ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 21, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015
DOU 27/10/2015
Ratifica os Convênios ICMS 99/15, 102/15, 103/15, 105/15 e 107/15
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 158ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada no dia 2 de outubro de 2015:
Convênio ICMS 99/15 - Altera o Convênio 78/15, o qual autoriza o Estado de Mato Grosso e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de televisão por assinatura;
Convênio ICMS 102/15 - Altera o Convênio ICMS 38/01, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi;
Convênio ICMS 103/15 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas, Amapá, Minas Gerais e Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS 57/11, que autoriza a revogação do benefício de que trata o Convênio ICMS 78/01, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à Internet;
Convênio ICMS 105/15 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir o ICMS decorrente de operações de importação de bens promovidas por instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos;
Convênio ICMS 107/15 - Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
MANUEL
DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA