CONVÊNIO
ICMS Nº 133, DE 5 DE JULHO DE 2019
DOU 11/07/2019
(Ratificado
pelo AD CONFAZ nº 9, DOU 29/07/2019)
Prorroga disposições de
convênios que concedem benefícios fiscais.
O
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua
173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019,
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº
24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam prorrogadas até 30 de abril de 2020 as disposições contidas nos convênios a seguir indicados:
I - Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro
de 1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos
industriais e implementos agrícolas;
II - Convênio ICMS 11/02, de 15 de março de
2002, que autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder isenção de ICMS
sobre parcela do serviço de transporte de gás natural.
Cláusula segunda Ficam prorrogadas até 31 de outubro de 2020 as disposições contidas nos convênios a seguir indicados:
I - Convênio ICMS 24/89, de 28 de março de
1989, que isenta do ICMS as operações de entrada de mercadoria importadas para
a industrialização de componentes e derivados de sangue, nos casos que
especifica;
II - Convênio ICMS 104/89, de 24 de outubro
de 1989, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de bens
destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares;
III - Convênio ICMS 03/90, de 30 de maio de 1990,
que concede isenção do ICMS às saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado;
IV - Convênio ICMS 74/90, de 12 de dezembro de
1990, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas
operações relativas às saídas de rapadura de qualquer tipo;
V - Convênio ICMS 16/91, de 25 de junho de 1991,
que autoriza o Estado de Roraima a conceder isenção do ICMS nas operações que
especifica;
VI - Convênio ICMS 38/91, de 7 de agosto de
1991, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas aquisições de
equipamentos e acessórios destinados às instituições que atendam aos portadores
de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla;
VII - Convênio ICMS 39/91, de 7 de agosto de 1991,
que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações
que especifica;
VIII - Convênio ICMS 41/91, de 7 de agosto de
1991, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS
na importação, pela APAE, dos remédios que especifica;
IX - Convênio ICMS 57/91, de 26 de setembro
de 1991, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS, decorrente
da aplicação do diferencial de alíquota, nas aquisições que especifica;
X - Convênio ICMS 58/91, de 26 de setembro
de 1991, que dispõe sobre isenção do ICMS nas saídas de bulbos de cebola;
XI - Convênio ICMS 75/91, de 5 de dezembro
de 1991, que dispõe sobre concessão de redução de Base de Cálculo nas saídas de
aeronaves, peças acessórios e outras mercadorias que especifica;
XII - Convênio ICMS 02/92, de 26 de março de 1992,
que autoriza os Estados do Ceará, Maranhão e Rio Grande do Norte a conceder
crédito presumido aos estabelecimentos extratores de sal marinho;
XIII - Convênio ICMS 03/92, de 26 de março de 1992,
que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações
de saídas de algaroba e seus derivados;
XIV -
Convênio ICMS 04/92, de 26 de março de 1992, que autoriza o Estado de Minas
Gerais a conceder isenção nas operações com produtos típicos de artesanato;
XV - Convênio ICMS 20/92, de 3 de abril de
1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS a
importação do exterior de reprodutores e matrizes caprinas;
XVI - Convênio
ICMS 55/92, de 25 de junho de 1992, que autoriza o Estado da Bahia a isentar do
ICMS os produtos típicos comercializados pela Fundação Pró-TAMAR;
XVII -
Convênio ICMS 78/92, de 30 de julho de 1992, que autoriza os Estados e o
Distrito Federal a não exigir o imposto nas doações de mercadorias, por
contribuintes do imposto, à Secretaria da Educação;
XVIII
- Convênio ICMS 97/92, de 25 de setembro de 1992, que
autoriza o Estado de Minas Gerais a reduzir a base de cálculo do ICMS nas
saídas de pó de alumínio;
XIX -
Convênio ICMS 123/92, de 25 de setembro de 1992, que autoriza os Estados e o
Distrito Federal a conceder isenção às operações internas e interestaduais com
pós-larva de camarão;
XX - Convênio ICMS 142/92, de 15 de dezembro de
1992, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS à União dos
Escoteiros do Brasil - Região Paraná;
XXI -
Convênio ICMS 147/92, de 15 de dezembro de 1992, que autoriza o Estado de Santa
Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de mexilhão, marisco,
ostra, berbigão e vieira;
XXII -
Convênio ICMS 09/93, de 30 de abril de 1993, que autoriza os Estados que
menciona e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS no
fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos
similares;
XXIII
- Convênio ICMS
29/93, de 30 de abril de 1993, que autoriza os Estados que menciona a conceder
isenção do ICMS nas prestações internas de serviço de transporte de calcário a
programas estaduais de preservação ambiental;
XXIV -
Convênio ICMS
50/93, de 30 de abril de 1993, que autoriza os Estados que menciona a conceder
redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de tijolos e telhas
cerâmicos;
XXV - Convênio ICMS 61/93, de 30 de abril de 1993, que autoriza
o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas com
mercadorias destinadas à construção de casas populares;
XXVI -
Convênio ICMS 132/93, de 9 de
dezembro de 1993, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução da
base de cálculo do ICMS nas operações que especifica;
XXVII
- Convênio ICMS
138/93, de 9 de dezembro de 1993, que autoriza a concessão de crédito presumido
do ICMS aos fabricantes de sacaria de juta e malva.
