RESOLUÇÃO GECEX Nº 98, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
DOU 28/09/2020
Revoga resoluções da Camex editadas entre 2001 e 2009.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação em sua 174ª reunião, realizada de 11 a 14 de setembro de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IX, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e levando em consideração as determinações do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas as seguintes resoluções:
I - 4, de 22 de março de 2001;
II - 5, de 22 de março de 2001;
III - 6, de 22 de março de 2001;
IV - 11, de 25 de abril de 2001;
V - 13, de 10 de maio de 2001;
VI - S/N, de 29 de maio de 2001;
VII - 18, de 12 de junho de 2001;
VIII - 20, de 26 de junho de 2001;
IX - 21, de 26 de junho de 2001;
X - 30, de 29 de agosto de 2001;
XI - 39, de 28 de novembro de 2001;
XII - 6, de 25 de abril de 2002;
XIII - 10, de 16 de abril de 2002;
XIV - 12, de 18 de junho de 2002;
XV - 13, de 25 de junho de 2002;
XVI - 14, de 25 de junho de 2002;
XVII - 15, de 26 de junho de 2002;
XVIII - 40, de 31 de dezembro de 2002;
XIX - 4, de 07 de fevereiro de 2003;
XX - 8, de 28 de março de 2003;
XXI - 18, de 17 de junho de 2003;
XXII - 19, de 30 de junho de 2003;
XXIII - 23, de 28 de julho de 2003;
XXIV - 31, de 20 de outubro de 2003;
XXV - 34, de 27 de novembro de 2003;
XXVI - 6, de 1º de março de 2004;
XXVII - 9, de 31 de março de 2004;
XXVIII - 12, de 21 de maio de 2004;
XXIX - 18, de 30 de junho de 2004;
XXX - 35, de 16 de novembro de 2005;
XXXI - 1, de 19 de janeiro de 2006;
XXXII - 21, de 08 de agosto de 2006;
XXXIII - 24, de 22 de agosto de 2006;
XXXIV - 8, de 1º de março de 2007;
XXXV - 12, de 25 de abril de 2007;
XXXVI - 30, de 3 de agosto de 2007;
XXXVII - 38, de 22 de agosto de 2007;
XXXVIII - 24, de 6 de maio de 2008;
XXXIX - 30, de 27 de maio de 2008;
XL - 33, de 09 de junho de 2008;
XLI - 38, de 03 de julho de 2008;
XLII - 46, de 03 de julho de 2008;
XLIII - 48, de 24 de julho de 2008;
XLIV - 75, de 10 de dezembro de 2008;
XLV - 77, de 10 de dezembro de 2008;
XLVI - 1, de 13 de janeiro de 2009;
XLVII - 4, de 03 de fevereiro de 2009;
XLVIII - 11, de 13 de março de 2009;
XLIX - 18, de 26 de março de 2009;
L - 23, de 28 de abril de 2009;
LI - 30, de 09 de junho de 2009;
LII - 35, de 18 de junho de 2009;
LIII - 51, de 17 de setembro de 2009; e
LIV - 54, de 22 de setembro de 2009.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de outubro de 2020.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão
Substituto