestações de serviços de transportes
destinadas ao Centro de Recuperação Nova Esperança - CERENE;
CXLVIII- Convênio ICMS 88/08, de 4 de julho de 2008,
que autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS nas operações
internas com sacolas ecológicas confeccionadas em fibras vegetais pela
Associação das Donas de Casa do Estado do Amazonas;
CXLXI - Convênio ICMS 159/08, de 17 de dezembro de
2008, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS
nas saídas interestaduais de Etilenoglicol (MEG) e
Polietileno Tereftalato (Resina PET);
CL - Convênio ICMS 08/09, de 3 de abril de 2009,
que autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção de ICMS nas operações de
importação efetuadas pela fundação de apoio à Fundação Universidade Federal do
Piauí;
CLI - Convênio ICMS 20/09, de 3 de abril de 2009,
que autoriza o Estado do Maranhão a conceder isenção do ICMS nas saídas
internas de geladeiras e borrachas de geladeiras realizadas no âmbito do
Projeto Doação e Troca de Borracha de Geladeira para comunidade de baixa renda;
CLII
-
Convênio ICMS 26/09,
de 3 de abril de 2009, que estabelece disciplina em relação às operações com
partes e peças substituídas em virtude de garantia, por empresa nacional da
indústria aeronáutica, por estabelecimento de rede de comercialização de
produtos aeronáuticos, por oficina reparadora ou de conserto e manutenção de
aeronaves;
CLIII - Convênio ICMS 34/09, de 3 de abril de 2009,
que autoriza o Estado do Pará e do Piauí a conceder isenção de ICMS, relativo
ao diferencial de alíquota, na entrada de bens e mercadorias pela Companhia de
Saneamento do Pará - COSANPA e pela Empresa Águas e Esgotos do Piauí S.A. -
AGESPISA;
CLIV - Convênio ICMS 76/09, de 3 de julho de
2009, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito
presumido do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF,
com requisito de Memória de Fita- detalhe - MFD para fins de substituição de
equipamento sem requisito de MFD;
CLV - Convênio ICMS 14/10, de 26 de março de 2010,
que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido para a
execução do Programa Luz para Todos;
CLVI - Convênio ICMS 16/10, de 26 de março de 2010,
que autoriza o Estado de Goiás a conceder redução de base de cálculo do ICMS na
operação interna com madeira produzida em regime de reflorestamento e destinada
à industrialização, à utilização como lenha ou à transformação em carvão
vegetal;
CLVII - Convênio ICMS 26/10, de 26 de março de 2010,
que autoriza o Estado de Sergipe a isentar o ICMS devido na operação relativa à
aquisição de produtos agropecuários decorrente do Programa de Aquisição de
Alimentos - Compra Direta Local da Agricultura Familiar, produzidos por
agricultores familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento
da Agricultura Familiar - PRONAF e que se destinem ao atendimento das demandas
de suplementação alimentar e nutricionais dos programas sociais do Estado de
Sergipe;
CLVIII - Convênio ICMS 73/10, de 3 de maio de
2010, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado ao
tratamento dos portadores de Gripe A (H1N1);
CLIX
-
Convênio ICMS 89/10, de
9 de julho de 2010, que autoriza os Estados a isentar do ICMS a importação do
exterior de pós-larvas de camarão e reprodutores SPF, para fins de melhoramento
genético, e as saídas internas e interestaduais com reprodutores de camarão
marinho;
CLX - Convênio ICMS 106/10, de 9 de julho de 2010,
que autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS a
comercialização de sanduíches denominados "Big Mac" efetuada durante
o evento "McDia Feliz";
CLXI - Convênio ICMS 118/10, de 9 de julho de 2010, que
autoriza os Estados da Bahia, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São
Paulo a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de
Para-Xileno (PX) e Ácido Tereftálico Purificado ( PTA);
CLXII - Convênio ICMS 138/10, de 24 de setembro de
2010, que autoriza os Estados de Pernambuco e Roraima a conceder isenção do
ICMS nas saídas internas de geladeiras no âmbito do Programa de Eficiência
Energética;
CLXIII
-
Convênio ICMS 72/11, de
15 de julho de 2011, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder
isenção do ICMS nas operações internas e em relação ao diferencial de
alíquotas, incidente nas aquisições de mercadorias destinadas à construção,
ampliação, reforma ou modernização dos Centros de Treinamentos para a Copa do
Mundo de Futebol de 2014;
CLXIV - Convênio ICMS 73/11, de 15 de julho de 2011,
que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas
operações internas e em relação ao diferencial de alíquotas, incidente nas
aquisições de mercadorias destinadas às obras de mobilidade urbana, no contexto
da preparação da Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014;
CLXV - Convênio ICMS 85/11, de 30 de setembro
de 2011, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de
ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura;
CLXVI- Convênio ICMS 98/11, de 30 de setembro de
2011, que autoriza o Estado do Amapá a conceder benefícios fiscais à indústria
localizada no Estado do Amapá, nas condições que especifica;
CLXVII - Convênio ICMS 134/11, de 16 de
dezembro de 2011, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações de
importação e, relativamente ao diferencial de alíquotas, nas entradas
provenientes de outras unidades da Federação de locomotivas, vagões, trilhos,
máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças, desde que sejam
destinados a empreendimentos de mobilidade urbana, no contexto da preparação da
Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014;
CLXVIII - Convênio ICMS 46/12, de 16 de abril de 2012,
que autoriza o Estado de São Paulo a conceder crédito outorgado e anistia nas
aquisições de materiais refratários por empresas siderúrgicas;
CLXIX - Convênio ICMS 56/12, de 22 de junho de 2012,
que dispõe sobre a instituição de crédito presumido em substituição aos
estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações;
CLXX
-
Convênio ICMS 61/12,
de 22 de junho de 2012, que autoriza a Secretaria da Receita Federal do Brasil
a arrecadar o ICMS devido nas importações realizadas ao amparo do Regime de
Tributação Unificada - RTU, e concede redução da base de cálculo do ICMS nas
operações de importação alcançadas por esse Regime;
CLXXI - Convênio ICMS 91/12, de 16 de abril de 2012,
que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de
cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e
estabelecimentos similares, e dispõe da exclusão dos entes federados que cita,
das disposições do Convênio ICMS 09/93;
CLXXII
-
Convênio ICMS 95/12,
de 28 de setembro de 2012, que dispõe sobre a concessão de redução de base de
cálculo do ICMS nas saídas de veículos militares, peças, acessórios e outras
mercadorias que especifica;
CLXXIII - Convênio ICMS 127/12, de 17 de dezembro de 2012,
que autoriza o Estado de Pernambuco e o Distrito Federal a conceder isenção do
ICMS nas operações internas de remessa de suínos para abate;
CLXXIV
-
Convênio ICMS 129/12,
de 17 de dezembro de 2012, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder
isenção de ICMS nas operações de importação de mercadorias destinadas à
Fundação Museu da Imagem e do Som - MIS;
CLXXV
-
Convênio ICMS 147/12,
de 17 de dezembro de 2012, que autoriza o Estado do Acre a conceder isenção do
ICMS nas saídas internas de geladeiras, decorrentes de doação efetuada pela
Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE no âmbito do Programa Eletrobrás
na Comunidade;
CLXXVI - Convênio ICMS 1/13, de 6 de fevereiro
de 2013, que autoriza a concessão de isenção do ICMS em operações com obras de
arte na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio)
e na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte);
CLXXVII - Convênio ICMS 24/13, de 5 de abril de 2013,
que autoriza os estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São
Paulo a conceder isenção do ICMS na importação de locomotiva por operador de
transporte multimodal de cargas;
CLXXVIII - Convênio ICMS 27/13, de 5 de abril de 2013,
que autoriza o Estado de Rondônia a conceder isenção do ICMS correspondente à
diferença de alíquotas pela entrada no Estado de geladeiras, a serem doadas
pela empresa CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - ELETROBRAS Distribuição
Rondônia, no âmbito de seus projetos de eficiência energética;
CLXXIX
-
Convênio ICMS 30/13,
de 11 de abril de 2013, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção
do ICMS incidente na importação de tesseras para
mosaico, realizadas pelo Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição
Aparecida;
CLXXX - Convênio ICMS 31/13, de 11 de abril de 2013,
que concede isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos, partes e peças
destinadas ao Projeto do Centro Capixaba de Monitoramento Hidrometeorológico;
CLXXXI
-
Convênio ICMS 58/13,
de 26 de julho de 2013,que autoriza o Estado do Acre,
Bahia, Ceará, Paraíba, Rondônia e o Distrito Federal a conceder crédito
outorgado de ICMS às empresas que utilizem mão-de-obra carcerária e de egressos
do sistema prisional;
CLXXXII - Convênio ICMS 62/13, de 26 de julho de 2013, que
autoriza os Estados do Paraná e Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas
saídas de produtos que especifica, resultantes da utilização de pneus
inservíveis de caminhões fora-de-estrada;
CLXXXIII - Convênio ICMS 63/13, de 26 de julho de 2013,
