CONVÊNIO ICMS 129, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
DOU 20/12/2012
Ratificado pelo Ato Declaratório 01, DOU
08/01/2013
Prorrogado até 31/10/2020, conforme inciso CLIX da
cláusula segunda, do Convenio ICMS 133, DOU 11/07/2019
Autoriza aos estados
que menciona conceder isenção de ICMS nas operações com mercadorias destinadas
à Fundação Museu da Imagem e do Som - MIS do Estado do Rio de Janeiro. (Alterado
pela Cláusula primeira do Convênio ICMS 30, DOU 26/03/2014)
O Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ,
na sua 148ª reunião ordinária, realizada em São Luis, MA, no dia 17 de dezembro
de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n°
24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de
Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo autorizados a conceder isenção de ICMS
nas operações com as mercadorias constantes no Anexo Único, nas quantidades
nele indicadas, destinadas à Fundação Museu da Imagem e do Som - MIS, CNPJ
08.827.653/0001-50, localizada na cidade do Rio de Janeiro, RJ, realizadas pela
Fundação Roberto Marinho, CNPJ 29.527.413/0001- 00, e pela Metaplat
Comercial de Metais Ltda. - ME, CNPJ 09.055.507/0001-17. (Alterado
pela Cláusula segunda do Convênio ICMS 30, DOU 26/03/2014)
§ 1° O disposto
nesta cláusula somente se aplica na hipótese de as mercadorias se destinarem à
renovação e modernização da Fundação Museu da Imagem e do Som - MIS.
§ 2º A isenção de
que trata o caput fica condicionada à comprovação de inexistência de similar
produzido no país.
§ 3º A inexistência
de similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por
entidade representativa do setor produtivo da mercadoria ou do bem com
abrangência em todo o território nacional.
§ 4º O benefício
será concedido mediante despacho da autoridade fazendária competente, em
petição do interessado.
Cláusula
segunda Este convênio entra em vigor na data da
publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de outubro de 2020. (Prorrogado, conforme inciso
CLIX da cláusula segunda, do Convenio ICMS 133, DOU 11/07/2019)
PRODUTO |
QUANTIDADE |
NCM/SH |
Projetores |
||
Projetor 1028x768
4500 ansi lumens EPSON |
13 |
8528.69.90 |
Lâmpada para Projetor
Epson G5550 |
24 |
8539.29.90 |
Lente para serie G Longthrow zoom lens |
12 |
9002.11.90 |
Projetor 1280x800
4500 ansi lumens EPSON |
21 |
8528.69.90 |
Lâmpada para Projetor
Epson G5650 |
42 |
8539.29.90 |
Projetor LCD Full HD LCD 11.500 ANSI Lumens |
1 |
8528.69.10 |
Fixed Lens
Throw Ratio 1.2 |
1 |
9002.11.10 |
Lâmpada para Projetor
Barco RLM-W12 |
2 |
8539.29.90 |
FullHD 6000 lumens Single-chip DLP |
3 |
8528.69.10 |
Short Zoom Lens |
3 |
8539.29.90 |
Lâmpada para Projetor
Barco CLM-HD6 |
6 |
8539.29.90 |
FullHD 6300 lumens three-chip DLP |
3 |
8528.69.10 |
Short Zoom Lens |
3 |
8539.29.90 |
Lâmpada para Projetor
Barco RLM-W6 |
6 |
8539.29.90 |
Projetor 1080p HD, 32,000 lumens three-chip DLP |
2 |
8528.69.10 |
Lâmpada para Projetor
Barco DP2K-32B |
2 |
8539.29.90 |
Lente Zoom 1.8-2.8:1 |
1 |
9002.11.10 |
Lente Zoom
1.45-2.05:1 |
1 |
9002.11.10 |
Lente Zoom 2.8-5.5:1 |
1 |
9002.11.10 |
KIT 3D Infitec |
2 |
9002.11.90 |
Telas para projeção |
||
Filme interativo (touch screen) |
20 |
8471-60 |
Película para projeção back |
|
9010-60 |
Monitores |
||
15'' In-Wall Mount TFT LCD Flat Panel Monitor w/VGA & RCA Input |
9 |
8528.49.29 |
10.4'' In-Wall Mount TFT LCD Flat Panel Monitor w/VGA Input |
9 |
8528.49.29 |
55" Monitor Multitouch 1920x1080 |
7 |
8528.49.29 |
32.5" strech LED 1366 x 415 |
|
|
767.2mm x 283.2mm x
49.2mm |
7 |
8528.49.29 |
Painéis de LED |
||
Baixa resolução
Branco (só Texto) |
30 |
8531.20.00 |
Alta resolução
Colorido |
1 |
8531.20.00 |
Interfaces digitais |
|
|
Ethernet to 8-Port RS-232 Serial Server |
2 |
8517.62.0050 |
Ethernet to 1-Port RS-232 Serial Server |
3 |
8517.62.0050 |
DMX Ethernet |
5 |
8517.62.0050 |
Outros equipamentos |
||
Amplificador |
1 |
8518.50.00 |
Amplificador |
1 |
8518.50.00 |
Sonofletor |
8 |
8518.29.90 |
Transmissor |
4 |
8525.60.90 |
Receptor |
50 |
8525.60.90 |
Carregador de
baterias |
1 |
8507.80.00 |
Fones de ouvido /
receptor |
50 |
8518.30.00 |
Combinador de antenas |
1 |
8529.10.90 |
Sonofletor full
range ativo |
5 |
8518.29.90 |
Fonte de alimentação |
5 |
8507.80.00 |
Sonofletor Panphonics |
1 |
8518.29.90 |