XXVIII
- Convênio ICMS
13/94, de 29 de março de 1994, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a
conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de pedra
britada e de mão;
XXIX - Convênio ICMS 55/94, de 30 de junho de
1994, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas
saídas de cadernos escolares personalizados, nas condições que especifica;
XXX - Convênio ICMS 59/94, de 30 de junho de
1994, que autoriza o Estado da Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS nas
saídas internas e interestaduais de N-Dipropilamina
(D.P.A.);
XXXI - Convênio ICMS 32/95, de 04 de abril de
1995, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção nas
operações internas com veiculos automotores, máquinas
e equipamentos quando adquiridos pelos Corpos de Bombeiros Voluntários para
utilização nas suas atividades específicas;
XXXII
- Convênio ICMS
42/95, de 28 de junho de 1995, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a
conceder isenção do ICMS na entrada de bens para integrar o ativo fixo das
Companhias Estaduais de Saneamento;
XXXIII
- Convênio ICMS
82/95, de 26 de outubro de 1995, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a
conceder isenção do ICMS às doações de mercadorias efetuadas ao Governo do Estado,
para distribuição a pessoas necessitadas;
XXXIV
- Convênio ICMS
20/96, de 22 de março de 1996, que autoriza o Estado do Paraná a conceder
isenção do ICMS nas saídas promovidas pelo Programa do Voluntariado do Paraná -
PROVOPAR, na forma que especifica;
XXXV -
Convênio ICMS
29/96, de 31 de maio de 1996, que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a
conceder isenção do ICMS nas prestações internas de serviços de transporte de
hortifrutigranjeiros;
XXXVI
- Convênio ICMS
33/96, de 31 de maio de 1996, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a
base de cálculo do ICMS nas operações internas com ferros e aços não planos
comuns;
XXXVII
- Convênio ICMS 84/97, de 26 de setembro
de 1997, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do
ICMS na comercialização de produtos destinados a órgãos ou entidades da
administração pública;
XXXVIII
- Convênio ICMS
123/97, de 12 de dezembro de 1997, que concede isenção do ICMS nas operações que
destinem mercadorias ao Programa de Modernização e Consolidação da
Infraestrutura Acadêmica das IFES e HUS;
XXXIX
- Convênio ICMS
136/97, de 12 de dezembro de 1997, que autoriza os Estados de Minas Gerais,
Mato Grosso do Sul e Pernambuco a reduzir a base de cálculo do ICMS nas
operações internas com as mercadorias que menciona, destinadas ao emprego na
construção de imóveis populares, sob a coordenação da COHAB;
XL - Convênio ICMS 04/98, de 18 de fevereiro de 1998,
que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas
operações com transporte ferroviário;
XLI - Convênio ICMS 05/98, de 20 de março de
1998, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção na importação de
equipamento médico-hospitalar;
XLII -
Convênio ICMS 47/98, de 19 de junho de 1998, que isenta do ICMS as operações
que indica, relativas à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
XLIII
- Convênio ICMS 57/98, de 19 de junho de 1998, que isenta do
ICMS as saídas de mercadorias doadas a órgãos e entidades da administração
direta e indireta para distribuição às vítimas da seca;
XLIV - Convênio ICMS 91/98, de 18 de setembro de
1998, que autoriza os Estados de Santa Catarina, do Distrito Federal, do
Espírito Santo e do Pará a conceder isenção do ICMS nas operações internas com
veículos automotores adquiridos por Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE;
XLV -
Convênio ICMS 95/98, de 18 de setembro de 1998, que concede isenção do ICMS nas
importações de produtos imunobiológicos, medicamentos
e inseticidas, destinados à vacinação e combate à
dengue, malária e febre amarela, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde;
XLVI - Convênio ICMS 116/98, de 11 de
dezembro de 1998, que concede isenção do ICMS às operações com preservativos;
XLVII
- Convênio ICMS 01/99, de 02 de março de
1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos
destinados à prestação de serviços de saúde;
XLVIII
- Convênio ICMS
33/99, de 23 de julho de 1999, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder
isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas devido nas operações
realizadas pela FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil;
XLIX - Convênio ICMS 05/00, de 24 de março de
2000, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais a conceder
isenção do ICMS nas importações de insumos destinados à fabricação de vacinas e
de acessórios de uso exclusivo em laboratórios realizadas pela Fundação Oswaldo
Cruz e Fundação Ezequiel Dias;
L - Convênio ICMS 33/00, de 26 de abril de
2000, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a celebrar transação, a não
constituir crédito ou a desconstituí-lo, nos casos e condições que menciona;
LI - Convênio ICMS 63/00, de 15 de setembro de 2000, que autoriza
os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Maranhão,
Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, e Rio Grande do Norte a isentar do
ICMS as operações com leite de cabra;
LII - Convênio ICMS 74/00, de 15 de setembro de
2000, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas
importações das mercadorias que especifica, destinadas ao Instituto Estadual de
Hematologia - HEMORIO;
LIII - Convênio ICMS 96/00, de 15 de setembro de
2000, que autoriza os Estados do Amazonas e Roraima a conceder isenção nas
operações internas com pescado regional, exceto Pirarucu;
