CONVÊNIO ICMS 107, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015
DOU 08/10/2015
(Ratificado pelo Ato Declaratorio Confaz nº 21, DOU 27/10/2015)
Prorroga disposições de convênios que concedem
benefícios fiscais.
O
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 158ª reunião
ordinária, realizada em Florianópolis, SC, no dia 2 de outubro de 2015, tendo
em vista o disposto na Lei Complementar nº
24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula
primeira Ficam prorrogadas até 30 de abril de 2017 as disposições contidas nos convênios a seguir
indicados:
I -
Convênio ICMS 24/89, de 28 de março de
1989, que isenta do ICMS as operações de entrada de mercadoria importadas para a
industrialização de componentes e derivados de sangue, nos casos que
especifica;
II -
Convênio ICMS 104/89, de 24 de outubro
de 1989, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de bens
destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares;
III -
Convênio ICMS 03/90, de 30 de maio de 1990, que
concede isenção do ICMS às saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado;
IV -
Convênio ICMS 23/90, de 13 de setembro de 1990,
que dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos
autorais, artísticos e conexos como crédito do ICMS;
V -
Convênio ICMS 74/90, de 12 de dezembro de
1990, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas
operações relativas às saídas de rapadura de qualquer tipo;
VI - Convênio
ICMS 16/91, de 25 de junho de 1991, que autoriza o Estado de Roraima a conceder
isenção do ICMS nas operações que especifica;
VII -
Convênio ICMS 38/91, de 7 de agosto de 1991, que
dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos e
acessórios destinados às instituições que atendam aos portadores de deficiência
física, auditiva, mental, visual e múltipla;
VIII -
Convênio ICMS 39/91, de 7 de agosto de 1991, que autoriza os
Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações que especifica;
IX -
Convênio ICMS 41/91, de 7 de agosto de 1991, que autoriza os Estados e o
Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação, pela APAE, dos
remédios que especifica;
X - Convênio ICMS 57/91, de 26 de setembro
de 1991, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS, decorrente
da aplicação do diferencial de alíquota, nas aquisições que especifica;
XI -
Convênio ICMS 58/91, de 26 de setembro de 1991,
que dispõe sobre isenção do ICMS nas saídas de bulbos de cebola;
XII -
Convênio ICMS 02/92, de 26 de março de 1992, que
autoriza os Estados do Ceará, Maranhão e Rio Grande do Norte a conceder crédito
presumido aos estabelecimentos extratores de sal marinho;
XIII -
Convênio ICMS 03/92, de 26 de março de 1992, que autoriza os
Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações de saídas de algaroba e seus derivados;
XIV -
Convênio ICMS 04/92, de 26 de março de 1992, que autoriza o Estado
de Minas Gerais a conceder isenção nas operações com produtos típicos de
artesanato;
XV -
Convênio ICMS 20/92, de 3 de abril de 1992, que autoriza os Estados e o
Distrito Federal a isentar do ICMS a importação do exterior de reprodutores e
matrizes caprinas;
XVI -
Convênio ICMS 55/92, de 25 de junho de 1992, que autoriza o Estado
da Bahia a isentar do ICMS os produtos típicos comercializados pela Fundação
Pró-TAMAR;
XVII -
Convênio ICMS 78/92, de 30 de julho de 1992, que autoriza os Estados e o
Distrito Federal a não exigir o imposto nas doações de mercadorias, por
contribuintes do imposto, à Secretaria da Educação;
XVIII-
Convênio ICMS 97/92, de 25 de setembro de 1992, que autoriza o Estado de
Minas Gerais a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de pó de alumínio;
XIX -
Convênio ICMS 123/92, de 25 de setembro de 1992, que autoriza os
Estados e o Distrito Federal a conceder isenção às operações internas e
interestaduais com pós-larva de camarão;
XX -
Convênio ICMS 142/92, de 15 de dezembro de 1992, que
autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS à União dos Escoteiros
do Brasil - Região Paraná;
XXI -
Convênio ICMS 147/92, de 15 de dezembro de 1992, que autoriza o
Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de
mexilhão, marisco, ostra, berbigão e vieira;
XXII -
Convênio ICMS 09/93,
de 30 de abril de 1993, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito
Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de
refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
XXIII - Convênio ICMS 29/93, de 30 de abril de 1993, que autoriza os Estados que
menciona a conceder isenção do ICMS nas prestações internas de serviço de
transporte de calcário a programas estaduais de preservação ambiental;
XXIV - Convênio ICMS 50/93, de 30 de abril de 1993, que autoriza os Estados que
menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de
tijolos e telhas cerâmicos;
XXV -
Convênio ICMS 61/93, de 30 de abril de 1993, que autoriza o Estado do
Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas com mercadorias
destinadas à construção de casas populares;
XXVI -
Convênio ICMS 132/93, de 9 de dezembro de 1993, que autoriza o Estado do Rio de
Janeiro a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações que
especifica;
XXVII -
Convênio ICMS 138/93, de 9 de dezembro de 1993, que
autoriza os Estados do Pará e de Pernambuco a conceder crédito presumido do
ICMS aos fabricantes de sacaria de juta e malva;
XXVIII-
Convênio ICMS 13/94, de 29 de março de 1994, que
autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução da base de cálculo do
ICMS nas saídas internas de pedra britada e de mão;
XXIX -
Convênio ICMS 55/94, de 30 de junho de 1994, que autoriza o Estado de Minas
Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas de cadernos escolares
personalizados, nas condições que especifica;
XXX -
Convênio ICMS 59/94, de 30 de junho de 1994, que autoriza o Estado da
Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas internas e interestaduais
de N-Dipropilamina (D.P.A.);
XXXI -
Convênio ICMS 42/95, de 28 de junho de 1995, que autoriza os Estados e o
Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na entrada de bens para integrar o
ativo fixo das Companhias Estaduais de Saneamento;
XXXII -
Convênio ICMS 82/95, de 26 de outubro de 1995, que
autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS às doações
de mercadorias efetuadas ao Governo do Estado, para distribuição a pessoas
necessitadas;
XXXIII -
Convênio ICMS 20/96, de 22 de março de 1996, que autoriza o Estado do Paraná a
conceder isenção do ICMS nas saídas promovidas pelo Programa do Voluntariado do
Paraná - PROVOPAR, na forma que especifica;
XXXIV -
Convênio ICMS 29/96, de 31 de maio de 1996, que autoriza o Estado do Rio Grande
do Norte a conceder isenção do ICMS nas prestações internas de serviços de
transporte de hortifrutigranjeiros;
XXXV -
Convênio ICMS 33/96, de 31 de maio de 1996, que autoriza os Estados que menciona
a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com ferros e aços
não planos comuns;
XXXVI -
Convênio ICMS 75/97, de 25 de julho de 1997, que dispõe sobre isenção do ICMS
nas operações com Coletores Eletrônicos de Voto (CEV), e suas partes e peças;
XXXVII -
Convênio ICMS 84/97,
de 26 de setembro de 1997, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a
conceder isenção do ICMS na comercialização de produtos destinados a órgãos ou
entidades da administração pública;
XXXVIII -
Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, que reduz a base de cálculo do
ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras
providências;
XXXIX -
Convênio ICMS 123/97, de 12 de dezembro de 1997, que concede isenção do ICMS
nas operações que destinem mercadorias ao Programa de Modernização e
Consolidação da Infraestrutura Acadêmica das IFES e HUS;
XL - Convênio ICMS 125/97, de 12 de dezembro de 1997, que
autoriza o Estado do Paraná a isentar do ICMS as operações que especifica;
XLI -
Convênio ICMS 136/97, de 12 de dezembro de 1997, que
autoriza os Estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Pernambuco a reduzir
a base de cálculo do ICMS nas operações internas com as mercadorias que
menciona, destinadas ao emprego na construção de imóveis populares, sob a
coordenação da COHAB;
XLII -
Convênio ICMS 04/98, de 18 de fevereiro de 1998, que autoriza o
Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações com
transporte ferroviário;
XLIII -
Convênio ICMS 05/98,
de 20 de março de 1998, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção
na importação de equipamento médico-hospitalar;
XLIV - Convênio ICMS 47/98, de 19 de
junho de 1998, que isenta do ICMS as operações que indica, relativas à Empresa
Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
XLV - Convênio ICMS 57/98, de 19
de junho de 1998, que isenta do ICMS as saídas de mercadorias doadas a órgãos e
entidades da administração direta e indireta para distribuição às vítimas da
seca;
XLVI - Convênio ICMS 76/98, de 18 de
setembro de 1998, que autoriza a conceder isenção do ICMS às operações internas
e interestaduais de pirarucu e tambaqui criados em cativeiro;
XLVII - Convênio ICMS 77/98, de 18 de setembro
de 1998, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS no
recebimento de mercadorias importadas do exterior pelo SENAI;
XLVIII- Convênio ICMS 91/98, de 18 de
setembro de 1998, que autoriza os Estados de Santa Catarina, do Distrito
Federal, do Espírito Santo e do Pará a conceder isenção do ICMS nas operações
internas com veículos automotores adquiridos por Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais - APAE;
XLIX - Convênio ICMS 33/99, de 23 de
julho de 1999, autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS
relativo ao diferencial de alíquotas devido nas operações realizadas pela FERRONORTE
S.A. - Ferrovias Norte Brasil;
L - Convênio ICMS
05/00, de 24 de março de 2000, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro e
Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas importações de insumos destinados à
fabricação de vacinas e de acessórios de uso exclusivo em laboratórios
realizadas pela Fundação Oswaldo Cruz e Fundação Ezequiel Dias;
LI -
Convênio ICMS 33/00, de 26 de abril de 2000, que autoriza os Estados e o
Distrito Federal a celebrar transação, a não constituir crédito ou a
desconstituí-lo, nos casos e condições que menciona;
LII - Convênio
ICMS 63/00, de 15 de setembro de 2000, que autoriza os Estados de Alagoas,
Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Maranhão, Paraíba, Pernambuco,
Piauí, Rio de Janeiro, e Rio Grande do Norte a isentar do ICMS as operações com
leite de cabra;
LIII - Convênio ICMS
96/00, de 15 de setembro de 2000, que autoriza os Estados do Amazonas e Roraima
a conceder isenção nas operações internas com pescado regional, exceto Pirarucu;
LIV - Convênio ICMS 33/01, de 6 de julho de
2001, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS
nas saídas de bolas de aço forjadas classificadas no código 7326.11.00 da
NBM/SH;
LV - Convênio
ICMS 41/01, de 6 de julho de 2001, que autoriza o Estado do Paraná a conceder
isenção do ICMS nas operações internas com equipamento de monitoramento
automático de energia elétrica;
LVI - Convênio ICMS 49/01,
de 6 de julho de 2001, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder
isenção do ICMS nas operações com vacina contra a tuberculose;
LVII - Convênio ICMS 59/01,
de 6 de julho de 2001, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder crédito
presumido nas operações internas com leite fresco;
LVIII - Convênio ICMS 78/01, de
6 de julho de 2001, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder
redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à
Internet dá outra providências;
LIX - Convênio ICMS
116/01, de 7 de dezembro de 2001, que autoriza os Estados de Mato Grosso do
Sul, Santa Catarina e o Distrito Federal a conceder crédito presumido do ICMS
no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e
estabelecimentos similares;
LX - Convênio
ICMS 117/01, de 7 de dezembro de 2001, que autoriza o Estado de São Paulo a
conceder isenção do ICMS às saídas de mercadorias doadas ao Fundo Social de
Solidariedade do Palácio do Governo do Estado de São Paulo;
LXI - Convênio ICMS
125/01, de 7 de dezembro de 2001, que autoriza os Estados do Ceará, Espírito
Santo, Pernambuco e Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS relativo à
importação de obras de arte destinadas à exposição pública;
LXII - Convênio ICMS 140/01, de 7 de dezembro
de 2001, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos;
LXIII - Convênio ICMS 11/02, de
