RESOLUÇÃO CAMEX Nº 48, DE 24 DE JULHO DE 2008
O PRESIDENTE DO
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição
que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em
vista as Decisões nºs 34/03 e 40/05, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL
e os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de
2006,
CONSIDERANDO:
A necessidade de
estimular os investimentos destinados à ampliação e reestruturação do setor
produtivo nacional de bens e serviços e de dar previsibilidade para tais
investimentos que contam com redução temporária da alíquota do Imposto de
Importação de Bens de Capital (BK) na condição de Ex-tarifários,
Que na forma
estabelecida pela Resolução CAMEX nº 35, de 22 de novembro de 2006, o prazo de
concessão desses Ex-tarifários é de até 2 (dois) anos, e que a CAMEX
estabeleceu as datas de 30 de junho e de 31 de dezembro de cada ano para
vigência dessas concessões,
Que a partir da
Resolução CAMEX nº 22, de 27 de junho de 2007, em função dos compromissos
estabelecidos no âmbito do MERCOSUL, os Ex-tarifários foram concedidos com
prazo menor, limitados à data de 31 de dezembro de 2008, em razão da previsão
da entrada em vigor, a partir de 1º de janeiro de 2009 do Regime Comum de
Importação de Bens de Capital Não Produzidos, de que tratam os Decretos nº
5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006,
Que o novo regime do
MERCOSUL é semelhante e permite o mecanismo de reduções temporárias por meio de
Listas Nacionais, com alíquotas de 2% (dois por cento),
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º A
partir de 1º de janeiro de 2009, os Ex-tarifários simples de Bens de Capital
(BK) aprovados a partir da Resolução CAMEX nº 22, de 27 de junho de 2007,
inclusive, serão automaticamente prorrogados, por um prazo mínimo de 6 (seis)
meses, com alíquotas de 2% (dois por cento), como Lista Nacional do Brasil no
Regime Comum de Importação de Bens de Capital Não Produzidos, de que tratam os
Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006
e subseqüentes.
Parágrafo único.
Como o Regime Comum não tem previsãoespecífica para reduções temporárias de
tarifas de importação de Sistemas Integrados (SI), o tratamento a ser conferido
aos Ex-tarifários concedidos na forma de Sistemas Integrados será objeto de
posterior avaliação do governo brasileiro.
Art. 2º Os
demais Ex-tarifários que estejam com vigência definida até 31 de dezembro de
2008 poderão ser objeto de prorrogação, mas estão sujeitos à apresentação de
novo pedido, na forma estabelecida pela Resolução CAMEX nº 35, de 22 de
novembro de 2006.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
MIGUEL JORGE
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