LIV - Convênio ICMS 33/01, de 6 de julho de
2001, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS
nas saídas de bolas de aço forjadas classificadas no código 7326.11.00 da
NBM/SH;
LV - Convênio ICMS 41/01, de 6 de julho de 2001,
que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações
internas com equipamento de monitoramento automático de energia elétrica;
LVI - Convênio ICMS 49/01, de 6 de julho de 2001, que
autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações
com vacina contra a tuberculose;
LVII -
Convênio ICMS 116/01, de 7 de dezembro de 2001, que autoriza os Estados de Mato
Grosso do Sul, Santa Catarina e o Distrito Federal a conceder crédito presumido
do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e
estabelecimentos similares;
LVIII
- Convênio ICMS 117/01, de 7 de dezembro de 2001, que
autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS às saídas de
mercadorias doadas ao Fundo Social de Solidariedade do Palácio do Governo do
Estado de São Paulo;
LIX - Convênio ICMS 125/01, de 7 de dezembro
de 2001, que autoriza os Estados do Ceará, Espírito Santo, Pernambuco e Rio de
Janeiro a conceder isenção do ICMS relativo à importação de obras de arte
destinadas à exposição pública;
LX - Convênio ICMS 140/01, de 7 de dezembro
de 2001, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos;
LXI - Convênio ICMS 31/02, de 15 de março de
2002, que autoriza os Estados da Bahia, Mato Grosso, Pará, Paraná, Piauí, Santa
Catarina e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de bens
destinados a ensino e pesquisa;
LXII -
Convênio ICMS 40/02, de 15 de março de 2002, que autoriza o Estado de Minas
Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a
reduzir a base de cálculo;
LXIII
- Convênio ICMS 63/02, de 28 de junho de 2002, que autoriza o Estado de
Mato Grosso a conceder isenção do ICMS devido nas importações destinadas a
construção, operação, exploração e conservação em seu território, da FASE-II da
estrada de ferro FERRONORTE;
LXIV - Convênio ICMS 74/02, de 28 de junho de
2002, que autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS nas aquisições
de mercadorias destinadas à implantação do Sistema de Trens Metropolitanos de
Salvador (Metrô);
LXV -
Convênio ICMS 87/02,
de 28 de junho de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos
e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal,
Estadual e Municipal;
LXVI - Convênio ICMS 117/02, de 20 de
setembro de 2002, que autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas
importações de soro conservante de córnea pela Fundação Banco de Olhos de
Goiás;
LXVII
- Convênio ICMS 133/02, de 21 de outubro
de 2002, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais
realizadas por estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de
cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se
refere a Lei Federal nº 10.485, de 03.07.2002;
LXVIII
- Convênio ICMS
150/02, de 13 de dezembro de 2002, que Autoriza o Estado do Tocantins a
conceder isenção do ICMS, para alimentação alternativa (multimistura);
LXIX - Convênio ICMS 02/03, de 17 de janeiro de
2003, que autoriza o Estado da Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações
internas com óleo diesel;
LXX - Convênio
ICMS 08/03, de 4 de abril de 2003, que autoriza os Estados do Espírito Santo,
Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul,
Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal a
conceder crédito presumido na saída de adesivo hidroxilado
produzido com material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET;
LXXI -
Convênio ICMS 14/03, de 4 de abril
de 2003, que Autoriza os Estados de Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais e Rio de
Janeiro a conceder isenção do ICMS na importação de mercadorias que especifica;
LXXII
- Convênio ICMS 18/03, de 4 de abril de
2003, que dispõe sobre isenção de ICMS nas operações relacionadas ao Programa
Fome Zero;
LXXIII
- Convênio ICMS
62/03, de 4 de julho de 2003, que concede benefícios fiscais a operações
relacionadas com o Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e
Agroindustrial do Estado de Roraima;
LXXIV
- Convênio ICMS
74/03, de 10 de outubro de 2003, que autoriza os Estados do Amapá, Maranhão,
Paraíba e Paraná a conceder crédito presumido do ICMS aos contribuintes
enquadrados em programa estadual de incentivo à cultura;
LXXV - Convênio ICMS 81/03, de 10 de outubro de
2003, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas
operações com o produto "dispositivo simulador de glândula mamária humana
feminina;
LXXVI
- Convênio ICMS
87/03, de 10 de outubro de 2003, que autoriza o Estado do Amapá a conceder
isenção do ICMS nas operações internas promovidas pelo Instituto de Pesquisas
Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá - IEPA;
LXXVII
- Convênio ICMS
89/03, de 10 de outubro de 2003, que Autoriza o Estado da Paraíba a conceder
isenção do ICMS nas operações internas com água dessalinizada;
LXXVIII
- Convênio ICMS 90/03,
de 10 de outubro de 2003, que autoriza os Estados da Paraíba e Rio Grande do
Norte a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de fibra de sisal
efetuadas por estabelecimento produtor;
LXXIX
- Convênio ICMS 125/03, de 12 de
dezembro de 2003, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do
ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e à
importação e redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com
mercadorias e bens destinados à aplicação no Programa de Eletrificação Rural
vinculado ao Programa Nacional de Universalização denominado "Programa Luz
