RESOLUÇÃO CAMEX Nº 15, DE 26 DE JUNHO DE 2002
DOU 27/06/2002
Revogado a partir de 01/10/2020, conforme art. 1º da Resolução Camex nº 98, DOU 28/09/2020
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o §
3º do art. 6º do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, tendo em vista o
disposto no inciso XIV do art. 2 do mesmo diploma legal, resolve, ad referendum
da Câmara:
Art. 1º
O prazo de vigência previsto na Resolução CAMEX nº 39, de 28 de novembro de
2001, fica prorrogado até 31 de outubro de 2002, para as importações que contem
com licenças de importação emitidas até a data de publicação desta Resolução,
para bens indicados na Resolução CAMEX nº 18, de 12 de junho de 2001, na condição
de "ex" tarifários especiais.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO SILVA DO AMARAL