15 de março de 2002, que autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder
isenção de ICMS sobre parcela do serviço de transporte de gás natural;
LXIV - Convênio ICMS 31/02, de 15 de março de
2002, que autoriza os Estados da Bahia, Mato Grosso, Pará, Paraná, Piauí, Santa
Catarina e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de bens
destinados a ensino e pesquisa;
LXV - Convênio ICMS 40/02, de 15
de março de 2002, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do
ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo;
LXVI - Convênio ICMS 63/02, de 28 de
junho de 2002, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS
devido nas importações destinadas a construção, operação, exploração e
conservação em seu território, da FASE-II da estrada de ferro FERRONORTE;
LXVII - Convênio ICMS 66/02, de 28 de junho de 2002,
que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS no recebimento de
mercadorias importadas do exterior pelo Instituto de Tecnologia para o
Desenvolvimento - LACTEC;
LXVIII - Convênio ICMS 72/02, de 28 de
junho de 2002, que autoriza os Estados da Bahia e Minas Gerais a conceder
isenção do ICMS nas saídas de blocos catódicos de grafite;
LXIX - Convênio ICMS 74/02, de 28 de
junho de 2002, que autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS nas
aquisições de mercadorias destinadas à implantação do Sistema de Trens
Metropolitanos de Salvador (Metrô);
LXX - Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de
2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos
destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e
Municipal;
LXXI - Convênio ICMS 117/02, de 20 de
setembro de 2002, que autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas
importações de soro conservante de córnea pela Fundação Banco de Olhos de
Goiás;
LXXII - Convênio ICMS 133/02, de 21 de outubro
de 2002, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais
realizadas por estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de
cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se
refere a Lei Federal nº 10.485, de 03.07.2002;
LXXIII - Convênio ICMS 150/02, de 13 de
dezembro de 2002, que Autoriza o Estado do Tocantins a conceder isenção do
ICMS, para alimentação alternativa (multimistura);
LXXIV - Convênio ICMS 02/03, de 17 de
janeiro de 2003, que autoriza o Estado da Bahia a reduzir a base de cálculo do
ICMS nas operações internas com óleo diesel;
LXXV - Convênio ICMS 08/03, de 4 de abril
de 2003, que autoriza os Estados do Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do
Sul, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa
Catarina, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal a conceder crédito
presumido na saída de adesivo hidroxilado produzido
com material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET;
LXXVI - Convênio ICMS 14/03, de 4 de abril
de 2003, que Autoriza os Estados de Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais e Rio de
Janeiro a conceder isenção do ICMS na importação de mercadorias que especifica;
LXXVII - Convênio ICMS 18/03, de 4 de abril de
2003, que dispõe sobre isenção de ICMS nas operações relacionadas ao Programa
Fome Zero;
LXXVIII - Convênio ICMS 22/03, de 4 de abril
de 2003, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas
operações internas promovidas pelo Serviço Voluntário de Assistência Social
(SERVAS);
LXXIX- Convênio ICMS 62/03, de 4 de julho
de 2003, que concede benefícios fiscais a operações relacionadas com o Projeto
Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima;
LXXX - Convênio ICMS 65/03, de 4 de julho
de 2003, que autoriza os Estados do Mato Grosso e Rio Grande do Sul a conceder
redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por
bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
LXXXI - Convênio ICMS 74/03, de 10 de
outubro de 2003, que autoriza os Estados do Amapá, Maranhão, Paraíba e Paraná a
conceder crédito presumido do ICMS aos contribuintes enquadrados em programa
estadual de incentivo à cultura;
LXXXII - Convênio ICMS 81/03, de 10 de
outubro de 2003, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do
ICMS nas operações com o produto "dispositivo simulador de glândula
mamária humana feminina;
LXXXVIII - Convênio ICMS 87/03,
de 10 de outubro de 2003, que autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do
ICMS nas operações internas promovidas pelo Instituto de Pesquisas Científicas
e Tecnológicas do Estado do Amapá - IEPA;
LXXXIV - Convênio ICMS 89/03, de 10 de
outubro de 2003, que Autoriza o Estado da Paraíba a conceder isenção do ICMS
nas operações internas com água dessalinizada;
LXXXV - Convênio ICMS 90/03, de 10 de
outubro de 2003, que autoriza os Estados da Paraíba e Rio Grande do Norte a
conceder isenção do ICMS nas saídas internas de fibra de sisal efetuadas por
estabelecimento produtor;
LXXXVI - Convênio ICMS 125/03, de 17 de
dezembro de 2003, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do
ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e à
importação e redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com
mercadorias e bens destinados à aplicação no Programa de Eletrificação Rural
vinculado ao Programa Nacional de Universalização denominado "Programa Luz
no Campo" do Ministério de Minas e Energia;
LXXXVII - Convênio ICMS 133/03, de 17 de
dezembro de 2003, que autoriza os Estados do Rio Grande do Sul e Rondônia a
isentar do ICMS as saídas internas de mercadorias promovidas por cooperativas
sociais;
LXXXVIII - Convênio ICMS 02/04,
de 30 de janeiro de 2004, que autoriza o Estado do Espírito Santo a isentar do
ICMS as saídas internas de mercadorias e bens doados a órgãos e entidades da
administração pública direta e indireta estadual e municipais;
LXXXIX - Convênio ICMS 04/04, de 2 de abril
de 2004, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS à
prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas;
XC - Convênio ICMS 07/04, de 2 de abril de
2004, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo
ao diferencial de alíquotas e à importação e redução
da base de cálculo do ICMS nas operações internas com mercadorias e bens
destinados à aplicação no Programa de Governo ao Noroeste Mineiro adquiridos
pela CEMIG - CIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS;
XCI - Convênio ICMS
13/04, de 2 de abril de 2004, que autoriza o Estado do Paraná a conceder
isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas à COMPANHIA DE HABITAÇÃO
DO PARANÁ - COHAPAR;
XCII - Convênio ICMS 15/04, de 2
de abril de 2004, que autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas
saídas internas, em doação, de mercadorias e bens destinados a Organização das
Voluntárias do Estado de Goiás - OVG;
XCIII - Convênio ICMS 16/04, de 2 de abril
de 2004, que autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas,
por doação, promovidas pelas empresas parceiras na Campanha "Nota da
Gente", da Secretaria da Fazenda do Estado;
XCIV - Convênio ICMS 44/04, de 18 de
junho de 2004, que autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS nas
operações internas com castanha-do-brasil;
XCV - Convênio ICMS 70/04, de 24
de setembro de 2004, que autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do
ICMS relativo ao diferencial de alíquotas nas operações com bens adquiridos
para doação a órgãos e entidades vinculados à administração pública direta
estadual;
XCVI - Convênio ICMS 128/04, de 10 de
dezembro de 2004, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS
às saídas internas das mercadorias médico-hospitalares;
XCVII - Convênio ICMS 129/04, de 10 de
dezembro de 2004, que autoriza unidades federadas a conceder isenção nas saídas
de bens e mercadorias recebidas em doação, efetuadas pela organização não
governamental "AMIGOS DO BEM - Instituição Nacional Contra a Fome e a
Miséria no Sertão Nordestino";
XCVIII - Convênio ICMS 137/04, de 10 de
dezembro de 2004, que autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção nas saídas internas
com os produtos comercializados pelas Cooperativas de Oleiros;
XCIX - Convênio ICMS 153/04, de 10 de
dezembro de 2004, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios
fiscais na modalidade redução de base de cálculo do ICMS;
C - Convênio ICMS
23/05, de 1º de abril de 2005, que autoriza o Estado de Santa Catarina a
reduzir a base de cálculo nas saídas de laboratório didático móvel;
CI -
Convênio ICMS 28/05,
de 1º de abril de 2005, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia,
Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná,
Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul,
Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins a conceder isenção do
ICMS relativo à importação de bens destinados à modernização de Zonas
Portuárias do Estado;
CII - Convênio
ICMS 32/05, de 1º de abril de 2005, que autoriza o Estado de Goiás a conceder
isenção do ICMS nas saídas em doação de arroz, feijão e carne destinados à
instituição filantrópica "Vila São José Bento Cottolengo";
CIII - Convênio ICMS
40/05, de 1º de abril de 2005, que autoriza o Estado do Pará a conceder isenção
do ICMS nas operações internas com equipamentos de informática destinados a
micro e pequenas empresas vinculadas ao Projeto Empreender;
CIV - Convênio ICMS 41/05,
de 1º de abril de 2005, que autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder
redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não;
CV - Convênio ICMS
44/05, de 1º de abril de 2005, que autoriza o Estado de Goiás a conceder
redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação;
CVI - Convênio ICMS 45/05,
de 1º de abril de 2005, que autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da
base de cálculo do ICMS nas operações internas com energia elétrica;
CVII - Convênio ICMS 46/05, de 1º
de abril de 2005, que autoriza o Estado de Goiás a conceder redução de base de
cálculo do ICMS nas operações internas com gasolina e álcool carburante;
CVIII - Convênio ICMS 51/05, de 30 de maio de
2005, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações
de importação efetuadas pelas fundações de apoio à Fundação Universidade de
Brasília;
CIX - Convênio ICMS
65/05, de 1º de julho de 2005, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a
conceder isenção do ICMS nas operações e prestações relacionadas com transporte
ferroviário;(Retificado,
DOU 28/10/2015)
CX - Convênio
ICMS 79/05, de 1º de julho de 2005, que concede isenção do ICMS às operações
destinadas aos Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas de Gestão,
de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal;
CXI - Convênio ICMS 122/05,
de 30 de setembro de 2005, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção
de ICMS na importação do exterior, efetuada pela Companhia do Metropolitano do
Distrito Federal - METRÔ-DF, ou por sua conta e ordem, de equipamentos
ferroviários que especifica, e dá outra providência;
CXII - Convênio ICMS 130/05, de 16
de dezembro de 2005, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção nas
saídas de aviões;
CXIII - Convênio ICMS 131/05, de 16 de
dezembro de 2005, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Paraná e São Paulo a
conceder isenção nas operações internas com farinha de mandioca não temperada;
CXIV - Convênio ICMS 140/05, de 16 de
dezembro de 2005, que autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas
saídas internas, em doação, de mercadorias e bens destinados a Sociedade de São
Vicente de Paulo;
CXV - Convênio ICMS 161/05, de 16
de dezembro de 2005, que autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS
nas saídas internas de cisternas para captação de água de chuva;
CXVI - Convênio ICMS 170/05, de 16 de
dezembro de 2005, que autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS na
importação de óleo diesel nas condições que especifica;
CXVII - Convênio ICMS 03/06, de 24 de março
de 2006, que concede isenção do ICMS incidente nas saídas internas de bens
destinados à modernização de Zonas Portuárias das unidades federadas;
CXVIII - Convênio ICMS 09/06, de 24 de
março de 2006, que concede isenção do ICMS nas transferências de bens destinados
à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia;
CXIX - Convênio ICMS 19/06, de 24 de
março de 2006, que autoriza os Estados de Goiás e do Rio de Janeiro a conceder
isenção do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas na operação de entrada
de equipamentos e componentes para o aproveitamento da energia solar que
específica;