no Campo" do Ministério de Minas e Energia;
LXXX - Convênio ICMS 133/03, de 12 de dezembro de
2003, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas saídas internas de
mercadorias promovidas por cooperativas sociais;
LXXXI
- Convênio ICMS
02/04, de 29 de janeiro de 2004, que autoriza o Estado do Espírito Santo a
isentar do ICMS as saídas internas de mercadorias e bens doados a órgãos e
entidades da administração pública direta e indireta estadual e municipais;
LXXXII
- Convênio ICMS
04/04, de 2 de abril de 2004, que autoriza os Estados que menciona a conceder
isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas;
LXXXIII
- Convênio ICMS 07/04, de 2 de abril de
2004, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo
ao diferencial de alíquotas e à importação e redução
da base de cálculo do ICMS nas operações internas com mercadorias e bens
destinados à aplicação no Programa de Governo ao Noroeste Mineiro adquiridos
pela CEMIG - CIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS;
LXXXIV
- Convênio ICMS
13/04, de 2 de abril de 2004, que autoriza o Estado do Paraná a conceder
isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas à COMPANHIA DE
HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR;
LXXXV
- Convênio ICMS
15/04, de 2 de abril de 2004, que autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção
do ICMS nas saídas internas, em doação, de mercadorias e bens destinados a
Organização das Voluntárias do Estado de Goiás - OVG;
LXXXVI
- Convênio ICMS
44/04, de 18 de junho de 2004, que autoriza o Estado do Amapá a conceder
isenção do ICMS nas operações internas com castanha-do-brasil;
LXXXVII
- Convênio ICMS 70/04, de 24 de setembro de 2004, que
autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS relativo ao
diferencial de alíquotas nas operações com bens adquiridos para doação a órgãos
e entidades vinculados à administração pública direta estadual;
LXXXVIII
- Convênio ICMS 128/04, de 10 de dezembro de 2004, que
autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS às saídas internas
das mercadorias médico-hospitalares;
LXXXIX
- Convênio ICMS
129/04, de 10 de dezembro de 2004, que autoriza unidades federadas a conceder
isenção nas saídas de bens e mercadorias recebidas em doação, efetuadas pela
organização não governamental "AMIGOS DO BEM - Instituição Nacional Contra
a Fome e a Miséria no Sertão Nordestino";
XC - Convênio ICMS 137/04, de 10 de dezembro de
2004, que autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção nas saídas internas com
os produtos comercializados pelas Cooperativas de Oleiros;
XCI -
Convênio ICMS 153/04, de 10 de dezembro de 2004, que autoriza as unidades
federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade redução de base de
cálculo do ICMS.
XCII -
Convênio ICMS 28/05,
de 1º de abril de 2005, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia,
Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná,
Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul,
Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins a conceder isenção do
ICMS relativo à importação de bens destinados à modernização de Zonas
Portuárias do Estado.
XCIII
- Convênio ICMS
32/05, de 1º de abril de 2005, que autoriza o Estado de Goiás a conceder
isenção do ICMS nas saídas em doação de arroz, feijão e carne destinados à
instituição filantrópica "Vila São José Bento Cottolengo";
XCIV -
Convênio ICMS
40/05, de 1º de abril de 2005, que autoriza o Estado do Pará a conceder isenção
do ICMS nas operações internas com equipamentos de informática destinados a
micro e pequenas empresas vinculadas ao Projeto Empreender;
XCV - Convênio ICMS 41/05, de 1º de abril de
2005, que autoriza as unidades federadas que especifica a conceder redução da
base de cálculo do ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não;
XCVI - Convênio ICMS 51/05, de 30 de maio de
2005, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações
de importação efetuadas pelas fundações de apoio à Fundação Universidade de
Brasília;
XCVII
- Convênio ICMS
65/05, de 1º de julho de 2005, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a
conceder isenção do ICMS nas operações e prestações relacionadas com transporte
ferroviário;
XCVIII
- Convênio ICMS
79/05, de 1º de julho de 2005, que concede isenção do ICMS às operações
destinadas aos Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas de Gestão,
de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal;
XCIX -
Convênio ICMS
122/05, de 30 de setembro de 2005, que autoriza o Distrito Federal a conceder
isenção de ICMS na importação do exterior, efetuada pela Companhia do
Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF, ou por sua conta e ordem, de
equipamentos ferroviários que especifica, e dá outra providência;
C - Convênio ICMS 130/05, de 16 de dezembro de
2005, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção nas saídas de
aviões;
CI - Convênio ICMS 131/05, de 16 de dezembro de
2005, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Paraná e São Paulo a conceder
isenção nas operações internas com farinha de mandioca não temperada;
CII - Convênio ICMS 140/05, de 16 de dezembro de
2005, que autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas
internas, em doação, de mercadorias e bens destinados a Sociedade de São
Vicente de Paulo;
CIII - Convênio ICMS 161/05, de 16 de dezembro de
2005, que autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS nas saídas
internas de cisternas para captação de água de chuva;
CIV -
Convênio ICMS 170/05,
