RESOLUÇÃO CAMEX Nº 18, DE 12 DE JUNHO DE 2001

DOU 15/06/2001

Revogado a partir de 01/10/2020, conforme art. 1º da Resolução Camex nº 98, DOU 28/09/2020

 

         A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em 12 de junho de 2001, e no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, inciso XIII, do Decreto nº 3.756, de 21 de fevereiro de 2001,

 

         RESOLVE:

 

         Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, na condição de “ex” tarifários especiais, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes equipamentos destinados à produção de energia:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8502.13.19 (BK)

“Ex” 001 - De potência superior a 500kVA

8905.90.00 (BK)

“Ex” 001 - Termoelétricas com capacidade de geração superior a 20MW, montadas em embarcação

 

         Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2001.

 

ALCIDES LOPES TÁPIAS

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Presidente da Câmara de Comércio Exterior