RESOLUÇÃO CAMEX Nº 18, DE 12 DE JUNHO DE 2001
A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,
reunida em 12 de junho de 2001, e no uso da atribuição que lhe confere o art.
2º, inciso XIII, do Decreto nº 3.756, de 21 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alteradas,
para zero por cento, na condição de “ex” tarifários especiais, as alíquotas
ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes equipamentos
destinados à produção de energia:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8502.13.19
(BK) |
“Ex”
001 - De potência superior a 500kVA |
8905.90.00
(BK) |
“Ex”
001 - Termoelétricas com capacidade de geração superior a 20MW, montadas em
embarcação |
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até
31 de dezembro de 2001.
ALCIDES LOPES TÁPIAS
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior
Presidente da Câmara de Comércio Exterior