CONVÊNIO ICMS 41, 07 DE AGOSTO
DE 1991
DOU 09/08/1991
Ratificado pelo Ato COTEPE/ICMS 07, DOU
27/08/1991
Prorrogado
até 30/04/2017, pelo inciso IX da Cláusula primeira do Convênio ICMS 107, DOU
08/10/2015
Prorrogado até 31/12/2020,
conforme cláusula primeira, do Convenio ICMS 101, DOU 04/09/2020
Prorrogado até 31/03/2021, conforme inciso IX da cláusula primeira, do Convenio ICMS 133, DOU 03/11/2020
Prorrogado até 31/03/2022, conforme da cláusula primeira do Convenio ICMS 28/21, DOU 15/03/2021
Autoriza os Estados e o
Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação, pela APAE, dos
remédios que especifica.
O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e
os Secretários de Economia, Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito
Federal, na 20ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política
Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 07 de agosto de 1991, tendo em
vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem
celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam os Estados e o
Distrito Federal autorizados a conceder isenção do ICMS, no recebimento dos
remédios abaixo relacionados, sem similar nacional, importados do exterior
diretamente pela APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais:
1
-
MILUPA PKU 1
..........................................
21.06.90.9901;
2
-
MILUPA PKU 2
..........................................
21.06.90.9901;
3
– (Revogado pelo Convênio ICMS 105/08)
4
-
LEITE ESPECIAL SEM FENILAMINA 21.06.90.9901;
5 - FARINHA
HAMMERMUHLE.
6 - Reagente para
determinação de Toxoplasmose 3822.0090;
(Incluído pelo Convênio ICMS 105/08)
7
-
Reagente para determinação de Hemoglobinopatias
3822.0090; (Incluído pelo Convênio ICMS 105/08)
8 - Solução 1
para Sickle cell
3822.0090; (Incluído pelo Convênio ICMS 105/08)
9
-
Solução 2 para Sickle cell
3822.0090; (Incluído pelo Convênio ICMS 105/08)
10
-
Solução 1 para beta thal
3822.0090; (Incluído pelo Convênio ICMS 105/08)
11
-
Solução 2 para beta thal
3822.0090; (Incluído pelo Convênio ICMS 105/08)
12
-
Solução de Lavagem Concentrada (wash) 3402.1900;
(Incluído pelo Convênio ICMS 105/08)
13
- SoluçãoIntensificadora de Fluorecência
(enhancement) 3204.9000; (Incluído pelo Convênio ICMS
105/08)
14
- Posicionador de
Amostra 9026.9090; (Incluído
pelo Convênio ICMS 105/08)
15 - Frasco de Diluição (vessel)
9027.9099; (Incluído pelo Convênio ICMS 105/08)
16
-
Ponteiras
Descartáveis
9027.9099; (Incluído pelo Convênio ICMS 105/08)
17 - Reagente para a
determinação do TSH Tirotropina
3002.1029; (Incluído pelo Convênio ICMS 105/08)
18
-
Reagente para a determinação do
PSA
3002.1029; (Incluído pelo Convênio ICMS 105/08)
19 - Reagente para a
determinação de Fenilalamina (PKU)
3002.1029; (Incluído pelo Convênio ICMS 105/08)
20 - Reagente para a
determinação de Imuno Tripsina Reativa (IRT) 3002.1029; (Incluído pelo Convênio ICMS 105/08)
21
-
Reagente para determinação de Hormônio Folículo Estimulante (FSH)
3002.1029; (Incluído pelo Convênio ICMS 105/08)
22 - Reagente para determinação
de Estradiol 3002.1029;
(Incluído pelo Convênio ICMS 105/08)
23
-
Reagente para determinação de Hormônio Luteinizante (LH)
3002.1029; (Incluído pelo Convênio ICMS 105/08)
24 - Reagente para
determinação de Prolactina 3002.1029;
(Incluído pelo Convênio ICMS 105/08)
25 - Reagente para
determinação de Gonadotrofina Coriônica (HCG) 3002.1029; (Incluído pelo
Convênio ICMS 105/08)
26 - Reagente para
determinação de Anticorpo anti-peroxidase (TPO)
3002.1029; (Incluído pelo Convênio ICMS 105/08)
27 - Reagente para
determinação de Anticorpo Anti- Tireglobulina
(AntiTG)
3002.1029; (Incluído pelo Convênio ICMS 105/08)
28 - Reagente para
determinação de Progesterona 3002.1029;
(Incluído pelo Convênio ICMS 105/08)
29 - Reagente para
determinação de Hepatites
Virais 3002.1029;
(Incluído pelo Convênio ICMS 105/08)
30 - Reagente para
determinação de Galactose Neonatal 3002.1029; (Incluído
pelo Convênio ICMS 105/08)
31 - Reagente para
determinação de Biotinidase
3002.1029; (Incluído pelo Convênio ICMS 105/08)
32 - Reagente para
determinação de Glicose 6 Fosfato Desidrognease (G6PD)
3002.1029. (Incluído pelo Convênio ICMS 105/08)
33
-
Reagente para determinação de testosterona 3002.1029
(Incluído pelo Convênio ICMS 18/11)
34
-
Reagente para determinação de T4 Neonatal
Tiroxina 3002.1029 (Incluído pelo Convênio ICMS
18/11)
35
-
Reagente para detecção da Hemoglobina A
1C 3002.1029 (Incluído pelo Convênio
ICMS 18/11)
36
-
Acessórios para sistema de análise de suor
9018.19.90 (Incluído pelo Convênio ICMS 18/11)
37
-
Reagente para determinação de T4 Livre Tiroxina
Livre 3002.1029 (Incluído pelo Convênio
ICMS 18/11)
38
-
Reagente para determinação de PSA Free/Total Antígeno
Prostático Específico 3002.1029 (Incluído pelo Convênio
ICMS 18/11)
39 - Reagente para determinaçãode Ferritina
3002.1029 (Incluído pelo Convênio ICMS 18/11)
40 - Reagente para
determinação de Folato
3002.1029 (Incluído pelo Convênio ICMS 18/11)
41 - Reagente para
determinação de T3 Triiodothyronine
3002.1029 (Incluído pelo Convênio ICMS 18/11)
42 - Reagente para
determinação FT3 (Free Triiodothyronine)
3002.1029 (Incluído pelo Convênio ICMS 18/11)
43
-
Reagente para determinação de Insulina
3002.1029 (Incluído pelo Convênio ICMS 18/11)
44 - Reagente para
determinação de Peptídio
C 3002.1029 (Incluído pelo Convênio ICMS 18/11)
45 - Reagente para
determinação de cortisol 3002.1029
(Incluído pelo Convênio ICMS 18/11)
46 - Reagente controle
Kit Fasc controle de
Hemoglobinas 3002.1029(Incluído pelo
Convênio ICMS 18/11)
47 - Reagente para
determinação de Alfafetoproteína
3002.1029 (Incluído pelo Convênio ICMS 18/11)
Cláusula
segunda
Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1991 até
30 de abril de 2024.
Brasília, DF, 07 de agosto de 1991.