CXX - Convênio ICMS 27/06, de 24
de março de 2006, que autoriza os Estados do Acre, Bahia, Ceará, Espírito
Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo e o
Distrito Federal a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor
do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais
credenciados pelas respectivas Secretarias de Estado da Cultura;
CXXI - Convênio ICMS 30/06, de 7 de julho
de 2006, que concede isenção do ICMS na operação de circulação de mercadorias
caracterizada pela emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário
- CDA e do Warrant Agropecuário - WA, nos mercados de bolsa e de balcão como
ativos financeiros, instituídos pela Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004;
CXXII - Convênio ICMS 31/06, de 7 de julho
de 2006, que autoriza os Estados do Ceará, Paraná e Rio Grande do Sul e o
Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações com cimento asfáltico
de petróleo, denominado "asfalto ecológico" ou "asfalto de
borracha";
CXXIII - Convênio ICMS 32/06, de 7 de julho de
2006, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS
na importação de locomotiva e trilho para estrada de ferro;
CXXIV - Convênio ICMS 35/06, de 7 de julho
de 2006, que autoriza o Estado de Pernambuco e de Mato Grosso a conceder isenção
do ICMS incidente nas prestações internas de serviço de transporte ferroviário
de cargas;
CXXV - Convênio ICMS 44/06, de 7 de julho
de 2006, que autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder isenção do ICMS nas
saídas internas de resíduos rochosos doados ao Município de Conceição da Barra;
CXXVI - Convênio ICMS 51/06, de 7 de julho
de 2006, que autoriza os Estados do Amapá e do Amazonas a conceder isenção do
ICMS nas operações internas com quelônios criados em cativeiro;
CXXVII - Convênio ICMS 74/06, de 3 de
agosto de 2006, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás,
Minas Gerais, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, São Paulo e
Tocantins a parcelar e a dispensar juros e multas de débitos fiscais nas
operações realizadas por contribuinte que participe de evento promocionais
destinados a promover incremento nas vendas a consumidor final, por meio da
concessão de descontos sobre o preço dos produtos;
CXXVIII - Convênio ICMS 80/06, de 1º de
setembro de 2006, que autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS
nas operações internas de saída de energia elétrica;
CXXIX - Convênio ICMS 82/06, 6 de outubro
de 2006, que autoriza o Estado do Paraná a permitir a compensação de créditos
fiscais para abatimento do imposto incidente nas operações interestaduais com
sucata;
CXXX - Convênio ICMS 85/06, 6 de outubro
de 2006, que autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas
internas promovidas pelos projetos sociais desenvolvidos pela Ação Social
Arquidiocesana - ASA;
CXXXI - Convênio ICMS 95/06, 6 de outubro
de 2006, que autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS nas saídas
internas de materiais escolares e didáticos;
CXXXII - Convênio ICMS 97/06, 6 de outubro
de 2006, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder dispensa do
pagamento do diferencial de alíquotas na aquisição interestadual de bens
destinados à modernização de Zonas Portuárias;
CXXXIII - Convênio ICMS 113/06, 6 de outubro
de 2006, que dispõe sobre a concessão de redução na base de cálculo do ICMS
devido nas saídas de biodiesel (B-100);
CXXXIV - Convênio ICMS 130/06, de 15 de
dezembro de 2006, que autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder
isenção do ICMS na importação de bens efetuada pela Rede Mato-
Grossense de Televisão e na subsequente
transferência de parte desses bens ao Estado de Mato Grosso;
CXXXV - Convênio ICMS 133/06, de 15 de
dezembro de 2006, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder
isenção do ICMS na importação de máquinas, aparelhos e equipamentos industrial,
bem como suas partes e peças, destinados a integrar o ativo imobilizado do
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI -, do Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC - e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural -
SENAR;
CXXXVI - Convênio ICMS 144/06, de 15 de
dezembro de 2006, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a isentar do ICMS a
saída interna de mercadorias efetuada pelo Instituto Nacional do Câncer - INCA;
CXXXVII - Convênio ICMS 09/07, de 30 de março de 2007,
que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e
interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a
pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso
expandido;
CXXXVIII - Convênio ICMS 10/07, de 30 de março de
2007, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS
na importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados a
empresa de radiodifusão;
CXXXIX - Convênio ICMS 23/07, de 30 de
março de 2007, que isenta o ICMS na saída de reagente para diagnóstico da
doença de chagas destinada a órgão ou entidade da administração pública direta,
suas autarquias e fundações;
CXL - Convênio ICMS 53/07, de 16
de maio de 2007, que isenta do ICMS as operações com ônibus, micro-ônibus, e
embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito
do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação - MEC;
CXLI - Convênio ICMS 57/07, de 5 de junho
de 2007, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS nas
operações internas com bens e mercadorias destinados à implantação da Linha 4 -
Amarela da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ;
CXLII - Convênio ICMS 66/07, de 6 de julho
de 2007, que autoriza os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Pará, Paraná,
Pernambuco e Santa Catarina a conceder créditos presumido nas aquisições de
equipamento medidor de deslocamento de fluxo volumétrico de combustíveis;
CXLIII - Convênio ICMS 89/07, de 6 de julho
de 2007, que autoriza os Estados do Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito
Santo, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí e do Rio Grande do Sul, a isentar do
ICMS o fornecimento de alimentação e bebidas não alcoólicas realizados por
restaurantes populares integrantes de programas específicos instituídos pela
União, Estado ou Municípios;
CXLIV - Convênio ICMS 92/07, de 6 de julho
