CONVÊNIO ICMS 63, DE 4 DE JULHO DE 2008

DOU 08/07/2008

 

Ratificado pelo Ato Declaratório 09, DOU 25/07/2008
Prorrogado até 30 de abril de 2017, pelo inciso CXLV da Cláusula primeira do Convênio ICMS 107, DOU 08/10/2015

 

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas que especifica promovidas pela Associação Saúde Criança Renascer.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 130ª reunião ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

 

C O N V Ê N I O

 

Cláusula primeira. Fica autorizado o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações de saída interna promovidas pela Associação Saúde Criança Renascer, CNPJ Base nº 40.358.848, de produtos manufaturados pela própria entidade, bem como aqueles recebidos em doação. (Alterado pela Cláusula segunda do Convênio ICMS nº 13, DOU 28/02/2018)

 

Clausula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de outubro de 2010.

 

Palmas, TO, 4 de julho de 2008.