de 16 de dezembro de 2005, que autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do
ICMS na importação de óleo diesel nas condições que especifica;
CV - Convênio ICMS 03/06, de 24 de março de 2006,
que concede isenção do ICMS incidente nas saídas internas de bens destinados à
modernização de Zonas Portuárias das unidades federadas;
CVI - Convênio
ICMS 09/06, de 24 de março de 2006, que concede isenção do ICMS nas
transferências de bens destinados à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia;
CVII -
Convênio ICMS 19/06, de 24 de março de 2006, que autoriza os Estados de Goiás e
do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS correspondente ao diferencial de
alíquotas na operação de entrada de equipamentos e componentes para o
aproveitamento da energia solar que específica;
CVIII
- Convênio ICMS
27/06, de 24 de março de 2006, que autoriza os Estados que identifica e o
Distrito Federal a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor
do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais
credenciados pelas respectivas Secretarias de Cultura;
CIX -
Convênio ICMS 30/06, de 7 de julho de 2006, que concede isenção do ICMS na
operação de circulação de mercadorias caracterizada pela emissão e negociação
do Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e do Warrant Agropecuário - WA,
nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros, instituídos pela Lei
nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004;
CX - Convênio ICMS 31/06, de 7 de julho de 2006,
que autoriza os Estados do Ceará, Paraná e Rio Grande do Sul e o Distrito
Federal a conceder isenção de ICMS nas operações com cimento asfáltico de
petróleo, denominado "asfalto ecológico" ou "asfalto de
borracha";
CXI -
Convênio ICMS 32/06,
de 7 de julho de 2006, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder
isenção do ICMS na importação de locomotiva e trilho para estrada de ferro;
CXII - Convênio
ICMS 35/06, de 7 de julho de 2006, que autoriza o Estado de Pernambuco e de
Mato Grosso a conceder isenção do ICMS incidente nas prestações internas de
serviço de transporte ferroviário de cargas;
CXIII
- Convênio ICMS
51/06, de 7 de julho de 2006, que autoriza os Estados do Amapá e do Amazonas a
conceder isenção do ICMS nas operações internas com quelônios criados em
cativeiro;
CXIV -
Convênio ICMS
74/06, de 3 de agosto de 2006, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas,
Amazonas, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima,
São Paulo e Tocantins a parcelar e a dispensar juros e multas de débitos
fiscais nas operações realizadas por contribuinte que participe de evento
promocionais destinados a promover incremento nas vendas a consumidor final,
por meio da concessão de descontos sobre o preço dos produtos;
CXV - Convênio ICMS 80/06, de 1º de setembro de
2006, que autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS nas
operações internas de saída de energia elétrica;
CXVII
- Convênio ICMS
82/06, 6 de outubro de 2006, que autoriza o Estado do Paraná a permitir a
compensação de créditos fiscais para abatimento do imposto incidente nas
operações interestaduais com sucata;
CXVII
- Convênio ICMS
85/06, 6 de outubro de 2006, que autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção
do ICMS nas saídas internas promovidas pelos projetos sociais que especifica;
CXVIII
- Convênio ICMS
95/06, 6 de outubro de 2006, que autoriza o Estado do Pará a conceder isenção
do ICMS nas saídas internas de materiais escolares e didáticos;
CXIX - Convênio ICMS 97/06, 6 de outubro de 2006,
que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder dispensa do pagamento
do diferencial de alíquotas na aquisição interestadual de bens destinados à
modernização de Zonas Portuárias;
CXX - Convênio ICMS 130/06, de 15 de
dezembro de 2006, que autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder
isenção do ICMS na importação de bens efetuada pela Rede Mato-Grossense de
Televisão e na subsequente transferência de parte desses bens ao Estado de Mato
Grosso;
CXXI - Convênio ICMS 133/06, de 15 de dezembro
de 2006, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do
ICMS na importação de máquinas, aparelhos e equipamentos industrial, bem como
suas partes e peças, destinados a integrar o ativo imobilizado do Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI -, do Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC - e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural -
SENAR;
CXXII
- Convênio ICMS
144/06, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a
isentar do ICMS a saída interna de mercadorias efetuada pelo Instituto Nacional
do Câncer - INCA;
CXXIII
- Convênio ICMS 09/07, de 30 de março de
2007, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas
e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a
pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso
expandido;
CXXIV
- Convênio ICMS
23/07, de 30 de março de 2007, que isenta o ICMS na saída de reagente para
diagnóstico da doença de chagas destinada a órgão ou entidade da administração
pública direta, suas autarquias e fundações;
CXXV - Convênio ICMS 57/07, de 5 de junho de 2007,
que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS nas operações
internas com bens e mercadorias destinados à implantação da Linha 4 - Amarela
da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ;
CXXVI
- Convênio ICMS
65/07, de 06 de julho de 2007, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a
conceder isenção de ICMS em operações destinadas à fabricação de aeronaves para
exportação.
CXXVII
- Convênio ICMS
66/07, de 6 de julho de 2007, que autoriza os Estados de Alagoas, Amazonas,
Bahia, Pará, Paraná, Pernambuco e Santa Catarina a conceder créditos presumido
nas aquisições de equipamento medidor de deslocamento de fluxo volumétrico de
combustíveis;
CXXVIII
- Convênio ICMS 89/07,
de 6 de julho de 2007, que autoriza os Estados do Acre, Amazonas, Bahia, Ceará,
Espírito Santo, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí e do Rio Grande do Sul, a
isentar do ICMS o fornecimento de alimentação e bebidas não alcoólicas
realizados por restaurantes populares integrantes de programas específicos
instituídos pela União, Estado ou Municípios;
CXXIX
- Convênio ICMS
92/07, de 6 de julho de 2007, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder
isenção do ICMS nas operações internas com bens e mercadorias destinados à
construção de Centro Administrativo do Governo do Estado;
CXXX - Convênio ICMS 147/07, de 14 de dezembro de
2007, que isenta do ICMS as operações com laptops educacionais, adquiridos no
âmbito do Programa Nacional de Informática na Educação - ProInfo
- em seu Projeto Especial Um Computador por Aluno UCA, do Ministério da
Educação - MEC;
CXXXI
- Convênio ICMS
04/08, de 4 de abril de 2008, que autoriza os Estados do Piauí e do Rio Grande
do Norte e São Paulo a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações
destinadas às entidades que relaciona;
CXXXII
- Convênio ICMS
05/08, de 4 de abril de 2008, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a
conceder isenção do ICMS nas saídas internas de munições destinadas às Forças
Armadas;
CXXXIII
- Convênio ICMS
07/08, de 4 de abril de 2008, que autoriza o Estado de Santa Catarina a
conceder isenção do ICMS nas operações internas e nas correspondentes
prestações de serviços de transportes destinadas a Cruz Azul no Brasil;
CXXXIV
- Convênio ICMS 08/08,
de 4 de abril de 2008, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder
isenção do ICMS nas operações internas e nas correspondentes prestações de
serviços de transportes destinadas ao Centro de Recuperação Nova Esperança -
CERENE;
CXXXV
- Convênio ICMS
88/08, de 4 de julho de 2008, que autoriza o Estado do Amazonas a conceder
isenção do ICMS nas operações internas com sacolas ecológicas confeccionadas em
fibras vegetais pela Associação das Donas de Casa do Estado do Amazonas;
CXXXVI
- Convênio ICMS 159/08,
de 17 de dezembro de 2008, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a
base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de Etilenoglicol
(MEG) e Polietileno Tereftalato (Resina PET);
CXXXVII
- Convênio ICMS 08/09, de 3 de abril de 2009, que autoriza o
Estado do Piauí a conceder isenção de ICMS nas operações de importação
efetuadas pela fundação de apoio à Fundação Universidade Federal do Piauí;
CXXXVIII
- Convênio
ICMS 20/09, de 3 de abril de 2009, que autoriza o Estado do Maranhão a conceder
isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras e borrachas de geladeiras
realizadas no âmbito do Projeto Doação e Troca de Borracha de Geladeira para
comunidade de baixa renda;
CXIL - Convênio ICMS 26/09, de 3 de abril de
2009, que estabelece disciplina em relação às operações com partes e peças
substituídas em virtude de garantia, por empresa nacional da indústria
aeronáutica, por estabelecimento de rede de comercialização de produtos
aeronáuticos, por oficina reparadora ou de conserto e manutenção de aeronaves;
CXL -
Convênio ICMS 34/09, de 3 de abril de 2009, que autoriza o Estado do Pará e do
Piauí a conceder isenção de ICMS, relativo ao diferencial de alíquota, na
entrada de bens e mercadorias pela Companhia de Saneamento do Pará - COSANPA e
pela Empresa Águas e Esgotos do Piauí S.A. - AGESPISA;
CXLI - Convênio ICMS 76/09, de 3 de julho de
2009, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito
presumido do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF,
com requisito de Memória de Fita- detalhe - MFD para fins de substituição de
equipamento sem requisito de MFD;
CXLII
- Convênio ICMS
16/10, de 26 de março de 2010, que autoriza o Estado de Goiás a conceder
redução de base de cálculo do ICMS na operação interna com madeira produzida em
regime de reflorestamento e destinada à industrialização, à utilização como
lenha ou à transformação em carvão vegetal;
CXLIII
- Convênio ICMS
26/10, de 26 de março de 2010, que autoriza o Estado de Sergipe a isentar o ICMS
devido na operação relativa à aquisição de produtos agropecuários decorrente do
Programa de Aquisição de Alimentos - Compra Direta Local da Agricultura
Familiar, produzidos por agricultores familiares que se enquadrem no Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF e que se destinem
ao atendimento das demandas de suplementação alimentar e nutricionais dos
programas sociais do Estado de Sergipe;
CXLIV
- Convênio ICMS
47/10, de 26 de março de 2010, que autoriza o Estado do Paraná a conceder
isenção na saída interna de mercadoria promovida pela Associação dos Amigos do
MON - Museu Oscar Niemeyer;
CXLV -
Convênio ICMS 73/10, de 3 de maio de
2010, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado ao
tratamento dos portadores de Gripe A (H1N1);
CXLVI
- Convênio ICMS 89/10, de 9 de julho de
2010, que autoriza os Estados a isentar do ICMS a importação do exterior de
pós-larvas de camarão e reprodutores SPF, para fins de melhoramento genético, e
as saídas internas e interestaduais com reprodutores de camarão marinho;
CXLVII
- Convênio ICMS
106/10, de 9 de julho de 2010, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a
isentar do ICMS a comercialização de sanduíches denominados "Big Mac"
efetuada durante o evento "McDia Feliz";
CXLVIII
- Convênio ICMS
118/10, de 9 de julho de 2010, que autoriza os Estados da Bahia, Mato Grosso,
Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo a reduzir a base de cálculo do ICMS
nas saídas interestaduais de Para-Xileno (PX) e Ácido Tereftálico
Purificado (PTA);
CXLIX
- Convênio ICMS
138/10, de 24 de setembro de 2010, que autoriza os Estados de Pernambuco e
Roraima a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras no âmbito
do Programa de Eficiência Energética;
CL - Convênio ICMS 73/11, de 15 de julho de 2011,
que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas
operações internas e em relação ao diferencial de alíquotas, incidente nas
aquisições de mercadorias destinadas às obras de mobilidade urbana, no contexto
da preparação da Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014;
CLI - Convênio ICMS 85/11, de 30 de setembro
de 2011, que autoriza os Estados que menciona a concederem crédito outorgado de
ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura.
CLII -
Convênio ICMS 98/11, de 30 de setembro de 2011, que autoriza o Estado do Amapá
a conceder benefícios fiscais à indústria localizada no Estado do Amapá, nas
condições que especifica;
CLIII
- Convênio ICMS 46/12, de 16 de abril de 2012, que autoriza
o Estado de São Paulo a conceder crédito outorgado e anistia nas aquisições de
materiais refratários por empresas siderúrgicas;
CLIV - Convênio ICMS 56/12, de 22 de junho de
2012, que dispõe sobre a instituição de crédito presumido em substituição aos
estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações;
CLV - Convênio
ICMS 61/12, de 22 de
junho de 2012, que autoriza a Secretaria da Receita Federal do Brasil a
arrecadar o ICMS devido nas importações realizadas ao amparo do Regime de
Tributação Unificada - RTU, e concede redução da base de cálculo do ICMS nas
operações de importação alcançadas por esse Regime;
CLVI - Convênio ICMS 91/12, de 28 de setembro,
que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de
cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e
estabelecimentos similares, e dispõe da exclusão dos entes federados que cita,
das disposições do Convênio ICMS 09/93;
CLVII
- Convênio ICMS 95/12, de 28 de setembro
de 2012, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas
saídas de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que
especifica;
CLVIII
- Convênio ICMS
127/12, de 17 de dezembro de 2012, que autoriza o Estado de Pernambuco e o
Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações internas de remessa
de suínos para abate;
CLIX - Convênio ICMS 129/12, de 17 de
dezembro de 2012, que autoriza aos estados que menciona conceder isenção de
ICMS nas operações com mercadorias destinadas à Fundação Museu da Imagem e do
Som - MIS do Estado do Rio de Janeiro;
CLX -
Convênio ICMS 147/12,
de 17 de dezembro de 2012, que autoriza o Estado do Acre a conceder isenção do
ICMS nas saídas internas de geladeiras, decorrentes de doação efetuada pela
Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE no âmbito do Programa Eletrobrás
na Comunidade;
CLXI -
Convênio ICMS 1/13, de 6 de fevereiro de
2013, que autoriza a concessão de isenção do ICMS em operações com obras de
arte na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio)
e na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte);
CLXII
- Convênio ICMS
24/13, de 5 de abril de 2013, que autoriza os estados do Espírito Santo, Minas
Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo a conceder isenção do ICMS na importação de
locomotiva por operador de transporte multimodal de cargas;
CLXIII
- Convênio ICMS
27/13, de 5 de abril de 2013, que autoriza o Estado de Rondônia a conceder
isenção do ICMS correspondente à diferença de alíquotas pela entrada no Estado
de geladeiras, a serem doadas pela empresa CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A -
ELETROBRAS Distribuição Rondônia, no âmbito de seus projetos de eficiência
energética;
CLXIV
- Convênio ICMS 30/13, de 11 de abril de
2013, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente
na importação de tesseras para mosaico, realizadas
pelo Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição Aparecida;
CLXV - Convênio ICMS 58/13, de 26 de julho de
2013, que autoriza o Estado do Acre, Bahia, Ceará, Paraíba, Rondônia e o
Distrito Federal a conceder crédito outorgado de ICMS às empresas que utilizem
mão-de-obra carcerária e de egressos do sistema prisional;