de 2007, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas
operações internas com bens e mercadorias destinados à construção de Centro
Administrativo do Governo do Estado;
CXLV - Convênio ICMS 105/07, de 13 de agosto
de 2007, que isenta do ICMS o fornecimento de alimentação e a comercialização
de comidas, bebidas, objetos artesanais e produtos típicos dos Estados e outras
mercadorias, efetuada por entidades beneficentes, representações dos Estados ou
entidades diplomáticas, na Festa dos Estados de 2007 a 2010, no Distrito
Federal;
CXLVI - Convênio ICMS 147/07, de 14 de
dezembro de 2007, que isenta do ICMS as operações com laptops educacionais,
adquiridos no âmbito do Programa Nacional de Informática na Educação - ProInfo - em seu Projeto Especial Um Computador por Aluno
UCA, do Ministério da Educação - MEC;
CXLVII - Convênio ICMS 04/08, de 4 de abril
de 2008, que autoriza os Estados do Piauí e do Rio Grande do Norte e São Paulo
a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações destinadas às entidades que
relaciona;
CXLVIII - Convênio ICMS 05/08, de 4 de abril
de 2008, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas
saídas internas de munições destinadas às Forças Armadas;
CXLIX - Convênio ICMS 07/08, de 4 de abril
de 2008, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas
operações internas e nas correspondentes prestações de serviços de transportes
destinadas a Cruz Azul no Brasil;
CL - Convênio
ICMS 08/08, de 4 de abril de 2008, que autoriza o Estado de Santa Catarina a
conceder isenção do ICMS nas operações internas e nas correspondentes
prestações de serviços de transportes destinadas ao Centro de Recuperação Nova
Esperança - CERENE;
CLI - Convênio ICMS
16/08, de 4 de abril de 2008, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Rio
Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo a conceder redução da base de cálculo
nas operações que especifica;
CLII - Convênio ICMS 63/08, de 4 de julho de
2008, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas
saídas que especifica promovidas pela Associação Saúde Criança Renascer;
CLIII - Convênio ICMS 88/08, de 4 de julho
de 2008, que autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS nas
operações internas com sacolas ecológicas confeccionadas em fibras vegetais
pela Associação das Donas de Casa do Estado do Amazonas;
CLIV - Convênio ICMS 134/08, de 5 de
dezembro de 2008, que autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da base de
cálculo do ICMS na operação interestadual com bovino proveniente dos municípios
da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE -,
para ser abatido no Distrito Federal;
CLV - Convênio ICMS 159/08, de 17
de dezembro de 2008, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de
cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de Etilenoglicol
(MEG) e Polietileno Tereftalato (Resina PET);
CLVI - Convênio ICMS 08/09, de 3 de abril
de 2009, que autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção de ICMS nas
operações de importação efetuadas pela fundação de apoio à Fundação
Universidade Federal do Piauí;
CLVII - Convênio ICMS 20/09, de 3 de abril
de 2009, que autoriza o Estado do Maranhão a conceder isenção do ICMS nas saídas
internas de geladeiras e borrachas de geladeiras realizadas no âmbito do
Projeto Doação e Troca de Borracha de Geladeira para comunidade de baixa renda;
CLVIII - Convênio ICMS 26/09, de 3 de abril de
2009, que estabelece disciplina em relação às operações com partes e peças
substituídas em virtude de garantia, por empresa nacional da indústria
aeronáutica, por estabelecimento de rede de comercialização de produtos
aeronáuticos, por oficina reparadora ou de conserto e manutenção de aeronaves;
CLIX - Convênio ICMS 34/09, de 3 de abril
de 2009, que autoriza o Estado do Pará e do Piauí a conceder isenção de ICMS,
relativo ao diferencial de alíquota, na entrada de bens e mercadorias pela Companhia
de Saneamento do Pará - COSANPA e pela Empresa Águas e Esgotos do Piauí S.A. -
AGESPISA;
CLX - Convênio ICMS 76/09, de 3 de julho de
2009, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito
presumido do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF,
com requisito de Memória de Fita- detalhe - MFD para fins de substituição de
equipamento sem requisito de MFD;
CLXI - Convênio ICMS 16/10, de 26 de março
de 2010, que autoriza o Estado de Goiás a conceder redução de base de cálculo
do ICMS na operação interna com madeira produzida em regime de reflorestamento
e destinada à industrialização, à utilização como lenha ou à transformação em
carvão vegetal;
CLXII - Convênio ICMS 26/10, de 26 de
março de 2010, que autoriza o Estado de Sergipe a isentar o ICMS devido na
operação relativa à aquisição de produtos agropecuários decorrente do Programa
de Aquisição de Alimentos - Compra Direta Local da Agricultura Familiar,
produzidos por agricultores familiares que se enquadrem no Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF e que se destinem ao
atendimento das demandas de suplementação alimentar e nutricionais dos
programas sociais do Estado de Sergipe;
CLXIII - Convênio ICMS 39/10, de 26 de
março de 2010, que autoriza os Estado de Alagoas e Bahia a conceder isenção do
ICMS nas saídas de cisternas para captação de água de chuva;
CLXIV - Convênio ICMS 73/10, de 3 de maio de
2010, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado ao
tratamento dos portadores de Gripe A (H1N1);
CLXV - Convênio ICMS 89/10, de 9 de julho de
2010, que autoriza os Estados a isentar do ICMS a importação do exterior de
pós-larvas de camarão e reprodutores SPF, para fins de melhoramento genético, e
as saídas internas e interestaduais com reprodutores de camarão marinho;
CLXVI - Convênio ICMS 106/10, de 9 de
julho de 2010, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS a
comercialização de sanduíches denominados "Big Mac" efetuada durante
o evento "McDia Feliz";
CLXVII - Convênio ICMS 118/10, de 9 de
julho de 2010, que autoriza os Estados da Bahia, Mato Grosso, Pernambuco, Rio
Grande do Sul e São Paulo a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas
interestaduais de Para-Xileno (PX) e Ácido Tereftálico
Purificado (PTA);
CLXVIII - Convênio ICMS 138/10, de 24 de setembro