que autoriza o Estado do Amapá a conceder benefícios fiscais à indústria do
segmento de café localizada no Estado do Amapá;
CLXXXIV - Convênio ICMS 64/13, de 26 de julho de 2013,
que autoriza o Estado do Amapá a conceder redução de base de cálculo à
indústria do segmento de colchões localizada no Estado do Amapá;
CLXXXV - Convênio ICMS 80/13, de 26 de julho de 2013,
que autoriza o Estado do Amapá a conceder benefícios fiscais à
empresas extratoras de pedra britada e de mão, localizada no Estado do Amapá;
CLXXXVI - Convênio ICMS 82/13 - de 26 de julho
de 2013, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS relativo ao
diferencial de alíquota, bem como, na importação de bens destinados à
modernização de Zona Portuária do Estado do Amapá;
CLXXXVII - Convênio ICMS 113/13, de 11 de outubro
de 2013, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção de ICMS nas saídas
e importação de equipamentos, aparelhos e instrumentos, suas respectivas
partes, peças e acessórios, destinadas ao Instituto Tecnológico SIMEPAR;
CLXXXVIII - Convênio ICMS 126/13, de 11 de outubro
de 2013, que autoriza o Estado do Acre a reduzir a base de cálculo nas
operações com bovinos destinados aos Estados de Amazonas e Rondônia;
CLXXXIX
-
Convênio ICMS 17/14,
de 21 de março de 2014, que autoriza a concessão de redução de base de cálculo
do ICMS à indústria do segmento de fabricação de quadros e painéis elétricos e
eletrônicos localizada no Estado do Amapá;
CXC - Convênio ICMS 127/14, de 5 de dezembro de
2014, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS nas
operações interestaduais com arroz orgânico destinado à merenda escolar da rede
pública de ensino;
CXCI - Convênio ICMS 19/16, de 8 de abril de 2016,
que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS incidente no
fornecimento de energia elétrica a hospitais filantrópicos, desde que
classificados como entidade beneficente de assistência social, nos termos da
Lei Federal nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
CXCII - Convênio ICMS 81/13, 26 de julho de 2013, que autoriza o Estado
do Amapá a conceder redução de base de cálculo do ICMS incidente na aquisição
de bens do ativo por indústrias de mineração e metalurgia, localizadas no
Estado do Amapá; (Incluído pela Cláusula Primeira, do Conv.
ICMS n° 55, DOU 11/05/2017) Ratificado
pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 11, DOU 30/05/2017
CXCIII - Convênio ICMS 20/96, de 22 de março de 1996, que autoriza o
Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas saídas promovidas pelo Programa
do Voluntariado do Paraná - PROVOPAR, na forma que especifica; (Incluído pela
Cláusula Primeira, do Conv. ICMS n° 55, DOU
11/05/2017) Ratificado
pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 11, DOU 30/05/2017
CXCIV - Convênio ICMS 47/10, de 26 de março de 2010, que autoriza o
Estado do Paraná a conceder isenção na saída interna de mercadoria promovida pela
Associação dos Amigos do MON - Museu Oscar Niemeyer. (Incluído pela
Cláusula Primeira, do Conv. ICMS n° 55, DOU
11/05/2017) Ratificado
pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 11, DOU 30/05/2017
Cláusula terceira. Serão observadas as
disposições do Convênio ICMS 42/16, de 24 de maio de 2016, nas unidades
federadas que o tenham incorporado ou venham a incorporá-lo em suas
legislações, quando couber.
Cláusula quarta. Este convênio entra
em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União da sua ratificação
nacional.
Presidente do CONFAZ, em exercício - Eduardo Refinetti Guardia p/ Henrique de
Campos Meirelles; Acre - Joaquim Manoel Mansour
Macêdo, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Josenildo Santos
Abrantes, Amazonas - Jorge Eduardo Jatahy de Castro,
Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho,
Distrito Federal - João Antônio Fleury Teixeira, Espírito Santo - Bruno
Funchal, Goiás - José Fernando Navarrete Pena,
Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso –
Gustavo Pinto Coelho de Oliveira, Mato Grosso do Sul - Márcio Campos Monteiro,
Minas Gerais - José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, Pará - Nilo Emanoel
Rendeiro de Noronha, Paraíba - Marconi Marques Frazão, Paraná - Mauro Ricardo
Machado Costa, Pernambuco – Marcelo Andrade Bezerra Barros, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro -
Gustavo de Oliveira Barbosa, Rio Grande do Norte – André Horta Melo, Rio Grande
do Sul - Giovani Batista Feltes, Rondônia - Wagner
Garcia de Freitas, Roraima - Ronaldo Marcilio Santos, Santa Catarina - Antonio Marcos Gavazzoni, São
Paulo - Hélcio Tokeshi, Sergipe - Josué Modesto dos
Passos Subrinho, Tocantins – Paulo Antenor de
Oliveira.