CLXVI
- Convênio ICMS
62/13, de 26 de julho de 2013, que autoriza os Estados do Paraná e Minas Gerais
a conceder isenção do ICMS nas saídas de produtos que especifica, resultantes
da utilização de pneus inservíveis de caminhões fora-de-estrada;
CLXVII
- Convênio ICMS
63/13, de 26 de julho de 2013, que autoriza o Estado do Amapá a conceder
benefícios fiscais à indústria do segmento de café localizada no Estado do
Amapá;
CLXVIII
- Convênio ICMS
64/13, de 26 de julho de 2013, que autoriza o Estado do Amapá a conceder
redução de base de cálculo à indústria do segmento de colchões localizada no
Estado do Amapá;
CLXIX
- Convênio ICMS
80/13, de 26 de julho de 2013, que autoriza o Estado do Amapá a conceder
benefícios fiscais à empresas extratoras de pedra
britada e de mão, localizada no Estado do Amapá;
CLXX -
Convênio ICMS
81/13, de 26 de julho de 2013, que autoriza o Estado do Amapá a conceder
redução de base de cálculo do ICMS incidente na aquisição de bens do ativo por
indústrias de mineração e metalurgia, localizadas no Estado do Amapá;
CLXXI
- Convênio ICMS 82/13, de 26 de julho de
2013, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS relativo ao diferencial
de alíquota, bem como, na importação de bens destinados à modernização de Zona
Portuária do Estado do Amapá;
CLXXII
- Convênio ICMS
113/13, de 11 de outubro de 2013, que autoriza o Estado do Paraná a conceder
isenção de ICMS nas saídas e importação de equipamentos, aparelhos e
instrumentos, suas respectivas partes, peças e acessórios, destinadas ao Instituto
Tecnológico SIMEPAR;
CLXXIII
- Convênio ICMS
126/13, de 11 de outubro de 2013, que autoriza à redução a base de cálculo do
ICMS nas operações com bovinos destinados aos estados que especifica.
CLXXIV
- Convênio ICMS 17/14, de 21 de março de
2014, que autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS à
indústria do segmento de fabricação de quadros e painéis elétricos e
eletrônicos localizada no Estado do Amapá;
CLXXV
- Convênio ICMS
112/14, de 19 de novembro de 2014, que autoriza o Estado de Pernambuco a
conceder isenção do ICMS nas saídas internas de lâmpadas, material elétrico e
equipamentos, doados ao Poder Executivo Estadual pela Companhia Energética de
Pernambuco - CELPE, para instalação de sistemas de iluminação e refrigeração em
prédios públicos da Administração Direta, no âmbito do Programa de Eficiência
Energética - PEE;
CLXXVI
- Convênio ICMS
127/14, de 05 de dezembro de 2014, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a
conceder isenção do ICMS nas operações interestaduais com arroz orgânico
destinado à merenda escolar da rede pública de ensino;
CLXXVII
- Convênio ICMS 19/16, de 8 de abril de 2016, que autoriza o
Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento de
energia elétrica a hospitais filantrópicos, desde que classificados como
entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei (federal) n°
12.101, de 27 de novembro de 2009; e
CLXXVIII
- Convênio ICMS 100/17, de 29 de setembro de 2017, que
autoriza a concessão de redução de base de cálculo na prestação de serviço de
transporte intermunicipal de passageiro.
CLXXIX
- Convênio ICMS 52/19,
de 05 de abril de 2019, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder
crédito presumido de ICMS correspondente aos valores destinados ao
aparelhamento da segurança pública estadual no âmbito do Programa de Incentivo
ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul -
PISEG/RS.
Cláusula
terceira Ficam prorrogadas até
31 de dezembro de 2024 as
disposições contidas no Convênio ICMS 76/98, de 18 de
setembro de 1998, que autoriza a conceder isenção do ICMS às operações
internas e interestaduais de pirarucu e tambaqui criados em cativeiro.
Cláusula
quarta Este
convênio entra
em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.
Presidente do CONFAZ - Waldery
Rodrigues Junior, em exercício; Acre - Semírames
Maria Plácido Dias, Alagoas - Luiz Dias de Alencar Neto, Amapá - Josenildo
Santos Abrantes, Amazonas - Dario José Braga Paim, Bahia - João Batista Aslan Ribeiro, Ceará - Fernanda Mara de Oliveira Macedo
Carneiro Pacobahyba, Distrito Federal - Marcelo
Ribeiro Alvim, Espírito Santo - Rogelio Pegoretti
Caetano Amorim, Goiás - Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão - Magno
Vasconcelos Pereira, Mato Grosso - Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul
- Felipe Mattos de Lima Ribeiro, Minas Gerais - Luiz Cláudio Fernandes L.
Gomes, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Marialvo
Laureano dos Santos Filho, Paraná - Fernades dos
Santos, Pernambuco - Anderson de Alencar Freire, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro -
Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho, Rio Grande do Norte - Manoel Assis
Rodrigues Borges, Rio Grande do Sul - Marco Aurelio
Santos Cardoso, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Santa Catarina -
Paulo Eli, São Paulo - Milton Luiz de Melo Santos, Sergipe - Marco Antônio
Queiroz, Tocantins - Sandro Henrique Armando.
BRUNO PESSANHA NEGRIS