de 2010, que autoriza os Estados de Pernambuco e Roraima a conceder isenção do
ICMS nas saídas internas de geladeiras no âmbito do Programa de Eficiência
Energética;
CLXIX - Convênio ICMS 13/11, de 1º de
abril de 2011, que autoriza o Estado do Amapá a conceder benefícios fiscais à
usina geradora de energia localizada em seu território, nas condições que
especifica;
CLXX - Convênio ICMS 40/11, de 1º de
abril de 2011, que autoriza os Estados do Amapá e Ceará a conceder isenção do ICMS
relativo ao diferencial de alíquotas e à importação, bem como a conceder
redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com máquinas,
aparelhos e equipamentos industriais, suas partes e peças, destinados à
implantação de Usina Termelétrica;
CLXXI - Convênio ICMS 72/11, de 15 de julho de
2011, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS
nas operações internas e em relação ao diferencial de alíquotas, incidente nas
aquisições de mercadorias destinadas à construção, ampliação, reforma ou
modernização dos Centros de Treinamentos para a Copa do Mundo de Futebol de
2014;
CLXXII - Convênio ICMS 73/11, de 15 de
julho de 2011, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder
isenção do ICMS nas operações internas e em relação ao diferencial de
alíquotas, incidente nas aquisições de mercadorias destinadas às obras de
mobilidade urbana, no contexto da preparação da Copa do Mundo de Futebol FIFA
2014;
CLXXIII - Convênio ICMS 98/11, de 30 de
setembro de 2011, que autoriza o Estado do Amapá a conceder benefícios fiscais
à indústria localizada no Estado do Amapá, nas condições que especifica;
CLXXIV - Convênio ICMS 134/11, de 16 de
dezembro de 2011, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações de
importação e, relativamente ao diferencial de alíquotas, nas entradas
provenientes de outras unidades da Federação de locomotivas, vagões, trilhos,
máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças, desde que sejam
destinados a empreendimentos de mobilidade urbana, no contexto da preparação da
Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014;
CLXXV - Convênio ICMS 38/12, de 30 de março de
2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas
portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista;
CLXXVI - Convênio ICMS 46/12, de 16 de
abril de 2012, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder crédito outorgado
e anistia nas aquisições de materiais refratários por empresas siderúrgicas;
CLXXVII - CONVÊNIO ICMS 56/12, DE 22 DE
JUNHO DE 2012, que dispõe sobre a instituição de crédito presumido em
substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de
telecomunicações;
CLXXVIII - Convênio ICMS 61/12, de 22 de junho de
2012, que autoriza a Secretaria da Receita Federal do Brasil a arrecadar o ICMS
devido nas importações realizadas ao amparo do Regime de Tributação Unificada -
RTU, e concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importação
alcançadas por esse Regime;
CLXXIX - Convênio ICMS 91/12, de 16 de
abril de 2012, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução
da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares,
restaurantes e estabelecimentos similares, e dispõe da exclusão dos entes
federados que cita, das disposições do Convênio ICMS 09/93;
CLXXX - Convênio ICMS 95/12, de 28 de setembro
de 2012, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas
saídas de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que
especifica;
CLXXXI - Convênio ICMS 117/12, de 4 de
outubro de 2012, que autoriza os Estados do Ceará, Paraíba e do Rio Grande do
Norte a conceder crédito presumido para a execução do Programa "Tarifa
Verde";
CLXXXII - Convênio ICMS 127/12, de 17 de
dezembro de 2012, que autoriza o Estado de Pernambuco e o Distrito Federal a
conceder isenção do ICMS nas operações internas de remessa de suínos para
abate;
CLXXXIII - Convênio ICMS 129/12, de 17 de
dezembro de 2012, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção de
ICMS nas operações de importação de mercadorias destinadas à Fundação Museu da
Imagem e do Som - MIS;
CLXXXIV - Convênio ICMS 147/12, de 17 de
dezembro de 2012, que autoriza o Estado do Acre a conceder isenção do ICMS nas
saídas internas de geladeiras, decorrentes de doação efetuada pela Companhia de
Eletricidade do Acre - ELETROACRE no âmbito do Programa Eletrobrás na
Comunidade;
CLXXXV - Convênio ICMS 1/13, de 6 de fevereiro de
2013, que autoriza a concessão de isenção do ICMS em operações com obras de
arte na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio)
e na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte);
CLXXXVI - Convênio ICMS 24/13, de 5 de abril
de 2013, que autoriza os estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de
Janeiro e São Paulo a conceder isenção do ICMS na importação de locomotiva por
operador de transporte multimodal de cargas;
CLXXXVII - Convênio ICMS 27/13,
de 5 de abril de 2013, que autoriza o Estado de Rondônia a conceder isenção do
ICMS correspondente à diferença de alíquotas pela entrada no Estado de
geladeiras, a serem doadas pela empresa CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A -
ELETROBRAS Distribuição Rondônia, no âmbito de seus projetos de eficiência
energética;
CLXXXVIII - Convênio ICMS 30/13, de 11 de abril de
2013, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente
na importação de tesseras para mosaico, realizadas
pelo Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição Aparecida;
CXXXIX - Convênio ICMS 31/13, de 11 de
abril de 2013, que concede isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos,
partes e peças destinadas ao Projeto do Centro Capixaba de Monitoramento Hidrometeorológico;
CXC - Convênio ICMS 58/13, de 26 de julho de
2013, que autoriza o Estado do Acre, Bahia, Ceará, Paraíba, Rondônia e o
Distrito Federal a conceder crédito outorgado de ICMS às empresas que utilizem
mão-de-obra carcerária e de egressos do sistema prisional;
CXCI - Convênio ICMS 62/13, de 26 de julho
de 2013, que autoriza os Estados do Paraná e Minas Gerais a conceder isenção do
ICMS nas saídas de produtos que especifica, resultantes da utilização de pneus
inservíveis de caminhões fora-de-estrada;
CXCII - Convênio ICMS 63/13, de 26 de
julho de 2013, que autoriza o Estado do Amapá a conceder benefícios fiscais à
indústria do segmento de café localizada no Estado do Amapá;
CXCIII - Convênio ICMS 64/13, de 26 de
julho de 2013, que autoriza o Estado do Amapá a conceder redução de base de
cálculo à indústria do segmento de colchões localizada no Estado do Amapá;
CXCIV - Convênio ICMS 96/13, de 26 de
julho de 2013, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção de ICMS na
importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados a empresa
de radiodifusão;
CXCV - Convênio ICMS 80/13, de 26 de
julho de 2013, que autoriza o Estado do Amapá a conceder benefícios fiscais à empresas extratoras de pedra britada e de mão, localizada
no Estado do Amapá;
CXCVI - Convênio ICMS 81/13, de 26 de
julho de 2013, que autoriza o Estado do Amapá a conceder redução de base de
cálculo do ICMS incidente na aquisição de bens do ativo por indústrias de
mineração e metalurgia, localizadas no Estado do Amapá;
CXCVII- Convênio ICMS 82/13, de 26 de
julho de 2013, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS relativo ao
diferencial de alíquota, bem como, na importação de bens destinados à
modernização de Zona Portuária do Estado do Amapá;
CXCVIII - Convênio ICMS 113/13, de 11 de
outubro de 2013, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção de ICMS nas
saídas e importação de equipamentos, aparelhos e instrumentos, suas respectivas
partes, peças e acessórios, destinadas ao Instituto Tecnológico SIMEPAR;
CXCIX - Convênio ICMS 126/13, de 11 de
outubro de 2013, que autoriza o Estado do Acre a reduzir a base de cálculo nas
operações com bovinos destinados aos Estados de Amazonas e Rondônia;
CC - Convênio ICMS 7/14, de 15 de julho de
2014, que autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção nas operações internas
com óleo diesel destinado à termoelétrica nas condições que especifica;
CCI - Convênio ICMS 8/14, de 15 de julho de
2014, que autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção nas operações internas
com energia elétrica nas condições que especifica;
CCII – Convênio ICMS 12/14, de 21 de março de
2014, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de máquinas,
aparelhos e equipamentos industriais, bem como suas partes e peças, destinados
a integrar o ativo imobilizado do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial -
SENAI -, do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - e do Serviço
Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR;
CCIII - Convênio ICMS 17/14, de 21 de março de
2014, que autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS à
indústria do segmento de fabricação de quadros e painéis elétricos e
eletrônicos localizada no Estado do Amapá;
CCIV - Convênio ICMS 51/14, de 23 de abril de
2014, que autoriza o Estado do Amapá a prorrogar o prazo previsto no Convênio
ICMS 83/06 que dispõe sobre procedimentos de controle das remessas de
mercadorias para formação de lote de exportação em recinto alfandegados;
CCV - Convênio ICMS 112/14, de 19
de novembro de 2014, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do
ICMS nas saídas internas de lâmpadas, material elétrico e equipamentos, doados
ao Poder Executivo Estadual pela Companhia Energética de Pernambuco - CELPE,
para instalação de sistemas de iluminação e refrigeração em prédios públicos da
Administração Direta, no âmbito do Programa de Eficiência Energética - PEE;
CCVI - Convênio ICMS 141/14, de 5 de
dezembro de 2014, que autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS nas
saídas internas de lâmpadas, material elétrico e equipamentos, doados ao Poder
Executivo Estadual pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA,
para instalação de sistemas de iluminação e refrigeração em prédios públicos da
Administração Direta, no âmbito do Programa de Eficiência Energética - PEE.
Cláusula
segunda A cláusula décima terceira do Convênio ICMS 38/01, de
6 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula
décima terceira O benefício previsto neste convênio entra em vigor a partir da
data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de
março de 2017, para as montadoras, e até 30 de abril de 2017, para as
concessionárias".
Cláusula
terceira A ementa do Convênio ICMS 105/07, de 13 de agosto de
2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Isenta do
ICMS o fornecimento de alimentação e a comercialização de comidas, bebidas, objetos
artesanais e produtos típicos dos Estados e outras mercadorias, efetuada por
entidades beneficentes, representações dos Estados ou entidades diplomáticas,
na Festa dos Estados, no Distrito Federal.".
Cláusula
quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação
nacional.
Presidente do
CONFAZ - Fabricio do Rozario Valle Dantas Leite p/
Joaquim Vieira Ferreira Levy; Acre - Lilian Virginia Bahia M. Caniso p/ Joaquim Manoel Mansour
Macedo, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Neiva Lúcia Costa Nunes
p/ Josenildo Santos Abrantes, Amazonas - Afonso Lobo Moraes, Bahia - José Luiz
Santos Souza p/ Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Carlos Mauro Benevides
Filho, Distrito Federal - João Antonio F. Teixeira p/
Pedro Meneguetti, Espírito Santo - Ana Paula Vitali Janes Vescovi,
Goiás - Ana Carla Abrão Costa, Maranhão - Magno Vasconcelos pereira p/ Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Paulo Ricardo Brustolin da Silva, Mato Grosso do Sul - Márcio Campos
Monteiro, Minas Gerais - José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, Pará - Carlos
Alberto Martins Queiroz p/ Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha, Paraíba - Fernando
Pires Marinho Junior p/ Marialvo Laureano dos Santos
Filho, Paraná - Mauro Ricardo Machado Costa, Pernambuco - Márcio Stefanni Monteiro Morais, Piauí - Gardênia Maria Braga de
Carvalho p/ Rafael Tajra Fonteles,
Rio de Janeiro - José Edmundo de Azevedo Carvalho p/ Julio
César Carmo Bueno, Rio Grande do Norte - André Horta Melo, Rio Grande do Sul -
Luiz Antonio Bins p/ Giovani
Batista Feltes, Rondônia - Wagner Garcia de Freitas,
Roraima - Kardec Jackson Santos da Silva, Santa Catarina - Antonio
Marcos Gavazzoni, São Paulo - Renato Augusto Zagallo
Villela dos Santos, Sergipe - Jeferson Dantas Passos, Tocantins - Wagner Borges
p/ Paulo Afonso Teixeira.